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O Fundo Especial Pró-Mobilidade, vigente desde 21/07/2015, data da publicação da Lei Complementar nº 766/2015, é originário do Fundo da Copa de 2014, instituído pela Lei Complementar nº 703/2012, criado pela Prefeitura de Porto Alegre por meio da Secretaria Municipal da Fazenda. Constitui-se num fundo contábil especial destinado à arrecadação dos recursos provenientes da alienação dos atuais Índices Especiais Pró-Mobilidade.
O Funpromob foi extinto pela LC 987 de 29 de setembro de 2023 (vide art. 13) e era um fundo contábil especial destinado à arrecadação dos recursos provenientes da alienação dos atuais Índices Especiais Pró-Mobilidade.
A Secretaria Municipal da Fazenda era responsável pela realização de leilões de índices construtivos, possibilitando, aos compradores interessados, a compra antecipada do potencial construtivo de solo criado e, ao município, os recursos necessários para as obras de mobilidade urbana e de melhorias na cidade.
Os valores arrecadados foram destinados às obras de infraestrutura dentro das regras definidas pelo Fundo.
Para ter acesso à prestação de contas do Fundo - Receitas e Despesas consolidadas até 2021, clique aqui.
Equivalências
Como Calcular?
Esclarecemos que não serão recebidas consultas de cálculo de equivalência para fins de SIMULAÇÕES e/ou estudos preliminares de aplicação dos Índices, devendo o adquirente efetuar tais estudos conforme orientações abaixo.
Para SIMULAÇÕES de Equivalências entre Macrozonas, ver as tabelas disponíveis no Item 2 das Orientações.
- Quanto ao potencial construtivo “Índice Especial Pró-Mobilidade”
-
1) Para fins de aplicação do potencial construtivo “Índice Especial Pró-Mobilidade” em Macrozona (MZ) diversa daquela em que foi adquirida, o cálculo da equivalência seguirá a seguinte fórmula:
FEmz = VRmzo / VRmzd,
onde:
a) FEmz é o fator de equivalência que mantém o equilíbrio entre os valores de referência entre as Macrozonas de origem e destino;
b) VRmzo é o Valor de Referência da Macrozona correspondente ao índice adquirido em leilão considerado como origem, descontado o valor da parcela relativa ao ∆VIC (Fator de Valorização);
c) VRmzd é o Valor de Referência da Macrozona de destino de aplicação do potencial construtivo, que terá como referência os valores publicados no mesmo edital de leilão de aquisição, descontado o valor da parcela relativa ao ∆VIC (Fator de Valorização).
2) Para fins de aplicação do potencial construtivo “Índice Especial Pró-Mobilidade” na própria Macrozona (MZ), deverá ser aplicada a seguinte fórmula:FEmzq = VRmzo / VQd,
onde:
a) FEmzq é o fator de equivalência que mantém o equilíbrio entre a MZ de origem e o Quarteirão de destino;
b) VRmzo é o Valor de Referência da Macrozona de origem para a qual foi feita a aquisição em leilão descontado o valor da parcela relativa ao ∆VIC (Fator de Valorização);
c) VQd é o valor de referência do Quarteirão de destino, relativo à quadra onde será aplicado o índice, com publicação válida para a mesma data do leilão de aquisição.
3) Observações:- Não se aplica a equivalência na própria Macrozona concomitantemente com a equivalência entre Macrozonas para o “Índice Especial Pró-Mobilidade”;
- Não há limitador na equivalência na própria Macrozona para o “Índice Especial Pró-Mobilidade”.
