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Aquisição e Abertura de Processo para Notificação de Receita (NR)
Aquisição de NRA física e/ou abertura de processo eletrônico (SEI) para obtenção de NR de medicamentos entorpecentes e psicotrópicos (cor amarela), psicotrópicos e anorexígenos (cor azul), retinóides de uso sistêmico e talidomida.
Público-alvo
Instituições, clínicas e hospitais (pessoas jurídicas), bem como profissionais médicos, cirurgiões-dentistas e médicos veterinários (pessoas físicas) adstritos ao município de Porto Alegre, deverão se cadastrar visando aquisição de NRA e/ou por via eletrônica a obtenção de numeração de NR dos tipos A (amarela), B, B2 (azul), R (retinóides) e T (talidomida).
1. Requisitos para primeira aquisição de NRA presencial (Local)
Para o Responsável Técnico (RT) da Instituição (pessoas jurídicas):
- Carteira do conselho profissional (CRM, CRO ou CRMV) do RT;
- Carimbo da pessoa jurídica, constando CNPJ e endereço em Porto Alegre;
- Cópia do alvará de saúde vigente da instituição;
- Cópia do cartão CNPJ ou CNES (para instituições públicas);
- Cópia do documento do conselho profissional que comprove a responsabilidade técnica.
Para o Profissional de Saúde (Pessoa Física):
- Cópia da carteira do CRM, CRO ou CRMV;
- Carimbo de uso profissional;
- Cópia do comprovante de endereço (residencial ou laboral) em Porto Alegre, em nome do profissional.
2. Requisitos para primeira solicitação eletrônica (SEI)
Para o Responsável Técnico da Instituição:
- Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado via assinatura eletrônica avançada (ex: gov.br);
- Cópia da carteira profissional (CRM, CRO ou CRMV) do RT;
- Cópia do alvará de saúde vigente;
- Cópia do cartão CNPJ ou CNES (para instituições públicas);
- Cópia do documento do conselho que comprove a responsabilidade técnica.
Para o Profissional de Saúde:
- Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado via assinatura eletrônica avançada;
- Cópia da carteira profissional (CRM, CRO ou CRMV);
- Cópia do comprovante de endereço (residencial ou laboral) em Porto Alegre, em nome do profissional.
3. Requisitos para demais solicitações eletrônicas (SEI)
Para o Responsável Técnico da Instituição:
- Requerimento padrão preenchido com o número do processo SEI anterior, assinado eletronicamente;
- Cópia da carteira profissional (CRM, CRO ou CRMV) do RT;
- Cópia do alvará de saúde vigente;
- Documento atualizado do conselho profissional que comprove a responsabilidade técnica.
Para o Profissional de Saúde:
- Requerimento padrão preenchido com o número do processo SEI anterior, assinado eletronicamente;
- Cópia da carteira profissional (CRM, CRO ou CRMV);
- Cópia atualizada do comprovante de endereço (residencial ou laboral) em Porto Alegre, em nome do profissional.
Observação: Em casos excepcionais, para comprovação de endereço, será aceita declaração de residência, contrato de locação ou vínculo profissional em Porto Alegre, emitida pelo proprietário do imóvel, locador ou empregador, devidamente assinada via assinatura eletrônica avançada.
Informações Importantes
Autorização a Terceiros para aquisição local: Autorizações para fornecimento a terceiros (motoboys, secretárias, funcionários de gráficas, familiares, etc.) exigem solicitação assinada pelo RT ou pelo profissional via assinatura eletrônica (gov.br ou conselho profissional), especificando o tipo de NR e a quantidade requerida. Visando à segurança jurídica dos profissionais e das instituições, não são aceitas autorizações assinadas de próprio punho.
Acesse aqui o Requerimento Padrão.
Procedimentos e Prazos para solicitação eletrônica
Formas de Solicitação: O responsável técnico ou o profissional deve enviar e-mail para receituario@portoalegre.rs.gov.br para abertura do processo SEI, anexando a documentação necessária em arquivo único no formato PDF.
Etapas do Serviço para solicitação eletrônica
- Recebimento e análise documental para abertura do processo e disponibilização de acesso externo ao requerente;
- Emissão eletrônica da requisição com numeração no SNCR;
- Disponibilização das numerações no processo SEI via comprovante do SNCR/ANVISA.
Prazo Estimado para solicitação eletrônica
Até 10 dias úteis após a abertura do processo e entrega da documentação completa.
Legislação de Referência
- Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020: Uso de assinaturas eletrônicas em entes públicos e saúde.
- Portaria SVS nº 344, de 12 de maio de 1998 e Portaria nº 06, de 29 de janeiro de 1999: Regulamento sobre substâncias sujeitas a controle especial.
