PPP Resíduos Sólidos Urbanos

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA APRESENTAÇÃO “MARKET SOUNDING” DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) EM PORTO ALEGRE (PROCESSO 24.0.000140388-1)
 

1) Informações gerais sobre a apresentação:

A apresentação do Projeto de parceria público-privada (PPP) na modalidade concessão administrativa dos serviços de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) em Porto Alegre será realizada de forma virtual, e possui os objetivos de apresentar o projeto de concessão administrativa a investidores, fundos e financiadores interessados, sanar possíveis dúvidas e colher contribuições e sugestões sobre o projeto.

A organização do evento é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Parcerias – SMP.

O evento começará com a apresentação geral do projeto e documentos editalícios submetidos ao procedimento de consulta pública. Serão expostos os principais aspectos da modelagem, realizada pela Secretaria Municipal de Parcerias em conjunto com grupo responsável pela estruturação.

Após a apresentação será aberto o espaço para esclarecimento das dúvidas e eventuais sugestões.

 

2) Reuniões individuais:

O evento terá duração máxima de 45 minutos (quarenta e cinco) e será individual com cada interessado, a partir dos agendamentos, conforme item abaixo.

 

3) Agendamentos e prazos:

O agendamento para as reuniões será realizado através do e-mail parcerias@portoalegre.rs.gov.br, tendo no seu título: Apresentação “Market Souding PPP RSU”. O período de inscrição será de 10/02/25 a 14/02/25 por ordem de recebimento das solicitações. No corpo do e-mail deverá conter: as sugestões de data e horário, o(s) nome(s) do(s) representante(s), nome da empresa, e-mail e telefone de contato. Caso haja solicitação de um horário já reservado, a SMP sugerirá um horário alternativo ao solicitante.

Serão consideradas somente inscrições realizadas pelo e-mail informado acima. As datas para as reuniões serão 13/02/2025, 14/02/2025, 17/02/2025 e 18/02/2025.

O evento será realizado por meio de plataforma digital e o link de acesso será enviado para o e-mail cadastrado pelos interessados no momento da inscrição, concordando os inscritos que as reuniões poderão ser gravadas, podendo ser disponibilizadas posteriormente para os órgãos de controle.

Todas as informações e documentos sobre a consulta pública e editalícios podem ser encontrados abaixo nesta página.

  

4) Informações complementares

Somente conteúdos gerados a partir de informações públicas serão apresentados ou discutidos nas reuniões. Os conteúdos apresentados e discutidos, incluindo eventuais esclarecimentos, posicionamentos ou afirmações, não vinculam as partes e não confundem, substituem ou complementam as previsões dos documentos licitatórios divulgados pela SMP pelos meios oficiais utilizados pela Prefeitura de Porto Alegre.

Toda e qualquer informação disponibilizada pelo interessado à SMP durante as reuniões importam na anuência de seu uso para a estruturação do projeto, não havendo direito de indenização, ressarcimento ou compensação de qualquer natureza por parte do poder público ou do parceiro privado.

A confirmação, a realização da reunião e a utilização das informações obtidas não serão levadas em consideração no processo de pré-qualificação ou habilitação do interessado em eventual procedimento licitatório a ser conduzido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2025.

Giuseppe Ricardo Meneghetti Riesgo, Secretário Municipal de Parcerias.

DOPA - Diário Oficial de Porto Alegre - 10/02/2025

Apresentação do Projeto

 

Consulta Pública

A Secretaria Municipal de Parcerias (SMP) torna público que ficará aberto para Consulta Pública, a partir do dia 23 de dezembro de 2024 (no período de 60 dias), o Projeto de parceria público-privada (PPP) na modalidade concessão administrativa dos serviços de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos em Porto Alegre. A licitação será realizada através de concorrência pública, com critério de julgamento o menor valor da contraprestação a ser paga pelo poder concedente, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.875/2005, a Lei Federal nº 11.079/2004 e suas alterações posteriores, e a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis, observadas as condições fixadas no Edital e seus anexos. Prazo da concessão: 35 (trinta e cinco) anos.

A presente consulta pública tem como finalidade colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos e estudos que informam o presente instrumento. Cada contribuição será devidamente analisada, podendo vir a ser incorporada na futura concessão. Todos que quiserem participar da Consulta Pública deverão preencher o Formulário de Contribuições online via Google Forms, no período de 23 de dezembro de 2024 até 21 de fevereiro de 2025.

