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Todo cidadão ou pessoa jurídica pode solicitar ao Município indenização administrativa em caso de danos causados pelos órgãos da Administração Municipal. Os pedidos são analisados pela Câmara de Indenizações Administrativas da Central de Conciliação, Procuradoria-Geral do Município.

Exemplos de danos materiais: danos a veículos ou pessoas em razão de buracos em vias públicas ou corte de grama; quedas de árvores ou galhos em veículos, pessoas ou imóveis; alagamentos em imóveis; danos causados por veículos próprios ou a serviço da Prefeitura, danos decorrentes do abastecimento de água/esgoto, etc

 

Requisitos / Documentos necessários

Para fazer a solicitação de indenização ou ressarcimento, o cidadão ou representante de pessoa jurídica deve abrir um processo administrativo via Protocolo Virtual, com os seguintes documentos anexados:

  • Requerimento Padrão (disponível na página do Protocolo Virtual) preenchido com o detalhamento dos fatos (o que, como e onde aconteceu), indicando a data do ocorrido, assinado e digitalizado.
  • Cópia do documento de identidade do Requerente (quem está pedindo).
  • Cópia do certificado de Registro e Licenciamento de propriedade do veículo do ano do pedido (se dano em veículo).
  • Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz, telefone -  se dano em imóvel), ou documento que prove a propriedade ou posse.
  • Três orçamentos para conserto do dano ou nota fiscal se já realizado o reparo.
  • Se o bem a ser indenizado for de propriedade de terceiro, juntar procuração particular com poderes para receber e dar quitação.
  • Fotos, vídeos ou indicação de até três testemunhas.

Obs.: o Protocolo Virtual aceita documentos digitalizados PDF e imagens/fotos (JPG).

Após a abertura do processo administrativo eletrônico (será gerado um número após concluída a inclusão dos dados no Protocolo Virtual) o requerente receberá no e-mail cadastrado o número do processo e link para acompanhamento. Seu andamento também poderá ser consultado através da Consulta Pública de Processo SEI ou por meio de telefone/email, na Câmara de Indenizações Administrativas - CIA - Central de Conciliação.

Caso não consiga realizar o procedimento online ou não tenha acesso digital, favor realizar um agendamento no Protocolo Central pelo e-mail cia@portoalegre.rs.gov.br ou pelos telefones (51) 3289.1372 e (51) 3289.1692. No dia do agendamento não esqueca de levar os documentos acima descritos.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento do pedido na Central de Conciliação e verificação da documentação apresentada (Check List). Caso falte algum documento, o requerente é informado via e-mail ou carta convencional.

Com toda a documentação e informações necessárias, o processo é encaminhado para análise e manifestação sobre o serviço prestado e o dano ocorrido.

Após esta análise feita pela área técnica (órgão responsável pelo dano), o processo passa para a fase de análise pelo deferimento ou indeferimento do pedido de indenização. Nessa fase, ainda é possível que sejam solicitados mais documentos e informações, tanto para a área técnica, quanto para o requerente.

Em seguida, o processo é revisado e é emitido o parecer sobre o deferimento ou indeferimento (se foi aceito ou não o pedido de indenização).

No caso de aceitação (Deferimento) do pedido de indenização:

O processo é encaminhado para homologação e atualização do valor pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - (IPCA) desde a data do protocolo do pedido de indenização.

Tendo o valor já atualizado, o cidadão/pessoa jurídica (requerente) é informado (notificado) e tem um prazo de 15 dias corridos para preencher e assinar o Termo de Concordância de Valor (documento que vai anexo à notificação) com os dados da conta corrente ou poupança para pagamento e, em seguida, enviar via e-mail ou entregar pessoalmente na Central de Conciliação.

Este termo juntamente com o termo de quitação são anexados ao processo, que é encaminhado para pagamento. O cidadão/pessoa jurídica é notificado do pagamento e chamado para assinatura do Termo de Quitação. Após o pagamento, o processo é encerrado.

No caso de não aceitação (Indeferimento) do pedido de indenização:

O cidadão/pessoa jurídica (requerente) é informado (notificado) e tem um prazo de 30 dias úteis para apresentar recurso. O recurso é analisado e encaminhado novamente para homologação.