Dados referentes ao Leilão 002/2021
- Tabela de Valores do Solo Criado RETIFICADA - DOPA Edição 6598
- VRmz conforme edital
Dados referentes ao Leilão 001/2020
Dados referentes ao Leilão 002/2016, 003/2016 e 005/2016
Dados referentes ao Leilão 001/2015 e 003/2015 - Quanto ao potencial construtivo “Índice da Copa de 2014”
-
1) Para fins de aplicação do potencial construtivo “Índice da Copa de 2014” em Macrozona (MZ) diversa daquela em que foi adquirida, o cálculo da equivalência seguirá a seguinte fórmula:
FEmz = VRmzo / VRmzd,
onde:
a) FEmz é o fator de equivalência que mantém o equilíbrio entre os valores de referência entre as Macrozonas de origem e destino;
b) VRmzo é o Valor de Referência da Macrozona correspondente ao índice adquirido em leilão considerado como origem, descontado o valor da parcela relativa ao ∆VIC (Fator de Valorização);
c) VRmzd é o Valor de Referência da Macrozona de destino de aplicação do potencial construtivo, que terá como referência os valores publicados no mesmo edital de leilão de aquisição, descontado o valor da parcela relativa ao ∆VIC (Fator de Valorização).
2) Para fins de aplicação do potencial construtivo “Índice da Copa de 2014” na própria Macrozona (MZ), deverá ser aplicada a seguinte fórmula:FEmzq = VRmzo / VQd,
onde:
a) FEmzq é o fator de equivalência que mantém o equilíbrio entre a MZ de origem e o Quarteirão de destino;
b) VRmzo é o Valor de Referência da Macrozona de origem para a qual foi feita a aquisição em leilão descontado o valor da parcela relativa ao ∆VIC (Fator de Valorização);
c) VQd é o valor de referência do Quarteirão de destino, relativo à quadra onde será aplicado o índice, com publicação válida para a mesma data do leilão de aquisição.
3) Observações:- Não se aplica a equivalência na própria Macrozona concomitantemente com a equivalência entre Macrozonas para o “Indice da Copa de 2014”;
- A aplicação do "Índice da Copa de 2014" dentro da prórpia Macrozona sofrerá cálculo de equivalência, conforme fórmula demonstrada, limitado sempre ao fator máximo de 1,4 (um vírgula quatro).
Dados referentes ao Leilão 001/2014
Dados referentes ao Leilão 003/2014
Orientações
Informamos que todos os documentos de solicitação referentes aos Índices Construtivos adquiridos em Leilão deverão ser assinados pelo adquirente constante do Contrato de Aquisição do Leilão.
A entrega de documentos relativos a estas solicitações poderá ser feita por pessoa autorizada pelo adquirente constante do Contrato de Aquisição do Leilão, desde que previamente formalizado a esta Secretaria Executiva através do e-mail sef@portoalegre.rs.gov.br ou procuração.
No caso de comercialização do contrato entre particulares, o formulário de ciência de comercialização deverá ser assinado pelo novo adquirente do Índice Construtivo.
A comercialização entre particulares gerará registro de novo contrato, em nome do novo adquirente, em nossos sistemas. Após tal registro, o novo adquirente estará habilitado a realizar solicitações relativas aos Índices desse novo contrato.
Os contatos desta Secretaria Executiva são realizados oficialmente por e-mail com os Adquirentes, através do e-mail informado no formulário de proposta preenchido na data do Leilão. Delegações para terceiros receberem e-mails relativos a estes índices devem ser realizadas formalmente pelo Adquirente.
1 - Quanto à Comercialização de Contratos
O potencial construtivo adquirido em leilão poderá ser livremente comercializado, desde que observados os condicionantes legais.
A comercialização deverá ser informada para anuência, conforme procedimento abaixo:
Exigência, para anuência, em relação ao contrato de transferência:
Deverão constar obrigatoriamente no contrato realizado entre particulares (registrado em cartório de Títulos e Documentos) as seguintes informações:
- declaração que o novo adquirente está ciente e de acordo com as regras estabelecidas no edital de leilão nº (citar o número) que rege a aquisição realizada e com o estabelecido no contrato original de aquisição, constante no processo administrativo (citar o número do processo);
- qualificação completa do novo adquirente;
- macrozona e quantidade comercializada.