Formulário Google Forms

Aviso de Consulta Pública - Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) - 23/12/2024

 

01. Edital

02. Anexo I do Edital – Minuta do Contrato

03. Anexo II do Edital - Termo de Referência

04. Anexo III do Edital – Caderno de Encargos

05. Anexo IV do Edital - Sistema de Avaliação de Desempenho

06. Anexo V do Edital - Mecanismo de Pagamento

07. Anexo VI.1 do Edital - Modelo de Proposta Comercial

08. Anexo VI.2 do Edital - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo

09. Anexo VI.3 do Edital - Modelo De Credencial

10. Anexo VI.4 do Edital - Modelo de Atestado de Visita Técnica

11. Anexo VI.5 do Edital - Modelo de Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica

12. Anexo VI.6 do Edital - Modelo de Declaração de Ausência de Servidor Público no Quadro Social ou Profissional da Licitante

13. Anexo VI.7 do Edital - Modelo de Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho

14. Anexo VI.8 do Edital - Modelo Carta de Fiança (se a opção de garantia)

15. Anexo VI.9 do Edital - Modelo de Procuração (licitantes estrangeiras)

16. Anexo VI.10 do Edital - Modelo de Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática

17. Anexo VI.11 do Edital - Modelo de Declaração de Elaboração de Proposta Independente

18. Anexo VI.12 do Edital - Modelo de Indicação dos Responsáveis Técnicos pela Execução dos Serviços

19. Anexo VII do Edital - Inventário de Bens Reversíveis

20. Anexo VIII do Edital - Regulamento de Serviços da Agência Reguladora

21. Anexo IX do Edital - Matriz de Risco

22. Anexo X do Edital - Plano de Negócios Referencial

23. Anexo 8 do Contrato - Comitê de Disputas

 

Perguntas e respostas

 

O que é o projeto “PPP Resíduos Sólidos Urbanos”?

O Projeto “PPP Resíduos Sólidos Urbanos” do Município de Porto Alegre é uma Parceria Público-Privada (PPP) para adequar, ampliar e melhorar o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos no Município.

Para realização do projeto, a prefeitura irá contratar, após regular processo de licitação, uma empresa privada (ou consórcio de empresas), que assumirá a responsabilidade pela implantação de infraestruturas e pela operação dos serviços de coleta, tratamento, transbordo, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos do Município.

O que é uma Parceria Público-Privada (PPP)?

Parceria Público-Privada (PPP) é uma forma de contrato que permite a colaboração entre o governo e empresas privadas para a implementação de infraestrutura e prestação de serviços essenciais de forma eficiente, visando à garantia de benefícios para a sociedade.

Nessa modalidade contratual, a empresa privada será responsável pela realização dos investimentos necessários para garantir a prestação de um serviço público com qualidade, investindo alto volume de recursos em um curto período. Em consequência, a empresa privada operará o sistema pelo prazo previsto em contrato como forma de ser remunerada pelos altos investimentos que realizou.

O processo para a contratação de uma PPP tem início com a identificação de uma necessidade pública e a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, que analisam os custos, benefícios e riscos do projeto. Em seguida, ocorre uma licitação para selecionar a empresa (ou consórcio de empresas) mais qualificada, levando em conta critérios como preço ofertado e capacidade técnica. Após a seleção da empresa, é assinado um contrato que define as obrigações, metas e prazos. Durante a execução, o governo acompanha e fiscaliza continuamente o projeto para garantir que tudo seja realizado conforme o planejado.

O Município, portanto, continuará sendo o titular do serviço e fiscalizará toda a atuação da empresa contratada.

Esse projeto é uma forma de privatização do sistema de resíduos?

Não. O projeto é, na verdade, a contratação de uma empresa privada, pelo Município, por meio de um contrato de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa.

Isso significa que a empresa privada será uma prestadora de serviço por um prazo determinado, com metas e objetivos definidos em contrato, enquanto o poder público fiscaliza as suas atividades e realiza a sua remuneração.

É diferente de uma privatização onde ocorre a transferência definitiva de uma empresa ou ativo público para a iniciativa privada, como em um processo de venda.

No contexto da PPP, portanto, não há a transferência da titularidade do serviço para uma empresa privada e nem a transferência da propriedade de bens municipais à iniciativa privada, trata-se, somente, da contratação de uma empresa para conduzir a prestação de serviços.

