Conteúdos relacionados a: Documentos, licenças e autorizações
O Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil (MTRCC) Online emitido eletronicamente tem como finalidade controlar a geração, transporte e destinação final dos RCCs no Município de Porto Alegre.
Requisitos / Documentos necessários
Dados dos Usuários para cadastramento.
Formas de Solicitação do Serviço
O cadastro e emissão de MTRs deve ser realizado no sistema SGR, disponível no link acima ou clicando aqui.
Para acessar o Manual de Apoio ao Usuário, clique aqui.
Principais Etapas do Serviço
Cadastro no SGR/MTRCC e emissão de Manifestos de Resíduos da Construção Civil.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atendimento imediato.
Legislação
Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002 (Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil).
Lei nº 10.847, de 09 de março de 2010 (Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Porto Alegre, estabelece diretrizes,s critérios es procedimentos para a gestão dos Resíduos da Construção Civil (RCCs) e dá outras providências).
Decreto nº 18.705, de 08 de julho de 2014 (Altera a Lei 10.847/2010 e institui o Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil - MTRCC).
Decreto nº 20.368, de 02 de outubro de 2019 (Regulamenta a Lei nº 10.847/ 2010, que institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil do Município de Porto Alegre, altera e revoga dispositivos do Decreto nº 18.481, de 10 de dezembro de 2013, estabelecendo o procedimento denominado de Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil Online - MTRCC Online).
Serviço destinado à renovação e revalidação das seguintes autorizações e termos:
- Autorização Especial de Remoção Vegetal (AERV)
- Autorização Especial de Poda Vegetal (AEPV)
- Autorização Especial de Transplante Vegetal (AETV)
- Termo de Compensação Vegetal (TCV).
Requisitos / Documentos necessários
- Cronograma de Execução;
- Justificativa técnica;
- Autorização Especial de Remoção Vegetal; ou Autorização Especial de Poda Vegetal; ou Autorização Especial de Transplante Vegetal;
- Termo de Compensação Vegetal.
Formas de Solicitação do Serviço
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da documentação;
- Cadastro da atividade;
- Distribuição para equipes técnicas para análise;
- Emissão das Autorizações e Termos.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Variável (depende da documentação apresentada ).
Formas de Prestação de Serviço
Análise do processo e emissão da Renovação ou Revalidação de Autorizações e Termos.
Legislação
Lei Complementar nº 757, de 14/01/2015 - Normas para manejo da arborização em área privada estão descritas nas Seções IV, V, VI e VII.
Decreto nº 19.034, de 14/05/2015 - Regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015 e estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.
Instrução Normativa SMAMUS 28/2020.
Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares, revoga os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 10 do Decreto nº 18.886, de 18 de dezembro de 2014, os arts. 2º, 13, 14, 22 e Anexos 4, 6 e 7 do Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014).
As atividades de baixo risco ou risco A, irrelevantes ou inexistentes, são dispensadas de Alvará, porém sujeitas à fiscalização devendo manter as condições higiênico-sanitárias em conformidade com a legislação vigente. O Rol de atividades devem ser consultadas na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019. Não há necessidade de obter uma Certidão de Dispensa, mas ela é fornecida se o requerente necessitar.
Requisitos / Documentos necessários
Documentos básicos enviados por e-mail. Saiba mais clicando aqui.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do endereço eletrônico alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
- Recebimento da documentação necessária (completa);
- Abertura de Processo Eletrônico;
- Encaminhamento para análise documental;
- Emissão da Certidão de Dispensa.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
07 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Análise documental.
Legislação
Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019 (Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019).
Receituários de medicamentos contendo substâncias sujeitas a controle especial:
- Para cadastramento de Instituições, Clínicas ou Hospitais (Pessoas Jurídicas) para a aquisição da notificação de numeração de receitas dos tipos B1, B2 e Retnóides;
- Para cadastramento do profissional de saúde (médico, odontologista e veterinário) para aquisição das receitas.
Requisitos / Documentos necessários
- Para Responsável técnico da instituição:
- Carteira do CRM, CRO ou CRMV;
- Carimbo do profissional;
- Carimbo do CNPJ da instituição;
- Cópia atualizada do Alvará de saúde da instituição;
- Documento que comprove a responsabilidade técnica do profissional.
