Conteúdos relacionados a: Documentos, licenças e autorizações

Nas ações onde o Município for o requerido, e o valor da condenação não ultrapassar o equivalente a 30 salários mínimos nacionais, poderá ser solicitado ao juízo, a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor.

Depois de expedido pelo Juízo, a RPV precisa ser protocolada nos respectivos órgãos do Município, diretamente pela parte/advogado, mesmo no caso de processos eletrônicos.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para o protocolo de RPVs, onde o Município de Porto Alegre figure como requerido, o requerente deverá encaminhar a RPV original (cópia não será aceita), assinada eletronicamente pelo(a) juíz(a), acompanhada dos seguintes documentos em formato PDF, mesmo quando digitalizados:

Cópia da sentença (ou Acórdão, se for o caso).
Cópia da certidão de trânsito em julgado.
Comprovante da situação cadastral do CPF (documento adquirido no site da Receita Federal).
Cópia do cálculo (com o valor igual ao da RPV),
Cópia da petição de concordância do Município com o valor

De posse de toda a documentação acima arrolada, enviar a RPV e documentos para o e-mail: rpv@portoalegre.rs.gov.br.

Para protocolar RPVs em autarquias e empresa, a relação de documentos elencada acima deve ser enviada para:

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

RPVs enviadas até às 18h de cada dia serão protocoladas no mesmo dia de envio. Após esse horário, o protocolo será com data do dia seguinte. RPVs encaminhadas em sábados, domingos e feriados serão recebidas no primeiro dia útil seguinte.

Formas de Prestação de Serviço

Via e-mail.

Atualizado em
26/02/2025

Acervo online da legislação municipal compilada (leis ordinárias, leis complementares, decretos, decretos legislativos, Lei Orgânica e ordens de serviço).

 

Legislação Porto Alegre (SAPL) 

Plataforma com as normas originais e suas atualizações. Conteúdo não compilado, ou seja, as alterações não estão em um texto único, cada ato normativo terá que ser consultado separadamente.

Coloca a informação abaixo com certo destaque se possível: As manifestações jurídicas e a legislação municipal relacionadas à situação de calamidade pública decorrente das enchentes podem ser encontradas AQUI.

Requisitos / Documentos necessários

Não há necessidade de identificação do cidadão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato (serviço online).

 

Formas de Prestação de Serviço

Serviço online.

Atualizado em
26/02/2025

Entrega do Demonstrativo de Informes de Imposto de Renda para Pessoa Física ou Jurídica que recebeu valores judiciais da Prefeitura de exercícios anteriores, geralmente através de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Nome, telefone, CPF do solicitante.

 

Principais Etapas do Serviço

Receber a solicitação.

Imprimir a Declaração.

Entregar ao solicitante.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

1 dia útil.

 

Formas de Prestação do Serviço

Através do e-mail smf.dpp@portoalegre.rs.gov.br.

 

Atualizado em
25/11/2024

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, podendo estar associada ao cumprimento da licença ambiental anterior ou à regularização da atividade, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes para a operação.

 

Requisitos / Documentos necessários*

* Caso não seja possível baixar automaticamente algum dos arquivos abaixo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou então abra esta página em outro navegador.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da documentação.
  • Cadastro da atividade e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM)/ Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA).
  • Análise das equipes técnicas.
  • Emissão da licença ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até seis meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

Dúvidas e pedidos de Informações deverão ser encaminhados para o e-mail  licenciamentoambiental@portoalegre.rs.gov.br.
 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto nº 20.121, de 27 de novembro de 2018 (Regulamenta o atendimento ao parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), para fins de licenciamento ambiental de operação de atividades localizadas em imóveis que não possuem regularidade urbanística plena no Município de Porto Alegre).

Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
18/10/2024

Autoriza o início da obra e a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos aprovados, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes pertinentes.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Protocolo do Projeto Arquitetônico e Urbanístico
  • Cronograma de Obras
  • Última Licença Ambiental Emitida
  • Documentos comprobatórios da última licença
  • Laudo de Cobertura Vegetal
  • Planilha de Volume Total Estimado - IBAMA
  • Laudo de Fauna
  • Plano de Monitoramento e Resgate de Fauna
  • Matrícula do Imóvel
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)
  • Perfis longitudinais e transversais
  • Memorial Descritivo de Movimentação de

 * Alguns documentos podem não ser aplicáveis a todos os casos; outros documentos podem ser solicitados de acordo com a especificidade do caso. 