Como é a prestação dos serviços hoje?

Os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos já são prestados, atualmente, no Município de Porto Alegre por empresas privadas, por meio de contratos administrativos. A grande diferença do novo projeto é a previsão de contratação de uma única empresa privada (concessionária) pelo Município, que passará a fazer a gestão da prestação dos serviços.

Atualmente, os serviços de RSU são prestados por mais de 40 operadores privados, por meio de cerca de 70 contratos administrativos com objetivos e prazos variados. Essa divisão dificulta a coordenação entre os operadores, reduzindo a eficiência e limitando a busca por soluções integradas.

Cada operador foca em seus próprios objetivos, o que desestimula a colaboração e a inovação. A estrutura atual é rígida, dificultando ganhos de escala e melhorias significativas no sistema de gerenciamento de resíduos sólidos.

E quais desafios que essa forma de prestação atual enfrenta?

A prestação dos serviços por diversos operadores gera um sistema dividido e ineficiente. Como resultado, a arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) é suficiente apenas para cobrir os custos operacionais e pagar os diversos operadores contratados, o que impede a realização dos investimentos necessários para modernizar e expandir as operações.

Com a ausência de investimentos, unidades de triagem e transbordo, por exemplo, permanecem desatualizadas, e a valorização dos resíduos é mínima. Atualmente, 94% dos resíduos coletados são enviados para o aterro sanitário, mantendo um modelo insustentável e sem aproveitar o potencial econômico e ambiental dos resíduos sólidos.

Como o projeto soluciona esses desafios?

O projeto busca resolver os problemas atuais ao agrupar a prestação de serviços do sistema de RSU em um único contrato de concessão. Com essa mudança, toda a operação passará a ser integrada e terá como objetivo comum a máxima valorização dos resíduos.

A centralização do contrato permite alcançar economias de escala e colaboração entre as etapas da gestão, reduzindo custos. Com a economia gerada, os recursos arrecadados pela Taxa de Coleta de Lixo (TCL) poderão ser direcionados não apenas para manter as atividades atuais, mas também para investimentos importantes na modernização e expansão do sistema.

Concentrar as responsabilidades em um único contrato também simplifica a fiscalização pelo Município, garantindo maior controle, transparência e qualidade nos serviços prestados.

Vale destacar que a concessionária poderá subcontratar outras empresas para realizar os serviços. Além disso, os serviços de triagem de resíduos continuarão a ser prestados pelas associações e cooperativas de catadores.

Por que o prazo da concessão é de 35 anos?

O prazo de 35 anos é essencial para permitir que a empresa responsável recupere os significativos investimentos iniciais exigidos no contrato, como a construção de novas unidades de triagem, transbordo e valorização e a modernização das existentes. Prazos mais curtos inviabilizariam essa recuperação, tornando o projeto financeiramente insustentável, não atrativo e comprometendo sua execução.

Contratos de longo prazo também incentivam a concessionária a realizar investimentos racionais e eficientes. Como a empresa será responsável pela operação e manutenção dos ativos ao longo de toda a concessão, ela tem interesse em utilizar os melhores materiais e tecnologias disponíveis, garantindo a qualidade e a durabilidade das instalações. Isso reduz custos futuros e assegura um serviço de alta qualidade.

Esse modelo de PPP de prazos mais longos tem sido amplamente adotado no Brasil em contratos recentes em cidades e consórcios de municípios como Belém (PA), Franca (SP), Posse (GO), Suzano (SP), Itaquaquecetuba (SP) e COMARES (CE). Essas experiências mostram que prazos mais longos permitem soluções estruturadas e eficazes, promovendo melhorias significativas nos serviços públicos e benefícios diretos para a população.

E se algo der errado ao longo dos 35 anos de concessão?

Para vencer a licitação, a empresa precisa comprovar experiência, capacidade técnica e financeira para operar o sistema e realizar os investimentos exigidos. Ainda assim, caso algo dê errado, o contrato prevê diversos mecanismos para ajustes e solução de problemas, como por exemplo:

  • Aplicação de multas e penalidades: a prefeitura pode penalizar a concessionária caso ela descumpra suas obrigações.
  • Reequilíbrios contratuais: partes do contrato podem ser revisadas para garantir o equilíbrio econômico-financeiro.
  • Revisões ordinárias: a cada cinco anos, essas revisões permitem adaptar o sistema a mudanças nas condições locais, novas tecnologias e demandas da população.
  • Revisões extraordinárias: podem ser acionadas em situações imprevistas ou emergenciais para ajustes rápidos e necessários no contrato.
  • Rescisão do contrato: em último caso, o contrato pode ser encerrado e outro operador selecionado.