- Para Profissional de saúde (médico, odontologista e veterinário):
- Carteira do CRM, CRO ou CRMV;
- Carimbo profissional;
- Comprovante de endereço em Porto Alegre no nome do profissional.
Saiba mais sobre cadastramento de Instituições, Clínicas ou Hospitais e profissionais de saúde (CRM, CRO e CRMV).
Formas de Solicitação do Serviço
O responsável técnico da instituição ou o profissional de saúde deve comparecer na DVS.
Principais etapas do Serviço
- Recebimento da documentação necessária (completa);
- Preenchimento da ficha cadastral;
- Entrega do talonário.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atendimento imediato.
Formas de Prestação do Serviço
Análise documental.
Legislação
Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Requisitos/Documentos necessários
No caso de atendimento presencial ou requerimento via Portal de Serviços, são solicitados os seguintes documentos:
- Para Pessoa Física: Documento de Identificação e CPF.
- Para Pessoa Jurídica: Os Documentos Societários da Empresa e o Documento de Identificação do Representante Legal.
- Quando solicitado por terceiro: Instrumento de Procuração (original ou cópia autenticada), com assinatura do contribuinte reconhecida em tabelionato (o reconhecimento de firma é dispensado quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência), com poderes específicos para requerer certidões e apresentar documento de identidade do procurador.
- Para Menor Incapaz: Pode requerer um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda (apresentar documentação que comprove esta situação).
- Pessoa Falecida: Pode requerer inventariante ou herdeiro/legatário (apresentar documentação que comprove esta situação).
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Pelo site, o atendimento é imediato. No caso de atendimento presencial, algumas guias são emitidas na hora, outras precisam ser requeridas via protocolo. Nesse caso, o prazo para obtenção do documento é de até 48 horas.
Formas de Prestação do Serviço
IPTU
Pelo site, acessando os links indicados abaixo:
- Cadastramento de e-mail para receber as guias
- Guia IPTU
- Guia IPTU em Dívida
Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.
ISSQN
Pelo site, acessando os links indicados abaixo:
- Pessoa Física/Profissionais Liberais e Autônomos
- Cadastramento de e-mail para receber as guias das parcelas
- Guias ISSTP
- Pessoa Jurídica
- Guia de Parcelamento para ISSQN-RB
- Empresas através da DecWeb
- Guia avulsa (somente com orientação específica da Fiscalização para emissão)
Pelo WhatsApp (apenas para guias de parcelamento de ISSQN-RB): pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.
ITBI
Deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.
Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar em nosso sistema para poder solicitar a guia de estimativa. O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@portoalegre.rs.gov.br.
Pelo Portal de Serviços:
- Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, clique aqui
- As guias referentes aos Autos de Lançamento de ITBI
Pelo WhatsApp (apenas para guias de Auto de Lançamento): pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.
TFLF (taxa de alvará)
Informamos que as guias de TFLF estão disponíveis digitando o número do alvará. Caso não saiba o número do alvará, entre em contato diretamente com a SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, responsável pela emissão e alterações cadastrais dos alvarás.
Pelo site, acessando os links indicados abaixo:
Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.
Débitos não tributários
Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.
Pelo Portal de Serviços
Outros serviços relacionados
Pelo site, acessando os links abaixo:
Pelo Portal de Serviços:
- Cadastramento de e-mail para receber as guias de parcelamento de dívida
- Balancete de Dívida
- Equivalência de índices construtivos, clique em em Processos > Equivalência de Índice Construtivo.
Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Requisitos/ Documentos necessários
No caso de atendimento presencial ou requerimento via Portal de Serviços, são solicitados os seguintes documentos:
- Para Pessoa Física: Documento de Identificação e CPF.
- Para Pessoa Jurídica: Os Documentos Societários da Empresa e o Documento de Identificação do Representante Legal.
- Quando solicitado por terceiro: Instrumento de Procuração (original ou cópia autenticada), com assinatura do contribuinte reconhecida em tabelionato (o reconhecimento de firma é dispensado quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência), com poderes específicos para requerer certidões e apresentar documento de identidade do procurador.
