Estágio Probatório / Servidor Ingressante
INFORMAÇÕES SOBRE A VIDA FUNCIONAL
Os Servidores Públicos Municipais são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre - Lei Complementar nº 133 de 31 de dezembro de 1985, atualizado até maio de 2001. Esta Lei é regulamentada através de Decretos, assinados pelo Prefeito.
De acordo com a Constituição Federal (art. 41), todo servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, que ingressar no Serviço Público Municipal, terá que cumprir ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é regulamentado pelo Decreto nº 16.256, de 25 de março de 2009, publicado em 30 de janeiro de 2009, que pode e deve ser consultado sempre que necessário.
O QUE É ESTÁGIO PROBATÓRIO?
O Estágio Probatório compreende o período de três anos de efetivo exercício do servidor-estagiário nomeado para cargo de provimento efetivo, a cada nomeação, em virtude de concurso público, durante o qual são realizadas nove avaliações, com periodicidade de quatro meses.
O período de avaliação será contado a partir da data de início do efetivo exercício das atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo, em toda a jornada de trabalho.
A sistemática de avaliação do Estágio Probatório, além de verificar a adequação do servidor-estagiário à função pública e o seu compromisso para com o trabalho, constitui-se num processo de aprendizagem gradual e contínuo visando o desenvolvimento funcional.
As avaliações do Estágio Probatório são realizadas pelo responsável direto e a chefia imediata ou, quando for o caso, pelas chefias mediata e imediata, em conjunto com o servidor-estagiário. Desta maneira, são proporcionados espaços de discussão e reflexão sobre os aspectos significativos ocorridos na trajetória funcional e no que eles contribuíram para o resultado atingido. O objetivo é oportunizar a constatação dos aspectos positivos sobre o desempenho realizado, para poder reforçá-los, estimulando um bom vínculo com o trabalho. Assim como, analisar as dificuldades enfrentadas, através de fatos concretos e observáveis no exercício das atividades, no intuito de equacioná-las.
Enquanto trabalhador público municipal, lembre-se sempre de que o Estágio Probatório encerra-se ao final dos três anos, entretanto, a sua VIDA FUNCIONAL continua. Por isso, a melhoria de seu desempenho e dos serviços prestados deve estar vinculada ao objetivo maior do sentido social do trabalho desenvolvido pelo conjunto dos servidores da PMPA, que é o de dar melhores condições de VIDA aos cidadãos de Porto Alegre.
Aqui, você consulta o Decreto 16.256/2009, que dispõe sobre o Estágio Probatório e dá outras providências.
- Pontuação do Boletim de Avaliação do Estágio Probatório - Decreto 16.256/2009
- Modelo do Boletim de Avaliação do Estágio Probatório
- Tabela de Pontuação Máxima do Boletim de Avaliação do Estágio Probatório
Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio - SMAP
Diretoria Geral de Pessoas/ Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional/ Equipe de Avaliação - DGPES/CDAF/EAV
Fone: 3289.1204
E-mail: avaliacao@portoalegre.rs.gov.br
Endereço: Rua Siqueira Campos, 1300 - 8º andar, sala 860 – CEP 90010-001