Progressão Funcional

Biênio 2014/2016
Etapa Diário Oficial
  Data Pág.

Republicação da nominata de habilitados

7085 01/09/2023 68
Homologa nominata definitiva 6955 27/02/2023 41
Edital inicial 6895 30/11/2022 2
22.0.000148839-6  
Biênio 2012/2014
Etapa Diário Oficial
  Data Pág.
Regras gerais 5392 02/12/2016 25
Habilitados 5449 22/02/2017 22
Pontuação 5972 05/04/2019 3
Pontuação final 6129 20/11/2019 24
Desempates 6163 13/01/2020 25
Resultado final 6801 13/07/2022 49
16.0.000032392-0  
Biênio 2010/2012
Etapa Diário Oficial
  Data Pág.
Edital inicial 4568 12/08/2013 -
Nominata definitiva 4715 14/03/2014 32
Resultado das avaliações 4731 07/04/2014 34
Resultado final das avaliações 4766 29/05/2014 29
Resultado final 5287 30/06/2016 17
001.010755.13.6  
Biênio 2008/2010
Etapa Diário Oficial
  Data Pág.
Edital inicial 4109 30/09/2011 35
Nominata definitiva 4214 08/03/2012 40
Retificação da nominata - Magistério 4215 09/03/2012 32
Resultado das avaliações 4216 12/03/2012 23
Resultado final das avaliações 4236 10/04/2012 29
Resultado final 4300 12/07/2012 37
001.001479.11.3  
Biênio 2006/2008
Etapa Diário Oficial
  Data Pág.
Edital inicial 3862 04/10/2010 2
Nominata definitiva 3918 27/12/2010 2
Resultado das avaliações 3982 30/03/2011 27
Resultado final das avaliações - Quadro Geral 3994 15/04/2011 28
Resultado final das avaliações - cont. Magistério 3994 15/04/2011 extra -
Resultado final 4037 17/06/2011 36
001.019693.10.9 (MAG) e 001.019692.10.2 (QG)  
Biênio 2004/2006
Etapa Diário Oficial
  Data Pág.
Edital inicial 3337 18/08/2008 2
Nominata definitiva 3388 28/10/2008 2
Resultado das avaliações e nominata magistério 3593 31/08/2009 12
Resultado final das avaliações 3629 22/10/2009 12
Resultado final - Quadro Geral 3649 23/11/2009 23
Resultado das avaliações - Magistério 3750 26/04/2010 14
Resultado final das avaliações - Magistério 3767 19/05/2010 18
Resultado final - Magistério 3781 09/06/2010 21
001.24442.08.9  
Biênio 2002/2004
Etapa Diário Oficial
  Data Pág.
Edital inicial - parte 1 (AC) 2819 13/07/2006 2
parte 2 (AC e Magistério) 2819 13/07/2006 extra -
parte 3 (Magistério) 2819 13/07/2006 extra -
Nominata definitiva 2880 10/10/2006 2
Resultado das avaliações 2940 09/01/2007 2
Resultado final das avaliações 3004 13/04/2007 2
Resultado final - Quadro Geral 3192 18/01/2008 2
Resultado final - Magistério 3221 03/03/2008 4
001.047097.05.1  
Biênio 2000/2002
Etapa Diário Oficial
  Data Pág.
Edital inicial 1999 31/03/2003 2
Calendário para entrega de envelopes 2005 08/04/2003 12
Resultado dos recursos (e inclusões/exclusões/alterações) 2116 16/09/2003 (*) 6
Resultado das avaliações 2121 23/09/2003 9
Resultado das avaliações - retificação 2122 24/09/2003 1
Resultado das avaliações - retificação merecimento 2131 07/10/2003 9
Retificação de editais (de 31/3 e 23/09) 2174 09/12/2003 9
Resultado das avaliações - retificação merecimento 2185 24/12/2003 8
Resultado dos recursos e servidores empatados 2201 16/01/2004 9
Resultado final 2387 15/10/2004 8
Biênio 1998/2000
Etapa Diário Oficial
  Data Pág.
Edital inicial 1347 14/08/2000 1
Resultado das avaliações 1462 31/01/2001 5
Resultado das avaliações - retificação 1463 01/02/2001 5
Resultado das avaliações - retificação 1466 07/02/2001 6
Despacho referente a recursos e respectivas pontuações 1474 19/02/2001 4
Resultado final 1524 04/05/2001 4

O que é Progressão Funcional?

