Aprovação e licenciamento de edificações

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O Município de Porto Alegre, por meio da Secretaria de Administração e Patrimônio, dá publicidade, de acordo com o que determina a Lei Complementar n° 942/2022, aos bens imóveis próprios do município que estão disponíveis para serem vendidos.

 

Requisitos / Documentos necessários

Varia de acordo com o tipo de proposta.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do site de venda dos imóveis (link acima).

 

Principais Etapas do Serviço

O site de venda de imóveis faz parte do Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário aprovado pela Lei Complementar n°942, de 25 de maio de 2022.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Variável, de acordo com a modalidade das propostas.

 

Formas de Prestação do Serviço

Viabilizar a venda de bens imóveis próprios do município. 

 

Legislação

Lei Complementar nº 942, de 25 de maio de 2022 (Cria o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário de Porto Alegre (PGPI), de suas autarquias e fundações).

Decreto nº 21.658, de 23 de setembro de 2022 (Regulamenta a Lei Complementar nº 942, de 25 de maio de 2022, dispõe sobre o Fun-Patrimônio e revoga os Decretos nº 11.194, de 19 de janeiro de 1995, e nº 20.699, de 19 de agosto de 2020).

 

Atualizado em
11/08/2023

Tendo como órgão responsável a Coordenação de Atendimento (CA), o atendimento do Escritório de Licenciamento é oferecido, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, presencialmente ou pelos telefones: 3289-7400, 3289-7401 e 3289-7402.

A Coordenação de Atendimento é facilitadora do usuário-cidadão, os orientando na utilização e os auxiliando nas dúvidas que virem a surgir na utilização dos serviços do Escritório de Licenciamento.

 

Ressarcimento de DAM

Em casos de pagamentos do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em desacordo com a Lei Complementar Municipal Nº 693/2012, o ressarcimento deve ser solicitado através do Portal de Licenciamento, anexando os seguintes documentos em formato PDF:

  • Arrazoado/Justificativa de ressarcimento e dados bancários. Importante: o titular da conta bancária (para depósito do valor solicitado) deve ser o mesmo impresso na DAM emitida;
  • Declaração para Fins de Ressarcimento;*
  • DAM e comprovante(s) de pagamento(s);
  • Cópia do RG.

O andamento do processo pode ser acompanhado pelo próprio portal.

*Caso o arquivo não abra ou não baixe automaticamente no Google Chrome, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como, ou abra a página em outro navegador (Firefox, Edge, Opera, etc.).

 

Atualizado em
30/11/2022

Ficam regulamentados, no Município de Porto Alegre, a implantação e o uso de extensão de passeio público através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

O decreto nº 21.505, de 30 de maio de 2022, regulamenta todo o processo de instalação e operação de Parklets no Município de Porto Alegre.

 

Passo a passo da solicitação:

  • Preencher o formulário para solicitação de parklets;
  • Enviar os documentos solicitados e o formulário preenchido para o e-mail parklets.smdet@portoalegre.rs.gov.br;
  • Será enviado para avaliação de mobilidade;
  • Após a avaliação, se favorável, será solicitado o envio da ART ou RRT do projeto e execução;
  • Em seguida, após envio restará a Secretaria dar sua posição quanto a implantação;
  • Recebendo resposta favorável, cabe ao interessado instalar o parklet em até 90 dias.

 

Principais pontos a serem observados do serviço:

A instalação de parklets no Município de Porto Alegre se dará na modalidade licenciamento expresso, expedido pela SMDET, baseado na responsabilidade técnica - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) - de projeto e execução do parklet, devendo o projeto seguir as diretrizes contidas no Decreto.

Fica permitida a utilização de até 15% (quinze por cento) da área do parklet para uso de publicidade institucional, assim definida no art. 7º, inc. II, al. a, da Lei nº 12.779, de 13 de novembro de 2020.

A instalação de parklets em vias com trânsito de transporte coletivo dependerá de análise técnica a ser realizada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

Compete ao responsável pelo parklet todos os custos de instalação, sinalização, retirada e remanejamento da estrutura e dos equipamentos relativos ao mesmo, bem como os danos eventualmente causados a terceiros, serão de responsabilidade exclusiva do requerente autorizado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo de 10 (dez) dias úteis para informar ao requerente sobre a viabilidade de instalação do parklet.

Acesse aqui o Manual para instalação de Parklets.

 

Legislação

Decreto nº 21.505, de 30 de maio de 2022 (Dispõe sobre a instalação e o uso de extensão temporária de passeio público, denominada parklet no Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
12/07/2023

Licenciamento Expresso de projetos arquitetônicos para terrenos sem restrições administrativas que impeçam o deferimento do processo para as seguintes modalidades de licenciamento edilício: Habitações Unifamiliares de até 2 (duas) economias, Habitações Unifamiliares em condomínios, Edificações destinadas a atividade classificadas pelo PDDUA como Serviços e/ou Comércios Inócuos, Interferência Ambiental I,II, III, além das Indústrias Inócuas com Área adensável de até 300,00m², entre 300,00m² e 500,00m² de Área Adensável (com EVU aprovado e válido) e Indústria de Interferência Ambiental (com EVU aprovado e válido), através do Portal de Licenciamento.

Esta modalidade de Licenciamento de Projeto Arquitetônico – BPM (Business Process Management - Gestão de Processos de Negócio) - prevê que o responsável técnico (engenheiro, arquiteto ou técnico) se responsabilize por garantir que o projeto de um imóvel está em conformidade com a legislação urbanística vigente no município de Porto Alegre.

