Conteúdos relacionados a: Documentos, licenças e autorizações
Documento que dispensa do licenciamento ambiental as atividades consideradas isentas, face ao baixo potencial poluidor e de causar degradação ambiental.Â
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Requisitos / Documentos necessários
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Formulário de Declaração de Atividade*;
- CNPJ ou CPF.
* Caso não seja possÃvel baixar automaticamente o arquivo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.
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Formas de Solicitação do ServiçoÂ
Análise do processo e emissão da Declaração de Isenção Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponÃvel no link Serviços UrbanÃsticos e Ambientais
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Principais Etapas do ServiçoÂ
- Entrada e conferência da documentação;
- Cadastro da atividade;
- Emissão do Documento de Arrecadação Municipal/Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
- Análise Técnica quanto a Isenção Ambiental, emissão da Declaração de Isenção ambiental.Â
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Previsão de Prazo para Realização do ServiçoÂ
Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).
Formas de Prestação do ServiçoÂ
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.
-  Acesse o Portal de Licenciamento;
- Selecione a opção Serviços UrbanÃsticos e Ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção Declaração de Isenção;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.Â
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Documento emitido após a conclusão da obra, atestando o cumprimento das condicionantes estabelecidas pela SMAMUS na Licença de Instalação ou na etapa de Aprovação de Projeto.
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Requisitos / Documentos necessários
- Última Licença Ambiental emitida (Se houver);       Â
- Projeto Arquitetônico Aprovado;
- Parecer ambiental emitido pela SMAMUS na etapa de aprovação de Projeto; Â
- Documentos demonstrando o cumprimento das condicionantes ambientais.
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Principais Etapas do Serviço
Análise do processo e emissão do Termo de Recebimento Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento.
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Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da documentação.      Â
- Cadastro da atividade. Â Â Â Â Â Â Â
- Emissão do Documento de Arrecadação Municipal / Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA).
- Distribuição para equipes técnicas para análise.
- Emissão do Termo de Recebimento Ambiental.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Aproximadamente 60 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).
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Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Selecione a opção Serviços urbanÃsticos e ambientais;
-  Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção Termo de Recebimento Ambiental;
-  A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
-  Preencha  as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Â Anexe os documentos.Â
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Legislação
Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (PDF).
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O Anuário EstatÃstico (AE) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre foi criado em 1972, e representa um instrumento de prestação de contas que contribui para a transparência institucional, servindo como ferramenta de controle social. O documento é responsável por ações das secretarias e órgãos da administração municipal, além de divulgar dados demográficos e socioeconômicos da Capital.
Em sua 51ª Edição (2021), o AE passou por uma grande reestruturação, buscando acompanhar as duas reformas administrativas consecutivas ocorridas na Prefeitura Municipal nos últimos anos. Com isso, o AE precisou passar por mudanças significativas nos conteúdos e na forma de apresentação dos mesmos. O objetivo foi o de fortalecer a publicação e torná-la mais assertiva e aplicável à realidade da gestão pública municipal, tornando-a também uma ferramenta de gestão, além de facilitar o acesso e a compreensão dos conteúdos pela Sociedade.
Sobre os conteúdos divulgados, o AE passou a demonstrar indicadores vinculados a temas de atuação do poder público, em vez de relacionados aos órgãos municipais, facilitando a identificação e localização dos assuntos de interesse. Assim, a manutenção dos indicadores torna-se mais fácil, mesmo que haja reformas administrativas no futuro. Alguns indicadores novos foram propostos pelos órgãos e inseridos na publicação, e outros foram excluÃdos, buscando otimização das informações.
Já sobre a forma de apresentação, o AE deixou de ser uma publicação em formato .PDF, estática, para assumir o formato de painéis interativos, dinâmicos, a fim de facilitar a aquisição e a análise dos dados, bem como o estabelecimento de correlações.
Este novo formato permite também a abrangência de um perÃodo maior do que dez anos, limite adotado até a 50ª Edição, além de facilitar a divulgação de dados de diversos perÃodos históricos, os quais passarão de maneira crescente a serem incorporadas no AE. Com isso, a publicação torna-se viva, permitindo a atualização dos dados a qualquer instante, e não somente anualmente. Por fim, como consequência do formato adotado, a atualização dos dados pelo poder público torna-se mais ágil e adaptável a mudanças quanto à forma, ao conteúdo e à periodicidade, sempre que estas se tornarem necessárias.
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Formas de Solicitação do Serviço
Através do link acima. O Anuário EstatÃstico é um documento técnico que serve de importante insumo aos gestores para definir ações e entregas à sociedade. Também se insere no esforço da administração pública de dar sequência à construção de sÃnteses estatÃsticas que possibilitem a reflexão sobre a cidade e seus cidadãos.
