Diretoria de Licitações e Contratos
1 - Sobre a DLC
Em 2021, por meio da LC 897/2021, houve alteração estrutural do setor de licitações, o qual migrou da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) para a Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (SMAP), mantendo-se a centralização das aquisições e contratos estabelecida a partir da LC 765/2015 – que criou a Central de Licitações (CELIC)
Em janeiro de 2021 foi instituída pelo Decreto nº 20.907/2021, a Diretoria de Licitações e Contratos
Em fevereiro de 2022, foi publicado o Regimento Interno da SMAP (Decreto nº 21.363/2022), que estabeleceu a estrutura atualizada da DLC, suas unidades e atribuições
2 - Atribuições
A DLC é a responsável pelas aquisições e contratações, mediante licitação, para os órgãos da Administração Direta e Indireta. Excetuando-se: DMAE, Carris, EPTC e Procempa.
Dentre as principais atividades incluem-se:
a) Análise dos projetos básicos e termos de referência
b) Realização das licitações da PMPA
c) Planejamento do Sistema de Registro de Preços
d) Emissão e liquidação dos empenhos de materiais
e) Gestão de contratos e atas de registro de preços
f) Elaboração de minutas de contratos e atas de registro de preços
Foco em Processos
As áreas funcionais da DLC foram projetadas para trabalhar através de uma ideia de gestão por processos.
Os processos de trabalho da DLC foram mapeados e estão em constante análise e ajustes.
A eficiência dos processos são mensuradas através de indicadores externos e estão sendo construídos indicadores internos para medir o desempenho dos processos.
3 - Informações
59 servidores compõe o quadro geral da DLC
Atualmente 9 servidores desempenham o papel de pregoeiro de forma exclusiva
12% dos servidores não atuam diretamente nas licitações
3 estagiários(as) atuam na DLC
4 - Setores
4.1. Diretoria de Licitações e Contratos (DLC)
I - operacionalizar, mediante a realização de processos licitatórios, as aquisições de bens, materiais, contratações de serviços, obras e serviços de engenharia, bem como as alienações, concessões e permissões, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Alegre, por meio de coordenação, orientação, controle e execução das atividades pertinentes;
II - promover análises e padronizações das aquisições de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, bem como das alienações, concessões, permissões, consolidando informações relevantes para as decisões dos órgãos solicitantes por meio de licitações e pelo Sistema de Registro de Preços;
III - elaborar e controlar a vigência dos contratos firmados pelo Município, provenientes de aquisições de bens e materiais, de contratações de serviços e de obras e serviços de engenharia, alienações, concessões, permissões e locações, cabendo aos órgãos requisitantes a fiscalização e a gestão de sua execução;
IV - compor comissões permanentes, deliberativas e especiais de licitação, bem como outras que entender necessárias no seu âmbito de competências;
V - gerir e promover as aquisições e as contratações por meio do Sistema de Registros de Preços no âmbito Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas nos bens, materiais e serviços que não são de uso comuns.
VI - firmar as atas de registro de preços e aderir às Atas de Registro de Preços realizados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas Municipais, Estaduais e da União;
VII - permitir aos órgãos de outras esferas a adesão às Atas de Registro de Preços realizadas pela DLC;
VIII - adjudicar ou homologar os processos licitatórios, ou ambos;
IX - julgar os recursos administrativos interpostos contra decisões proferidas no âmbito da DLC e das Comissões referidas no inciso IV acima; e
X - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas Parágrafo único. Excetuam-se do disposto acima as aquisições de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, bem como as alienações, concessões, permissões e locações realizadas pela Companhia Carris Porto Alegrense (CARRIS), PROCEMPA, Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
4.2. Assessoria de Apoio Técnico (AAT)
I - coordenar, orientar e normatizar as aquisições de bens e materiais, as contratações de serviços, obras e serviços de engenharia, bem como as alienações, concessões, permissões, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Alegre;
II - promover análises sobre as aquisições de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, bem como as alienações, concessões, permissões, consolidando informações relevantes para as decisões da SMAP;
III - realizar os procedimentos de dispensa de licitação, quando na modalidade eletrônica, enquadrados no art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e no art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
IV - informar sobre o valor de aquisições e/ou contratações enquadradas no art. 24, incs. I e II da Lei Federal nº 8.666, 1993 e no art. 75, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para fins de não haver o fracionamento indevido de despesas, cabendo ao órgão demandante a autorização e demais procedimentos para a dispensa de licitação;
V - aplicar as sanções pelo descumprimento de obrigações licitatórias nos certames realizados pela DLC-SMAP;
VI - aplicar as sanções pelo descumprimento de obrigações previstas nas Atas de Registro de Preços, nos certames realizados pela DLC-SMAP;