 

Plantão Técnico

Através do Portal de Licenciamento, agendamento:

Plantão Virtual (Via Chat):

Opção: 13.a - Plantão Técnico Virtual do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)

 

Plantão Presencial (Rua Luiz Voelcker, 55 – Sala 201) - Das 9:00 as 11:30:

Opção: 13.b - Plantão Técnico Presencial do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)

 

Oficina de Protocolização (Rua Luiz Voelcker, 55 – Sala 201) – Início 9:30:

Opção: 13.c – Oficina de Protocolização do Licenciamento Expresso (Aprovação de Projetos de Edificações)
 

Correio eletrônico (e-mail) do Licenciamento Expresso: licenciamento.expresso@portoalegre.rs.gov.br

Telefone da Unidade de Licenciamento Expresso: 3289-7407

 

Materiais de apoio, inclusive o Manual de Licenciamento Expresso (última versão), podem ser obtidos em: Drive PROCEMPA do Licenciamento Expresso

 

Regulamentado através do Decreto Nº 20.613/2020, e alterado pelos Decretos Nº 21.014/2021 e Nº 21.393/2022,e Instrução Normativa IN-005/22  o Licenciamento Expresso foi ampliado e simplificado.

Se o seu projeto se enquadra neste licenciamento expresso, proceda com o preenchimento do formulário e anexe os documentos necessários conforme solicitado no PORTAL DE LICENCIAMENTO.

Se o seu projeto possui alguma restrição administrativa, ou seja, não se enquadra em Licenciamento Expresso, acesse o PORTAL DE LICENCIAMENTO, faça o seu login, clique na aba “Serviços Urbanísticos e Ambientais”, em seguida clique em “Novo processo” e selecione o item “Aprovação de Projeto Arquitetônico" (Sem Licenciamento Expresso). O próprio sistema trará as orientações quanto às etapas do serviço e os documentos necessários.

Algumas restrições administrativas (Bloqueio EPAHC, Construção sobre área não edificável, altura superior ao permitido pelo DECEA, etc.), poderão ser protocolados, desde que anteriormente ao protocolo tenha sido solicitado e obtido a permissão, bem como os casos de restrições e porte que tenha passado por EVU, estando esse Aprovado e Válido.

 

Acompanhamento do seu processo de Licenciamento Expresso

O acompanhamento será através do número de protocolo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso externo ao e-mail do usuário informado no momento do protocolo.

 

Prazo de conferência de Documentos: São previstos, conforme Decreto 20.613/20, 15 (quinze) dias úteis para a verificação da documentação apresentada, podendo alterar o prazo conforme demanda.

 

Enquadrando-se no Licenciamento Expresso, você precisará anexar os seguintes documentos para dar entrada no seu processo:

  • Matrícula ou Certidão do Cartório de Registro de Imóveis;
  • Autorização do proprietário ou possuidor a qualquer título (Termo para Autorização de Terceiros);
  • Guia de pagamento da Taxa DAM e comprovante de pagamento;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) pelo Projeto/Laudo/Regularização que deverá constar a respectiva área(m²) de responsabilidade do técnico;
  • A Planta do Projeto Arquitetônico (Prancha Única) deverá ter sua apresentação gráfica conforme o disposto no ANEXO II da IN 005/2022 da SMAMUS, EXCETO quanto a obrigatoriedade de apresentar a planilha de áreas o qual deve ser preenchida quando de enquadramento diretamente no site;
  • Preenchimento do FORMULÁRIO LICENCIAMENTO EXPRESSO, que se encontra no próprio sistema, em DOCUMENTOS.

 

Atualizado em
25/05/2023

Expedição de Licenças para Obras de Simples Natureza (LOSN) conforme Decreto nº 21.936, de 06 de Abril de 2023.

 

Formas de Prestação do Serviço

Devem ser protocoladas através do Portal de Licenciamento, selecionar a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais, após incluir um Novo Processo de Licenças para Obras de Simples Natureza, anexando os documentos, conforme as licenças solicitadas, digitalizados (formato PDF).

 

Tipos de Serviços que necessitam de Licença:

  • Licenças para Obras de Simples Natureza – Andaimes
  • Licenças para Obras de Simples Natureza – Demolição Parcial
  • Licenças para Obras de Simples Natureza – Demolição Total
  • Licenças para Obras de Simples Natureza – Desmembramento ou Unificação de Economias
  • Licenças para Obras de Simples Natureza – Reciclagem de Uso Parcial
  • Licenças para Obras de Simples Natureza – Reforma em Fachadas
  • Licenças para Obras de Simples Natureza – Reforma em Prédio Inventariado ou Tombado
  • Licenças para Obras de Simples Natureza – Tapumes e Galpões, que ocupem mais de 50% do passeio

 

Plantão Técnico

Através do Portal de Licenciamento, agendamento:

Plantão Virtual (Via Chat):

Opção: 04.a - Plantão Técnico Virtual da Equipe de Licenças de Obra de Simples Natureza.

Plantão Presencial (Rua Luiz Voelcker, 55):

Opção: 04.b - Plantão Técnico Presencial da Equipe de Licenças de Obra de Simples Natureza.

Correio eletrônico (e-mail) das Licenças: setor.licencas@portoalegre.rs.gov.br.

 

Para consulta a legislação e orientações das LICENÇAS, inclusive o Decreto 21.936, de 06/04/2023, a IN005 (sempre atualizada), além de outros materiais de apoio e legislações acesse: https://drive.procempa.com.br/s/3Nkeg2E88rXdXbd

 

Legislação: 

Decreto 21.936 de 06 de abril de 2023 e IN005. 

 

Acompanhamento do seu processo de Licença:

O acompanhamento será através do número de protocolo no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso externo ao e-mail do usuário informado no momento do protocolo.

Prazo de conferência de Documentos: São previstos 20 (vinte) dias úteis para a verificação da documentação apresentada, podendo alterar o prazo conforme demanda.

