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Através deste serviço você estará protocolando uma Solicitação de Liberação de Evento, destinado para as pessoas Físicas ou Jurídicas que pretendem prestar os serviços de diversões públicas ou educacionais e espetáculos referidos nos subitens 12.07, 12.08 e 12.12 da lista de serviços anexa à Lei Complementar  nº 07/1973, ficando obrigadas a requerer a liberação do evento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo apresentar a liberação à entidade proprietária do local da realização do evento até o último dia útil que anteceder o seu início.

Esse procedimento também deve ser realizado pelas pessoas físicas ou jurídicas sem estabelecimento no Município que prestarem os serviços referidos nos subitens 12.11 e 17.24 da lista de serviços anexa à LC nº 07/1973.

Você encontra mais informações em Liberação de Eventos – Orientações.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Requerimento de liberação de Eventos;
  • Documento de Identidade do Rerquerente;
  • Documentos societários e eventual procuração;
  • Contrato de Locação ou Cessão do Uso do local de realização do evento;
  • Comprovante de pagamento do ISSQN.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do Portal de Serviços da SMF (clicar em ISSQN > Liberação de Eventos).

 

Principais Etapas do Serviço

  • Envio de documentos para análise;
  • Liberação por parte da Receita Municipal/SMF.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Geralmente um dia útil.

 

Taxas

O serviço de liberação é gratuito, contudo deve-se calcular o ISSQN devido pelo serviço prestado.

 

Legislação

Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações.

 

Atualizado em
09/04/2026

O Decreto que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica, de nº 21007, de 26 de abril de 2021, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 3 de março de 2020, tem como objetivo estabelecer normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividades econômicas na Capital, ao qual entre outras ações, isenta de alvará as atividades econômicas de baixo risco.

É um serviço onde o empreendedor poderá consultar se as atividades do seu negocio estão dispensadas de licenciamento para funcionar. O empreendedor deverá declarar que atende aos requisitos indispensáveis para enquadramento nas atividades consideradas de baixo risco e receberá, de forma automática, a confirmação da dispensa de alvará.

As empresas classificadas como de baixo risco independem de vistoria para o início de suas atividades e de autorização prévia do poder público, contudo a dispensa dos atos públicos de liberação econômica não exime os empreendedores de observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação e não dispensa o empreendedor de necessidade de registro na Junta Comercial e nos cadastros tributários.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para utilizar o serviço, o empreendedor precisará acessar o site da Prefeitura, e no serviço deverá informar o seu CNPJ.

Caso as atividades da empresa constem na lista de atividades de baixo risco definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que definiu 299 atividades como de baixo risco, o empresário precisará ler os requisitos para enquadramento e aceitar as condições.

Para ser considerada como de baixo risco, as atividades devem ser exercidas:

  • na residência do empresário, titular ou sócio (na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas),
  • ou ser tipicamente digital (de modo que não exija estabelecimento físico para sua operação),
  • ou locar um espaço com no máximo 200 m² e até 3 (três) pavimentos, com lotação de até 100 (cem) pessoas.

Além disso, o local não pode possuir subsolo com uso distinto de estacionamento, ter líquido inflamável ou combustível acima de 1.000 litros ou ter gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Consulta expressa.

 

Formas de prestação de serviço

Serviço online, através do link.

 

Legislação

Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Lei da Liberdade Econômica

Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de empresas e Negócios - CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019 e alterações

Lei Complementar Municipal nº 876, de 3 de março de 2020

 

Atualizado em
14/03/2025

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é a ferramenta utilizada pela Prefeitura para tramitar, de forma virtual, seus processos administrativos.

 

⚠️ATENÇÃO! Solicitações de acompanhamento de processos administrativos devem ser feitas pelo sistema e-SIC.

