Diretoria de Licitações e Contratos

 

1 - Sobre a DLC 

Em 2021, por meio da LC 897/2021, houve alteração estrutural do setor de licitações, o qual migrou da  Secretaria Municipal  da Fazenda (SMF) para a Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), mantendo-se a centralização das aquisições e contratos estabelecida a partir da LC 765/2015 – que criou a Central de Licitações (CELIC)

Em janeiro de 2021 foi instituída pelo Decreto nº 20.907/2021, a Diretoria de Licitações e Contratos

Em fevereiro de 2022, foi publicado o Regimento Interno da SMAP (Decreto nº 21.363/2022), que estabeleceu a estrutura atualizada da DLC, suas unidades e atribuições

 

2 - Atribuições

A DLC é a responsável pelas aquisições e contratações, mediante licitação, para os órgãos da Administração Direta e Indireta. Excetuando-se: DMAE, Carris, EPTC e Procempa.

Dentre as principais atividades incluem-se:

a) Análise dos projetos básicos e termos de referência

b) Realização das licitações da PMPA

c) Planejamento do Sistema de Registro de Preços 

d) Emissão e liquidação dos empenhos de materiais

e) Gestão de contratos e atas de registro de preços

f) Elaboração de minutas de contratos e atas de registro de preços

 

Foco em Processos

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As áreas funcionais da DLC foram projetadas para trabalhar através de uma ideia de gestão por processos.

Os processos de trabalho da DLC foram mapeados e estão em constante análise e ajustes.

A eficiência dos processos são mensuradas através de indicadores externos e estão sendo construídos indicadores internos para medir o desempenho dos processos.  

 

3 - Informações

59 servidores compõe o quadro geral da DLC

Atualmente 9 servidores desempenham o papel de pregoeiro de forma exclusiva

12% dos servidores não atuam diretamente nas licitações

3 estagiários(as) atuam na DLC

 

4 - Setores

4.1. Diretoria de Licitações e Contratos (DLC)

I - operacionalizar, mediante a realização de processos licitatórios, as aquisições de bens, materiais, contratações de serviços, obras e serviços de engenharia, bem como as alienações, concessões e permissões, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Alegre, por meio de coordenação, orientação, controle e execução das atividades pertinentes;

II - promover análises e padronizações das aquisições de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, bem como das alienações, concessões, permissões, consolidando informações relevantes para as decisões dos órgãos solicitantes por meio de licitações e pelo Sistema de Registro de Preços;

III - elaborar e controlar a vigência dos contratos firmados pelo Município, provenientes de aquisições de bens e materiais, de contratações de serviços e de obras e serviços de engenharia, alienações, concessões, permissões e locações, cabendo aos órgãos requisitantes a fiscalização e a gestão de sua execução;

IV - compor comissões permanentes, deliberativas e especiais de licitação, bem como outras que entender necessárias no seu âmbito de competências;

V - gerir e promover as aquisições e as contratações por meio do Sistema de Registros de Preços no âmbito Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas nos bens, materiais e serviços que não são de uso comuns.

VI - firmar as atas de registro de preços e aderir às Atas de Registro de Preços realizados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas Municipais, Estaduais e da União;

VII - permitir aos órgãos de outras esferas a adesão às Atas de Registro de Preços realizadas pela DLC;

VIII - adjudicar ou homologar os processos licitatórios, ou ambos;

IX - julgar os recursos administrativos interpostos contra decisões proferidas no âmbito da DLC e das Comissões referidas no inciso IV acima; e

X - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas Parágrafo único. Excetuam-se do disposto acima as aquisições de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, bem como as alienações, concessões, permissões e locações realizadas pela Companhia Carris Porto Alegrense (CARRIS), PROCEMPA, Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

 

4.2. Assessoria de Apoio Técnico (AAT)

I - coordenar, orientar e normatizar as aquisições de bens e materiais, as contratações de serviços, obras e serviços de engenharia, bem como as alienações, concessões, permissões, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Alegre;

II - promover análises sobre as aquisições de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, bem como as alienações, concessões, permissões, consolidando informações relevantes para as decisões da SMAP;

III - realizar os procedimentos de dispensa de licitação, quando na modalidade eletrônica, enquadrados no art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e no art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

IV - informar sobre o valor de aquisições e/ou contratações enquadradas no art. 24, incs. I e II da Lei Federal nº 8.666, 1993 e no art. 75, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para fins de não haver o fracionamento indevido de despesas, cabendo ao órgão demandante a autorização e demais procedimentos para a dispensa de licitação;

V - aplicar as sanções pelo descumprimento de obrigações licitatórias nos certames realizados pela DLC-SMAP;

