Resíduos Especiais

Resíduos especiais de qualquer natureza ou procedência somente poderão ser destinados a unidades do DMLU após uma avaliação técnica executada pela Seção de Monitoramento e Controle Ambiental (SMCA) do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).

 

Existem várias restrições legais quanto às tipologias e à procedência dos resíduos que podem ser aceitos em aterros para resíduos sólidos municipais. Os resíduos descritos no formulário de cadastro serão avaliados, tendo por base as licenças de operação da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro e do aterro sanitário destinatário, localizado em Minas do Leão, RS.


A licença de operação vigente para as unidades do DMLU permite que o Departamento receba apenas de resíduos similares aos domiciliares. É vedada a destinação de quaisquer outros resíduos sem autorização prévia da equipe e avaliação do cadastro técnico.


É expressamente proibida a entrada de resíduos Classe I (Perigosos), resíduos industriais Classe II de processamento industrial (conforme Resolução CONSEMA 73/2004, suas alterações e substituições), bem como resíduos de construção civil (conforme resoluções CONAMA 307/2002, 448/2012 e 469/2015, suas alterações e substituições), nas unidades do DMLU.


Em cumprimento ao Decreto Estadual 38.356 de 1º de Abril de 1998, regulamentador da Lei Nº 9921 de 27 de Julho de 1993, resíduos com potencial de reciclagem ou reaproveitamento gerados pelo estabelecimento não poderão ser destinados à Estação de Transbordo do DMLU, devendo ser encaminhados para unidades de triagem, para reciclagem e/ou reaproveitamento.

 

Os resíduos destinados ao DMLU só serão recebidos mediante assinatura do contrato de prestação do serviço de Destinação Final, com tarifa fixada em 35 UFM (R$156,11 por tonelada).

 

Todos os usuários da Estação de Transbordo deverão estar cadastrados no Sistema de Gestão de Resíduos (SGR). Para acesso ao sistema, acesse o link.

 

O recebimento das cargas de resíduos encaminhadas somente será possível a partir da apresentação do Certificado de Identificação de Gerador de Resíduos Sólidos devidamente preenchido e assinado, acompanhado do Manifesto de Transporte de Resíduos ou Declaração de Isenção de MTR.

 

Não há especificações quanto à forma de transporte dos resíduos até a Estação de Transbordo. O gerador poderá contratar os serviços de coleta especial do DMLU, ou qualquer outra empresa desde que habilitada para o transporte dos resíduos.

 


 

 

Segue esclarecimentos do procedimento para cadastro de Pessoa Jurídica para descarte de resíduos na Estação de Transbordo:

 

1) FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO:

Para cadastro, o formulário de cadastro deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal da empresa, contendo as informações sobre as tipologias de resíduos as quais pretende-se destinar e a origem dos mesmos. A relação de resíduos será avaliada de acordo com o escopo da licença ambiental do Complexo Lomba do Pinheiro e do Aterro da Central de Resíduos do Recreio, em Minas do Leão, RS, operado pela empresa CRVR, destino final dos mesmos.

 

Juntamente com o formulário de cadastro, deverá ser enviada cópia do contrato social da empresa, documento de identificação do responsável legal e, se necessário, procuração para representação da empresa, para elaboração do contrato de Prestação de Serviços, devendo ser enviados para o e-mail: smca@dmlu.prefpoa.com.br.


2) ASSINATURA ELETRÔNICA DO CONTRATO:

A assinatura do contrato será realizada eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O SEI é o sistema oficial de tramitação de processos eletrônicos administrativos e informações em meio digital do Município de Porto Alegre, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 18.916/2015.

Para assinatura do contrato, o(s) representante(s) legal(is) devem estar cadastrados no SEI como usuários externos. Para se cadastrar no SEI, acesse o link.

 

I - Use a opção: 'Clique aqui se você ainda não está cadastrado' se você ainda não está cadastrado.

II – Preencha o formulário com os seus dados pessoais e anexe cópias dos documentos relacionados: (a) comprovante de residência atualizado do requerente, (b) documento com foto, onde conste números de RG e CPF, (c) termo de concordância e veracidade, assinado e preenchido.

III – Demais orientações sobre o procedimento para cadastro encontram-se disponíveis no manual em anexo.

 

Em caso de dúvidas sobre a documentação a ser apresentada para liberação do login, entrar em contato com a Coordenação da Documentação/SMPG pelo e-mail: cd-sei@portoalegre.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3289.12.36.

A Prefeitura de Porto Alegre regrou a destinação de resíduos sólidos de Grandes Geradores. Para saber mais acesse a página do site com as informações: Grandes Geradores.

 

Procedimento para Pessoas Físicas descartarem resíduos na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro utilizando veículos próprios:

 

1) Preencher e assinar o formulário de cadastro de pessoa física descrevendo os tipos de resíduos a serem descartados e quantidades enviar para o e-mail smca@dmlu.prefpoa.com.br, juntamente com a cópia do CPF.

 

2) Após a liberação do cadastro, adquirir tíquete no Setor de Arrecadação correspondente ao peso da carga de resíduos sólidos a ser descartada mediante o pagamento de Tarifa de Destino Final, no valor de 35 UFM por tonelada (R$ 156,11).

 

3) Após a compra do tíquete, encaminhar para o email smca@dmlu.prefpoa.com.br a cópia do tíquete adquido, para emissão do Certificado de Disposição de Resíduos Sólidos para Pessoa Física. Esta liberação tem validade de 24 horas e serve para um único acesso à Estação de Transbordo.

Além desse documento, a carga só será aceita após a devida inspeção na Estação de Transbordo, a fim de que sejam conferidas as informações do Certificado com os resíduos que estão sendo levados ao local.

 

Clique aqui para acessar a Portaria com a tabela com os preços públicos dos serviços de destinação final em aterro sanitário.

 

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