Imóveis Foreiros em Porto Alegre

O que são imóveis foreiros?

Imóveis foreiros são aqueles submetidos ao regime de aforamento, também denominado enfiteuse. Nesse regime, a propriedade é dividida entre:

  • domínio direto, pertencente ao ente público, denominado senhorio direto; e

  • domínio útil, pertencente ao foreiro ou enfiteuta, que pode utilizar, transmitir e dispor do imóvel, observadas as regras do aforamento.

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O foreiro permanece titular do domínio útil do imóvel. Portanto, a transferência do domínio direto do Estado para o Município não retira seus direitos nem altera as condições do aforamento existente.

Por que esses imóveis estão sendo transferidos ao Município?

A origem desses aforamentos remonta à década de 1930, quando a União transferiu ao Estado do Rio Grande do Sul o domínio direto de determinados terrenos anteriormente aforados.

A Lei Estadual nº 16.410, de 19 de dezembro de 2025, autorizou a transferência ao Município de Porto Alegre do domínio direto dos imóveis foreiros localizados na Capital e relacionados em seu Anexo I.

Com a conclusão da transferência, o Município sucederá o Estado nos direitos e nas obrigações decorrentes desses aforamentos, tornando-se o novo senhorio direto. As condições dos títulos de aforamento existentes serão preservadas.

Situação atual

O Estado e o Município estão adotando as providências administrativas, documentais e registrais necessárias para concluir a transferência e organizar a transferência de atendimento aos foreiros.

Durante esse período, o atendimento será mantido por meio de uma fase de transição, na qual Estado e Município atuarão de forma colaborativa.

A partir de 1º de outubro de 2026, o Município de Porto Alegre passará a receber integralmente as demandas relacionadas aos imóveis foreiros. O Estado continuará prestando apoio durante a fase de transição.

As orientações sobre protocolos, documentos necessários e procedimentos de atendimento serão disponibilizadas nesta página à medida que os serviços forem implantados.

Principais conceitos relacionados ao aforamento

Conforme a legislação aplicável, o regime de aforamento contempla:

  • foro anual: valor pago pelo foreiro ao titular do domínio direto;

  • laudêmio: valor devido, em determinadas situações, por ocasião da transferência onerosa do domínio útil; e

  • remição do foro: procedimento facultativo pelo qual o foreiro pode adquirir o domínio direto e consolidar o domínio pleno do imóvel.

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A Lei Estadual nº 16.410/2025 concedeu isenção do foro anual relativo aos exercícios de 2024 e 2025.

A emissão da cobrança do foro anual referente ao exercício de 2026 está prevista para dezembro de 2026, após a conclusão da regulamentação e da implantação dos respectivos serviços municipais.

Legislação relacionada

  • Decreto Federal nº 22.658, de 20 de abril de 1933;

  • Lei Estadual nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021, especialmente os arts. 65 a 69;

  • Lei Estadual nº 16.410, de 19 de dezembro de 2025; e

  • Legislação municipal e atos regulamentares aplicáveis.

Canais de atendimento

Município de Porto Alegre – SMAP
smapforeiros@portoalegre.rs.gov.br

Estado do Rio Grande do Sul – DEAPE/SPGG
foreiros-deape@spgg.rs.gov.br

A partir de 1º de outubro de 2026, as solicitações deverão ser encaminhadas prioritariamente ao canal do Município.