Deverão ser enviados (por e-mail) os documentos que seguem, para o endereço sef@portoalegre.rs.gov.br:
- Solicitação de ciência assinada pelo novo adquirente (conforme formulário);
- Contrato de transferência registrado em cartório de Títulos e Documentos.
2 - Quanto ao pedido de equivalência entre Macrozonas
Para simples SIMULAÇÕES e/ou estudos preliminares:
Utilizar a tabela de Equivalência entre MZ's correspondente ao Leilão em que foram adquiridos os índices:
- Tabela: Equivalência entre MZ's Leilão 002/2021
- Tabela: Equivalência entre MZ's Leilão 001/2020
- Tabela: Equivalência entre MZ's Leilão 001/2014 - 003/2014 - 001/2015 - 003/2015
- Tabela: Equivalência entre MZ's Leilão 002/2016 - 003/2016 - 005/2016
Para emissão de Termo de Transferência de Macrozona:
O cálculo de equivalência entre Macrozonas para fins de aplicação em projeto será elaborado, mediante requerimento do adquirente.
O pedido de emissão do Termo de Transferência de Macrozona para aplicação em projeto gerará uma alteração no sistema de Monitoramento de Potencial Construtivo, sendo transferida a metragem solicitada da macrozona de origem para a macrozona de destino.
Para esta alteração será fornecido o Termo de Transferência de Macrozona, que deverá ser apresentado junto com o contrato para fins de aplicação em projeto de edificação.
Para o pedido:
Encaminhar e-mail para sef@portoalegre.rs.gov.br com os seguintes documentos:
- pedido de equivalência entre Macrozonas preenchido e assinado (conforme formulário);
- Declaração Municipal (DM) do terreno de destino;
- matrícula do registro de imóveis do local de destino.
- Se o proprietário do imóvel não for o proprietário do índice, anexar uma declaração do proprietário do terreno de que autoriza o proprietário do índice a solicitar equivalência para o endereço do imóvel, para aplicação em projeto.
Para tramitações posteriores o Termo de Transferência de Macrozona deverá ser apresentado juntamente com o contrato.
3 - Quanto ao pedido de equivalência na própria Macrozona
Para simples SIMULAÇÕES e/ou estudos preliminares:
Observando o Leilão de origem dos índices adquiridos, seguir as orientações disponíveis em Equivalências.
Para emissão de Termo de Equivalência:
O cálculo de equivalência na própria Macrozona para fins de aplicação em projeto será elaborado pela Divisão de Avaliações de Imóveis, DAA/RM/SMF, mediante requerimento.
Para o pedido:
Encaminhar e-mail para sef@portoalegre.rs.gov.br com os seguintes documentos:
- pedido de equivalência na própria macrozona preenchido e assinado (conforme formulário);
- Declaração Municipal (DM) do terreno de destino;
- matrícula do registro de imóveis do local de destino.
- Se o proprietário do imóvel não for o proprietário do índice, anexar uma declaração do proprietário do terreno de que autoriza o proprietário do índice a solicitar equivalência para o endereço do imóvel, para aplicação em projeto.
Para tramitações posteriores o Termo de Equivalência deverá ser apresentado juntamente com o contrato.
FORMULÁRIOS*
- FORMULÁRIO de solicitação de ciência de comercialização
- FORMULÁRIO de solicitação de equivalência entre macrozonas
- FORMULÁRIO de solicitação de equivalência na própria macrozona
(*) Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou então abra esta página em outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc).
CONTATO
- e-mail: sef@portoalegre.rs.gov.br
- Legislação de Referência
-
Normativas Municipais
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
Lei Complementar 434/99, e alterações (PDDUA), Decreto Municipal 18.639/14Lei Complementar Municipal 703/12 e alterações
Lei Complementar Municipal 703/2012 e alterações (compilada até a LC 766/2015)
Estabelece as diretrizes para a implantação da estrutura necessária à realização da Copa do Mundo de 2014, implantação do Sistema Bus Rapid Transit (BRT) e do Metrô de Porto Alegre.
