Pneus

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Os pneus velhos ocasionam problemas quando destinados a aterros sanitários, por não serem compactáveis. Quando aterrados, ocasionam problemas ligados às drenagens de líquidos e gases. Além disso, são de difícil degradação, permanecendo por muitos anos intactos. Mais impacto ainda geram quando descartados em rios, córregos e demais corpos d’água, assoreando-os, ou quando dispostos a céu aberto, pois se tornam habitat de vetores, como o mosquito transmissor da dengue.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA -, expediu a resolução 416/2009 estabelecendo a responsabilidade dos fabricantes, importadores, remoldadores e reformadores sobre a destinação de pneus e demais artefatos pneumáticos inservíveis. Em conformidade com tais resoluções, a cada ano os fabricantes e importadores de pneus deverão destinar um número de carcaças proporcional ao número de novos produtos que coloquem no mercado.

Já a Política Nacional de resíduos sólidos, Lei Federal 12.305/2010 estipula, em seu artigo 33, que " são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus".

Atualmente, este tipo de resíduo está sendo reaproveitado e reciclado para a fabricação de diversos artefatos e em projetos ainda em estudo. 

 

O que fazer


Quando o cidadão for trocar os pneus de seus veículos, a recomendação é deixar os velhos aos cuidados da empresa revendedora. Há ainda possibilidade de entrega de até 4 pneus por pessoa em uma das Unidades de Destino Certo da Capital (veja clicando aqui). Além disso, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos dispõe de um ponto para entrega voluntária de pneus inservíveis em Porto Alegre: Av. Plínio Kroeff, 2050 - Telefone: (51) 8412-7574.
 

Atualmente os pneumáticos inservíveis estão sendo picados e encaminhados para indústrias cimenteiras, para utilização, dentro da lei, como combustível auxiliar dos fornos.

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