VII - aplicar as sanções pelo descumprimento do prazo de entrega de materiais nos certames realizados pela DLC-SMAP quando solicitado pelas áreas demandantes dos respectivos itens;
VIII - estabelecer ações conjuntas com os demais órgãos da Administração Pública Municipal Direta e as entidades da Administração Pública Municipal Indireta, ou ambos;
IX - apoiar o Diretor nas decisões relativas à sua área de competência;
X - subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; e
XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
4.3. Unidade de Planejamento e Formação de Preços (UPFP)
I - gerir banco de dados com especificações e preços de bens e materiais do Município;
II - normatizar os encaminhamentos para as licitações da Administração Direta e Indireta, à exceção das empresas públicas do Município de Porto Alegre;
III - normatizar a formação de preços para as licitações da Administração Direta e Indireta, à exceção das empresas públicas do Município de Porto Alegre;
IV - instruir e orientar as licitações da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE, no que se refere à instrução, e das empresas públicas do Município de Porto Alegre;
V - realizar os procedimentos para elaboração e realização de registros de preços no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas nos bens, materiais e serviços que não são de uso comuns;
VI - realizar as formações de preço para subsidiar licitações para o sistema de registro de preços de bens e serviços de uso comum no âmbito da Administração Direta e Indireta;
VII - avaliar as formações de preço elaboradas pelos órgãos e entidades para subsidiar licitações para aquisições e contratações no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas;
VIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
4.3.1 Equipe de Planejamento de Compras (EPC)
I - gerir banco de dados com especificações e preços de bens e materiais do Município;
II - normatizar os encaminhamentos para as licitações de bens e materiais da Administração Direta e Indireta, à exceção das empresas públicas do Município de Porto Alegre;
III - instruir e orientar as licitações de bens e materiais da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e das empresas públicas do Município de Porto Alegre;
IV - realizar os procedimentos para elaboração e realização de registros de preços de bens e materiais no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas nos bens e materiais que não são de uso comuns;
V - avaliar as formações de preço elaboradas pelos órgãos e entidades para subsidiar licitações para aquisições de bens e materiais no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas;
VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
4.3.2 Equipe de Pesquisa de Preços (EPP)
I - normatizar a formação de preços para as licitações da Administração Direta e Indireta, à exceção das empresas públicas do Município de Porto Alegre;
II - realizar as formações de preço para subsidiar licitações para o sistema de registro de preços para aquisições de bens e materiais e contratações de serviços que sejam de uso comum, no âmbito da Administração Direta e Indireta;
III - avaliar as formações de preço elaboradas pelos órgãos e entidades para subsidiar licitações para serviços no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas; e
IV - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
4.3.3 Equipe de Planejamento de Obras e Serviços (EPOS)
I - normatizar os encaminhamentos para as licitações de obras e serviços da Administração da Direta e Indireta, à exceção das empresas públicas do Município de Porto Alegre;
II - instruir e orientar as licitações de obras e serviços da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE, no que se refere à instrução, e empresas públicas do Município de Porto Alegre;
III - realizar os procedimentos para elaboração e realização de registros de preços para contratação de serviços comuns e / ou comuns de engenharia, no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas, no que for específico para suas demandas;
IV - avaliar as formações de preço elaboradas pelos órgãos e entidades para subsidiar licitações para contratações de obras e serviços de engenharia no âmbito da Administração Direta e Indireta, à exceção do DMAE e empresas públicas; e
V - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
4.4 Unidade Permanente de Licitações (UPL)
I - realizar as aquisições de bens, materiais, serviços comuns, obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Porto Alegre, efetuando a coordenação, orientação, controle e execução da fase externa dos processos licitatórios;
II - realizar as aquisições e as contratações, por meio do Sistema de Registros de Preços no âmbito do Município de Porto Alegre, efetuando a coordenação, orientação, controle e execução da fase externa dos processos licitatórios;
III - manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens, materiais, serviços, obras e serviços de engenharia, por meio de cadastro único;
IV - avaliar o atendimento das condições de qualificação econômico-financeira para os processos licitatórios;
V - realizar a alienação de bens imóveis, de bens móveis inservíveis para a administração e de produtos legalmente apreendidos ou penhorados; e
VI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
4.5 Unidade de Contratos (UCON)