Esses mecanismos garantem a continuidade dos serviços e a sustentabilidade do projeto ao longo dos 35 anos.

A Taxa de Coleta de Lixo vai aumentar?

Não. A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) continuará sendo reajustada da mesma forma que ocorre atualmente.  Isso significa que não haverá qualquer aumento na TCL em decorrência da implementação do projeto.

A futura empresa contratada (concessionária) não terá controle sobre a definição da TCL, sendo o projeto planejado para melhorar os serviços sem que isso impacte no valor pago pela população.

Quais são os investimentos previstos pelo projeto?

A concessionária será contratualmente obrigada a realizar um robusto programa de investimentos para melhorar a qualidade da prestação do serviço, que inclui ao menos:

  • Implantação de duas Unidades de Tratamento e Valorização (UTVRs), com investimento estimado de R$ 300,8 milhões;
  • Implantação de uma nova Unidade de Triagem (UT) e modernização das 22 existentes, com investimento estimado de R$ 92,4 milhões;
  • Implementação de 4 novas Unidades de Destino Certo (UDCs) e modernização das 8 existentes, com investimento estimado R$ 5,5 milhões;
  • Implementação de 11 novos pontos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e melhorias nos 9 existentes, resultando em um investimento estimado R$ 0,5 milhão.

Como o projeto vai beneficiar a população?

O projeto proporcionará diversos benefícios diretos aos moradores de Porto Alegre:

  • Ambiente mais limpo e saudável: o aumento da frequência da coleta seletiva e a expansão da área atendida pela coleta automatizada reduzirão o acúmulo de resíduos nas vias públicas, promovendo um ambiente mais limpo e saudável para a população.
  • Facilidade no descarte de resíduos: a construção de 4 novas Unidades de Destino Certo (UDCs) e 11 novos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), além da reforma das unidades existentes, permitirá que os moradores descartem materiais de forma mais prática e adequada.
  • Melhoria no trânsito: a implantação de uma nova unidade de tratamento na zona norte reduzirá os deslocamentos dos veículos de coleta, contribuindo para um trânsito mais fluido na cidade.
  • Redução das emissões: a substituição gradual da frota por veículos movidos a fontes de energia mais limpa resultará em menor emissão de gases do efeito estufa.

Essas iniciativas estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 12 (consumo e produção responsáveis) e o ODS 13 (ação contra a mudança global do clima), promovendo sustentabilidade e qualidade de vida para os moradores.

O que acontecerá com a atual Unidade de Transbordo da Lomba do Pinheiro?

A atual Unidade de Transbordo da Lomba do Pinheiro será transformada em um centro de referência em tratamento e valorização de resíduos. Aproveitando o espaço existente, a nova Unidade de Lomba do Pinheiro contará com as seguintes estruturas:

  • Unidade de Triagem (UT) moderna e reformada: uma instalação atualizada permitirá que associações de cooperativas realizem a separação de materiais recicláveis de forma mais eficiente, promovendo a reciclagem e a economia circular.
  • Unidade de Transbordo (ET) otimizada: a modernização desta unidade melhorará a organização de transferência de resíduos, garantindo operações mais rápidas e eficientes.
  • Nova Unidade de Tratamento e Valorização de Resíduos (UTVR): destinada para o tratamento dos resíduos da coleta convencional, esta unidade aplicará tecnologias para aumentar a recuperação de materiais e minimizar o impacto ambiental.
  • Centro de Educação Ambiental e Recepção de Visitantes: este espaço vai apoiar os projetos de educação ambiental, sendo um local para a comunidade aprender sobre práticas sustentáveis e incentivar sua participação ativa na gestão de resíduos.

Com essas melhorias, a nova Unidade de Lomba do Pinheiro se consolidará como um verdadeiro centro de valorização de resíduos, aplicando tecnologias e práticas sustentáveis que servirão de modelo para outros locais.