Lei Complementar 703/2012 e alterações: LC 726/2014, LC 737/2014 e LC 766/2015.Regulamentação da alienação
Decreto Municipal 19.152/15Regulamentação do art. 52, § 9º e o art. 53, § 2º, II, da LC 434/99
Decreto Municipal 18.639/14Normas que tratam do CÁLCULO DE EQUIVALÊNCIA para transferência de potencial construtivo de Solo Criado - Índices da COPA de 2014
Instrução Normativa 005/2014 e 006/2014 - SMF (texto compilado)Normas que tratam do CÁLCULO DE EQUIVALÊNCIA para transferência de potencial construtivo de Solo Criado - Índices Especiais Pró-Mobilidade
LC 766/2015Obs: A compilação seguiu as regras estabelecidas no Art. 21, Parágrafo Único, da LC 611/2009 que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Outras Normativas
Estatuto da Cidade:
Lei Federal n° 10.257/01, e alterações. - Macrozonas
Leilões de Alienação dos Índices Especiais Pró-Mobilidade
- 10º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO PRESENCIAL - NOVO
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LEILÃO PRESENCIAL 01/2022. Acesso ao site do Leilão
Objeto: Alienação do estoque de 31.300m² do potencial construtivo de Solo Criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, distribuídos em lotes conforme ANEXO I, de acordo com a Lei Complementar nº 703 de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 19.152 de 29 de setembro de 2015.
Processo Administrativo: 22.0.000118094-4
Situação : Agendada - DATA: 25/10/2022- Arquivos
- Resultado
- 9º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO PRESENCIAL
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LEILÃO PRESENCIAL 2/2021. Acesso ao site do Leilão
Objeto: Alienação do estoque de 31.300m² do potencial construtivo de Solo Criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, distribuídos em lotes conforme ANEXO I, de acordo com a Lei Complementar nº 703 de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 19.152 de 29 de setembro de 2015.
Processo Administrativo: 21.0.000063273-0
Situação : Homologada - 8º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO PRESENCIAL
-
LEILÃO PRESENCIAL 1/2020. Acesso ao site do Leilão
Objeto: ALIENAÇÃO DO ESTOQUE DE 30.000 M2 DO POTENCIAL CONSTRUTIVO DE SOLO CRIADO, DENOMINADO ÍNDICE ESPECIAL PRÓ-MOBILIDADE, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 703 DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, E ALTERAÇÕES, E COM O DECRETO Nº 19.152 DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Processo Administrativo: 20.0.000002716-3
Situação: Homologada- Arquivos
- Resultado
- 7º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO PRESENCIAL
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LEILÃO PRESENCIAL 5/2016. Acesso ao site do Leilão
Objeto: Alienação do estoque de 30.400 m² do potencial construtivo de solo criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 703 de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 19.152 de 29 de setembro de 2015.
Processo Administrativo: 001.007956.16.9
Situação: Homologada- Arquivos
- Resultado
- 6º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO PRESENCIAL
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LEILÃO PRESENCIAL 3/2016. Acesso ao site do Leilão
Objeto: Alienação do Estoque de 31.000 m² do potencial construtivo de solo criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 703 de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 19.152 de 29 de setembro de 2015.
Processo Administrativo: 001.003381.16.1
Situação: Homologada- Arquivos
- Resultado
- 5º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO ELETRÔNICO
-
Objeto: Alienação do potencial construtivo de solo criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 19.152, de 29 de setembro de 2015.
Licitação: Leilão 002/2016
Processo Administrativo: 001.000658.16.2
Tipo: Maior Lance
Valor mínimo (R$): por Lote
Status: DesertaData / hora abertura:
- MACROZONAS 1 e 2 - dias 01 e 02 de junho de 2016 às 09:00 horas.