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada de documentação;
  • Conferência da documentação;
  • Cadastro da atividade;
  • Emissão da Documento de Arrecadação Municipal/ Taxa de Licenciamento Ambiental;
  • Distribuição para equipes técnicas para análise; emissão da Licença Ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

Dúvidas e pedidos de Informações deverão ser encaminhados para o e-mail licenciamentoambiental@portoalegre.rs.gov.br.

 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto nº 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS).

Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
23/07/2024

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Cópia do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) aprovado (se houver);
  • Laudo de Cobertura Vegetal;
  • Planta com indicação de áreas de preservação permanente (APP’s) ou outros bens ambientais eventualmente existentes no terreno;
  • Declaração sobre situação ambiental do terreno, informando sobre a possibilidade de existência de solo contaminado ou outros passivos ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da documentação;
  • Cadastro da atividade;
  • Emissão do Documento de Arrecadação Municipal/ Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
  • Distribuição para equipes técnicas para análise;
  • Emissão da licença ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 6 (seis) meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

Dúvidas e pedidos de Informações deverão ser encaminhados para o e-mail licenciamentoambiental@portoalegre.rs.gov.br.
 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto nº 20.423, de 09 de dezembro de 2019 (Estabelece procedimento administrativo para prorrogação da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) outorgadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS).

Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
23/07/2024

A Biblioteca da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atende ao público externo, auxiliando na realização de pesquisas à legislação municipal e fornecendo certidões autenticadas eletronicamente contendo o texto das leis de denominação de logradouro. O cidadão também pode consultar o Catálogo de Livros Online, a Legislação de Porto Alegre (SAPL) e o portal Leis Municipais.

 

Requisitos / Documentos necessários

Não há necessidade de identificação do cidadão. Se o atendimento for feito online, solicita-se e-mail e telefone de contato do usuário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato das solicitações simples.

Em caso de pesquisas mais elaboradas, o prazo é de no mínimo 24h para que os órgãos e entidades enviem as informações para a Biblioteca.

 

Formas de Prestação de Serviço

Por telefone, e-mail ou WhatsApp para solicitação de Certidões de Leis de Ruas (denominação de logradouro).

Presencial para consulta ao acervo de livros e revistas.

 

Atualizado em
26/02/2025

As Câmaras de Mediação e Conciliação – CMC, e de Mediação e Conciliação Tributária - CMCT, integram a Central de Conciliação da PGM e tem por competência prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos decorrentes de processos administrativos ou judiciais no âmbito da Administração Pública Municipal.

No caso da CMCT, a PGM é responsável por questões tributárias que envolvam matéria tributária com processos judiciais ajuizados.

A Secretaria Municipal da Fazenda também tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, atuando em questões tributárias que não tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.

 

Requisitos / Documentos necessários

As demandas podem ser enviadas por:

CMC e CMCT/PGM:

  • Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  • Qualquer cidadão pode ingressar com pedido de abertura de mediação, relatando a questão conflituosa, por meio do Portal de Licenciamento.
  • A demanda será apreciada pela CMC e encaminhada para a procuradoria responsável nos termos da Instrução Normativa 013/2020 ou da Instrução Normativa 008/2022. 

CMCT/SMF:

A mediação tributária poderá ser solicitada pelo Contribuinte (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), ou internamente pelo Município de Porto Alegre.

Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?

Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.

Requisitos específicos:

Na CMCT/PGM: Casos complexos em razão de divergência de interpretação de conceitos técnicos e/ou jurídicos a respeito do Direito Tributário relacionados a quaisquer tributos municipais, e casos que digam respeito a qualificação de fatos ou interpretação de normas tributárias.

Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM1):

  1. acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
  2. acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
  3. acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.

Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juízo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.

1 Em 2022, o valor da UFM é R$ 4,9362.

Quando não é possível ocorrer a mediação tributária?

A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:

  • Questões exclusivamente de Direito;

  • Formas de pagamento ou descontos não previstos em Lei para o caso;

  • Vantagens não previstas em Lei; e
  • Outros aspectos que não digam respeito à qualificação de fatos ou à interpretação da norma tributária, no uso da discricionariedade técnica, dentro dos limites da legalidade.