 

Obras de Simples Natureza Dispensadas de Licença:

Serviços que foram dispensadas de qualquer processo administrativo, ficando sob a responsabilidade do proprietário do imóvel (conforme Decreto nº 21.393, de 17 de fevereiro de 2022, art. 2° - D, incluído pelo Decreto 21.936, de 6 de abril de 2023, art. 6º:
“Ficam dispensadas de qualquer processo administrativo, ficando sob a responsabilidade do proprietário do imóvel, observado o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, e alterações posteriores, ou do responsável técnico pela execução, intervenções nas edificações que não comprometam a sua estabilidade estrutural, tais como:
I –pinturas;
II – rebaixamento de forros com materiais leves e facilmente removíveis;
III – substituição de forros, telhas, calhas, condutores e suas estruturas, telhados e coberturas;
IV –revestimento, lavagem e reforma de fachadas;
V – construção de muros, inclusive arrimos, de até 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura, quando fora de faixas de recuo de jardim obrigatório ou áreas com restrições administrativas;
VI – vedações permitidas na faixa do recuo de jardim obrigatório, nos termos da legislação vigente;
VII – instalação de piscinas, decks ou outros equipamentos de lazer que não caracterizem área construída, observadas as determinações e restrições impostas pelo PDDUA e Resoluções Interpretativas;
VIII – construções com pé-direito inferior a 2,20m (dois metros e vinte
centímetros), observadas as determinações impostas pelo PDDUA;
IX – tapumes ou galpões de obra que ocupem no máximo 50% (cinquenta por cento) da área do passeio e atendam a faixa livre mínima de circulação de 1,00m (um metro);
X – serviços de manutenção ou pavimentação de passeios, desde que não sejam constituídos por pedra portuguesa ou ladrilho hidráulico junto aos imóveis integrantes do patrimônio cultural municipal, tombados ou Inventariados como de Estruturação;
XI – toldos ou acessos cobertos com largura máxima de 2,00m (dois metros), conforme previsto nos arts. 67 a 70 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de1992, e alterações posteriores;
XII – guaritas, desde que observadas as determinações impostas pelo PDDUA;
XIII – demolições de edificações existentes, regulares ou irregulares, em lotes com projeto válido aprovado e licenciado que prevejam a sua demolição, ou seja, sem área existente, ou, quando houver previsão de área existente a permanecer, com a área a demolir informada na planilha de áreas;
XIV – reforma interna, inclusive para instalação ou modernização de elevadores em edificações existentes;
XV – reciclagem de uso parcial ou total para atividades que não dependam de EVU, sem proposta de alteração de área, desde que não enquadradas no inc. VIII do art. 2º-C deste Decreto;
XVI – estacionamento a céu aberto em que não haja área construída;
XVII – reforma interna ou externa para fins de adequação às normas de
acessibilidade nas edificações existentes, exceto quando tombadas;
XVIII – quiosques de vendas, mesmo quando ocuparem área atingida por traçado do PDDUA;
XIX – cercas energizadas, conforme Decreto nº 12.923, de 25 de setembro de 2000 e suas alterações posteriores;
XX – execução e/ou reparos dos rebaixos do meio-fio para edificações existentes ou regulares nos termos do PDDUA que possuam no interior da edificação vagas para guarda de veículos;
XXI – substituição de paredes de madeira por alvenaria em edificações regulares e existentes nos termos do PDDUA que não impliquem em aumento de área construída;
XXII – fechamento das sacadas cobertas em edificações regulares ou existentes, em conformidade com a legislação vigente;
XXIII – reforma interna em imóveis inventariados de compatibilização;
XXIV– equipamentos em áreas descobertas que não constituam área construída, tais como: quadras esportivas, piscinas, pergolados, paisagismo, gramados ou pisos e pavimentações diversas e vagas para guarda de veículos.”

Atualizado em
21/11/2023

A Comissão Técnica de Viabilidade de Edificações (CEVEA) foi instituída pelo Decreto Nº 19.685 de 24 de Outubro de 2017, tendo como atribuição a análise de Estudos de Viabilidade Urbanísticas (EVUs) relativos a atividades objeto de Projetos Especiais de 1º Grau, nos termos do Art. 60 da Lei Complementar 434/99 atualizada pela Lei Complementar 646/10.

Quando houver necessidade de EVU, a análise poderá ser efetuada durante a etapa de aprovação do projeto arquitetônico sob a forma de consulta, que resultará em emissão de parecer da Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades (CEVEA). Os documentos serão disponibilizados mediante pagamento da taxa correspondente.

Se houver interesse, a etapa de EVU poderá ser analisada separadamente da etapa de aprovação de projeto. 

 

Formas de Prestação do Serviço

1. Para tramitar etapa de Aprovação de Projeto Arquitetônico + EVU

Clique aqui ou acesse o Portal de Licenciamento, entre em 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca “Aprovação de Projeto Arquitetônico”. Na fase “2. Enquadramento”, selecione “Aprovação de projeto + EVU de 1º Grau, em etapa única”.

 

2. Para tramitar etapa exclusivamente de EVU, o Estudo pode ser enquadrado em quatro classificações:

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) p/ projetos especiais de impacto urbano de 1º grau;

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Tombado;

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Estruturação;

- Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Compatibilização.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) p/ projetos especiais de impacto urbano de 1º grau

Requisitos/Documentos necessários:

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;

- Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel ou guia do - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

- Taxa DAM e comprovante de pagamento;

- RRT ou ART para atividade técnica de estudo de viabilidade urbanística (EVU);

- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);

- Arrazoado EVU;

• Identificar e marcar assunto(s) do Estudo de Viabilidade Urbanística;

• Justificativa - fundamentar a solicitação;

• Amparo legal - informar os artigos do PDDUA que embasam a solicitação. Verifique quadro resumo dos casos previstos no Anexo 11.1, folha 3 do PDDUA.