- MACROZONAS 3, 4 e 5 - dias 01 e 02 de junho de 2016 às 14:00 horas.
O leilão foi realizado através do sistema Pregão OnLine Banrisul - Acesso Direto.
- Arquivos
- Resultado
- 4º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO ELETRÔNICO
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Edital de Leilão nº 003/2015 da SMF
Objeto: Alienação do potencial construtivo de solo criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 18.638, de 07 de maio de 2014.
Licitação: Leilão 003/2015
Processo Administrativo: 001.026236.15.0
Tipo: Maior Lance
Valor mínimo (R$): por Lote
Situação: Homologada
Data / hora abertura:- MACROZONA 1 e 2 - dia 17/11/2015 às 09:00 horas.
- MACROZONAS 3, 4 e 5 - dia 17/11/2015 às 14:00 horas.
O leilão foi realizado através do sistema Pregão OnLine Banrisul - Acesso Direto
- Arquivos
- Resultado
- 3º LEILÃO - FUNPROMOB - LEILÃO ELETRÔNICO
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Edital de Leilão nº 001/2015 da SMF
Objeto: Alienação do potencial construtivo de solo criado, denominado Índice Especial Pró-Mobilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012, e alterações, e com o Decreto nº 18.638, de 07 de maio de 2014.
Licitação: Leilão 001/2015
Processo Administrativo: 001.016282.15.9
Tipo: Maior Lance
Valor mínimo (R$): por Lote
Situação: HomologadaData / hora abertura:
- MACROZONA 1 - dia 31/08/2015 às 09:00 horas.
- MACROZONAS 2, 4 e 5 - dia 31/08/2015 às 14:00 horas.
- MACROZONA 3 - dia 01/09/2015 às 09:00 horas.
O leilão foi realizado através do sistema Pregão OnLine Banrisul - Acesso Direto
- Arquivos
- Resultado
- 2º LEILÃO - FUNCOPA
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Edital de Leilão nº 003/2014 da SMF
Objeto: Alienação do Potencial Construtivo da Copa de 2014, denominado “Índice da Copa de 2014”, de acordo com a Lei Complementar nº 703/12 e alterações, e com o Decreto 18.638/14.
Licitação: Leilão 003/2014
Processo Administrativo: 001.021633.14.2
Tipo: Maior Lance
Valor mínimo (R$): por Lote
Situação: Homologada
Data / hora abertura: 20/11/2014, às 9:30 horas.
Local abertura: Rua Siqueira Campos, 1300 – 14º andar – auditório, Centro, Porto Alegre – RS.- Arquivos
- Resultado
- 1º LEILÃO - FUNCOPA
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Edital de Leilão nº 001/2014 da SMF
Objeto: Alienação do Potencial Construtivo da Copa de 2014, denominado “Índice da Copa de 2014”, de acordo com a Lei Complementar nº 703/12 e alterações, e com o Decreto 18.638/14.
Licitação: Leilão 001/2014
Processo Administrativo: 001.014711.14.1
Tipo: Maior Lance
Valor mínimo (R$): por Lote
Situação: Homologada
Data / hora abertura:- Para a Macrozona 1 - dia 29 / 5 / 2014 às 9:30 horas.
- Para a Macrozona 2 - dia 29 / 5 / 2014 às 14 horas.
- Para a Macrozona 3 - dia 30 / 5 / 2014 às 9:30 horas.
- Para a Macrozona 4 - dia 30 / 5 / 2014 às 14 horas.
- Para a Macrozona 5 - dia 30 / 5 / 2014 às 15 horas.
- Arquivos
- Resultado
Local abertura: Rua Siqueira Campos, 1300 – 14º andar – auditório, Centro, Porto Alegre – RS.
Toda vez que um empreendimento de grande porte é aprovado na cidade, o empreendedor é obrigado a mitigar (eliminar ou reduzir) e compensar o impacto desse empreendimento na região em que ele será implantado.