I - confeccionar a minuta de contrato proveniente de licitações da DLC, referente às aquisições de bens e materiais, de contratações de serviços e de obras e serviços de engenharia, exceto veículos locados;
II - revisar a minuta de termo aditivo proveniente de licitações da DLC, exceto veículos locados e aditamento exclusivamente para prorrogação de prazo, dos órgãos da administração direta;
III - subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos dentro de sua área de atuação;
IV - estabelecer ações conjuntas com as outras Secretarias ou os outros Órgãos, ou ambos;
V - manter atualizado registro de todos os contratos firmados pela Administração Direta no Sistema de Gestão de Contratos (SisCon) e no Licitacon TCE;
VI - liberar acesso ao SisCon;
VII - alertar sobre a vigência contratual dos contratos firmados pela Administração Direta aos órgãos contratantes;
VIII - gerar relatórios dos contratos da Administração Direta;
IX - gerar a numeração das dispensas e inexigibilidades de licitação das contratações da Administração Direta, competindo ao órgão demandante a correta instrução do procedimento e sua efetivação;
X - gerar a numeração das demais modalidades de contratação previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, Lei Federal nº 13.019, de 2014, Lei Federal nº 14.133, de 2021 e das adesões a registros de preços de outros Entes, competindo ao órgão demandante a correta instrução do procedimento e sua efetivação; e
XI - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
4.5.1 Equipe de Gestão de Contratos (EGC)
I - manter atualizado registro de todos os contratos, exceto convênios, termos de colaboração, termos de fomento e termos de parceria, firmados pela Administração Direta no SisCon e no Licitacon TCE;
II - alertar os órgãos contratantes, através de mensagem eletrônica endereçada ao(s) e-mails(s) cadastrado(s), sobre a vigência contratual dos instrumentos firmados pela Administração Direta;
III - gerar relatórios dos contratos da Administração Direta;
IV - gerar a numeração das dispensas e inexigibilidades de licitação das contratações da Administração Direta, competindo ao órgão demandante a correta instrução do procedimento e sua efetivação;
V - gerar a numeração das demais modalidades de contratação previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, Lei Federal nº 13.019, de 2014, Lei Federal nº 14.133, de 2021 e das adesões a registros de preços de outros Entes, competindo ao órgão demandante a correta instrução do procedimento e sua efetivação;
VI - realizar o pré-empenho das aquisições de bens e materiais oriundas das dispensas e/ou inexigibilidades de licitação; e
VII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
4.5.2 Equipe de Análise da Despesa (EADESP)
I - emitir e liquidar empenhos de materiais que forem de sua competência; e
II - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
4.6 Unidade de Registro de Preços (URP)
I - realizar o controle dos saldos e das vigências das Atas de Registro de Preço firmadas pela DLC;
II - gerenciar as Atas de Registro de Preço firmadas pela DLC, de forma a mantê-las atualizadas e disponíveis de forma contínua, conforme necessidade dos órgãos;
III - analisar as solicitações de reequilíbrio e de cancelamento das Atas de Registro de Preço que foram licitadas pela DLC;
IV - fazer o encaminhamento introdutório para a aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços, após as notificações prévias ao fornecedor ou prestador dos serviços registrados, realizadas pelo órgão demandante;
V - receber e analisar os pedidos de Órgãos externos para adesões às Atas de Registro de Preço firmadas pela DLC e realizar os demais encaminhamentos, conforme decreto vigente;
VI - assessorar a Diretoria e os demais órgãos, acerca das Ata de Registro de Preço firmadas pela DLC;
VII - manter a UPFP-DLC atualizada quanto aos problemas que chegarem ao conhecimento desta Unidade durante a execução das Atas de Registro de Preços;
VIII - normatizar e ajustar os procedimentos das Atas de Registro de Preço do Município firmadas pela DLC;
IX - estabelecer ações conjuntas com os demais órgãos da Administração Pública Municipal Direta e as entidades da Administração Pública Municipal Indireta, ou ambos; e
X - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
4.6.1 Equipe de Gestão de Registro de Preço (EGRP)
I - realizar o controle dos saldos e das vigências das Atas de Registro de Preço de serviços comuns e serviços de engenharia firmadas pela DLC, através do registro dos empenhos dos órgãos demandantes;
II - manter atualizadas, no sistema e na intranet/internet, as Atas de Registro de Preço firmadas pela DLC, conforme solicitação dos respectivos órgãos;
III - confeccionar as atas de Registro de Preços que foram licitadas pela DLC;
IV - confeccionar os termos aditivos e termos de cancelamento das Atas de Registro de Preço que foram licitadas pela DLC;
V - manter atualizado o Sistema de Contratos (SisCon), com informações referentes às Atas de Registro de Preço que foram licitadas pela DLC;
VI - assessorar a Unidade de Registro de Preços (URP) na disponibilização de informações, criação de manuais ou procedimentos;
VII - subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; e
VIII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
Diretoria de Licitações e Contratos
dlc@portoalegre.rs.gov.br
Telefone: (051) 3289.3681
(051) 3289.1095
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