- RDC nº 873, de 27 de maio de 2024: Procedimentos do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
- RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025: Requisitos para notificações e receitas emitidas em meio eletrônico.
Licenciamento realizado a serviços de alimentação que tem obrigatoriedade de possuir alvará de saúde.
Requisitos / Documentos necessários
Para preenchimento dos documentos dos links informados abaixo, é necessário que primeiro você baixe o arquivo em seu computador: abra o documento clicando no link, após, no canto superior esquerdo, clicar em ‘Arquivo’, na sequência em ‘Fazer download’ e, após, escolher a opção ‘Microsoft Word’ ou outro que se aplicar melhor a sua realidade. Preencha e assine o documento para ser enviado. A assinatura pode ser digital, contanto que seja possível verificar sua autenticidade.
Clique aqui para visualizar a lista de instituições homologadas para ministrar o Curso de Boas Práticas para Comércio de Alimentos.
ALVARÁ DE SAÚDE:
Somente é emitido para empresas que DE FATO EXERCEM atividades classificadas como de risco II ou III (médio ou alto), constantes no CNPJ e alvará de localização.
Pode ser solicitado de acordo com um dos passo a passo abaixo, a depender do tipo de atividade:
- Comércio, clique aqui;
- Indústria, clique aqui;
CERTIDÃO DE DISPENSA:
Documento expedido para ramos de atividades DE FATO EXERCIDAS NO LOCAL e que estão desobrigados por lei a possuírem Alvará de Saúde por terem classificação de risco I (baixo), de acordo a Lei Complementar Municipal 876/2020 e atualizações, combinada com Decreto Municipal 21.007/2021 e atualizações, CGSIM 57/2020 e CGSIM 62/2021, combinado com Decreto Municipal 22.102/2023.
Clique aqui para verificar o passo a passo para solicitação.
CERTIDÃO DE ISENÇÃO:
Documento expedido para empresas que NÃO EXERCEM NENHUMA ATIVIDADE NO LOCAL, porém tem atividades de distribuição (exemplo: retiram em um local e entregam em outro), não manipulam, produzem, depositam alimentos, somente distribuem. Classifica-se como PONTO DE REFERÊNCIA e/ou ESCRITÓRIO. Deverá constar o ramo de 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo ou outro similar a esse.
Clique aqui para verificar o passo a passo para solicitação.
LICENÇA DE TRANSPORTE DE ALIMENTOS:
Documento expedido POR VEÍCULO para transporte de alimentos.
Clique aqui para verificar o passo a passo para solicitação.
Formas de Solicitação do Serviço
Por e-mail, de acordo com o passo a passo de cada serviço.
Principais etapas do Serviço
- Abertura de processo eletrônico SEI (de acordo com o passo a passo de cada serviço);
- Encaminhamento à Equipe de Vigilância de Alimentos - fiscalização;
- Vistoria no local para verificação das adequações higiênico-sanitárias (exceto em casos de certidão de dispensa);
- Solicitação de adequações e/ou fotos;
- Encaminhamento do processo para conferência de documentos e expedição do Alvará de Saúde.
Obs.: o documento deverá ser acessado através de um link de acesso ao processo no momento do envio dos documentos.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
90 (noventa) dias.
Formas de Prestação do Serviço
Abertura dos processos de forma online, vistoria quando necessário e solicitação de documentos e fotos via e-mail, quando necessário.
Legislação
- Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 23.430/74 - Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
- RDC ANVISA nº 216/2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
- RDC ANVISA nº 275/2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
- Portaria Estadual nº 799/23 - Estabelece procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação complementares à Resolução RDC ANVISA no 216, de 15 de setembro de 2004, e aprova a Lista de Verificação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
- Portaria Estadual nº 763/2021 - Regulamento técnico para as boas práticas na manipulação e comercialização de alimentos em açougues e fiambrerias no Estado do Rio Grande do Sul.
- Portaria Estadual nº 656/2022 - Altera a Portaria SES no 763/2021, de 12 de novembro 2021, republicada em 17 de novembro de 2021, que institui Regulamento Técnico para as boas práticas na manipulação e comercialização de alimentos em açougues e fiambrerias no Estado do Rio Grande do Sul.
- Portaria Municipal nº 17754792/2022 - Aprova as exigências mínimas para produção, preparo e comercialização de sushis no Município de Porto Alegre.
- Portaria Municipal nº 21575595/2022 - Dispõe sobre o Curso de Capacitação em Boas Práticas em Comércio de Alimentos no Município de Porto Alegre e revoga a Portaria Municipal 20964273/2022, de 28 de outubro de 2022.
Entre outras a depender da atividade.