As obrigações do empreendedor são decorrentes de lei federal e estão contidas em um documento chamado Termo de Compromisso (TC), onde são indicadas as condições e prazos para serem concluídas.
As obrigações, que podem ser, entre outras, obras de mobilidade, drenagem, patrimônio histórico e custeio de desapropriações, precisam ser cumpridas ao longo da execução do empreendimento. A PGM é o órgão responsável por monitorar a execução dessas obrigações.
Os cidadãos também podem auxiliar nesse controle. Todos os termos de compromisso estão disponibilizados na internet, no site legislacao.portoalegre.rs.gov.br.
A pesquisa no site pode ser feita de várias formas: selecionando a opção “Termo de Compromisso” no campo “Tipo da Norma Jurídica” e pelo número do Registro do TC ou do processo administrativo no campo “Número”. Ou ainda pela opção de Pesquisa Textual, onde pode ser inserido o endereço do empreendimento nome da empresa responsável.
Em caso de dúvida sobre utilização da plataforma, acesse o tutorial.
Este site está em permanente atualização, se não localizar a informação desejada ou observar algum erro, contate a Biblioteca da PGM, via email, telefone ou whatsapp.
Obs.: LEGISLAÇÃO PORTO ALEGRE é uma plataforma construída sobre um software livre desenvolvido pelo Interlegis/Senado, chamado SAPL/SAPN - Sistema de Apoio a Publicação de Leis/Normas. A Biblioteca da PGM utiliza a ferramenta para cadastrar informações sobre a legislação municipal (leis, decretos, leis complementares...) e institucional da PGM (ordens de serviço, instruções normativas...) e alguns tipos de manifestações jurídicas (tais como Pareceres, Informações Referenciais, Súmulas administrativas), além dos termos de compromisso.
Requisitos / Documentos necessários
Não há necessidade de identificação do cidadão.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atendimento imediato (serviço online).
Formas de Prestação de Serviço
Serviço online.
Emissão de Autorização para captura e coleta de fauna, bem como para manejo de ninhos, fora da época reprodutiva da espécie, entre março e agosto.
Requisitos / Documentos Necessários
- Laudo da Fauna
- Instrução Normativa 09/2022
- CNPJ (se houver)
Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Autorização. O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais, em Autorizações Diversas.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da solicitação.
- Cadastro da atividade.
- Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário.
- Emissão e encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental.
- Emissão da Autorização Diversa.
Previsão de Prazo para a Realização do Serviço
Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).
Formas de Prestação de Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental:
- Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Autorizações Diversas;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe o laudo técnico para dar prosseguimento.
Legislação
Ao solicitar uma retificação administrativa de matrícula de imóvel (quando uma matrícula não reflete a realidade do imóvel registrado, ou seja, quando os dados que descrevem um terreno são omissos, imprecisos ou não exprimem a verdade, seja porque houve alterações em suas divisas ou porque há qualquer outro erro material no registro), o cidadão poderá precisar de um documento de anuência do Município para dar prosseguimento aos trâmites junto ao Registro de Imóveis.
Este documento deve ser solicitado junto a Gerência de Aquisições e Escrituras - GAESC da Procuradoria Geral do Município. Gerência, subordinada à Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público - PPDP, que tem como uma de suas atribuições o exercício do controle territorial urbano.