Como o meio ambiente será beneficiado com o projeto?

O projeto tem o objetivo de reduzir significativamente a quantidade de resíduos enviados ao aterro sanitário, o que traz benefícios diretos para o meio ambiente, como menor ocupação de áreas para disposição final, redução de emissões de gases do efeito estufa e menor risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas.

Atualmente, o Município de Porto Alegre recupera apenas 6% dos resíduos coletados, enquanto 94% vão para o aterro sanitário. Com o projeto, a concessionária será contratualmente obrigada a cumprir a meta de aumentar a recuperação dos resíduos coletados pela coleta convencional para 55%, além de elevar para 18% os resíduos sólidos urbanos coletados pela coleta seletiva, destinando-os para as unidades de triagem operadas pelas associações e cooperativas de catadores. Dessa forma, o desvio total de resíduos sólidos urbanos do aterro sanitário poderá ser superior a 65% dos resíduos coletados.

Além disso, o projeto inclui medidas para reduzir pontos de descarte irregular de resíduos, executar programas de educação ambiental e promover a inclusão social, criando uma consciência coletiva sobre a importância de práticas sustentáveis. Essas ações ajudam a proteger os recursos naturais e a melhorar a qualidade de vida da população.

O projeto promove redução de resíduos enviados a aterros sanitários?

Sim. Atualmente, o Município de Porto Alegre recupera apenas 6% dos resíduos coletados, enquanto 94% vão para o aterro sanitário. Com o projeto, a concessionária será contratualmente obrigada a cumprir a meta de aumentar a recuperação dos resíduos coletados pela coleta convencional para 55%, além de elevar para 18% os resíduos sólidos urbanos coletados pela coleta seletiva, destinando-os para as unidades de triagem operadas pelas associações e cooperativas de catadores. Dessa forma, o desvio total de resíduos sólidos urbanos do aterro sanitário poderá ser superior a 65% dos resíduos coletados.

Além disso, o contrato inclui mecanismos que incentivam a concessionária a desviar ainda mais resíduos do aterro: quanto maior o percentual de valorização dos resíduos, maior será a remuneração da empresa. Essas medidas colocarão Porto Alegre como referência em valorização de resíduos, promovendo práticas mais sustentáveis e eficientes na gestão de resíduos sólidos.

Como a concessionária vai atingir a meta de redução de resíduos enviados a aterros sanitários?

A concessionária deverá escolher a rota tecnológica a ser empregada, desde que alcance as metas contratuais. Essa rota tecnológica pode incluir compostagem, triagem mecanizada ou outras soluções de tratamento, de acordo com a estratégia da empresa.

Essa flexibilidade na escolha da rota tecnológica permite que a empresa adote as tecnologias mais eficientes e adequadas à valorização e recuperação de resíduos, evitando a fixação em tecnologias específicas, que poderiam se tornar ultrapassadas com o tempo.

Embora tenha essa liberdade, a concessionária será obrigada a apresentar um plano de investimentos detalhado à prefeitura, especificando as tecnologias escolhidas e como elas serão implementadas para atingir as metas. Esse plano será analisado e aprovado pela prefeitura antes de sua execução, garantindo que as soluções sejam compatíveis com os objetivos do projeto e promovam uma gestão de resíduos sustentável e eficiente.

As associações e cooperativas de catadores continuarão prestando seus serviços?

Sim. As associações e cooperativas de catadores, conforme previsto expressamente na minuta do contrato, continuarão responsáveis pela triagem de todos os resíduos da coleta seletiva, atuando de forma integrada à cadeia, como previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Alegre (PMGIRS).

O contrato de concessão garante que 100% dos resíduos da coleta seletiva, bem como os recebidos em Unidades de Destino Certo (UDCs) e Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), sejam entregues às unidades de triagem operadas por associações e cooperativas de catadores. Além disso, a concessionária será responsável pela destinação dos rejeitos.

Esse modelo reforça a importância dos catadores no sistema de valorização de resíduos, assegurando que continuem desempenhando um papel essencial na recuperação de materiais e na sustentabilidade de Porto Alegre.

As associações e cooperativas de catadores continuarão com as receitas da venda de materiais recicláveis da coleta seletiva?

Sim. As receitas obtidas com a venda dos materiais recicláveis e créditos de reciclagem provenientes da coleta seletiva, assim como recebidos em Unidades de Destino Certo (UDCs) e Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), continuarão integralmente com as associações e cooperativas de catadores.