• Assinatura do Responsável Técnico;

• Para os itens de 10 a 15:

  • Características da atividade pretendida ou empreendimento;
  • Modo de operar, produtos e demais informações pertinentes;
  • Tipo de veículo, horário e frequência de operação de carga e descarga e/ou embarque e desembarque, se houver;
  • Horário e/ou turnos de funcionamento;
  • População estimada;

-Prancha única de EVU contendo:

  • Planilha de Controle e Registro, conforme Decreto 18623/14, Anexo 1 para Habitação Unifamiliar ou Anexo 2 para Edificações em geral, devidamente preenchida;
  • Planta de situação graficada, cotada conforme Matrícula do Imóvel;
  • Planta de localização contemplando os seguintes itens, compatibilizados com a DMI e as informações inseridas na Planilha de Controle e Registro:

- Alinhamento predial e recuos;

- Curvas de níveis, vinculadas à rede de referência planialtimétrica do Município;

- Largura do passeio ou distância entre alinhamentos;

- Faixas não edificáveis ou declarar sua inexistência;

- Redes pluviais e/ou cloacais;

- Limites das subunidades quando houver incidência de mais de uma;

- Áreas atingidas pelo traçado do PDDUA cotadas e quantificadas, indicando alinhamentos “atuais e projetados” ou “antigos e atuais”, ou declarar sua inexistência;

- Em caso de aplicação de reserva de índice ou transferência de potencial construtivo, denominar a área transferida como “área incorporada à via pública”;

- Árvores existentes (no caso de autorização prévia da SMAM para remoção de árvores, indicar somente aquelas que devem permanecer);

- Elementos no passeio, tais como postes, hidrantes, árvores, equipamentos públicos, etc., em frente ao imóvel, ou declarar sua inexistência;

- Cotas gerais, parciais e de nível da edificação de modo que possam ser avaliados os afastamentos de frente, laterais e fundos;

- Elementos externos ao prédio que integram o projeto arquitetônico, tais como, coberturas, escadas, balanços, marquises, rampas e acessos de pedestres e de veículos, etc.;

- Indicação da(s) Referência(s) de Nível (RNs) utilizada(s) no projeto;

- Disposição dos rebaixos de meio-fio;

- Embarque e desembarque de veículos, ambulâncias, etc, se houver;

- Indicar e numerar vagas de estacionamento, de carga e descarga e espaço para movimentação de carga e descarga, caso possuir (Anexo 10.1);

- Área Livre Permeável;

- Bicicletário;

- Especificação das áreas e elementos com legenda conforme convenções (Art. 5º §4º do Decreto 12.715/00):
A demolir – amarelo;
A construir – vermelho;
A permanecer - preto;
A regularizar – verde;

• Corte esquemático:

- Perfil natural do terreno (PNT) até as divisas laterais e frontal;

- Níveis dos pavimentos, bem como Referência de Nível (RN) inserida no PNT;

- Cotas altimétricas por pavimento, do telhado e cota total da altura da edificação.

• Selo, situado no canto inferior direito, junto à margem, prevendo espaço de 15cm (quinze centímetros) para os despachos entre o selo e a primeira dobra horizontal da folha, com os seguintes dados:

- Número do Expediente Único;

- Nome do logradouro e número predial ou territorial do imóvel ou da área privativa, quando houver, conforme consta na Inscrição Fazendária;

- Nome do proprietário;

- Nome, título, registro do Conselho e assinatura do autor do projeto;

- Conteúdo da prancha;

- Descrição do tipo de projeto (no caso: Estudo de Viabilidade Urbanística);

• Demais elementos que se fizerem necessários, para subsidiar a análise, dependendo da solicitação: croquis, levantamento fotográfico ou outros elementos.

 

Durante a análise poderão ser solicitados outros elementos para análise, tais como plantas de subsolo, estudo volumétrico, fotos, etc.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) p/ projetos especiais de impacto urbano de 1º grau'.

Observações Gerais:

- A análise e as exigências por parte do SMGP no EVU ficarão restritas aos quesitos objeto da solicitação, considerada a totalidade dos impactos gerados;

- O não atendimento integral das solicitações do comparecimento emitido pelo técnico da triagem acarretará o indeferimento do requerimento pela ETR/SMDE;

- O não atendimento integral das solicitações do comparecimento emitido na análise do EVU acarretará o indeferimento pela EVE/SMDE;

- Em se tratando de proposta com utilização de solo criado de grande adensamento, observado o regime urbanístico definido no PDDUA e atividade não listada no Anexo 11 do PDDUA, a análise do EVU será efetuada durante a etapa de aprovação do projeto arquitetônico, observadas as exigências do Decreto 18623/14 e legislação posterior, mediante consulta à UDRI/SMDE.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Tombado

Requisitos/Documentos necessários:

- Cópia do projeto original ou material iconográfico, se houver (verificar junto ao Arquivo Público Municipal, Museu Joaquim José Felizardo, Arquivo Histórico Moysés Vellinho ou ainda no Protocolo Setorial e em acervos particulares);

- Levantamento fotográfico do entorno urbano e do bem protegido (fachadas, espaços internos, detalhes e lesões);

- Proposta de intervenção contendo: situação/localização, planilha de áreas, plantas baixas completas, cortes, fachadas com proposta cromática com especificação de tintas e proposta de materiais;

- Simulação volumétrica incluindo o entorno imediato com os bens de preservação próximos;

- Proposta de compatibilização com os projetos complementares, tais como climatização, estrutural...

- Memorial justificativo sucinto explicitando o conceito da intervenção, os usos materiais propostos;

- Levantamento cadastral - registro gráfico do estado atual do prédio em escala adequada, composto de implantação, plantas baixas com triangulação, elevações, cortes, detalhes, redes de infra-estrutura, indicação do sistema construtivo e materiais;

- Levantamento do estado de conservação - Indicação em plantas, cortes e fachadas da presença de lesões, manchas de umidade, materiais deteriorados, fissuras e rachaduras, lacuna de materiais, vegetação e análise do estado das instalações prediais.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Tombado'.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Compatibilização

Requisitos/Documentos necessários:

- Levantamento fotográfico do entorno urbano e do bem protegido (fachadas, espaços internos, detalhes e lesões);

- Simulação volumétrica incluindo o entorno imediato com os bens de preservação próximos;

- Proposta de intervenção contendo: situação/localização, planilha de áreas, plantas baixas completas, cortes, fachadas com proposta cromática com especificação de tintas e proposta de materiais;

- Memorial justificativo sucinto explicitando o conceito da intervenção, os usos materiais propostos.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Compatibilização’.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Estruturação