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Através deste serviço você estará protocolando uma Solicitação de Liberação de Evento, destinado para as pessoas FÃsicas ou JurÃdicas que pretendem prestar os serviços de diversões públicas ou educacionais e espetáculos referidos nos subitens 12.07, 12.08 e 12.12 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 07/1973, ficando obrigadas a requerer a liberação do evento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo apresentar a liberação à entidade proprietária do local da realização do evento até o último dia útil que anteceder o seu inÃcio.
Esse procedimento também deve ser realizado pelas pessoas fÃsicas ou jurÃdicas sem estabelecimento no MunicÃpio que prestarem os serviços referidos nos subitens 12.11 e 17.24 da lista de serviços anexa à LC nº 07/1973.
Você encontra mais informações em Liberação de Eventos – Orientações.
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Requisitos / Documentos necessários
- Requerimento de liberação de Eventos;
- Documento de Identidade do Rerquerente;
- Documentos societários e eventual procuração;
- Contrato de Locação ou Cessão do Uso do local de realização do evento;
- Comprovante de pagamento do ISSQN.
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Formas de Solicitação do Serviço
Através do Portal de Serviços da SMF (clicar em ISSQN > Liberação de Eventos).
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Principais Etapas do Serviço
- Envio de documentos para análise;
- Liberação por parte da Receita Municipal/SMF.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Geralmente um dia útil.
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Taxas
O serviço de liberação é gratuito, contudo deve-se calcular o ISSQN devido pelo serviço prestado.
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Legislação
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações.
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O Decreto que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica, de nº 21007, de 26 de abril de 2021, instituÃda pela Lei Complementar nº 876, de 3 de março de 2020, tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercÃcio de atividades econômicas na Capital, ao qual entre outras ações, isenta de alvará as atividades econômicas de baixo risco.
É um serviço onde o empreendedor poderá consultar se as atividades do seu negocio estão dispensadas de licenciamento para funcionar. O empreendedor deverá declarar que atende aos requisitos indispensáveis para enquadramento nas atividades consideradas de baixo risco e receberá, de forma automática, a confirmação da dispensa de alvará.
As empresas classificadas como de baixo risco independem de vistoria para o inÃcio de suas atividades e de autorização prévia do poder público, contudo a dispensa dos atos públicos de liberação econômica não exime os empreendedores de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação e não dispensa o empreendedor de necessidade de registro na Junta Comercial e nos cadastros tributários.
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Requisitos / Documentos necessários
Para utilizar o serviço, o empreendedor precisará acessar o site da Prefeitura, e no serviço deverá informar o seu CNPJ.
Caso as atividades da empresa constem na lista de atividades de baixo risco definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que definiu 299 atividades como de baixo risco, o empresário precisará ler os requisitos para enquadramento e aceitar as condições.
Para ser considerada como de baixo risco, as atividades devem ser exercidas:
- na residência do empresário, titular ou sócio (na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas),
- ou ser tipicamente digital (de modo que não exija estabelecimento fÃsico para sua operação),
- ou locar um espaço com no máximo 200 m² e até 3 (três) pavimentos, com lotação de até 100 (cem) pessoas.
Além disso, o local não pode possuir subsolo com uso distinto de estacionamento, ter lÃquido inflamável ou combustÃvel acima de 1.000 litros ou ter gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Consulta expressa.
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Formas de prestação de serviço
Serviço online, através do link.
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Legislação
Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Lei da Liberdade Econômica
Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de empresas e Negócios - CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019 e alterações
Lei Complementar Municipal nº 876, de 3 de março de 2020
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O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é a ferramenta utilizada pela Prefeitura para tramitar, de forma virtual, seus processos administrativos.
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Requisitos/ Documentos necessários
O usuário externo ao Serviço Público Municial que for convocado para assinar documentos em processos deverá realizar o Cadastro de Usuário Externo. Já para consultar processos administrativos, o acesso é livre e se dá pelo Portal SEI.
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Formas de Solicitação do Serviço
Para cadastro como usuário externo, é necessário preencher o formulário disponÃvel neste link.
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Principais Etapas do Serviço
O acesso para usuário externo será liberado após conferência das informações e documentação enviadas pelo interessado.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Havendo conformidade com o preenchimento do formulário e o envio da documentação, o acesso externo é concedido em até 2 (dois) dias úteis.
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Formas de Prestação do Serviço
Por formulário online e e-mail, ou presencialmente mediante agendamento.
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Legislação
Decreto nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015 (Institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do MunicÃpio de Porto Alegre).
