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Repasse de recursos financeiros para programas sociais de entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Municipal do Idoso (COMUI).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso e registrada no CMDCA ou COMUI  com programa previamente inscrito.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Manifestação de interesse da entidade em apresentar projeto.
  • Envio da documentação em PDF para e-mail do CMDCA ou COMUI, conforme resoluções específicas.
  • Análise dos documentos pelos conselheiros.
  • Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
  • Aprovado o parecer, é elaborada resolução.
  • Aprovação e divulgação de resolução.

* Podem ocorrer visitas dos conselheiros para comprovação das informações.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 dias a partir da entrega dos documentos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através dos e-mails: funcrianca@portoalegre.rs.gov.br e fundoidoso@portoalegre.rs.gov.br.

 

Legislação

Decreto nº 17.195, de 11 de agosto de 2011 (Regulamenta o Fundo Municipal do Idoso).

Artigos 11, 23 e 44 do Decreto nº 19.775, de 27 de junho de 2017 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil).

 

Atualizado em
23/04/2025

Inscrição de programas das entidades registradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade direcionada ao atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso. Entidades devem estar registradas no CMDCA.

Documentação necessária:*

  • Requerimento para Inscrição de Serviços, Programas e Projetos  (Anexo IV).
  • Formulário para Inscrição de Serviços, Programas e Projetos (Anexo V).
  • Descrição dos Serviços, Programas e Projetos (Anexo VII).
  • Plano de Trabalho  (Anexo VIII).
  • Relatório das Atividades (Anexo IX).

* Os anexos estão disponíveis no final da página. Caso não seja possível baixá-los no Google Chrome, tente baixá-los em outro navegador.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Manifestação de interesse da entidade em inscrição de programa.
  • Envio de formulários em PDF para e-mail  do CMDCA.
  • Análise dos formulários por parte dos conselheiros.
  • Visita do conselheiro na entidade.
  • Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.
    • Aprovado o parecer, é elaborada resolução.
    • Aprovação e divulgação de resolução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 dias contados a partir da entrega dos formulários para as entidades ligadas ao CMDCA.

 

Formas de Prestação de Serviço

Através do e-mail funcrianca@portoalegre.rs.gov.br.

 

Legislação

Artigos 5º e 31 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (Legislação municipal sobre os direitos da criança e do adolescente).

Artigo 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente).

Artigos 1º ao 7º da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).

 

Atualizado em
23/04/2025

Serviço oferecido para registro de entidades (Organizações da Sociedade Civil) no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, com atividade fim direcionada no atendimento à criança e ao adolescente.
 

Documentação necessária:

 

Principais Etapas do Serviço

Manifestação de interesse da entidade em registro.

Envio de formulários em PDF para e-mail do CMDCA.

Análise dos Formulários por parte dos conselheiros.

Visita do conselheiro à entidade.

Elaboração do parecer do conselho com relação ao registro.

Se aprovado o parecer, é elaborada a resolução.

Aprovação e divulgação da resolução.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

90 dias a partir da entrega dos formulários para Entidades ligadas ao CMDCA.

 

Formas de Prestação de Serviço

Abertura de processo administrativo nas sedes do CMDCA.

 

Legislação

Artigo 31 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009 (Legislação municipal sobre os direitos da criança e do adolescente).

Artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto de Criança e do Adolescente).

Artigos 8º e 9º da Resolução 025, de 2016 (Registro de Entidades Não Governamentais para atendimento a crianças, adolescentes e famílias).

 

Atualizado em
14/03/2025