Estágio Probatório / Servidor Ingressante

 

INFORMAÇÕES SOBRE A VIDA FUNCIONAL


Os Servidores Públicos Municipais são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre - Lei Complementar nº 133 de 31 de dezembro de 1985, atualizado até maio de 2001. Esta Lei é regulamentada através de Decretos, assinados pelo Prefeito.


De acordo com a Constituição Federal (art. 41), todo servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo, que ingressar no Serviço Público Municipal, terá que cumprir ESTÁGIO PROBATÓRIO, que é regulamentado pelo Decreto nº 16.256, de 25 de março de 2009, publicado em 30 de janeiro de 2009,  que pode e deve ser consultado sempre que necessário.

 

O QUE É ESTÁGIO PROBATÓRIO?


O Estágio Probatório compreende o período de três anos de efetivo exercício do servidor-estagiário nomeado para cargo de provimento efetivo, a cada nomeação, em virtude de concurso público, durante o qual são realizadas nove avaliações, com periodicidade de quatro meses.

 

O período de avaliação será contado a partir da data de início do efetivo exercício das atividades próprias, específicas e precípuas (núcleo) da área de concurso e do cargo de provimento efetivo, em toda a jornada de trabalho.

 

A sistemática de avaliação do Estágio Probatório, além de verificar a adequação do servidor-estagiário à função pública e o seu compromisso para com o trabalho, constitui-se num processo de aprendizagem gradual e contínuo visando o desenvolvimento funcional.

 

As avaliações do Estágio Probatório são realizadas pelo responsável direto e a chefia imediata ou, quando for o caso, pelas chefias mediata e imediata, em conjunto com o servidor-estagiário. Desta maneira, são proporcionados espaços de discussão e reflexão sobre os aspectos significativos ocorridos na trajetória funcional e no que eles contribuíram para o resultado atingido. O objetivo é oportunizar a constatação dos aspectos positivos sobre o desempenho realizado, para poder reforçá-los, estimulando um bom vínculo com o trabalho. Assim como, analisar as dificuldades enfrentadas, através de fatos concretos e observáveis no exercício das atividades, no intuito de equacioná-las.


Enquanto trabalhador público municipal, lembre-se sempre de que o Estágio Probatório encerra-se ao final dos três anos, entretanto, a sua VIDA FUNCIONAL continua. Por isso, a melhoria de seu desempenho e dos serviços prestados deve estar vinculada ao objetivo maior do sentido social do trabalho desenvolvido pelo conjunto dos servidores da PMPA, que é o de dar melhores condições de VIDA aos cidadãos de Porto Alegre.

 

Aqui, você consulta o Decreto 16.256/2009, que dispõe sobre o Estágio Probatório e dá outras providências.

 

- Pontuação do Boletim de Avaliação do Estágio Probatório - Decreto 16.256/2009

- Modelo do Boletim de Avaliação do Estágio Probatório

- Tabela de Pontuação Máxima do Boletim de Avaliação do Estágio Probatório

 

Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio - SMAP

Diretoria Geral de Pessoas/ Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional/ Equipe de Avaliação - DGPES/CDAF/EAV

Fone: 3289.1204
E-mail:
avaliacao@portoalegre.rs.gov.br
Endereço: Rua Siqueira Campos, 1300 - 5º andar, sala 500 – CEP 90010-001

 

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