Requisitos / Documentos necessários
A solicitação do documento de anuência do Município deve ser encaminhada para o e-mail gaesc-pgm@portoalegre.rs.gov.br, com os seguintes documentos em anexo:
- cópia do requerimento do interessado entregue no Registro de Imóveis ou informar, no corpo do mensagem, os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail do Requerente e do Responsável Técnico, além da descrição do pedido;
- matrículas atualizadas do registro de imóveis;
- memorial descritivo;
- levantamento topográfico (planta), realizado por engenheiro ou arquiteto, conforme os Decretos Municipais n.º 18.315/2013 e 18.906/2015:
- representação gráfica e tabela de vértices dos polígonos da matrícula em sua situação atual e situação proposta; - alinhamento predial projetado (conforme indicação na Declaração Municipal Informativa (DMI) das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo, disponível no DMWEB);
- quando o alinhamento predial tiver como referência o meio-fio, o mesmo deve ser representada graficamente e ter suas coordenadas indicadas;
- representação gráfica e tabela de vértices dos polígonos da área atingida por recuo viário da matrícula em sua situação atual e situação proposta, quando for o caso;
- Anotação ou Termo de Responsabilidade Técnica – ART/TRT (do engenheiro ou arquiteto responsável);
- nota de impugnação do Registro de Imóveis - RI (documento emitido pelo RI, caso o requerimento de retificação seja feito antes da solicitação da anuência).
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O primeiro atendimento ocorre em até 30 dias.
Se for necessário complementar a documentação, o prazo é de 60 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Via e-mail.
O Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil (MTRCC) Online emitido eletronicamente tem como finalidade controlar a geração, transporte e destinação final dos RCCs no Município de Porto Alegre.
Requisitos / Documentos necessários
Dados dos Usuários para cadastramento.
Formas de Solicitação do Serviço
O cadastro e emissão de MTRs deve ser realizado no sistema SGR, disponível no link acima ou clicando aqui.
Para acessar o Manual de Apoio ao Usuário, clique aqui.
Principais Etapas do Serviço
Cadastro no SGR/MTRCC e emissão de Manifestos de Resíduos da Construção Civil.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atendimento imediato.
Legislação
Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002 (Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil).
Lei nº 10.847, de 09 de março de 2010 (Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Porto Alegre, estabelece diretrizes,s critérios es procedimentos para a gestão dos Resíduos da Construção Civil (RCCs) e dá outras providências).
Decreto nº 18.705, de 08 de julho de 2014 (Altera a Lei 10.847/2010 e institui o Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil - MTRCC).
Decreto nº 20.368, de 02 de outubro de 2019 (Regulamenta a Lei nº 10.847/ 2010, que institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil do Município de Porto Alegre, altera e revoga dispositivos do Decreto nº 18.481, de 10 de dezembro de 2013, estabelecendo o procedimento denominado de Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil Online - MTRCC Online).
Serviço destinado à renovação e revalidação das seguintes autorizações e termos:
- Autorização Especial de Remoção Vegetal (AERV)
- Autorização Especial de Poda Vegetal (AEPV)
- Autorização Especial de Transplante Vegetal (AETV)
- Termo de Compensação Vegetal (TCV).
Requisitos / Documentos necessários
- Cronograma de Execução;
- Justificativa técnica;
- Autorização Especial de Remoção Vegetal; ou Autorização Especial de Poda Vegetal; ou Autorização Especial de Transplante Vegetal;
- Termo de Compensação Vegetal;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (válida).
Formas de Solicitação do Serviço
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da documentação;
- Cadastro da atividade;
- Distribuição para equipes técnicas para análise;
- Emissão das Autorizações e Termos.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Variável (depende da documentação apresentada ).
Formas de Prestação de Serviço
Análise do processo e emissão da Renovação ou Revalidação de Autorizações e Termos.
Legislação
Lei Complementar nº 757, de 14/01/2015 - Normas para manejo da arborização em área privada estão descritas nas Seções IV, V, VI e VII.
Decreto nº 19.034, de 14/05/2015 - Regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015 e estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.
Instrução Normativa SMAMUS 28/2020.
Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares, revoga os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 10 do Decreto nº 18.886, de 18 de dezembro de 2014, os arts. 2º, 13, 14, 22 e Anexos 4, 6 e 7 do Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014).
Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Requisitos/ Documentos necessários
No caso de atendimento presencial ou requerimento via Portal de Serviços, são solicitados os seguintes documentos:
- Para Pessoa Física: Documento de Identificação e CPF.
