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As emendas parlamentares impositivas são a parte do orçamento público, cuja aplicação é feita pelo Executivo Municipal e indicada por Vereadores. Recebem esse nome porque são realizadas por meio de emendas ao projeto de lei orçamentária, que é votado anualmente pelos parlamentares para o ano seguinte.

Para mais detalhes sobre as Emendas Parlamentares, clique aqui.

 

Requisitos/ Documentos necessários

*OBS: Caso não seja possível baixar o arquivo por meio do Google Chrome, recomendamos o uso de outro navegador (Firefox, Edge, etc.).

 

Principais Etapas do Serviço

Para receber os valores as entidades devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV) o plano de trabalho conforme modelo. O envio do material é feito por meio eletrônico através do email emendasimpositivas@portoalegre.rs.gov.br.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O envio do plano de Trabalho deverá ser nos primeiros 30 (trinta) dias do exercício financeiro.
 A análise será realizada em até 120 dias pelo órgão executor da emenda. 

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento remoto por e-mail emendasimpositivas@portoalegre.rs.gov.br e informações por telefone (51) 3289-3897 e (51) 3289-3775.

 

Legislação

Art. 116-A da Lei Orgânica do MunicÍpio.

Lei nº 12.884, de 15 de outubro de 2021 - Lei Orçamentária Anual (Seção IX).

 

Atualizado em
28/06/2023

O Anuário Estatístico (AE) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre foi criado em 1972, e representa um instrumento de prestação de contas que contribui para a transparência institucional, servindo como ferramenta de controle social. O documento é responsável por ações das secretarias e órgãos da administração municipal, além de divulgar dados demográficos e socioeconômicos da Capital.

Em sua 51ª Edição (2021), o AE passou por uma grande reestruturação, buscando acompanhar as duas reformas administrativas consecutivas ocorridas na Prefeitura Municipal nos últimos anos. Com isso, o AE precisou passar por mudanças significativas nos conteúdos e na forma de apresentação dos mesmos. O objetivo foi o de fortalecer a publicação e torná-la mais assertiva e aplicável à realidade da gestão pública municipal, tornando-a também uma ferramenta de gestão, além de facilitar o acesso e a compreensão dos conteúdos pela Sociedade.

Sobre os conteúdos divulgados, o AE passou a demonstrar indicadores vinculados a temas de atuação do poder público, em vez de relacionados aos órgãos municipais, facilitando a identificação e localização dos assuntos de interesse. Assim, a manutenção dos indicadores torna-se mais fácil, mesmo que haja reformas administrativas no futuro. Alguns indicadores novos foram propostos pelos órgãos e inseridos na publicação, e outros foram excluídos, buscando otimização das informações.

Já sobre a forma de apresentação, o AE deixou de ser uma publicação em formato .PDF, estática, para assumir o formato de painéis interativos, dinâmicos, a fim de facilitar a aquisição e a análise dos dados, bem como o estabelecimento de correlações.

Este novo formato permite também a abrangência de um período maior do que dez anos, limite adotado até a 50ª Edição, além de facilitar a divulgação de dados de diversos períodos históricos, os quais passarão de maneira crescente a serem incorporadas no AE. Com isso, a publicação torna-se viva, permitindo a atualização dos dados a qualquer instante, e não somente anualmente. Por fim, como consequência do formato adotado, a atualização dos dados pelo poder público torna-se mais ágil e adaptável a mudanças quanto à forma, ao conteúdo e à periodicidade, sempre que estas se tornarem necessárias.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do link acima. O Anuário Estatístico é um documento técnico que serve de importante insumo aos gestores para definir ações e entregas à sociedade. Também se insere no esforço da administração pública de dar sequência à construção de sínteses estatísticas que possibilitem a reflexão sobre a cidade e seus cidadãos.

 

Atualizado em
06/12/2023

Através deste serviço você estará protocolando uma Solicitação de Liberação de Evento, destinado para as pessoas Físicas ou Jurídicas que pretendem prestar os serviços de diversões públicas ou educacionais e espetáculos referidos nos subitens 12.07, 12.08 e 12.12 da lista de serviços anexa à Lei Complementar  nº 07/1973, ficando obrigadas a requerer a liberação do evento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo apresentar a liberação à entidade proprietária do local da realização do evento até o último dia útil que anteceder o seu início.