- Cópia do projeto original ou material iconográfico, se houver (verificar junto ao Arquivo Público Municipal, Museu Joaquim José Felizardo, Arquivo Histórico Moysés Vellinho ou ainda no Protocolo Setorial e em acervos particulares);

- Registro gráfico da edificação existente em escala adequada: plantas completas, cortes e fachadas;

- Levantamento fotográfico do entorno urbano e do bem protegido (fachadas, espaços internos, detalhes e lesões);

- Memorial justificativo sucinto explicitando o conceito da intervenção, os usos e os materiais propostos;

- Proposta de intervenção contendo: situação/localização, planilha de áreas, plantas baixas completas, cortes, fachadas com proposta cromática com especificação de tintas e proposta de materiais e, no caso de aumento de área, simulação volumétrica incluindo o entorno imediato;

- Proposta de compatibilização com os projetos complementares, tais como climatização, estrutural, etc.

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) em Imóvel Inventariado de Estruturação’.

 

Enquadramento de atividades

Este serviço é destinado exclusivamente para dirimir dúvidas quanto ao enquadramento nas atividades listadas no Anexo 5 do PDDUA (LC 434/99 modificada pela LC 646/10).

Obs: não é necessário pagar Taxa DAM, os campos estão marcados como opcionais por se tratar de um formulário genérico.

Requisitos/Documentos necessários:

Arrazoado explicativo descrevendo:
- Características do empreendimento ou da atividade pretendida;
- Modo de operar, produtos e demais informações pertinentes, se houver;
- Tipo de veículo, horário e frequência de operação de carga e descarga e/ou embarque e desembarque, se houver;
- Horário e/ou turnos de funcionamento;
- População estimada;

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre em 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca “Enquadramento de atividade”.

 

Observações Gerais:

- Para intervenções nos imóveis inventariados de estruturação e tombados, conforme a Resolução nº 51/2013 do CAU, é obrigatória a responsabilidade técnica de profissional Arquiteto, devendo ser apresentada RRT;

- Dependendo do caso, a EPAHC poderá solicitar informações complementares (sondagens, prospecções, etc.);

- Após parecer da EPAHC, os EVUs serão encaminhados ao COMPAHC (tombados e estruturação e, eventualmente, compatibilização) e, após, à EVE/SMDET, que é o órgão responsável por finalizar a aprovação da etapa de EVU;

- As obras/intervenções somente podem ser iniciadas após etapa de aprovação e licenciamento de projeto (ou aprovação de licença simplificada, quando for o caso), a qual é etapa posterior à aprovação de EVU;

- Para aprovação de intervenção no conjunto da Rua João Alfredo e na Vila do IAPI deverão ser atendidas diretrizes específicas. Vide link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smc/default.php?p_secao=87 ;

- Para imóveis tombados pelo IPHAN ou localizados em Sítio Histórico de Porto Alegre (sítio tombado federal), é necessário anexar aprovação do IPHAN para as intervenções propostas;

- Para imóveis tombados pelo IPHAE ou localizados em entorno de bem tombado pelo estado é necessário anexar aprovação do IPHAE para as intervenções propostas;

- O não atendimento integral das solicitações do comparecimento emitido na análise do EVU acarretará o indeferimento pela EPAHC/SMC, bem como o não atendimento ao solicitado dentro do prazo legal;

- Canais de comunicação da EPAHC: plantões segunda-feira e quarta-feira, das 9h às 11h e 45min, através do telefone 3389-8287 ou via e-mail (epahc@smc.prefpoa.com.br).

 

Atualizado em
27/10/2022

A Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE) tem como atribuição promover a análise técnica de Estudos de Viabilidade Urbanística (EVUs) bem como monitorar o recebimento do licenciamento urbano e ambiental até a carta de habitação dos Projetos Especiais.

Os Projetos Especiais são aqueles que pelo porte ou por proposição de normas próprias necessitam de uma avaliação diferenciada. Podem ser referentes a parcelamento, edificação ou atividade e estão classificados como Empreendimentos de Impacto Urbano de 2º e 3º Graus, nos termos dos artigos 55, 56, 59, 61 e 62 do PDDUA.

Abaixo, lista-se os serviços disponíveis para protocolo online no Portal de Licenciamento que são de atribuição da Comissão.

Diretrizes para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau

As diretrizes são as instruções, fundamentadas no PDDUA e legislação vigente, emitidas pelas Secretarias participantes da CAUGE para nortear a elaboração do Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU). 

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Matrícula ou Certidão de Registro de Imóveis;
  • Descrição do Empreendimento;
  • Autorização do Proprietário do Imóvel para Tramitação do Requerido;     
  • ART/RRT;
  • Consumo de Água Estimado para o Empreendimento;
  • Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e Comprovante de Pagamento;
  • Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) (DWG), versão salva até 2007, e georreferenciado conforme os Decretos 18.315/13 e 18.906/15;
  • Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) (formato PDF);
  • Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Diretrizes para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

60 (sessenta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A análise do requerimento é realizada no sistema CAUGE e no sistema SEI. O parecer final é inserido no processo SEI, deferindo e encerrando a demanda.

 

Reconsideração de Diretrizes

A reconsideração de diretrizes é o pedido de revisão das diretrizes emitidas pelas Secretarias, de forma integral ou parcial.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Exposição de Motivos;
  • Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF).

 

Formas de Solicitação do Serviço

 Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Reconsideração de Diretrizes'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 (trinta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A análise do requerimento é realizada no sistema CAUGE e no sistema SEI. O parecer final é inserido no processo SEI, deferindo e encerrando a demanda.

 

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau

O Estudo de Viabilidade Urbanística deve ser apresentado para empreendimentos enquadrados como Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º grau (CAUGE), conforme PDDUA, e que possuam diretrizes emitidas pela CAUGE.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Exposição de Motivos;
  • ART/RRT com comprovante de pagamento;
  • Taxa DAM e Comprovante de Pagamento;
  • Planta do Estudo de Viabilidade Urbanística (formato PDF).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º Grau'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

60 (sessenta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A análise do requerimento é realizada no sistema CAUGE e no sistema SEI. O parecer final é inserido no processo SEI, deferindo e encerrando a demanda.