Qualquer demanda recorrente dos serviços de Raios - X, Tomografia, Mamografia, Ressonância Magnética, Radioterapia, Medicina Nuclear, Densitometria óssea, etc.; tais como falta de higiene, falta de EPI (avental de chumbo), atender mais de uma paciente ao mesmo tempo na mesma sala, falta do símbolo de radiação nas portas de acesso às salas de exames, etc.
Requisitos / Documentos necessários
Especificar exatamente qual é o motivo da denúncia, o endereço correto, bem como, o local exato nas dependências da instituição em que ocorreu a irregularidade pois em instituições grandes torna-se inviável uma busca ativa.
Formas de Solicitação de Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
A reclamação é recebida pela equipe através do 156, realizada uma análise e distribuída para o Núcleo competente. Após o atendimento é devolvido à chefia que informa no sistema as providências tomadas.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Vistoria no local.
Legislação
Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Institui o Código Municipal de Saúde do município de Porto Alegre, e dá outras providências).
Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública).
Manifestação que se refere a vigilância, fiscalização e licenciamento de estabelecimentos que comercializam medicamentos (farmácias, drogarias, distribuidoras, transportadoras e armazenadoras), produtos para a saúde (próteses, órteses, material médico), e que produzem saneantes (produtos de limpeza) e cosméticos, além de empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização e descupinização), desvio de qualidade do produto, produto irregular (sem registro na Anvisa) e uso de Formol em salões de beleza ou estéticas.
Requisitos / Documentos necessários
Especificar exatamente qual é o motivo da denúncia, o endereço correto, bem como, o local exato nas dependências da instituição em que ocorreu a irregularidade pois em instituições grandes torna-se inviável uma busca ativa.
Formas de Solicitação de Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
A reclamação é recebida pela equipe através do 156, realizada uma análise e distribuída para o Núcleo competente. Após o atendimento é devolvido à chefia que informa no sistema as providências tomadas.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
35 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Vistoria no local.
Legislação
Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Institui o Código Municipal de Saúde do município de Porto Alegre, e dá outras providências).
Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública).
Manifestação que se refere a estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, tais como: Hospitais, Clínicas e Consultórios (odontologia, medicina, fisioterapia, psicologia, nutrição, etc), Geriatrias, Escolinha Infantil, Tatuagem e Piercing, Laboratórios, Ambulâncias, Ópticas, Transporte de Material Biológico Humano, Estéticas, Transtorno Mental (exceto deficiencia mental, física, abrigos, albergues, etc, que devem encaminhar para a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS).
Não inclui problemas ou danos estruturais como: risco de desabamento, rachaduras ou comprometimento do prédio.
Requisitos / Documentos necessários
Especificar exatamente qual é o motivo da denúncia, o endereço correto, bem como, o local exato nas dependências da instituição em que ocorreu a irregularidade pois em instituições grandes torna-se inviável uma busca ativa.
Formas de Solicitação de Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
A reclamação é recebida pela equipe através do 156, realizada uma análise e distribuída para o Núcleo competente. Após o atendimento é devolvido à chefia que informa no sistema as providências tomadas.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
45 dias.
Formas de Prestação do Serviço
Vistoria no local.
Legislação
Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Institui o Código Municipal de Saúde do município de Porto Alegre, e dá outras providências).
Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974 (Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública).
Encaminhamento de alimentos para análise laboratorial junto ao Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul (LACEN-RS).
Requisitos / Documentos necessários
- A amostra deve estar na embalagem original.
- Quando industrializados, deverá conter uma embalagem fechada do mesmo lote a ser encaminhada para análise.
- O alimento deve estar dentro da validade, mesmo depois de aberto.
- Deve ser apresentada nota de compra do município de Porto Alegre e documento de identificação do requerente.
Formas de Solicitação do Serviço
Entrega da amostra na Equipe de Vigilância de Alimentos.
Principais Etapas do Serviço
- Recebimento da amostra;
- Abertura de processo SEI para o requerente acompanhar a situação;
- Disponibilização de laudo, quando recebido, via SEI.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Variado, conforme demanda do LACEN.
Formas de Prestação do Serviço
Encaminhamento da amostra para o LACEN e envio do laudo, quando emitido, pelo processo SEI.
O serviço atua no controle de roedores em vias públicas, com o objetivo de reduzir o risco de doenças como a leptospirose.
A Prefeitura não realiza aplicação de raticida em pátios particulares, apenas em bueiros e tocas das vias públicas, conforme avaliação técnica e critérios de prioridade.
Requisitos/Documentos necessários
Endereço completo do local a ser vistoriado.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
- Análise do pedido e verificação de enquadramento nos critérios de priorização (casos confirmados de leptospirose humano e canino, áreas de alagamento e inundações, áreas vulneráveis para leptospirose, de acordo com avaliação técnica).
- Avaliação técnica da área indicada.