Esse procedimento também deve ser realizado pelas pessoas físicas ou jurídicas sem estabelecimento no Município que prestarem os serviços referidos nos subitens 12.11 e 17.24 da lista de serviços anexa à LC nº 07/1973.

Você encontra mais informações em Liberação de Eventos – Orientações.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Requerimento de liberação de Eventos;
  • Documento de Identidade do Rerquerente;
  • Documentos societários e eventual procuração;
  • Contrato de Locação ou Cessão do Uso do local de realização do evento;
  • Comprovante de pagamento do ISSQN.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do Portal de Serviços da SMF (clicar em ISSQN > Liberação de Eventos).

 

Principais Etapas do Serviço

  • Envio de documentos para análise;
  • Liberação por parte da Receita Municipal/SMF.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Geralmente um dia útil.

 

Taxas

O serviço de liberação é gratuito, contudo deve-se calcular o ISSQN devido pelo serviço prestado.

 

Legislação

Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações.

 

Atualizado em
29/07/2022

O Decreto que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica, de nº 21007, de 26 de abril de 2021, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 3 de março de 2020, tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas na Capital, ao qual entre outras ações, isenta de alvará as atividades econômicas de baixo risco.

É um serviço onde o empreendedor poderá consultar se as atividades do seu negocio estão dispensadas de licenciamento para funcionar. O empreendedor deverá declarar que atende aos requisitos indispensáveis para enquadramento nas atividades consideradas de baixo risco e receberá, de forma automática, a confirmação da dispensa de alvará.

As empresas classificadas como de baixo risco independem de vistoria para o início de suas atividades e de autorização prévia do poder público, contudo a dispensa dos atos públicos de liberação econômica não exime os empreendedores de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação e não dispensa o empreendedor de necessidade de registro na Junta Comercial e nos cadastros tributários.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para utilizar o serviço, o empreendedor precisará acessar o site da Prefeitura, e no serviço deverá informar o seu CNPJ.

Caso as atividades da empresa constem na lista de atividades de baixo risco definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que definiu 299 atividades como de baixo risco, o empresário precisará ler os requisitos para enquadramento e aceitar as condições.

Para ser considerada como de baixo risco, as atividades devem ser exercidas:

  • na residência do empresário, titular ou sócio (na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas),
  • ou ser tipicamente digital (de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação),
  • ou locar um espaço com no máximo 200 m² e até 3 (três) pavimentos, com lotação de até 100 (cem) pessoas.

Além disso, o local não pode possuir subsolo com uso distinto de estacionamento, ter líquido inflamável ou combustível acima de 1.000 litros ou ter gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Consulta expressa.

 

Formas de prestação de serviço

Serviço online, através do link.

 

Legislação

Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Lei da Liberdade Econômica

Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de empresas e Negócios - CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019 e alterações

Lei Complementar Municipal nº 876, de 3 de março de 2020

 

Atualizado em
22/09/2021

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é a ferramenta utilizada pela Prefeitura para tramitar, de forma virtual, seus processos administrativos.

 

Requisitos/ Documentos necessários

O usuário externo ao Serviço Público Municial que for convocado para assinar documentos em processos deverá realizar o Cadastro de Usuário Externo. Já para consultar processos administrativos, o acesso é livre e se dá pelo Portal SEI.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Para cadastro como usuário externo, é necessário preencher o formulário disponível neste link.

 

Principais Etapas do Serviço

O acesso para usuário externo será liberado após conferência das informações e documentação enviadas pelo interessado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Havendo conformidade com o preenchimento do formulário e o envio da documentação, o acesso externo é concedido em até 2 (dois) dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Por formulário online e e-mail, ou presencialmente mediante agendamento.

 

Legislação

Decreto nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015 (Institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
02/12/2022

Banco de dados com informações do fornecedores do Município. A Diretoria de Licitações e Contratos é o órgão responsável pela gestão do cadastro de fornecedores da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Para a empresa solicitar seu cadastro, é necessário o preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos. Consulte o link acima para maiores informações.

 

Principais Etapas do Serviço

Recebimento dos documentos da empresa, conferência e inclusão no Cadastro (emissão do Certificado de Registro Cadastral - CRC).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

10 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Virtual.

 

Legislação

Decreto nº 12.720 / 2000 (Institui o Cadastro Único de fornecedores de materiais para a administração direta e indireta do Município).

 

Atualizado em
07/05/2021

Processo utilizado para o Município realizar alienações dos bens inservíveis. A Diretoria de Licitações e Contratos é o órgão responsável pelos leilões administrativos da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Deverá ser observado integralmente o Edital de cada leilão administrativo.

 

Principais Etapas do Serviço

O Edital do leilão administrativo é publicado e a data da disputa é agendada. Após finalizada a disputa é definido o vencedor.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazos legais previstos na legislação que trata do tema (Decreto nº 19.102, de 05 de agosto de 2015).

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial e virtual.

 

Legislação

Decreto nº 19.102, de 05 de agosto de 2015 (Regulamenta a atividade de Leiloeiro  Administrativo no município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
11/05/2021

Veículo oficial de divulgação das leis, decretos, editais e demais documentos oficiais da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos/ Documentos necessários

As publicações somente ocorrem após a assinatura da autoridade competente nos respectivos documentos.

 

Principais Etapas do Serviço

Após assinatura dos documentos, os mesmos são inseridos no sistema de editoração para publicação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O DOPA é publicado diariamente.

 

Formas de Prestação do Serviço

Virtual.

 

Legislação

Lei nº 11.029, de 3 de janeiro de 2011 (Institui o Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre, como meio oficial de divulgação dos atos dos poderes Executivo e Legislativo do município de Porto Alegre)

 

Atualizado em
07/05/2021

Licitação é a forma utilizada pela Administração Pública para realizar as contratações de serviços e obras e as aquisições de bens e materiais, tudo visando atender as demandas do cidadão.
Trata-se de permitir a participação do maior número possível de empresas em uma disputa para a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Deverá ser observado integralmente o Edital de cada processo licitatório.

 

Principais Etapas do Serviço

O Edital do processo licitatório é publicado e a data da disputa é agendada. Após finalizada a disputa é definido o licitante vencedor.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazos legais previstos na legislação que trata do tema (Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial e virtual.

 

Legislação

Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

Decreto nº 20.587, de 20 de maio de 2020 (Regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública municipal.)

Decreto nº 11.555, de 05 de agosto de 1996 (Dispõe sobre o sistema de Registro de Preços, nos termos do § 3º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, d e 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e dá outras providências)

 

Atualizado em
23/02/2024

Nas ações onde o Município for o requerido, e o valor da condenação não ultrapassar o equivalente a 30 salários mínimos nacionais, poderá ser solicitado ao juízo, a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor.

Depois de expedido pelo Juízo, a RPV precisa ser protocolada nos respectivos órgãos do Município, diretamente pela parte/advogado, mesmo no caso de processos eletrônicos.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para o protocolo de RPVs, onde o Município de Porto Alegre figure como requerido, o requerente deverá encaminhar a RPV original (cópia não será aceita), assinada eletronicamente pelo(a) juíz(a), acompanhada dos seguintes documentos em formato PDF, mesmo quando digitalizados:

Cópia da sentença (ou Acórdão, se for o caso).
Cópia da certidão de trânsito em julgado.
Comprovante da situação cadastral do CPF (documento adquirido no site da Receita Federal).
Cópia do cálculo (com o valor igual ao da RPV),
Cópia da petição de concordância do Município com o valor

De posse de toda a documentação acima arrolada, enviar a RPV e documentos para o e-mail: rpv@portoalegre.rs.gov.br.

Para protocolar RPVs em autarquias e fundações, a relação de documentos elencada acima deve ser enviada para:

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

RPVs enviadas até às 18h de cada dia serão protocoladas no mesmo dia de envio. Após esse horário, o protocolo será com data do dia seguinte. RPVs encaminhadas em sábados, domingos e feriados serão recebidas no primeiro dia útil seguinte.

Formas de Prestação de Serviço

Via e-mail.

Atualizado em
24/11/2023

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