Remédios Vencidos

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Os remédios possuem uma infinidade de diferentes formulações, utilizando matérias-primas naturais e sintéticas, desenvolvidas para diversas finalidades específicas relacionadas à saúde humana e animal. A destinação de medicamentos vencidos a aterros sanitários municipais é um procedimento não adequado, principalmente porque:
 

• Aterro sanitário é um método de tratamento biológico de resíduos. Antibióticos, antimicrobianos e bactericidas irão prejudicar o seu desempenho;


• A interação de fármacos com formulações diversas pode provocar o aparecimento de organismos muito resistentes no aterro sanitário;


• Substâncias complexas podem permanecer na água e resistir aos processos naturais e induzidos de tratamento, apresentando-se na água da rede, prejudicando a saúde dos consumidores. Ex.: Quimioterápicos: carcinogênicos, mutagênicos.


Devido a modificarem estados de saúde humana e animal, os residuais de medicamentos são considerados como resíduos perigosos pela NBR 10004/2004 da ABNT. Infelizmente a questão da responsabilidade pós-consumo dos residuais de medicamentos não é suficientemente regulamentada em lei. Os laboratórios farmacêuticos do estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento à Lei Estadual 10.099/1994, devem receber os residuais em retorno.
 

Já a Lei Municipal 11.329/2012 garante a todo cidadão a devolução dos medicamentos vencidos aos estabelecimentos farmacêuticos, que terão por obrigação encaminhar tais a um tratamento especializado.


A Equipe de Resíduos Especiais do DMLU pode prestar orientações neste sentido aos geradores pelo telefone (51) 3289-6985.Â