VI - aplicar as sanções pelo descumprimento de obrigações previstas nas Atas de Registro de Preços, nos certames realizados pela DLC-SMAP;

VII - aplicar as sanções pelo descumprimento do prazo de entrega de materiais nos certames realizados pela DLC-SMAP quando solicitado pelas áreas demandantes dos respectivos itens;

VIII - estabelecer ações conjuntas com os demais órgãos da Administração Pública Municipal Direta e as entidades da Administração Pública Municipal Indireta, ou ambos;

IX - apoiar o Diretor nas decisões relativas à sua área de competência;

X - subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; e

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

4.3. Unidade de Planejamento e Formação de Preços (UPFP)

I - gerir banco de dados com especificações e preços de bens e materiais do Município;

II - normatizar os encaminhamentos para as licitações da Administração Direta e Indireta, à exceção das empresas públicas do Município de Porto Alegre;

III - normatizar a formação de preços para as licitações da Administração Direta e Indireta, à exceção das empresas públicas do Município de Porto Alegre;

IV - instruir e orientar as licitações da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE, no que se refere à instrução, e das empresas públicas do Município de Porto Alegre;

V - realizar os procedimentos para elaboração e realização de registros de preços no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas nos bens, materiais e serviços que não são de uso comuns;

VI - realizar as formações de preço para subsidiar licitações para o sistema de registro de preços de bens e serviços de uso comum no âmbito da Administração Direta e Indireta;

VII - avaliar as formações de preço elaboradas pelos órgãos e entidades para subsidiar licitações para aquisições e contratações no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas;

VIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

4.3.1 Equipe de Planejamento de Compras (EPC)

I - gerir banco de dados com especificações e preços de bens e materiais do Município;

II - normatizar os encaminhamentos para as licitações de bens e materiais da Administração Direta e Indireta, à exceção das empresas públicas do Município de Porto Alegre;

III - instruir e orientar as licitações de bens e materiais da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e das empresas públicas do Município de Porto Alegre;

IV - realizar os procedimentos para elaboração e realização de registros de preços de bens e materiais no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas nos bens e materiais que não são de uso comuns;

V - avaliar as formações de preço elaboradas pelos órgãos e entidades para subsidiar licitações para aquisições de bens e materiais no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas;

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

4.3.2 Equipe de Pesquisa de Preços (EPP)

I - normatizar a formação de preços para as licitações da Administração Direta e Indireta, à exceção das empresas públicas do Município de Porto Alegre;

II - realizar as formações de preço para subsidiar licitações para o sistema de registro de preços para aquisições de bens e materiais e contratações de serviços que sejam de uso comum, no âmbito da Administração Direta e Indireta;

III - avaliar as formações de preço elaboradas pelos órgãos e entidades para subsidiar licitações para serviços no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas; e

IV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

4.3.3 Equipe de Planejamento de Obras e Serviços (EPOS)

I - normatizar os encaminhamentos para as licitações de obras e serviços da Administração da Direta e Indireta, à exceção das empresas públicas do Município de Porto Alegre;

II - instruir e orientar as licitações de obras e serviços da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE, no que se refere à instrução, e empresas públicas do Município de Porto Alegre;

III - realizar os procedimentos para elaboração e realização de registros de preços para contratação de serviços comuns e / ou comuns de engenharia, no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas, no que for específico para suas demandas;

IV - avaliar as formações de preço elaboradas pelos órgãos e entidades para subsidiar licitações para contratações de obras e serviços de engenharia no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas; e

V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

4.4 Unidade Permanente de Licitações (UPL)

I - realizar as aquisições de bens, materiais, serviços comuns, obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Porto Alegre, efetuando a coordenação, orientação, controle e execução da fase externa dos processos licitatórios;

II - realizar as aquisições e as contratações, por meio do Sistema de Registros de Preços no âmbito do Município de Porto Alegre, efetuando a coordenação, orientação, controle e execução da fase externa dos processos licitatórios;

III - manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, por meio de cadastro único;

IV - avaliar o atendimento das condições de qualificação econômico-financeira para os processos licitatórios;

V - realizar a alienação de bens imóveis, de bens móveis inservíveis para a administração e de produtos legalmente apreendidos ou penhorados; e

VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

4.5 Unidade de Contratos (UCON)

I - confeccionar a minuta de contrato proveniente de licitações da DLC, referente às aquisições de bens e materiais, de contratações de serviços e de obras e serviços de engenharia, exceto veículos locados;

II - revisar a minuta de termo aditivo proveniente de licitações da DLC, exceto veículos locados e aditamento exclusivamente para prorrogação de prazo, dos órgãos da administração direta;

III - subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos dentro de sua área de atuação;

IV - estabelecer ações conjuntas com as outras Secretarias ou os outros Órgãos, ou ambos;

V - manter atualizado registro de todos os contratos firmados pela Administração Direta no Sistema de Gestão de Contratos (SisCon) e no Licitacon TCE;

VI - liberar acesso ao SisCon;

VII - alertar sobre a vigência contratual dos contratos firmados pela Administração Direta aos órgãos contratantes;

VIII - gerar relatórios dos contratos da Administração Direta;

IX - gerar a numeração das dispensas e inexigibilidades de licitação das contratações da Administração Direta, competindo ao órgão demandante a correta instrução do procedimento e sua efetivação;

X - gerar a numeração das demais modalidades de contratação previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, Lei Federal nº 13.019, de 2014, Lei Federal nº 14.133, de 2021 e das adesões a registros de preços de outros Entes, competindo ao órgão demandante a correta instrução do procedimento e sua efetivação; e

XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

4.5.1 Equipe de Gestão de Contratos (EGC)

I - manter atualizado registro de todos os contratos, exceto convênios, termos de colaboração, termos de fomento e termos de parceria, firmados pela Administração Direta no SisCon e no Licitacon TCE;

II - alertar os órgãos contratantes, através de mensagem eletrônica endereçada ao(s) e-mails(s) cadastrado(s), sobre a vigência contratual dos instrumentos firmados pela Administração Direta;

III - gerar relatórios dos contratos da Administração Direta;

IV - gerar a numeração das dispensas e inexigibilidades de licitação das contratações da Administração Direta, competindo ao órgão demandante a correta instrução do procedimento e sua efetivação;

V - gerar a numeração das demais modalidades de contratação previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, Lei Federal nº 13.019, de 2014, Lei Federal nº 14.133, de 2021 e das adesões a registros de preços de outros Entes, competindo ao órgão demandante a correta instrução do procedimento e sua efetivação;

VI - realizar o pré-empenho das aquisições de bens e materiais oriundas das dispensas e/ou inexigibilidades de licitação; e

VII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

4.5.2 Equipe de Análise da Despesa (EADESP)

I - emitir e liquidar empenhos de materiais que forem de sua competência; e

II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

4.6 Unidade de Registro de Preços (URP)

I - realizar o controle dos saldos e das vigências das Atas de Registro de Preço firmadas pela DLC;

II - gerenciar as Atas de Registro de Preço firmadas pela DLC, de forma a mantê-las atualizadas e disponíveis de forma contínua, conforme necessidade dos órgãos;

III - analisar as solicitações de reequilíbrio e de cancelamento das Atas de Registro de Preço que foram licitadas pela DLC;

IV - fazer o encaminhamento introdutório para a aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços, após as notificações prévias ao fornecedor ou prestador dos serviços registrados, realizadas pelo órgão demandante;

V - receber e analisar os pedidos de Órgãos externos para adesões às Atas de Registro de Preço firmadas pela DLC e realizar os demais encaminhamentos, conforme decreto vigente;

VI - assessorar a Diretoria e os demais órgãos, acerca das Ata de Registro de Preço firmadas pela DLC;

VII - manter a UPFP-DLC atualizada quanto aos problemas que chegarem ao conhecimento desta Unidade durante a execução das Atas de Registro de Preços;

VIII - normatizar e ajustar os procedimentos das Atas de Registro de Preço do Município firmadas pela DLC;

IX - estabelecer ações conjuntas com os demais órgãos da Administração Pública Municipal Direta e as entidades da Administração Pública Municipal Indireta, ou ambos; e

X - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
 

4.6.1 Equipe de Gestão de Registro de Preço (EGRP)

I - realizar o controle dos saldos e das vigências das Atas de Registro de Preço de serviços comuns e serviços de engenharia firmadas pela DLC, através do registro dos empenhos dos órgãos demandantes;

II - manter atualizadas, no sistema e na intranet/internet, as Atas de Registro de Preço firmadas pela DLC, conforme solicitação dos respectivos órgãos;

III - confeccionar as atas de Registro de Preços que foram licitadas pela DLC;

IV - confeccionar os termos aditivos e termos de cancelamento das Atas de Registro de Preço que foram licitadas pela DLC;

V - manter atualizado o Sistema de Contratos (SisCon), com informações referentes às Atas de Registro de Preço que foram licitadas pela DLC;

VI - assessorar a Unidade de Registro de Preços (URP) na disponibilização de informações, criação de manuais ou procedimentos;

VII - subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; e

VIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

 

 

 

 

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