É um processo de ascensão dentro da classe de cargos que cada servidor estatutário ocupa e que lhe permite passar de uma referência (mais conhecida por "letra") para outra, imediatamente posterior.

SMAP - CDAF - classe_cargos_progressao.jpg

 

Há seis referências em cada classe de cargo, designadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”, e a cada uma delas corresponde um valor progressivo de vencimento básico. Ao ingressar no serviço público municipal, todo servidor se situa na referência “A”.

 

Através dos processos bienais de Progressão, os servidores são objetivamente avaliados, pelos critérios de merecimento e antiguidade, para o preenchimento de um determinado número de vagas para cada referência de cada classe de cargo.

 

Estando o servidor classificado dentro do limite de vagas, a movimentação horizontal (mudança de referência ou “letra”) é efetivada, com efeitos a contar de 1º de janeiro do ano subseqüente ao do biênio considerado.

 

A Progressão Funcional é regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, pelos Planos de Carreiras da Administração Centralizada e Descentralizada, e por Decretos regulamentadores. A legislação aplicável está disponível ao fim desta página.

 

Quem concorre?

Todos os ocupantes de cargo de provimento efetivo que atendam, no período do biênio, todas as seguintes condições:

 

-Efetivo exercício das atribuições próprias do seu cargo ou função gratificada durante o biênio;

-No mínimo, três anos na referência em que já estiver situado;

-Tempo mínimo de serviço municipal conforme tabela abaixo:

SMAP - CDAF - letras_progressao.jpg

 

O servidor concorre à referência imediatamente posterior a que detém.

 

Todos os servidores que estiverem no mesmo cargo e na mesma referência (letra), e que atenderem aos requisitos de habilitação, concorrem entre si.

 

CONCORRE APENAS POR ANTIGUIDADE o servidor que se afastou das atribuições do seu cargo, no período do biênio, para:

 

-Desempenhar mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

-Exercer a presidência em entidade representativa do funcionalismo municipal;

-Exercer a presidência, ser secretário-geral de entidade representativa do funcionalismo municipal;

-Exercer cargo público eletivo.

 

NÃO CONCORRE o servidor afastado do exercício das atribuições do seu cargo, no período do biênio, por algum destes motivos:

 

-Convocado ou licenciado para o serviço militar (ou outros referentes à segurança nacional);

-Exercício de função ou cargo em outra esfera governamental (federal, estadual ou municipal);

-Participou de estudo ou missão científica, cultural ou artística;

-Participou de estudo ou missão especial no interesse do Município;

-Integrou missão desportiva de caráter regional;

-Esteve em licença por motivo de doença de familiares (por mais de 365 dias), para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge (licenças sem retribuição pecuniária);

-Foi punido com pena de suspensão, multa ou destituição da função nos últimos 12 meses do biênio considerado.

 

O que é avaliado?

A pontuação do servidor é obtida pela avaliação de dois critérios, isoladamente:

 

1- ANTIGUIDADE: Avalia o tempo de serviço público municipal, através dos seguintes indicadores:

 

-Tempo de serviço público municipal;

-Tempo de exercício no cargo;

-Tempo de exercício na referência.

 

2- MERECIMENTO: Avalia a capacitação técnica do funcionário para o exercício do cargo ou função gratificada, e sua contribuição para o serviço público municipal, através dos seguintes indicadores:

 

-Escolaridade além daquela já exigida para o cargo;

-Participação em cursos, oficinas, laboratórios, projetos e programas de capacitação ou aperfeiçoamento funcional, relacionados com a área profissional do cargo ou função gratificada;

-Participação em congressos, seminários, encontros, palestras, simpósios, ciclo de debates, fóruns e jornadas, relacionados com a área profissional do cargo ou função gratificada;

-Participação como instrutor de cursos de desenvolvimento, oficinas, laboratórios, projetos, programas e aulas eventuais em cursos regulares;

-Participação em inquéritos administrativos ou sindicâncias, grupos de trabalho, comissões ou conselhos instituídos pelo Município, todos mediante designação formal (portarias);

-Participação em atividades administrativas do Orçamento Participativo, eleições de Conselheiros Tutelares e plebiscitos municipais, como mesário ou escrutinador;

-Atividade de coordenação de voluntários na Copa-2014;

-Premiação de trabalhos, exposição de obras ou publicação de livros ou artigos relacionados com as atribuições do cargo ou função gratificada;

-Representação formal do Prefeito, do Município ou de Repartições Municipais;

-Aprovação em concurso público do Município para cargo de nível de escolaridade igual ou superior ao que detém (para o Magistério, considera-se o incentivo percebido);

-Exercício de função gratificada;

-Gerência de programa ou líder de ação do Plano Plurianual;

-A pontuação excedente, para o cargo de Agente Fiscal da Receita Municipal;

-Atividades em coaching (coach ou coachee) e preceptoria na área da Saúde.