- Para Menor Incapaz: Pode requerer um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda (apresentar documentação que comprove esta situação).
- Pessoa Falecida: Pode requerer inventariante ou herdeiro/legatário (apresentar documentação que comprove esta situação).
- Matrícula atualizada do imóvel para as certidões do cadastro imobiliário.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Pelo site, o atendimento é imediato. No caso de atendimento presencial, algumas certidões são emitidas na hora, outras precisam ser requeridas via protocolo. Nesse caso, o prazo para obtenção do documento é de 10 (dez) dias corridos.
Formas de Prestação do Serviço
- Pelo site, acessando os links indicados abaixo:
- Certidão de Débito Tributário do Imóvel (IPTU e TCL)
- Certidão Geral de Débitos (Pessoa Física e Jurídica)
- Certidão do Imobiliário (Certidão de Benefícios Fiscais; de Cadastro do Imóvel; de Não Lançamento; de Valor Venal do Imóvel)
Para confirmação de autenticidade da certidão, acesse o mesmo link da Certidão e selecione a segunda aba, "Confirmar autenticidade".
- Pelo Portal de Serviços da SMF:
Emissão do Termo de Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO).
As empresas de mídia que exploram atividades deverão cadastrar-se no município.
Requisitos / Documentos necessários*
- Formulário de Cadastro;
- Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Contrato Social;
- Comprovante do CNPJ;
- Certidão de Regularidade Fiscal Municipal de Porto Alegre (negativa de débito).
* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.
Observação: na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da solicitação;
- Análise do processo em andamento;
- Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
- Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
- Emissão do Termo CEMPRO.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Cadastro de Empresas de propaganda CEMPRO;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.
Legislação
A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).
A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.
A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.
Emissão da renovação de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (VD).
A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.
Requisitos / Documentos necessários*
- Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
- Licença Ambiental e Autorização Especial anteriores;
- Levantamento fotográfico;
- ART/RRT de laudo técnico de estabilidade dos VDs;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Laudo de estabilidade da marquise atualizado.
* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.
Observações:
- Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
- Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.
Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da solicitação;
- Análise do processo em andamento;
- Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
- Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
- Emissão da Licença Ambiental.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Renovação de Licença Ambiental - Veículo de Divulgação;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.
Legislação
A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).
A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.
A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.
Emissão de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (outdoors ou painéis).
A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.
Requisitos / Documentos necessários*
- Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
- Formulário de Autorização Especial (Folha Inicial e Folha Suplementar);
- Levantamento fotográfico;
- ART/CREA ou RRT/CAU;
- Matrícula do imóvel e Contrato de Locação;
- Ata de Condomínio;
- Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil;
- Laudo técnico elaborado por profissional especialista em engenharia de trânsito;
- Termo de Concessão de Uso ou documento equivalente;
- Declaração de anuência da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.
Observações:
- Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
- Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.
Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da solicitação;
- Análise do processo em andamento;
- Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
- Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
- Emissão da Licença Ambiental.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção LO/LU para Veículo de Divulgação Promocional;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.
Legislação
A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).
A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.
A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.
Emissão de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (letreiros, placas, totens, etc).
A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.
Requisitos / Documentos necessários*
- Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
- Formulário de Autorização Especial (Folha Inicial e Folha Suplementar);
- Levantamento fotográfico;
- ART/CREA ou RRT/CAU;
- Matrícula do imóvel e Contrato de Locação;
- Ata de Condomínio;
- Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil;
- Alvará de Localização e Funcionamento , Localização e Funcionamento (TFLF);
- Laudo de estabilidade da marquise.
* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.
Observações:
- Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
- Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.
Formas de Solicitação do Serviço
Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.
O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.
Principais Etapas do Serviço
- Entrada e conferência da solicitação;
- Análise do processo em andamento;
- Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
- Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
- Emissão da Licença Ambiental.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
Formas de Prestação do Serviço
A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
- Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção LO/LU para Veículo de Divulgação Indicativo;
- A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
- Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
- Anexe os documentos.
Legislação
A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).
A Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.
A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.