Requisitos/ Documentos necessários

O usuário externo ao Serviço Público Municial que for convocado para assinar documentos em processos deverá realizar o Cadastro de Usuário Externo. Já para consultar processos administrativos, o acesso é livre e se dá pelo Portal SEI.

Formas de Solicitação do Serviço

Para cadastro como usuário externo, é necessário preencher o formulário disponível neste link.

Principais Etapas do Serviço

O acesso para usuário externo será liberado após conferência das informações e documentação enviadas pelo interessado.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Havendo conformidade com o preenchimento do formulário e o envio da documentação, o acesso externo é concedido em até 2 (dois) dias úteis.

Formas de Prestação do Serviço

Por formulário online e e-mail, ou presencialmente mediante agendamento.

 

Legislação

Decreto nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015 (Institui o processo administrativo eletrônico no âmbito do Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
15/08/2025

Decreto Municipal nº 22.243/2023 institui a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) no âmbito do Poder Executivo do Município de Porto Alegre, revogando o Decreto Municipal nº 12.720/2000, e dispensando a realização do Cadastro de Fornecedores, passando a utilizar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), mantido pelo Governo Federal.

O Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF foi criado para viabilizar o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que têm interesse em participar das licitações e contratações que são realizadas pela Administração Pública.

O SICAF é gratuito, e qualquer pessoa que esteja ativa no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou o responsável pelo cadastro do SICAF poderá acessar, alterar e incluir informações do fornecedor, inclusive arquivos comprobatórios.

O registro cadastral no SICAF, bem como a sua renovação, será válido em âmbito nacional pelo prazo de um ano. A manutenção cadastral será realizada automaticamente pelo Sistema, desde que o cadastrado encontre-se com o CPF e o CNPJ válidos na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Contudo, deverá ser observado que as certidões que o integram possuem validade e devem estar atualizadas para participação nas licitações.

O Registro Cadastral no SICAF não é obrigatório para participação de Licitações no Município de Porto Alegre, porém, recomendamos a sua utilização por todos os Licitantes.

Acesse o SICAF através deste link

Os manuais de utilização do sistema podem ser acessados através deste link.

 

Atualizado em
22/01/2026

Processo utilizado para o Município realizar alienações dos bens inservíveis. A Diretoria de Licitações e Contratos é o órgão responsável pelos leilões administrativos da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Deverá ser observado integralmente o Edital de cada leilão administrativo.

 

Principais Etapas do Serviço

O Edital do leilão administrativo é publicado e a data da disputa é agendada. Após finalizada a disputa é definido o vencedor.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazos legais previstos na legislação que trata do tema (Decreto nº 19.102, de 05 de agosto de 2015).

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial e virtual.

 

Legislação

Decreto nº 19.102, de 05 de agosto de 2015 (Regulamenta a atividade de Leiloeiro  Administrativo no município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
10/09/2025

Veículo oficial de divulgação das leis, decretos, editais e demais documentos oficiais da Prefeitura de Porto Alegre.

 

Requisitos/ Documentos necessários

As publicações somente ocorrem após a assinatura da autoridade competente nos respectivos documentos.

 

Principais Etapas do Serviço

Após assinatura dos documentos, os mesmos são inseridos no sistema de editoração para publicação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O DOPA é publicado diariamente.

 

Formas de Prestação do Serviço

Virtual.

 

Legislação

Lei nº 11.029, de 3 de janeiro de 2011 (Institui o Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre, como meio oficial de divulgação dos atos dos poderes Executivo e Legislativo do município de Porto Alegre)

 

Atualizado em
07/05/2021

As aquisições e contratações públicas, em regra geral, são realizadas em formato eletrônico. No Município de Porto Alegre, a plataforma utilizada é o Portal de Compras Públicas.

Os avisos de abertura dos certames são publicados no Diário Oficial de Porto Alegre, e a íntegra dos Editais pode ser consultada através do Portal de Compras Publicas. O download do Edital e demais documentos não exigem prévio cadastramento no site.