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O Decreto Municipal nº 22.243/2023 institui a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) no âmbito do Poder Executivo do MunicÃpio de Porto Alegre, revogando o Decreto Municipal nº 12.720/2000, e dispensando a realização do Cadastro de Fornecedores, passando a utilizar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), mantido pelo Governo Federal.
O Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF foi criado para viabilizar o cadastramento de pessoas fÃsicas e jurÃdicas que têm interesse em participar das licitações e contratações que são realizadas pela Administração Pública.
O SICAF é gratuito, e qualquer pessoa que esteja ativa no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou o responsável pelo cadastro do SICAF poderá acessar, alterar e incluir informações do fornecedor, inclusive arquivos comprobatórios.
O registro cadastral no SICAF, bem como a sua renovação, será válido em âmbito nacional pelo prazo de um ano. A manutenção cadastral será realizada automaticamente pelo Sistema, desde que o cadastrado encontre-se com o CPF e o CNPJ válidos na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Contudo, deverá ser observado que as certidões que o integram possuem validade e devem estar atualizadas para participação nas licitações.
O Registro Cadastral no SICAF não é obrigatório para participação de Licitações no MunicÃpio de Porto Alegre, porém, recomendamos a sua utilização por todos os Licitantes.
Acesse o SICAF através deste link.Â
Os manuais de utilização do sistema podem ser acessados através deste link.
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Processo utilizado para o MunicÃpio realizar alienações dos bens inservÃveis. A Diretoria de Licitações e Contratos é o órgão responsável pelos leilões administrativos da Prefeitura de Porto Alegre.
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Requisitos/ Documentos necessários
Deverá ser observado integralmente o Edital de cada leilão administrativo.
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Principais Etapas do Serviço
O Edital do leilão administrativo é publicado e a data da disputa é agendada. Após finalizada a disputa é definido o vencedor.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazos legais previstos na legislação que trata do tema (Decreto nº 19.102, de 05 de agosto de 2015).
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Formas de Prestação do Serviço
Presencial e virtual.
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Legislação
Decreto nº 19.102, de 05 de agosto de 2015 (Regulamenta a atividade de Leiloeiro Administrativo no municÃpio de Porto Alegre).
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VeÃculo oficial de divulgação das leis, decretos, editais e demais documentos oficiais da Prefeitura de Porto Alegre.
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Requisitos/ Documentos necessários
As publicações somente ocorrem após a assinatura da autoridade competente nos respectivos documentos.
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Principais Etapas do Serviço
Após assinatura dos documentos, os mesmos são inseridos no sistema de editoração para publicação.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O DOPA é publicado diariamente.
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Formas de Prestação do Serviço
Virtual.
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Legislação
Lei nº 11.029, de 3 de janeiro de 2011 (Institui o Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre, como meio oficial de divulgação dos atos dos poderes Executivo e Legislativo do municÃpio de Porto Alegre)
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As aquisições e contratações públicas, em regra geral, são realizadas em formato eletrônico. No MunicÃpio de Porto Alegre, a plataforma utilizada é o Portal de Compras Públicas.
Os avisos de abertura dos certames são publicados no Diário Oficial de Porto Alegre, e a Ãntegra dos Editais pode ser consultada através do Portal de Compras Publicas. O download do Edital e demais documentos não exige prévio cadastramento no site.
A participação em licitações necessita de cadastro prévio, que pode ser feito através deste link.
O cadastro gratuito possibilita a pesquisa de processos, o envio de dúvidas e impugnações, bem como a participação em:
- Cotações e dispensas de licitações;
- Processos de chamadas públicas – agricultura familiar;
- Credenciamentos, se enquadrados no art. 79, inciso III.
Os procedimentos para o Cadastro de Fornecedores constam neste link.
Demais informações acerca de aquisições e contratações públicas no MunicÃpio estão disponÃveis no site da SMAP, seção "LICITAÇÕES", incluindo Atas de Sistemas de Registro de Preços, contratos, procedimentos, manuais, legislação, comissões e contatos:
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O Manual para pesquisas de processos no Portal de Compras Públicas está disponÃvel aqui.
Já o Manual com os procedimentos de participação em licitações, dispensas e procedimentos auxiliares está disponÃvel aqui.
Esclarecimentos acerca do Portal de Compras Públicas podem ser obtidos através dos telefones 3003-5455, (0800) 730-5455 ou (51) 3103-9615, e através do canal Fale Conosco.
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Legislação
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios)
Decreto n° 21.363, de 3 de fevereiro de 2022 (Estabelece o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, no âmbito da Administração Centralizada, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre)
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