 

Emissão de Laudo de Avaliação

O Laudo de Avaliação deve ser elaborado pela SMF,  para os processos em que há necessidade de conversão de destinação de área para equipamentos públicos comunitários.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Matrícula atualizada do Registro de Imóveis ou, na falta desta, escritura pública ou documento de propriedade equivalente;
  • Área e dimensões do terreno;
  • Croqui com a forma do terreno e das edificações, bem como as áreas construídas por ano e tipo de construção, quando for o caso;
  • Dimensões e localização das parcelas de terreno não edificáveis ou com restrição de uso; 
  • Dimensões e localização das parcelas do terreno com topografia desfavorável, existência de habitações de invasores ou qualquer outro fator que possa influenciar no valor do imóvel.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Laudo de Avaliação'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 (trinta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A análise do requerimento é realizada no SEI. Após a emissão do laudo e aceite do requerente, encerra-se a demanda.

 

Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)

Os projetos arquitetônicos protocolados na CAUGE são os empreendimentos enquadrados como Projeto Especial de Impacto Urbano de 2º grau, conforme PDDUA, e que possuam EVU válido.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto Arquitetônico (formato DWG, até versão 2010);
- Projeto Arquitetônico (formato PDF);
- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)'.

 

Elaboração de Termo de Conversão de Área Pública

O Termo de Conversão de Área Pública (TCAP) deve ser elaborado (e posteriormente assinado),  para os processos em que há essa necessidade.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Laudo de Avaliação da SMF;
  • Contrato social da empresa;
  • Certidão da junta comercial atualizada;
  • Procurações atualizadas do responsável pela assinatura do Termo;
  • Qualificação do responsável pela assinatura do Termo, acompanhado de procuração (se necessário).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Elaboração de Termo de Conversão de Área Pública'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

120 (cento e vinte) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A tramitação do requerimento é realizada no sistema SEI, sendo a ASSETEC responsável pela elaboração do TCAP, e a PGM pela sua assinatura junto ao empreendedor.

 

Elaboração de Termo de Compromisso

O Termo de Compromisso (TC) deve ser elaborado (e posteriormente assinado), para os processos em que sse documento foi exigido.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Cronograma atualizado das obras;
  • Matrículas atualizadas;
  • Contrato social da empresa;
  • Certidão da junta comercial atualizada;
  • Procurações atualizadas do responsável pela assinatura do Termo;
  • Qualificação do responsável pela assinatura do Termo, acompanhado de procuração (se necessário).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Elaboração de Termo de Compromisso'.

 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

120 (cento e vinte) dias a partir da data de protocolo.

 

 

Formas de Prestação do Serviço

A tramitação do requerimento é realizada no sistema SEI, sendo a ASSETEC responsável pela elaboração do Termo de Compromisso, e a PGM pela sua assinatura junto ao empreendedor.

 

 

Reconsideração das Mitigações firmadas em Termo de Compromisso

A reconsideração de mitigações firmadas em Termo de Compromisso é facultada ao empreendedor.

 

Requisitos/Documentos necessários

  • Arrazoado;
  • Planta Ilustrativa da Proposta (se necessário).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAUGE: Reconsideração das Mitigações firmadas em Termo de Compromisso'.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

30 (trinta) dias a partir da data de protocolo.

 

Formas de Prestação do Serviço

A tramitação do requerimento é realizada no sistema SEI. A demanda é encerrada com a emissão do parecer da CAUGE, que defere ou indefere o pedido.

 

Outros Serviços

Clique no nome do serviço para ser direcionado ao Portal de Licenciamento.

Emissão de Laudo de Avaliação

Reconsideração das Mitigações firmadas em Termo de Compromisso

Legislação

Lei Complementar nº 434/99, com as alterações da Lei Complementar nº 646/10 (Dispões sobre o desenvolvimento urbano no município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, e dá outras providências). 

Decreto nº 19.843, de 03 de outubro de 2017 (Institui e disciplina a Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento - CAUGE).

Instrução Normativa SMAMUS 005/22.

 

 

Atualizado em
19/05/2023

A Comissão de Análise e Aprovação da Demanda Habitacional Prioritária (CAADHAP) foi instituída pelo Decreto Nº 19.866 de 26 de Outubro de 2017. Seu atribuição é promover a análise, aprovação, licenciamento e carta de habitação dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

 

Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)

Os projetos arquitetônicos protocolados na CAADHAP destinam-se aos empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida. Obs: os documentos do Agente Financeiro e Anuência do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) são opcionais, mas devem ser considerados obrigatórios caso se protocole somente esta etapa.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- RRT ou ART para atividade técnica de projeto arquitetônico com comprovante de pagamento;
- Documento Agente Financeiro;
- Documento Anuência do DEMHAB;
- Declaração Municipal válida ou DM Web;
- Taxa DAM e Comprovante de Pagamento, referente ao condomínio;
- Taxa DAM e Comprovante de Pagamento, referente à edificação;
- Laudo de Cobertura Vegetal;
- Enquadramento na Resolução CONAMA 369/06;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
- Arrazoado;
- Projeto Arquitetônico (formato DWG, até versão 2010);
- Projeto Arquitetônico (formato PDF);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Projeto Arquitetônico de Edificação (Aprovação e Licenciamento)'.

Projeto Arquitetônico de Edificação (Licenciamento)

O licenciamento consiste na autorização para execução das obras da edificação.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- RRT ou ART para atividade técnica de projeto arquitetônico com comprovante de pagamento;
- Documento Agente Financeiro;
- Documento Anuência do DEMHAB;
- Declaração Municipal válida ou DM Web;
- Taxa DAM e Comprovante de Pagamento, referente ao condomínio;
- Taxa DAM e Comprovante de Pagamento, referente à edificação;
- Laudo de Cobertura Vegetal;
- Enquadramento na Resolução CONAMA 369/06;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
- Arrazoado;
- Projeto Arquitetônico (formato DWG, até versão 2010);
- Projeto Arquitetônico (formato PDF);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Projeto Arquitetônico de Edificação (Licenciamento)'.