 

Principais Etapas do Serviço

CMC e CMCT/PGM

As demandas devem ser encaminhadas com o breve relato do objeto da controvérsia que se pretende mediar/conciliar para:

  • Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

  • Todos os usuários externos à Prefeitura, seja pessoa física ou jurídica: por meio do Portal de Licenciamento, seguindo o passo a passo disponível aqui.

  • A secretaria da Central de Conciliação – CC abrirá processo SEI específico na unidade e, se for o caso, relacionará ao já existente.

  • A Procuradoria Adjunta da área e/ou CPSEA será informada e cientificada acerca do início do procedimento de mediação.

  • Com a ciência, a coordenação da CMC designará os mediadores que atuarão no processo, e dará início ao procedimento de mediação/conciliação.

  • Reunião com os envolvidos.

Para esclarecimento de dúvidas ou maiores informações acerca do processo de abertura de mediação, o cidadão poderá encaminhar a solicitação para os e-mails cmc@pgm.prefpoa.com.br ou cmct_pgm@portoalegre.rs.gov.br, ou entrar em contato com a Central de Conciliação, por meio do telefone (51) 3289-1176.

 

Casos de competência da CMCT/SMF: O solicitante deve preencher o requerimento disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.

Obs.: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br.

As demais etapas são iguais as da CMCT/PGM, só que realizadas pela área competente da SMF.

 

Atualizado em
26/02/2025

A Procuradoria-Geral do Município informa que o atendimento presencial está sendo realizado apenas com agendamento por telefone, WhatsApp e e-mail. Consulte no quadro Dúvidas os canais de atendimento online e por telefone, e por favor, atente para a mudança do endereço.

 

A Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atua na regularização fundiária jurídica e registral em processos coletivos, por meio da orientação jurídica, coleta de documentação e encaminhamento para registro.

 

Requisitos / Documentos necessários

Levantamento topográfico, projeto urbanístico e documentação dos ocupantes dos terrenos.

 

Principais Etapas do Serviço

Após aprovação do projeto pelo Município de acordo com etapas previstas no Decreto nº 19.566/2016, a Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária (PARF-PGM) coleta, em conjunto com a SMHARF, a documentação dos ocupantes; realiza análise jurídica e encaminha o projeto e a documentação ao Registro de Imóveis para o registro do loteamento e a abertura das matrículas individualizadas em nome dos moradores.

Atualmente, para a regularização fundiária urbana utilizam-se a Lei Federal nº 13.465/2017 (Lei da Reurb) e o Provimento More Legal IV da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O primeiro atendimento ocorre em até 15 dias.

 

Atualizado em
26/02/2025

A Equipe de Protocolo e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio atende solicitações de usuários internos e externos para acesso a processos administrativos, Boletins de Pessoal, Diários Oficiais até 2011, e processos de aprovação de projetos de obras (plantas arquitetônicas) de 1892 a 1971. Também é responsável por receber, classificar e protocolizar documentos, realizando o cadastro do processo administrativo no SEI.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Para solicitação de documentos (Arquivo): preenchimento do formulário disponível neste link.
  • Para abertura de processos (Protocolo): Acessar ao Protocolo Virtual SMAP.

Clique aqui para acessar o vídeo explicativo sobre o portal.

É obrigatória a inclusão do requerimento padrão preenchido e assinado para abertura de processos administrativos (clique aqui para acessar). *

* Caso não consiga baixar o documento no Google Chrome, recomendamos a utilização de outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc.).

 

Principais Etapas do Serviço

A abertura de processo é formalizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e disponibilizado acesso externo para acompanhamento on-line. Após, o processo é encaminhado ao setor responsável para análise.

As solicitações de documentos são atendidas através de pesquisa no acervo e retorno por e-mail ao requerente.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Abertura de processo: 1 dia útil.

Pesquisas: 10 dias úteis.

Cópia ou digitalização: 05 dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento por e-mail, telefone ou mediante agendamento.

 

Links

E-mail: smapea@portoalegre.rs.gov.br

Instagram: @siarqportoalegre

 

Legislação 

Decreto 17.254, de 2 de setembro de 2011 (Estabelece normas gerais para a formação e trâmite dos processos administrativos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município).

Decreto Nº 20.290, de 9 de julho de 2019, artigo 58 (Estabelece o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SMPG).

 

Atualizado em
18/02/2025