Inventário Patrimonial Mobiliário

O que é?

Trata-se do inventário físico dos bens móveis é o instrumento de controle para a verificação in loco dos bens móveis permanentes em uso nas diversas Unidades Patrimoniais.

Classificam-se como permanente, os bens que em razão de seu uso corrente não perdem a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a 2 (dois) anos.

Modalidades de inventário

  • Inventário anual: destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens de acervo existente em órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo no encerramento de cada exercício;
  • Inventário inicial: realizado quando da criação de uma unidade gestora do material, para identificação e registro sob sua responsabilidade;
  • Inventário de transferência de responsabilidade: realizado quando ocorrer a substituição do responsável pela guarda e conservação dos bens;
  • Inventário de extinção ou transformação: realizado quando ocorrer a extinção ou transformação da unidade gestora do material; e
  • Inventário eventual: realizado a qualquer tempo, por iniciativa da autoridade competente.

Quem deve realizar?

Toda administração pública municipal direta e indireta é obrigada a realizar, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o inventário físico anual analítico de suas Unidades Patrimoniais.

  • O inventário anual deverá ser realizado por Comissão Inventariante formada por servidores nomeados através de Portaria emitida pelo titular da Unidade Patrimonial, preferencialmente com servidores não vinculados ao Setor de Patrimônio, com data limite de entrega a ser definida pela UGPM.
  • As atas finais dos inventários patrimoniais serão encaminhadas anualmente pela UGPM para a Secretaria Municipal da Transparência e Controladoria, que procederá a análise e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
  • A não entrega dos inventários patrimoniais anuais implicará em sanções administrativas previstas em lei.

Base Legal

  • Os procedimentos para realização do inventário serão orientados em Instrução Normativa; e
  • O Decreto nº 21.532, de 22 de junho de 2022.

Â