Prestação de Garantias

A prestação de garantias assegura a execução das obras de urbanização do loteamento segundo as modalidades de garantias previstas na legislação municipal.

 

Requisitos/Documentos necessários

- ART - RRT específica para a avaliação dos lotes a serem hipotecados;
- Documentação do proprietário da gleba (pessoa física): qualificação, endereço, RG e CPF;
- Documentação do proprietário da gleba (pessoa jurídica): contrato social/ ata e alterações da empresa; cópia RG e CPF do sócio/diretor da empresa com poderes de representação, prova de regularidade relativa à seguridade social (certidão INSS);
- Prova de regularidade relativa ao FGTS (CEF);
- Prova de regularidade relativa à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
- Certidão negativa de infração ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
- Quando houver proposta de garantia hipotecária em imóvel fora da gleba objeto, deverá ser efetuada avaliação dos respectivos imóveis, visando o cumprimento da exigência legal correspondente ao valor de 40% da área dos lotes privados.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Prestação de Garantias'.

Diretrizes de Parcelamento do Solo

As diretrizes são as instruções, fundamentadas no PDDUA e legislação vigente, emitidas pelas Secretarias participantes da Comissão para nortear a elaboração do Estudo de Viabilidade Urbanística. As diretrizes informam quanto à modalidade de parcelamento do solo, à destinação de área para equipamento público comunitário, às questões de abastecimento de água, esgoto cloacal e pluvial, às questões ambientais e demais condicionantes.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Declaração Municipal válida ou DM Web;
- Documento Agente Financeiro;
- Documento Anuência do DEMHAB;
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Descrição do empreendimento;
- Autorização do Proprietário do Imóvel para Tramitação do Requerido;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
- Consumo de água estimado para o empreendimento;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF);
- Laudo de cobertura vegetal do(s) terreno(s) com documento de responsabilidade técnica;
- Planta Ilustrativa da Proposta (formato DWG georreferenciado);
- Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF);
- DM Web.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Diretrizes de Parcelamento do Solo'.

Reconsideração de Diretrizes

A reconsideração de diretrizes é o pedido de revisão das diretrizes emitidas pelas Secretarias, de forma integral ou parcial.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Exposição de Motivos;
- Planta Ilustrativa da Proposta (formato DWG georreferenciado);
- Planta Ilustrativa da Proposta (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Reconsideração de Diretrizes'.

Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de Parcelamento do Solo

O Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) deve ser apresentado para empreendimentos que causam impacto na cidade, e indica as exigências técnicas necessárias para a aprovação do projeto proposto. O EVU deve contemplar as diretrizes fornecidas pelas Secretarias e é exigido sempre que há necessidade de flexibilização de regime urbanístico, parcelamento na modalidade de loteamento e desmembramento.

 

Requisitos/Documentos necessários

-Exposição de Motivos;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato DWG);
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF);
- Planta do Estudo de Viabilidade Urbanística (formato DWG georreferenciado);
- Planta do Estudo de Viabilidade Urbanística (formato PDF).

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de Parcelamento do Solo'.

1ª Fase de Loteamento: Projeto Urbanístico de Loteamento

O projeto urbanístico de loteamento consiste na subdivisão do imóvel em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, conforme previsto no PDDUA. Na 1ª Fase de Loteamento, o projeto urbanístico de loteamento é analisado e deixado em condições de receber sua aprovação na próxima etapa de aprovações (2ª Fase de Loteamento).

 

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto Urbanístico;
- Levantamento Planialtimétrico do(s) Terreno(s) conforme Dec. 18.315/13 e 18.906/15 com documento de responsabilidade técnica (formato PDF);
- RRT ou ART para atividade técnica de projeto arquitetônico com comprovante de pagamento;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: 1ª Fase de Loteamento: Projeto Urbanístico de Loteamento'.

2ª Fase de Loteamento: Projeto Urbanístico de Loteamento

O projeto urbanístico de loteamento consiste na subdivisão do imóvel em lotes destinados à edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, conforme previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA). Na 2ª Fase de Loteamento, o projeto urbanístico de loteamento recebe sua aprovação para fins de averbação no Registro de Imóveis.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto Urbanístico;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Memorial Descritivo;
- Cronograma de execução de obras.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: 2ª Fase de Loteamento: Projeto Urbanístico de Loteamento'.

Projeto Urbanístico de Loteamento (Licenciamento)

O licenciamento consiste na autorização para execução das obras de urbanização do loteamento.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Taxa DAM e comprovante de pagamento;
- Projeto Urbanístico do Loteamento aprovado (pdf);
- Matrículas das áreas de equipamento público comunitário em nome do Município;
- Matrículas dos lotes hipotecados, para empreendimentos enquadrados na faixa III do Programa Minha Casa Minha Vida;

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Projeto Urbanístico de Loteamento (Licenciamento)'.

Projeto Urbanístico de Desmembramento

Requisitos/Documentos necessários

- Projeto de Desmembramento;
- ART/RRT com comprovante de pagamento e assinaturas do responsável técnico e proprietário;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel ou guia do Imposto - Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Taxa DAM e comprovante de pagamento.

 

Formas de Prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesso o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'CAADHAP: Projeto Urbanístico de Desmembramento'.

Outros Serviços

Clique no nome do serviço para ser direcionado ao Portal de Licenciamento.

 

Atualizado em
02/12/2022

A Transferência de Potencial Construtivo (TPC) permite que o Município transfira o direito correspondente à capacidade construtiva de áreas vinculadas ao sistema viário projetado, à instalação dos equipamentos públicos arrolados no § 1º do art. 52 da Lei Complementar nº 434/1999 e à preservação de bens tombados, como forma de pagamento em desapropriação ou outra forma de aquisição.

