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Documento que comprova o funcionamento regular de entidades do Município de Porto Alegre. Requisito para inscrição da Pessoa Jurídica em diversos editais públicos de prestação de serviço por Organizações da Sociedade Civil. O serviço é disponibilizado pela Coordenação das Subprefeituras (CSP).

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Requerimento

O requerimento deverá ser preenchido com:

  1. a razão social;
  2. o nome fantasia da entidade, se existir;
  3. número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  4. endereço da entidade;
  5. telefone e endereço eletrônico para contato;
  6. identificação do presidente da entidade, com: a) nome; b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e c) Registro Geral (RG).
  • Ata de Fundação da entidade ou Registro de Pessoa Jurídica registrados em Cartório;
  • Comprovante de Inscrição da entidade no CNPJ, com data de consulta recente, ou seja, o documento deve estar datado com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência ao pedido de expedição do Atestado de que trata este Decreto;
  • Estatuto Social da entidade atualizado, registrado em Cartório;
  • Ata de Eleição atual da diretoria, registrada em Cartório;
  • comprovante de endereço da entidade;
  • documento de identificação do presidente da entidade;
  • comprovante de residência do presidente da entidade;
  • relatório de atividades da entidade, vinculado com os objetivos previstos no Estatuto Social da entidade, assinado por seu presidente, contendo atividades relativas a, no mínimo, 1 (um) ano anterior ao pedido, além de outros documentos atualizados que comprovem o funcionamento da entidade, tais como parcerias celebradas com órgãos públicos, matérias jornalísticas, material de propaganda relativa a eventos ou ações promovidas pela entidade, etc.

 

Principais Etapas do Serviço

Solicitação do atestado via e-mail atestado.smgov@portoalegre.rs.gov.br

Conferência dos dados cadastrais e do funcionamento da entidade.

Confecção do atestado.

Análise e assinatura do Secretário Titular da Pasta.

Entrega.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

10 dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento remoto por e-mail atestado.smgov@portoalegre.rs.gov.br e informações por telefone (51) 3289-6671 e (51) 3289-6691.

 

Legislação

Decreto nº 20.184, de 21 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 21.332, de 19 de janeiro de 2022  (Expedição do Atestado de Pleno e Regular Funcionamento para as entidades de interesse social).

 

Atualizado em
15/05/2023

Análise técnica hidrológica e hidráulica desenvolvida de acordo com o Caderno de Encargos do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP). 

 

Requisitos / Documentos necessários

Projeto arquitetônico aprovado e licenciado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSURB).

Planta baixa e corte do reservatório em escala adequada, memorial descritivo e de cálculo.

Arte do projeto emitida por engenheiro.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento do processo físico ou digital na Seção de Aprovação e Licenciamento de Projetos (SALP).

Distribuição dos processos.

Análise do projeto apresentado.

Se o projeto estiver correto, é solicitada entrega de mais jogos de plantas e memoriais para a aprovação.

Caso o projeto não esteja em conformidade com as exigências da SALP, é orientado ao responsável técnico que realize as correções necessárias. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A primeira análise, em geral, ocorre em 48 horas após a chegada do processo.

O andamento depende da agilidade do responsável técnico em atender e realizar as correções pedidas.

 

Formas de Prestação de Serviço

Hora técnica e vistoria no local.

Agendamento de horário através do site. 

 

Atualizado em
09/06/2022

Documento que comprova o efetivo funcionamento de entidades ligadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).

 

Requisitos / Documentos necessários

Registro da entidade nos conselhos do CMDCA ou COMUI.

Documentos necessários:

  • Requerimento para atestado de funcionamento.
  • Relatório das atividades realizadas no ano anterior.
  • Plano de trabalho do ano vigente.

Se houver alterações na empresa *:

  • Cópia simples do Estatuto, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (apresentar via original registrada em Cartório de Registro de Títulos e documentos para simples conferência).
  • Cópia simples da ata de eleição da diretoria (apresentar via original registrada em Cartório de Registro de Títulos e documentos para simples conferência).
  • Documentação da diretoria (presidente e vice-presidente): RG, CPF e comprovante de endereço atualizado do representante legal.

* Documentação acima necessária apenas se houver alterações.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através dos emails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Solicitação do atestado somente por e-mail.
  • Conferência dos dados cadastrais e do funcionamento da entidade.
  • Confecção do atestado.
  • Entrega por e-mail.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

7 dias úteis para emissão do Atestado.

 

Legislação

Artigo 11 da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).

 

Atualizado em
12/01/2022

Repasse de recursos financeiros para programas sociais de entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso e registrada no CMDCA ou COMUI  com programa previamente inscrito.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Manifestação de interesse da entidade em apresentar projeto.
  • Envio da documentação em PDF para e-mail do CMDCA ou COMUI, conforme resoluções específicas.
  • Análise dos documentos pelos conselheiros.
  • Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
  • Aprovado o parecer, é elaborada resolução.
  • Aprovação e divulgação de resolução.

* Podem ocorrer visitas dos conselheiros para comprovação das informações.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias a partir da entrega dos documentos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através dos e-mails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.

 

Legislação

Decreto nº 17.195, de 11 de agosto de 2011 (Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso).

Artigos 11, 23 e 44 do Decreto nº 19.775, de 27 de junho de 2017 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil).

 

Atualizado em
12/01/2022

Inscrição de programas das entidades registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso. Entidades devem estar registradas no CMDCA.

Documentação necessária:*

  • Requerimento para Inscrição de Serviços, Programas e Projetos  (Anexo IV).
  • Formulário para Inscrição de Serviços, Programas e Projetos (Anexo V).
  • Descrição dos Serviços, Programas e Projetos (Anexo VII).
  • Plano de Trabalho  (Anexo VIII).
  • Relatório das Atividades (Anexo IX).

* Os anexos estão disponíveis no final da página. Caso não seja possível baixá-los no Google Chrome, tente baixá-los em outro navegador.

 

Principais Etapas do Serviço

Manifestação de interesse da entidade em inscrição de programa.

Envio de formulários em PDF para e-mail  do CMDCA.

Análise dos formulários por parte dos conselheiros.

Visita do conselheiro na entidade.

Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.

Aprovado o parecer, é elaborada resolução.

Aprovação e divulgação de resolução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 dias contados a partir da entrega dos formulários para as entidades ligadas ao CMDCA.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através do e-mail funcrianca@portoalegre.rs.gov.br.

 

Legislação

Artigos 5º e 31 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (Legislação municipal sobre os direitos da criança e do adolescente).

Artigo 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente).

Artigos 1º ao 7º da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).

 

Atualizado em
12/01/2022

Serviço oferecido para registro de entidades (Organizações da Sociedade Civil) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada no atendimento à criança e ao adolescente.
 

Documentação necessária:

 

Principais Etapas do Serviço

Manifestação de interesse da entidade em registro.

Envio de formulários em PDF para e-mail do CMDCA.

Análise dos Formulários por parte dos conselheiros.

Visita do conselheiro à entidade.

Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.

Se aprovado o parecer, é elaborada a resolução.

Aprovação e divulgação da resolução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 dias a partir da entrega dos formulários para Entidades ligadas ao CMDCA.

 

Formas de Prestação de Serviço

Abertura de processo administrativo nas sedes do CMDCA.

 

Legislação

Artigo 31 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (Legislação municipal sobre os direitos da criança e do adolescente).

Artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente).

Artigos 8º e 9º da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).

 

Atualizado em
12/01/2022

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