No caso de deferimento do recurso, o processo de indenização seguirá o caminho citado no item No caso de aceitação (Deferimento) do pedido de indenização.

No caso de indeferimento do recurso do requerente, este é notificado da decisão e informado sobre a impossibilidade de ingressar com outro recurso na esfera administrativa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Com toda a documentação correta, o prazo do processo fica em torno de 80 dias*.

Se for necessário complementar a documentação, o prazo é de 90 dias*, aproximadamente.

Em caso de indeferido, cabe recurso e o processo pode levar em torno 120 dias* para ser concluído.

*Os prazos são em dias corridos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Telefone, WhatsApp e e-mail.

 

Atualizado em
26/02/2025

Documento que comprova o funcionamento regular de entidades do Município de Porto Alegre. Requisito para inscrição da Pessoa Jurídica em diversos editais públicos de prestação de serviço por Organizações da Sociedade Civil. O serviço é disponibilizado pela Coordenação das Subprefeituras (CSP).

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Requerimento

O requerimento deverá ser preenchido com:

  1. a razão social;
  2. o nome fantasia da entidade, se existir;
  3. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  4. endereço da entidade;
  5. telefone e endereço eletrônico para contato;
  6. identificação do presidente da entidade, com: a) nome; b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e c) Registro Geral (RG).
  • Ata de Fundação da entidade ou Registro de Pessoa Jurídica registrados em Cartório;
  • Comprovante de Inscrição da entidade no CNPJ, com data de consulta recente, ou seja, o documento deve estar datado com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência ao pedido de expedição do Atestado de que trata este Decreto;
  • Estatuto Social da entidade atualizado, registrado em Cartório;
  • Ata de Eleição atual da diretoria, registrada em Cartório;
  • comprovante de endereço da entidade;
  • documento de identificação do presidente da entidade;
  • comprovante de residência do presidente da entidade;
  • relatório de atividades da entidade, vinculado com os objetivos previstos no Estatuto Social da entidade, assinado por seu presidente, contendo atividades relativas a, no mínimo, 1 (um) ano anterior ao pedido, além de outros documentos atualizados que comprovem o funcionamento da entidade, tais como parcerias celebradas com órgãos públicos, matérias jornalísticas, material de propaganda relativa a eventos ou ações promovidas pela entidade, etc.

 

Principais Etapas do Serviço

Solicitação do atestado via e-mail atestado.smgov@portoalegre.rs.gov.br

Conferência dos dados cadastrais e do funcionamento da entidade.

Confecção do atestado.

Análise e assinatura do Secretário Titular da Pasta.

Entrega.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

10 dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento remoto por e-mail atestado.smgov@portoalegre.rs.gov.br e informações por telefone (51) 3289-6671 e (51) 3289-6691.

 

Legislação

Decreto nº 20.184, de 21 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 21.332, de 19 de janeiro de 2022  (Expedição do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento para as entidades de interesse social).

 

Atualizado em
15/05/2023

Análise técnica hidrológica e hidráulica desenvolvida de acordo com o Caderno de Encargos do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP). 

 

Requisitos / Documentos necessários

Projeto arquitetônico aprovado e licenciado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSURB).

Planta baixa e corte do reservatório em escala adequada, memorial descritivo e de cálculo.

Arte do projeto emitida por engenheiro.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento do processo físico ou digital na Seção de Aprovação e Licenciamento de Projetos (SALP).

Distribuição dos processos.

Análise do projeto apresentado.

Se o projeto estiver correto, é solicitada entrega de mais jogos de plantas e memoriais para a aprovação.

Caso o projeto não esteja em conformidade com as exigências da SALP, é orientado ao responsável técnico que realize as correções necessárias. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A primeira análise, em geral, ocorre em 48 horas após a chegada do processo.

O andamento depende da agilidade do responsável técnico em atender e realizar as correções pedidas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Hora técnica e vistoria no local.

Agendamento de horário através do site. 

 

Atualizado em
09/06/2022

Documento que comprova o efetivo funcionamento de entidades ligadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).