O potencial construtivo a ser transferido corresponde ao índice de aproveitamento relativo à parte atingida pela desapropriação, pelo tombamento ou outra forma de aquisição, devendo ser observado o equilíbrio entre os valores do terreno permutado e do terreno no qual seja aplicado o potencial construtivo de acordo com a avaliação da Unidade de Avaliação de Imóveis (UAI), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Para a utilização de TPC originada em um imóvel diferente, é necessária a análise do projeto conforme Plano Diretor e a disponibilidade de estoque no quarteirão, resguardados outros condicionantes. Também deve-se verificar a viabilidade (por meio de consulta ao Anexo 6 do Plano Diretor) e certificar-se de que existe estoque disponível no quarteirão desejado.

Confira a lista de serviços disponíveis para protocolo digital no Portal de Licenciamento:

 

Transferência de Potencial Construtivo (TPC 4801) - Pessoa Física

Principais Etapas do Serviço

Abertura de Processo Final 4801:

1ª etapa – para análise preliminar e conferência analítica.

2ª etapa – quando o projeto estiver em condições de aprovação.

Após a abertura da etapa de Aprovação de Projeto Arquitetônico em Expediente Único (EU), a Coordenação de Desapropriação e Reserva de Índices (CDRI/SMAMUS) analisa a viabilidade da TPC e solicita a abertura do Expediente Secundário 4801 junto ao Portal de Licenciamento para a tramitação da TPC. (Ex.: 002.299999.00.9.04801). Quando o projeto está em condições de aprovação, o Expediente 4801 é encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM) para a elaboração da escritura pública de permuta com o Município.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Levantamento planialtimétrico georreferenciado conforme Decreto Municipal 18.315/2013;
- ART/RRT do levantamento planialtimétrico com comprovante de pagamento;
- Cópia da identidade (RG) e CPF do proprietário e cônjuge;
- Qualificação, endereço e telefone do proprietário e cônjuge;
- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
- Cópia da Prancha 01 do Projeto Arquitetônico em condições de aprovação;
- Memorial descritivo da área atingida, remanescente e total;
- Croqui de conferência analítica elaborado pela EAP/SMAMUS.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Transferência de Potencial Construtivo (TPC 4801) - Pessoa Física'.

 

Transferência de Potencial Construtivo (TPC 4801) - Pessoa Jurídica

Principais Etapas do Serviço

Abertura de Processo Final 4801:

1ª etapa – para análise preliminar e conferência analítica.

2ª etapa – quando o projeto estiver em condições de aprovação.

Após a abertura da etapa de Aprovação de Projeto Arquitetônico em Expediente Único (EU), a Coordenação de Desapropriação e Reserva de Índices (CDRI/SMAMUS) analisa a viabilidade da TPC e solicita a abertura do Expediente Secundário 4801 junto ao Portal de Licenciamento para a tramitação da TPC. (Ex.: 002.299999.00.9.04801). Quando o projeto está em condições de aprovação, o Expediente 4801 é encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM) para a elaboração da escritura pública de permuta com o Município.

 

Requisitos/Documentos necessários

- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis;
- Levantamento planialtimétrico georreferenciado conforme Decreto Municipal 18.315/2013;
- ART/RRT do levantamento planialtimétrico com comprovante de pagamento;
- Contrato social, alterações contratuais ou alteração consolidada, convenção de condomínio, ata, estatuto ou declaração de firma individual atualizados;
- Indicação de representante legal, com respectiva qualificação e cópias do documento de identidade (RG e CPF);
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
- Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI);
- Cópia da Prancha 01 do Projeto Arquitetônico em condições de aprovação;
- Memorial descritivo da área atingida, remanescente e total;
- Croqui de conferência analítica elaborado pela EAP/SMAMUS;

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Transferência de Potencial Construtivo (TPC 4801) - Pessoa Jurídica'.

 

Transferência de Titularidade de TPC

Requisitos/Documentos necessários

- Escritura de origem e/ou cessão dos índices de TPC;
- Documento de identidade (RG) do proprietário;
- Contrato social, convenção de condomínio, estatuto etc (em caso de Pessoa Jurídica);
- Procuração autorizando terceiros, assinada pelo proprietário;
- Arrazoado.

 

Formas de prestação do Serviço

Clique aqui para ser direcionado diretamente ao serviço ou acesse o Portal de Licenciamento, entre na caixa principal 'Serviços Urbanísticos e Ambientais', realize o login, abra um Novo Processo, selecione a opção ou digite na barra de busca 'Transferência de Titularidade de TPC'.

 

Certidão de utilização de Índices TPC

Certidão de saldo de índices de TPC

 

Atualizado em
05/08/2021

Emissão de Certidão de Saldo aos titulares de índices construtivos registrados nos arquivos da Unidade de Desapropriação e Reserva de Índice (UDRI).

 

Requisitos/ Documentos necessários

Certidão de saldo de índices de solo criado/FMDU Requerimento Simplificado

Requerimento Simplificado

 Informando o número do Termo de Alienação ou Termo de Transferência.

Cópia da identidade do proprietário dos índices.

 

Em caso de Procuração autorizando a terceiros a procederem em nome do proprietário, a mesma deverá ser assinada pelo proprietário.

Cópia do contrato dos índices.

 

Certidão de saldo de índices de TPC

Requerimento Simplificado

 Informando o endereço de origem do índice (rua e numeração predial); Cópia da identidade do proprietário dos índices Em caso de procuração autorizando a terceiros a requerer em seu nome, a mesma deverá ser assinada pelo proprietário.

 

Mais informações:(clique aqui)

 

Principais Etapas do Serviço

Abertura do processo SEI. Acompanhamento, complementação de documentos e entrega da certidão via digital (online).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Análise de 30 a 40 dias úteis.

 

Formas de Prestação do Serviço

Por meio de processo eletrônico (SEI).

Atualizado em
05/08/2021

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