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Documento que dispensa do licenciamento ambiental as atividades consideradas isentas, face ao baixo potencial poluidor e de causar degradação ambiental. 

 

Requisitos / Documentos necessários

* Caso não seja possível baixar automaticamente o arquivo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

 

Formas de Solicitação do Serviço 

Análise do processo e emissão da Declaração de Isenção Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais

 

Principais Etapas do Serviço 

  • Entrada e conferência da documentação;
  • Cadastro da atividade;
  • Emissão do Documento de Arrecadação Municipal/Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
  • Análise Técnica quanto a Isenção Ambiental, emissão da Declaração de Isenção ambiental. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço 

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  •  Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção Declaração de Isenção;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos. 

             

Atualizado em
27/08/2024

Documento emitido após a conclusão da obra, atestando o cumprimento das condicionantes estabelecidas pela SMAMUS na Licença de Instalação ou na etapa de Aprovação de Projeto.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Última Licença Ambiental emitida (Se houver);              
  • Projeto Arquitetônico Aprovado;
  • Parecer ambiental emitido pela SMAMUS na etapa de aprovação de Projeto;  
  • Documentos demonstrando o cumprimento das condicionantes ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

Análise do processo e emissão do Termo de Recebimento Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da documentação.            
  • Cadastro da atividade.              
  • Emissão do Documento de Arrecadação Municipal / Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA).
  • Distribuição para equipes técnicas para análise.
  • Emissão do Termo de Recebimento Ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Aproximadamente 60 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo  da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

 

Formas de Prestação do Serviço

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  • Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços urbanísticos e ambientais;
  •  Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção Termo de Recebimento Ambiental;
  •  A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  •  Preencha  as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  •  Anexe os documentos. 

 

Legislação

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (PDF).

 

Atualizado em
20/10/2022

O Anuário Estatístico (AE) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre foi criado em 1972, e representa um instrumento de prestação de contas que contribui para a transparência institucional, servindo como ferramenta de controle social. O documento é responsável por ações das secretarias e órgãos da administração municipal, além de divulgar dados demográficos e socioeconômicos da Capital.

Em sua 51ª Edição (2021), o AE passou por uma grande reestruturação, buscando acompanhar as duas reformas administrativas consecutivas ocorridas na Prefeitura Municipal nos últimos anos. Com isso, o AE precisou passar por mudanças significativas nos conteúdos e na forma de apresentação dos mesmos. O objetivo foi o de fortalecer a publicação e torná-la mais assertiva e aplicável à realidade da gestão pública municipal, tornando-a também uma ferramenta de gestão, além de facilitar o acesso e a compreensão dos conteúdos pela Sociedade.

Sobre os conteúdos divulgados, o AE passou a demonstrar indicadores vinculados a temas de atuação do poder público, em vez de relacionados aos órgãos municipais, facilitando a identificação e localização dos assuntos de interesse. Assim, a manutenção dos indicadores torna-se mais fácil, mesmo que haja reformas administrativas no futuro. Alguns indicadores novos foram propostos pelos órgãos e inseridos na publicação, e outros foram excluídos, buscando otimização das informações.

Já sobre a forma de apresentação, o AE deixou de ser uma publicação em formato .PDF, estática, para assumir o formato de painéis interativos, dinâmicos, a fim de facilitar a aquisição e a análise dos dados, bem como o estabelecimento de correlações.

Este novo formato permite também a abrangência de um período maior do que dez anos, limite adotado até a 50ª Edição, além de facilitar a divulgação de dados de diversos períodos históricos, os quais passarão de maneira crescente a serem incorporadas no AE. Com isso, a publicação torna-se viva, permitindo a atualização dos dados a qualquer instante, e não somente anualmente. Por fim, como consequência do formato adotado, a atualização dos dados pelo poder público torna-se mais ágil e adaptável a mudanças quanto à forma, ao conteúdo e à periodicidade, sempre que estas se tornarem necessárias.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do link acima. O Anuário Estatístico é um documento técnico que serve de importante insumo aos gestores para definir ações e entregas à sociedade. Também se insere no esforço da administração pública de dar sequência à construção de sínteses estatísticas que possibilitem a reflexão sobre a cidade e seus cidadãos.