- Para Pessoa Jurídica: Os Documentos Societários da Empresa e o Documento de Identificação do Representante Legal.
- Quando solicitado por terceiro: Instrumento de Procuração (original ou cópia autenticada), com assinatura do contribuinte reconhecida em tabelionato (o reconhecimento de firma é dispensado quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência), com poderes específicos para requerer certidões e apresentar documento de identidade do procurador.
- Para Menor Incapaz: Pode requerer um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda (apresentar documentação que comprove esta situação).
- Pessoa Falecida: Pode requerer inventariante ou herdeiro/legatário (apresentar documentação que comprove esta situação).
- Matrícula atualizada do imóvel para as certidões do cadastro imobiliário.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Pelo site, o atendimento é imediato. No caso de atendimento presencial, algumas certidões são emitidas na hora, outras precisam ser requeridas via protocolo. Nesse caso, o prazo para obtenção do documento é de 10 (dez) dias corridos.
Formas de Prestação do Serviço
- Pelo site, acessando os links indicados abaixo:
- Certidão de Débito Tributário do Imóvel (IPTU e TCL)
- Certidão Geral de Débitos (Pessoa Física e Jurídica)
- Certidão do Imobiliário (Certidão de Benefícios Fiscais; de Cadastro do Imóvel; de Não Lançamento; de Valor Venal do Imóvel)
- Certidão Cadastral para Fins de Substituição Tributária
Para confirmação de autenticidade da certidão, acesse o mesmo link da Certidão e selecione a segunda aba, "Confirmar autenticidade".
- Pelo Portal de Serviços da SMF:
Emissão do Termo de Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO).
As empresas de mídia que exploram atividades deverão cadastrar-se no município.
Requisitos / Documentos necessários*
- Formulário de Cadastro;
- Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Contrato Social;
- Comprovante do CNPJ;
- Certidão de Regularidade Fiscal Municipal de Porto Alegre (negativa de débito).
* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.
Observação: na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da solicitação;
- Análise do processo em andamento;
- Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
- Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
- Emissão do Termo CEMPRO.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Cadastro de Empresas de propaganda CEMPRO;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.
Legislação
A matéria é disciplinada pela Lei n° 13.956/2024. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).
A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.
A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Instrução Normativa nº 06/24, pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973 e pela Lei n° 13.956/2024.
Emissão da renovação de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (VD).
A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.
Requisitos / Documentos necessários*
- Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
- Licença Ambiental e Autorização Especial anteriores;
- Levantamento fotográfico;
- ART/RRT de laudo técnico de estabilidade dos VDs;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Laudo de estabilidade da marquise atualizado.
* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.
Observações:
- Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
- Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.
Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da solicitação;
- Análise do processo em andamento;
- Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
- Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
- Emissão da Licença Ambiental.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Renovação de Licença Ambiental - Veículo de Divulgação;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.
Legislação
A matéria é disciplinada pela Lei n° 13.956/2024. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).
A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.
A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Instrução Normativa nº 06/24, pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973 e pela Lei n° 13.956/2024.
Emissão de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (outdoors ou painéis).
A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.
Requisitos / Documentos necessários*
- Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
- Formulário de Autorização Especial (Folha Inicial e Folha Suplementar);
- Levantamento fotográfico;
- ART/CREA ou RRT/CAU;
- Matrícula do imóvel e Contrato de Locação;
- Ata de Condomínio;
- Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil;
- Laudo técnico elaborado por profissional especialista em engenharia de trânsito;
- Termo de Concessão de Uso ou documento equivalente;
- Declaração de anuência da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.
Observações:
- Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
- Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.
Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da solicitação;
- Análise do processo em andamento;
- Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
- Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
- Emissão da Licença Ambiental.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção LO/LU para Veículo de Divulgação Promocional;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.
Legislação
A matéria é disciplinada pela Lei n° 13.956/2024. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).
A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.
A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Instrução Normativa nº 06/24, pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973 e pela Lei n° 13.956/2024.