- Encaminhamento a outros serviços municipais quando identificadas causas que favoreçam a presença de roedores (como acúmulo de lixo, esgoto exposto ou calçadas danificadas).
- Aplicação de raticida em bueiros e tocas das vias públicas, quando constatada infestação de ratazana/rato de esgoto, em condições adequadas para a ação do produto. Por exemplo, se houver acúmulo de lixo, restos de alimentos ou outras fontes de alimento para os roedores, a aplicação é adiada até que o problema seja resolvido, pois nessas condições o raticida perde sua eficácia.
- Retorno para nova aplicação, se necessário, de acordo com avaliação técnica.
- Orientação aos munícipes em casos que envolvam apenas camundongos ou ratos de telhado.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
45 (quarenta e cinco) dias.
Formas de Prestação do Serviço
Serviço voltado ao controle de roedores em áreas públicas, com foco na prevenção de doenças como a leptospirose. As ações incluem avaliação técnica das áreas priorizadas, que é dada a locais com registro de casos de leptospirose humano e canino e histórico de alagamento e inundações.
Posteriormente, a aplicação de raticida em bueiros e tocas localizadas nas vias públicas, quando constatada infestação de ratazanas (rato de esgoto) e risco à saúde pública. É realizada quando as condições do local permitem a efetividade do controle, locais com acúmulo de lixo, restos de alimentos ou entulho reduzem a ação do produto, pois os roedores priorizam essas fontes de alimento e não ingerem o raticida. Nesses casos, o serviço é realizado após a situação ser resolvida, com os devidos encaminhamentos aos órgãos responsáveis.
As vistorias e intervenções são realizadas exclusivamente em espaços públicos, não sendo executadas dentro de casa/condomínios/prédios, em pátios, em residências ou em estabelecimentos particulares.
Este serviço atende denúncias relativas à exposição e/ou intoxicação de populações (ou indivíduos) por produtos químicos (amianto, benzenos, agrotóxicos, chumbo, solventes, domissanitários, saneantes e outros), sendo que a intoxicação pode ocorrer por exposição ao ar, solo ou água contaminados.
IMPORTANTE: Este serviço NÃO é de urgência ou emergência médica. Nestes casos deve-se acionar o SAMU - 192.
Requisitos/ Documentos necessários
Endereço da ocorrência, telefone de contato, estabelecimento denunciado, produto ou princípio ativo suspeito de causar a intoxicação.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do telefone 156.
Principais Etapas do Serviço
Se faz uso de orientações verbais, notificações e autos de infração.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo para realizar a primeira Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental é de 30 dias. O tempo de regularização do estabelecimento denunciado pode variar.
Formas de Prestação do Serviço
Inspeção de Vigilância em Saúde Ambiental e Ação Fiscal.
Legislação
Artigo 5º, Inciso V, Alínea "a", nº 1, do Decreto Municipal nº 20.422, de 6 de dezembro de 2019.
Artigo 119, Inciso II; e Artigo 123, da Lei Complementar nº 395/96 (Código Municipal de Saúde).
Legislações Estadual e Federal sobre VigiPEQ.
Homologação das instituições proponentes em ministrar o Curso de Boas Práticas para Comércio de Alimentos.
Requisitos / Documentos necessários
- Documentos conforme Anexo I da Portaria Municipal 21149860/2022.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do e-mail alimentos@portoalegre.rs.gov.br.
Principais etapas do Serviço
- Abertura do processo SEI;
- Avaliação da documentação;
- Solicitação de adequações via e-mail;
- Emissão de parecer via SEI.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
30 dias (o prazo pode variar conforme tempo de adequação de solicitações).
Formas de Prestação do Serviço
Online.
Legislação
Portaria Municipal 20964273/2022 (Dispõe sobre o Curso de Capacitação em Boas Práticas em Comércio de Alimentos no Município de Porto Alegre, e revoga a Portaria nº 1120/2015.).
Documento exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para importar produtos dispensados de registro na mesma Agência.
Requisitos / Documentos necessários
- Local para depósito dos alimentos com licenciamento sanitário;
- Descritivo de rotulagem dos produtos;
- Foto do produto impressa;
- 3 vias impressas do Formulário de Petição 2 (anexo VI da Resolução nº 23, de 15 de março de 2000, da ANVISA).
Formas de Solicitação do Serviço
Presencialmente na Equipe de Vigilância de Alimentos.
Principais etapas do Serviço
- Entrega dos documentos presencialmente;
- Avaliação dos documentos por parte do responsável pela EVA;
- Assinatura no Formulário de Petição 2, sequestra a primeira via e devolve assinadas e carimbadas duas vias ao contribuinte.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
Formas de Prestação do Serviço
Avaliação da documentação entregue presencialmente.
Legislação
Resolução nº 23, de 15 de março de 2000 (Dispõe sobre o Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos).