Certificação Sustentável
O Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental traduz uma política pública de iniciativa da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, de reconhecimento e comprovação concedidos às edificações que adotarem medidas que contribuam para a redução dos impactos ambientais.
Os empreendimentos poderão receber a Certificação na modalidade Diamante, Ouro, Prata ou Bronze, conforme as ações e práticas de sustentabilidade adotadas.
A adesão dos empreendimentos à certificação contribuirá significativamente para a melhoria das condições ambientais da cidade, especialmente no que se refere ao bem-estar da sociedade, à sustentabilidade dos recursos naturais e à redução das emissões de gases de efeito estufa.
Os empreendimentos certificados através do Decreto 21.789/2022 poderão receber incentivos urbanísticos e fiscais a serem estabelecidos em legislação específica.
IPTU Sustentável
Através da adesão ao Programa de Certificação, o requerente poderá obter desconto de até 10% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a depender da modalidade de certificação do seu empreendimento. A regulamentação do desconto foi estabelecida em 2025, por meio do Decreto Nº 23.226/2025.
- Certificação Diamante: 10% de desconto
- Certificação Ouro: 7% de desconto
- Certificação Prata: 5% de desconto
- Certificação Bronze: 3% de desconto
O contribuinte que desejar obter o benefício fiscal deverá ingressar com requerimento no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), inserindo o Certificado em Sustentabilidade Ambiental emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS).
Mais informações sobre o requerimento junto à SMF encontram-se aqui.
Legislação
Lei Complementar N° 872 de 10 de janeiro de 2020, que Institui a Política de Sustentabilidade, Enfrentamento das Mudanças Climáticas e Uso Racional da Energia e cria o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre.
Decreto 21.789, de 19 de dezembro de 2022, que Regulamenta o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre.
Anexo I do Decreto 21.789/2022 – Quadro de Pontuação
Instrução Normativa 011/2025, de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre o procedimento de análise dos itens 24 e 39 do Anexo I do Programa de Certificação Sustentável.
Lei Complementar Nº 10.040, de 01 de abril de 2025, Altera os §§ 3º e 4º e revoga o § 5º, todos do art. 82-B da Lei Complementar no 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, dispondo sobre a redução do IPTU quando do cumprimento de critérios de sustentabilidade.
Decreto Nº 23.226/2025, de 09 de abril de 2025, que regulamenta a redução de até 10% (dez por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de que trata o art. 82-B da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, quando cumpridos os critérios de sustentabilidade.
Material de Apoio
Requerimento e documentação
O processo de adesão ao Programa é realizado digitalmente pelo Portal de Licenciamento, através do preenchimento do Formulário específico, que refere-se ao Anexo I - Quadro de Pontuação. Além disso, os seguintes documentos devem ser apresentados:
- Documento de Responsabilidade Técnica, emitido por profissional devidamente habilitado e registrado em seu Conselho Profissional (RRT, ART, TRT);
- Matrícula ou Certidão do Cartório de Registro de Imóveis;
- Planta de situação;
- Documentos comprobatórios específicos das práticas de sustentabilidade elencadas, conforme o Anexo I.
Acesse a Carta do Serviço de Certificação aqui.