Certificação Sustentável

 

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O Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental traduz uma política pública de iniciativa da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, de reconhecimento e comprovação concedidos às edificações que adotarem medidas que contribuam para a redução dos impactos ambientais.

Os empreendimentos poderão receber a Certificação na modalidade Diamante, Ouro, Prata ou Bronze, conforme as ações e práticas de sustentabilidade adotadas.

A adesão dos empreendimentos à certificação contribuirá significativamente para a melhoria das condições ambientais da cidade, especialmente no que se refere ao bem-estar da sociedade, à sustentabilidade dos recursos naturais e à redução das emissões de gases de efeito estufa.

Os empreendimentos certificados através do Decreto 21.789/2022 poderão receber incentivos urbanísticos e fiscais a serem estabelecidos em legislação específica.

 

IPTU Sustentável

Através da adesão ao Programa de Certificação, o requerente poderá obter desconto de até 10% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a depender da modalidade de certificação do seu empreendimento. A regulamentação do desconto foi estabelecida em 2025, por meio do Decreto Nº 23.226/2025.

  • Certificação Diamante: 10% de desconto
  • Certificação Ouro: 7% de desconto
  • Certificação Prata: 5% de desconto
  • Certificação Bronze: 3% de desconto

O contribuinte que desejar obter o benefício fiscal deverá ingressar com requerimento no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), inserindo o Certificado em Sustentabilidade Ambiental emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS).

Mais informações sobre o requerimento junto à SMF encontram-se aqui.

 

Legislação

Lei Complementar N° 872 de 10 de janeiro de 2020, que Institui a Política de Sustentabilidade, Enfrentamento das Mudanças Climáticas e Uso Racional da Energia e cria o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre.

Decreto 21.789, de 19 de dezembro de 2022, que Regulamenta o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental de Porto Alegre.

Anexo I do Decreto 21.789/2022 – Quadro de Pontuação

Instrução Normativa 011/2025, de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre o procedimento de análise dos itens 24 e 39 do Anexo I do Programa de Certificação Sustentável.

Lei Complementar Nº 10.040, de 01 de abril de 2025, Altera os §§ 3º e 4º e revoga o § 5º, todos do art. 82-B da Lei Complementar no 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, dispondo sobre a redução do IPTU quando do cumprimento de critérios de sustentabilidade.

Decreto Nº 23.226/2025, de 09 de abril de 2025, que regulamenta a redução de até 10% (dez por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de que trata o art. 82-B da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, quando cumpridos os critérios de sustentabilidade.

     

    Material de Apoio

     

    Requerimento e documentação

    O processo de adesão ao Programa é realizado digitalmente pelo Portal de Licenciamento, através do preenchimento do Formulário específico, que refere-se ao Anexo I - Quadro de Pontuação. Além disso, os seguintes documentos devem ser apresentados:

    • Documento de Responsabilidade Técnica, emitido por profissional devidamente habilitado e registrado em seu Conselho Profissional (RRT, ART, TRT);
    • Matrícula ou Certidão do Cartório de Registro de Imóveis;
    • Planta de situação;
    • Documentos comprobatórios específicos das práticas de sustentabilidade elencadas, conforme o Anexo I.

     

    Acesse a Carta do Serviço de Certificação aqui.