 

Que títulos são válidos?

São considerados os títulos relacionados com o exercício do cargo ou função gratificada. Os documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas e portarias, deverão se enquadrar na tabela de aferição publicada em edital e fornecida aos concorrentes. Essa tabela contempla todos os indicadores de avaliação e respectivas pontuações.

 

Serão considerados os títulos referentes a eventos relacionados nos períodos de:

 

até 8 (oito) anos anteriores ao último dia do biênio fixado em Edital da Progressão - para quem nunca participou de uma progressão;

até 6 (seis) anos anteriores ao último dia do biênio fixado em Edital da Progressão - para quem já concorreu em uma progressão;

Os títulos de instrução formal têm validade permanente e estão limitados, apenas, à data de encerramento do biênio.

 

Como é feita a avaliação?

Os indicadores de antiguidade são avaliados através das informações dos sistemas de registros funcionais dos servidores.
 

Os indicadores de merecimento são avaliados, basicamente, pelos títulos apresentados pelo servidor. O edital define a dispensa de apresentação de determinado título, cuja apuração se dará, automaticamente, através dos sistemas de registros funcionais (como por exemplo o tempo de exercício de Função Gratificada, as deduções por faltas ou punições, e a pontuação excedente dos Agentes Fiscais da Receita).

Também serão consideradas as faltas ou punições (repreensão, suspensão ou multa, e destituição de função gratificada), ocorridas no período do biênio. Estas ocorrências diminuem a pontuação obtida no merecimento e/ou na antiguidade.

Os títulos apresentados são avaliados e pontuados individualmente por uma comissão designada para este fim, em conformidade com as definições, pontuação e limites estabelecidos pela legislação.

 

 

Como é feita a classificação geral e final?

Definidas as pontuações finais (após julgados os recursos), elas são publicadas, em ordem decrescente, tanto no critério merecimento como no critério de antiguidade.

 

Havendo empate nas pontuações finais, no merecimento ou na antiguidade, será adotado  o sorteio público como critério de desempate.

 

Verifique, como exemplo, como é realizado o sorteio público acessando o Diário Oficial de Porto Alegre de 09/06/2014 (páginas 23 e 24).

 

Definida a classificação, é realizado o enquadramento no número de vagas disponível para cada caso. A 1ª vaga é preenchida pelo 1º classificado no merecimento, a 2ª vaga é preenchida pelo 1º classificado na antiguidade, a 3ª vaga é preenchida pelo 2º classificado no merecimento, e assim sucessivamente.

 

Veja o exemplo abaixo:

 

-Havendo 16 concorrentes, serão 5 vagas (30% de 16 = 4,8. Nesse caso, arredonda-se para 5).

SMAP - CDAF - classificacao_geral_progressao.jpg

Legislação

-Decreto 12.091, de 04/09/1988

-Decreto 12.219, de 08/01/1999

-Decreto 12.838, de 06/07/2000

-Decreto 14.691, de 26/10/2004

-Decreto 14.893, de 15/07/2005

-Decreto 15.031, de 29/12/2005

-Decreto 15.226, de 22/06/2006

-Decreto 15.920, de 11/04/2008

-Decreto 16.272, de 16/09/2009 (parágrafos 2º e 3º do artigo 8º)

-Lei 11.253, de 04/04/2012

-Decreto 18.168, de 14/01/2013

-Decreto 19.549, de 04/11/2016

- Decreto 20.367, de 01/10/2019

 

NOTA: O conteúdo desta página é meramente informativo por se tratar de referência à legislação. Consulte a regulamentação e publicações legais relacionadas.

 

 

Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio - SMAP

Diretoria Geral de Pessoas/ Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional/ Equipe de Avaliação - DGPES/CDAF/EAV

Fone: 3289.1204
E-mail: avaliacao@portoalegre.rs.gov.br
Endereço: Rua Siqueira Campos, 1300 - 5º andar, sala 500 – CEP 90010-001

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