A participação em licitações necessita de cadastro prévio, que pode ser feito através deste link.

O cadastro gratuito possibilita a pesquisa de processos, o envio de dúvidas e impugnações, bem como a participação em:

  • Cotações e dispensas de licitações;
  • Processos de chamadas públicas – agricultura familiar;
  • Credenciamentos, se enquadrados no art. 79, inciso III.

Os procedimentos para o Cadastro de Fornecedores constam neste link.

Demais informações acerca de aquisições e contratações públicas no Município estão disponíveis no site da Diretoria de Licitações e Contratos, seção "LICITAÇÕES":

 

Imagem do portal da Diretoria de Licitações e Contratos

No site também há informações sobre atas de Sistemas de Registro de Preços, contratos, procedimentos, prazos, manuais, legislação, comissões e contatos.

O Manual para pesquisas de processos no Portal de Compras Públicas está disponível aqui.

Já o Manual com os procedimentos de participação em licitações, dispensas e procedimentos auxiliares está disponível aqui.

Esclarecimentos acerca do Portal de Compras Públicas podem ser obtidos através dos telefones 3003-5455, (0800) 730-5455 ou (51) 3103-9615, e através do canal Fale Conosco.

Observação

As Empresas Públicas (PROCEMPA e EPTC) e o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) são responsáveis por suas próprias contratações, e estão disponíveis nos respectivos sites:

Legislação

Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

 

Atualizado em
24/02/2026

Acervo online da legislação municipal compilada (leis ordinárias, leis complementares, decretos, decretos legislativos, Lei Orgânica e ordens de serviço).

 

Legislação Porto Alegre (SAPL) 

Plataforma com as normas originais e suas atualizações. Conteúdo não compilado, ou seja, as alterações não estão em um texto único, cada ato normativo terá que ser consultado separadamente.

Coloca a informação abaixo com certo destaque se possível: As manifestações jurídicas e a legislação municipal relacionadas à situação de calamidade pública decorrente das enchentes podem ser encontradas AQUI.

Requisitos / Documentos necessários

Não há necessidade de identificação do cidadão.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato (serviço online).

 

Formas de Prestação de Serviço

Serviço online.

Atualizado em
26/02/2025

Entrega do Demonstrativo de Informes de Imposto de Renda para Pessoa Física ou Jurídica que recebeu valores judiciais da Prefeitura de exercícios anteriores, geralmente através de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou Precatórios.

Requisitos/ Documentos necessários

Nome, telefone, CPF do solicitante.

Principais Etapas do Serviço

Receber a solicitação.

Imprimir a Declaração.

Entregar ao solicitante.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

1 dia útil.

Formas de Prestação do Serviço

Através do e-mail smf.dpp@portoalegre.rs.gov.br.

 

Atualizado em
09/04/2026

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, podendo estar associada ao cumprimento da licença ambiental anterior ou à regularização da atividade, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes para a operação.

 

Requisitos / Documentos necessários*

* Caso não seja possível baixar automaticamente algum dos arquivos abaixo no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou então abra esta página em outro navegador.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da documentação.
  • Cadastro da atividade e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM)/ Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA).
  • Análise das equipes técnicas.
  • Emissão da licença ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até seis meses, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

Dúvidas e pedidos de Informações deverão ser encaminhados para o e-mail  licenciamentoambiental@portoalegre.rs.gov.br.
 

Legislação

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 (Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental).

Decreto nº 20.121, de 27 de novembro de 2018 (Regulamenta o atendimento ao parágrafo 1º do artigo 10 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), para fins de licenciamento ambiental de operação de atividades localizadas em imóveis que não possuem regularidade urbanística plena no Município de Porto Alegre).

Lei nº 8267, de 29 de dezembro de 1998 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Porto Alegre).

Lei Complementar nº 755, de 30 de dezembro de 2014 (Altera a Lei Complementar nº 7, de 07 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
11/06/2025