Imóveis Foreiros em Porto Alegre
O que são imóveis foreiros?
Imóveis foreiros são aqueles submetidos ao regime de aforamento, também denominado enfiteuse. Nesse regime, a propriedade é dividida entre:
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domÃnio direto, pertencente ao ente público, denominado senhorio direto; e
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domÃnio útil, pertencente ao foreiro ou enfiteuta, que pode utilizar, transmitir e dispor do imóvel, observadas as regras do aforamento.

O foreiro permanece titular do domÃnio útil do imóvel. Portanto, a transferência do domÃnio direto do Estado para o MunicÃpio não retira seus direitos nem altera as condições do aforamento existente.
Por que esses imóveis estão sendo transferidos ao MunicÃpio?
A origem desses aforamentos remonta à década de 1930, quando a União transferiu ao Estado do Rio Grande do Sul o domÃnio direto de determinados terrenos anteriormente aforados.
A Lei Estadual nº 16.410, de 19 de dezembro de 2025, autorizou a transferência ao MunicÃpio de Porto Alegre do domÃnio direto dos imóveis foreiros localizados na Capital e relacionados em seu Anexo I.
Com a conclusão da transferência, o MunicÃpio sucederá o Estado nos direitos e nas obrigações decorrentes desses aforamentos, tornando-se o novo senhorio direto. As condições dos tÃtulos de aforamento existentes serão preservadas.
Situação atual
O Estado e o MunicÃpio estão adotando as providências administrativas, documentais e registrais necessárias para concluir a transferência e organizar a transferência de atendimento aos foreiros.
Durante esse perÃodo, o atendimento será mantido por meio de uma fase de transição, na qual Estado e MunicÃpio atuarão de forma colaborativa.
A partir de 1º de outubro de 2026, o MunicÃpio de Porto Alegre passará a receber integralmente as demandas relacionadas aos imóveis foreiros. O Estado continuará prestando apoio durante a fase de transição.
As orientações sobre protocolos, documentos necessários e procedimentos de atendimento serão disponibilizadas nesta página à medida que os serviços forem implantados.
Principais conceitos relacionados ao aforamento
Conforme a legislação aplicável, o regime de aforamento contempla:
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foro anual: valor pago pelo foreiro ao titular do domÃnio direto;
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laudêmio: valor devido, em determinadas situações, por ocasião da transferência onerosa do domÃnio útil; e
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remição do foro: procedimento facultativo pelo qual o foreiro pode adquirir o domÃnio direto e consolidar o domÃnio pleno do imóvel.

A Lei Estadual nº 16.410/2025 concedeu isenção do foro anual relativo aos exercÃcios de 2024 e 2025.
A emissão da cobrança do foro anual referente ao exercÃcio de 2026 está prevista para dezembro de 2026, após a conclusão da regulamentação e da implantação dos respectivos serviços municipais.
Legislação relacionada
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Decreto Federal nº 22.658, de 20 de abril de 1933;
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Lei Estadual nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021, especialmente os arts. 65 a 69;
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Lei Estadual nº 16.410, de 19 de dezembro de 2025; e
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Legislação municipal e atos regulamentares aplicáveis.
Canais de atendimento
MunicÃpio de Porto Alegre – SMAP
smapforeiros@portoalegre.rs.gov.br
Estado do Rio Grande do Sul – DEAPE/SPGG
foreiros-deape@spgg.rs.gov.br
A partir de 1º de outubro de 2026, as solicitações deverão ser encaminhadas prioritariamente ao canal do MunicÃpio.