 

Atualizado em
18/02/2025

Através deste serviço você estará protocolando uma Solicitação de Liberação de Evento, destinado para as pessoas Físicas ou Jurídicas que pretendem prestar os serviços de diversões públicas ou educacionais e espetáculos referidos nos subitens 12.07, 12.08 e 12.12 da lista de serviços anexa à Lei Complementar  nº 07/1973, ficando obrigadas a requerer a liberação do evento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo apresentar a liberação à entidade proprietária do local da realização do evento até o último dia útil que anteceder o seu início.

Esse procedimento também deve ser realizado pelas pessoas físicas ou jurídicas sem estabelecimento no Município que prestarem os serviços referidos nos subitens 12.11 e 17.24 da lista de serviços anexa à LC nº 07/1973.

Você encontra mais informações em Liberação de Eventos – Orientações.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Requerimento de liberação de Eventos;
  • Documento de Identidade do Rerquerente;
  • Documentos societários e eventual procuração;
  • Contrato de Locação ou Cessão do Uso do local de realização do evento;
  • Comprovante de pagamento do ISSQN.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do Portal de Serviços da SMF (clicar em ISSQN > Liberação de Eventos).

 

Principais Etapas do Serviço

  • Envio de documentos para análise;
  • Liberação por parte da Receita Municipal/SMF.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Geralmente um dia útil.

 

Taxas

O serviço de liberação é gratuito, contudo deve-se calcular o ISSQN devido pelo serviço prestado.

 

Legislação

Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações.

 

Atualizado em
01/07/2024

O Decreto que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica, de nº 21007, de 26 de abril de 2021, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 3 de março de 2020, tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas na Capital, ao qual entre outras ações, isenta de alvará as atividades econômicas de baixo risco.

É um serviço onde o empreendedor poderá consultar se as atividades do seu negocio estão dispensadas de licenciamento para funcionar. O empreendedor deverá declarar que atende aos requisitos indispensáveis para enquadramento nas atividades consideradas de baixo risco e receberá, de forma automática, a confirmação da dispensa de alvará.

As empresas classificadas como de baixo risco independem de vistoria para o início de suas atividades e de autorização prévia do poder público, contudo a dispensa dos atos públicos de liberação econômica não exime os empreendedores de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação e não dispensa o empreendedor de necessidade de registro na Junta Comercial e nos cadastros tributários.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para utilizar o serviço, o empreendedor precisará acessar o site da Prefeitura, e no serviço deverá informar o seu CNPJ.

Caso as atividades da empresa constem na lista de atividades de baixo risco definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que definiu 299 atividades como de baixo risco, o empresário precisará ler os requisitos para enquadramento e aceitar as condições.

Para ser considerada como de baixo risco, as atividades devem ser exercidas:

  • na residência do empresário, titular ou sócio (na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas),
  • ou ser tipicamente digital (de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação),
  • ou locar um espaço com no máximo 200 m² e até 3 (três) pavimentos, com lotação de até 100 (cem) pessoas.

Além disso, o local não pode possuir subsolo com uso distinto de estacionamento, ter líquido inflamável ou combustível acima de 1.000 litros ou ter gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Consulta expressa.

 

Formas de prestação de serviço

Serviço online, através do link.

 

Legislação

Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Lei da Liberdade Econômica

Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de empresas e Negócios - CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019 e alterações

Lei Complementar Municipal nº 876, de 3 de março de 2020

 

Atualizado em
14/03/2025

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é a ferramenta utilizada pela Prefeitura para tramitar, de forma virtual, seus processos administrativos.

 

Requisitos/ Documentos necessários

O usuário externo ao Serviço Público Municial que for convocado para assinar documentos em processos deverá realizar o Cadastro de Usuário Externo. Já para consultar processos administrativos, o acesso é livre e se dá pelo Portal SEI.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Para cadastro como usuário externo, é necessário preencher o formulário disponível neste link.

 

Principais Etapas do Serviço

O acesso para usuário externo será liberado após conferência das informações e documentação enviadas pelo interessado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Havendo conformidade com o preenchimento do formulário e o envio da documentação, o acesso externo é concedido em até 2 (dois) dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Por formulário online e e-mail, ou presencialmente mediante agendamento.