 

Requisitos / Documentos necessários

Registro da entidade nos conselhos do CMDCA ou COMUI.

Documentos necessários:

  • Requerimento para atestado de funcionamento.
  • Relatório das atividades realizadas no ano anterior.
  • Plano de trabalho do ano vigente.

Se houver alterações na empresa *:

  • Cópia simples do Estatuto, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (apresentar via original registrada em Cartório de Registro de Títulos e documentos para simples conferência).
  • Cópia simples da ata de eleição da diretoria (apresentar via original registrada em Cartório de Registro de Títulos e documentos para simples conferência).
  • Documentação da diretoria (presidente e vice-presidente): RG, CPF e comprovante de endereço atualizado do representante legal.

* Documentação acima necessária apenas se houver alterações.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através dos emails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Solicitação do atestado somente por e-mail.
  • Conferência dos dados cadastrais e do funcionamento da entidade.
  • Confecção do atestado.
  • Entrega por e-mail.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

7 dias úteis para emissão do Atestado.

 

Legislação

Artigo 11 da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).

 

Atualizado em
14/03/2025

Repasse de recursos financeiros para programas sociais de entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso e registrada no CMDCA ou COMUI  com programa previamente inscrito.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Manifestação de interesse da entidade em apresentar projeto.
  • Envio da documentação em PDF para e-mail do CMDCA ou COMUI, conforme resoluções específicas.
  • Análise dos documentos pelos conselheiros.
  • Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
  • Aprovado o parecer, é elaborada resolução.
  • Aprovação e divulgação de resolução.

* Podem ocorrer visitas dos conselheiros para comprovação das informações.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias a partir da entrega dos documentos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através dos e-mails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.

 

Legislação

Decreto nº 17.195, de 11 de agosto de 2011 (Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso).

Artigos 11, 23 e 44 do Decreto nº 19.775, de 27 de junho de 2017 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil).

 

Atualizado em
23/04/2025

Inscrição de programas das entidades registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso. Entidades devem estar registradas no CMDCA.

Documentação necessária:*

  • Requerimento para Inscrição de Serviços, Programas e Projetos  (Anexo IV).
  • Formulário para Inscrição de Serviços, Programas e Projetos (Anexo V).
  • Descrição dos Serviços, Programas e Projetos (Anexo VII).
  • Plano de Trabalho  (Anexo VIII).
  • Relatório das Atividades (Anexo IX).

* Os anexos estão disponíveis no final da página. Caso não seja possível baixá-los no Google Chrome, tente baixá-los em outro navegador.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Manifestação de interesse da entidade em inscrição de programa.
  • Envio de formulários em PDF para e-mail  do CMDCA.
  • Análise dos formulários por parte dos conselheiros.
  • Visita do conselheiro na entidade.
  • Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
    • Aprovado o parecer, é elaborada resolução.
    • Aprovação e divulgação de resolução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 dias contados a partir da entrega dos formulários para as entidades ligadas ao CMDCA.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através do e-mail funcrianca@portoalegre.rs.gov.br.

 

Legislação

Artigos 5º e 31 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (Legislação municipal sobre os direitos da criança e do adolescente).

Artigo 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente).

Artigos 1º ao 7º da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).

 

Atualizado em
23/04/2025

Serviço oferecido para registro de entidades (Organizações da Sociedade Civil) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada no atendimento à criança e ao adolescente.
 

Documentação necessária:

 

Principais Etapas do Serviço

Manifestação de interesse da entidade em registro.

Envio de formulários em PDF para e-mail do CMDCA.

Análise dos Formulários por parte dos conselheiros.

Visita do conselheiro à entidade.

Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.

Se aprovado o parecer, é elaborada a resolução.

Aprovação e divulgação da resolução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 dias a partir da entrega dos formulários para Entidades ligadas ao CMDCA.

 

Formas de Prestação de Serviço

Abertura de processo administrativo nas sedes do CMDCA.

 

Legislação

Artigo 31 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (Legislação municipal sobre os direitos da criança e do adolescente).

Artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente).

Artigos 8º e 9º da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).

 

Atualizado em
14/03/2025