Código Municipal de Limpeza Urbana

O Novo Código de Limpeza Urbana - Lei complementar nº 728, de 08 de janeiro de 2014, surgiu para regulamentar o serviço de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, cuja competência para a execução é do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).

Pelo Código, são estabelecidas as normas de como devem ser o acondicionamento, a coleta, a destinação e a disposição final dos resíduos de qualquer natureza no âmbito do município de Porto Alegre, bem como prevê penalidades aos que infringirem tais regras.

Principais infrações do Novo Código Municipal de Limpeza Urbana
Leve: Infração passível de multa de 90 UFM’s.
Média: Infração passível de multa de 180 UFM’s.
Grave: Infração passível de multa de 720 UFM’s.
Gravíssima: Infração passível de multa de 1440 UFM’s.

Fiscalização
O Serviço de Fiscalização (Sefis) do DMLU é o setor responsável pela aplicação da Lei Complementar 728 de 2014 e demais legislações que dispõe sobre a limpeza urbana de Porto Alegre.
Cabe ao Sefis a fiscalização do Código Municipal de Limpeza Urbana, orientações, emissão de notificações, lavratura de autos de infração, recebimento de defesas e recursos de autos de infração, recebimento de prorrogação de prazo de terrenos baldios, abertura de processos administrativos, atendimentos de demandas internas e externas, entre outras atribuições. 

Denúncias
Todas as reclamações relativas ao descumprimento do Código Municipal de Limpeza Urbana devem ser realizadas pelo sistema da prefeitura, o 156. O envio de fotos ou vídeos podem auxiliar na identificação dos infratores.
Salientamos que trotes e denúncias inverídicas poderão ser passíveis de ação judicial, conforme Legislação vigente. 

Prorrogação de Prazo
As prorrogações de prazos de notificações, conforme § 1º, do Art. 37, da Lei Complementar 728 de 2014, poderão ser concedidas aos proprietários ou possuidores de terrenos baldios até o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Os pedidos de prorrogação de prazo devem ser protocolados diretamente ao Serviço de Fiscalização do DMLU. O encaminhamento deve ser feito por meio do e-mail sefis@dmlu.prefpoa.com.br . A quem for representar o autuado, deverá apresentar procuração do mesmo.

Endereço do Sefis: Rua João Neves da Fontoura, 91, bairro Azenha - Porto Alegre, RS. CEP: 90050-030


Defesa e Recurso de Auto de Infração
A defesa de auto de infração poderá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de infração. Já o recurso poderá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o recebimento do indeferimento da defesa.  Ambos deverão ser protocolados no Serviço de Fiscalização (Sefis) do DMLU.

Tanto a defesa quanto o recurso deverão ser remetidos via e-mail: sefis@dmlu.prefpoa.com.br . Quem for representar o(a) autuado(a) deverá apresentar procuração.

Endereço do Sefis: Rua João Neves da Fontoura, 91, bairro Azenha - Porto Alegre, RS. CEP: 90050-030
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Alerta:   Prorrogações de prazo, Defesas e Recursos devem ser remetidos via Correios, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, ou encaminhados para o e-mail: sefis@dmlu.prefpoa.com.br .
 

Acesso externo: As solicitações de acesso externo aos processos de fiscalização para fins de defesa devem ser encaminhadas ao e-mail: sefis@dmlu.prefpoa.com.br . 
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