 

Legislação

Decreto nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015 (Institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
02/12/2022

O Decreto Municipal nº 22.243/2023 institui a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) no âmbito do Poder Executivo do Município de Porto Alegre, revogando o Decreto Municipal nº 12.720/2000, e dispensando a realização do Cadastro de Fornecedores, passando a utilizar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), mantido pelo Governo Federal.

O Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF foi criado para viabilizar o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que têm interesse em participar das licitações e contratações que são realizadas pela Administração Pública.

O SICAF é gratuito, e qualquer pessoa que esteja ativa no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou o responsável pelo cadastro do SICAF poderá acessar, alterar e incluir informações do fornecedor, inclusive arquivos comprobatórios.

O registro cadastral no SICAF, bem como a sua renovação, será válido em âmbito nacional pelo prazo de um ano. A manutenção cadastral será realizada automaticamente pelo Sistema, desde que o cadastrado encontre-se com o CPF e o CNPJ válidos na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Contudo, deverá ser observado que as certidões que o integram possuem validade e devem estar atualizadas para participação nas licitações.

O Registro Cadastral no SICAF não é obrigatório para participação de Licitações no Município de Porto Alegre, porém, recomendamos a sua utilização por todos os Licitantes.

Acesse o SICAF através deste link. 

Os manuais de utilização do sistema podem ser acessados através deste link.

 

Atualizado em
09/09/2024

Processo utilizado para o Município realizar alienações dos bens inservíveis. A Diretoria de Licitações e Contratos é o órgão responsável pelos leilões administrativos da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Deverá ser observado integralmente o Edital de cada leilão administrativo.

 

Principais Etapas do Serviço

O Edital do leilão administrativo é publicado e a data da disputa é agendada. Após finalizada a disputa é definido o vencedor.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazos legais previstos na legislação que trata do tema (Decreto nº 19.102, de 05 de agosto de 2015).

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial e virtual.

 

Legislação

Decreto nº 19.102, de 05 de agosto de 2015 (Regulamenta a atividade de Leiloeiro  Administrativo no município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
11/05/2021

Veículo oficial de divulgação das leis, decretos, editais e demais documentos oficiais da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos/ Documentos necessários

As publicações somente ocorrem após a assinatura da autoridade competente nos respectivos documentos.

 

Principais Etapas do Serviço

Após assinatura dos documentos, os mesmos são inseridos no sistema de editoração para publicação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O DOPA é publicado diariamente.

 

Formas de Prestação do Serviço

Virtual.

 

Legislação

Lei nº 11.029, de 3 de janeiro de 2011 (Institui o Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre, como meio oficial de divulgação dos atos dos poderes Executivo e Legislativo do município de Porto Alegre)

 

Atualizado em
07/05/2021

As aquisições e contratações públicas, em regra geral, são realizadas em formato eletrônico. No Município de Porto Alegre, a plataforma utilizada é o Portal de Compras Públicas.

Os avisos de abertura dos certames são publicados no Diário Oficial de Porto Alegre, e a íntegra dos Editais pode ser consultada através do Portal de Compras Publicas. O download do Edital e demais documentos não exige prévio cadastramento no site.

A participação em licitações necessita de cadastro prévio, que pode ser feito através deste link.

O cadastro gratuito possibilita a pesquisa de processos, o envio de dúvidas e impugnações, bem como a participação em:

  • Cotações e dispensas de licitações;
  • Processos de chamadas públicas – agricultura familiar;
  • Credenciamentos, se enquadrados no art. 79, inciso III.

Os procedimentos para o Cadastro de Fornecedores constam neste link.

Demais informações acerca de aquisições e contratações públicas no Município estão disponíveis no site da SMAP, seção "LICITAÇÕES", incluindo Atas de Sistemas de Registro de Preços, contratos, procedimentos, manuais, legislação, comissões e contatos:

 

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O Manual para pesquisas de processos no Portal de Compras Públicas está disponível aqui.

Já o Manual com os procedimentos de participação em licitações, dispensas e procedimentos auxiliares está disponível aqui.

Esclarecimentos acerca do Portal de Compras Públicas podem ser obtidos através dos telefones 3003-5455, (0800) 730-5455 ou (51) 3103-9615, e através do canal Fale Conosco.

 

Legislação

Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

Decreto n° 21.363, de 3 de fevereiro de 2022 (Estabelece o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, no âmbito da Administração Centralizada, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre)

 

Atualizado em
12/09/2024