Além disso, a concessionária será contratualmente obrigada a investir em programas de educação ambiental e a cumprir metas de aumento da quantidade de resíduos recicláveis coletados pela coleta seletiva e destinados para as associações e cooperativas.

As associações e cooperativas de catadores serão obrigadas a serem contratados pela concessionária do projeto?

Não. As associações e cooperativas de catadores terão total autonomia e liberdade para decidir se desejam manter seus contratos com a prefeitura ou firmar novos contratos com a concessionária.

O contrato de concessão estabelece que, caso as associações e cooperativas optem por prestar serviços de triagem para a concessionária, os novos contratos devem garantir, no mínimo, as mesmas condições previstas nos contratos atualmente celebrados com a prefeitura. Isso assegura a manutenção de condições justas para as associações e cooperativas, independentemente de sua escolha, preservando sua independência e fortalecendo seu papel no sistema de resíduos.

As Unidades de Triagem (UTs) operadas por associações e cooperativas de catadores serão reformadas?

Sim. Todas as 22 Unidades de Triagem existentes serão reformadas pela concessionária, como previsto no contrato de concessão. As reformas incluirão melhorias estruturais e operacionais, como sistemas elétricos, hidráulicos, de drenagem, pisos impermeabilizados e áreas específicas para triagem e armazenamento, além da instalação de esteiras de triagem, balanças rodoviárias e outros equipamentos.

O contrato também prevê a construção de uma nova Unidade de Triagem na região norte do Município. No total, estima-se um investimento de R$ 92,4 milhões, transformando as UTs em locais mais adequados para as associações e cooperativas, promovendo condições dignas de trabalho, eficiência e sustentabilidade no processo de valorização de resíduos.

Como a Concessionária será remunerada?

A concessionária será remunerada por meio de pagamentos mensais feitos pela prefeitura de Porto Alegre. Esses pagamentos serão proporcionais aos investimentos concluídos, bem como ao volume de resíduos que a empresa coletar, tratar, destinar corretamente e ao percentual de valorização de resíduos alcançado. Em outras palavras, quanto mais resíduos a empresa valorizar e destinar adequadamente, maior será sua remuneração. Por outro lado, caso as metas de desempenho não sejam atingidas, haverá reduções nos pagamentos mensais, assegurando que a empresa mantenha o compromisso com os objetivos do contrato.

Os recursos para esses pagamentos virão da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), arrecadada pela prefeitura junto com o IPTU. A TCL foi criada por lei especificamente para financiar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos urbanos, garantindo a sustentabilidade financeira do sistema.

A concessionária poderá explorar outras fontes de receita?

Sim. A concessionária poderá buscar fontes alternativas de receita, desde que isso não comprometa a prestação dos serviços contratados. Essas receitas adicionais são importantes para a sustentabilidade financeira do projeto e foram previstas nos estudos econômicos que embasaram a concessão, representando cerca de 10% das receitas totais ao longo do contrato.

Um exemplo de fonte de receita adicional considerada é a gestão de resíduos de grandes geradores. Essas atividades complementares ajudam a viabilizar o projeto e incentivam práticas de valorização de resíduos, promovendo a sustentabilidade e gerando recursos adicionais para o sistema.

A população se beneficia com a exploração de receitas alternativas pela concessionária?

Sim. O contrato de concessão estabelece que a concessionária deve repassar à prefeitura 5% dos ganhos obtidos com fontes alternativas de receita. Esse compartilhamento potencialmente reduz os valores que a prefeitura precisa pagar mensalmente à empresa.

Com isso, mais recursos da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) podem ser direcionados para investimentos em melhorias nos serviços de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos. Esses recursos poderão ser utilizados, inclusive, para fortalecer e promover outros agentes envolvidos no manejo de resíduos, beneficiando diretamente a população com um sistema mais eficiente.

​​​​​​​Como a empresa (ou consórcio) é selecionada para execução do projeto?

A seleção da empresa (ou consórcio de empresas) que será contratada para esse projeto será feita por meio de licitação, cujo critério de julgamento será o de menor preço. Nesse procedimento, as empresas interessadas no projeto deverão apresentar suas propostas oferecendo o maior desconto (deságio) nos valores de referência dos pagamentos mensais a serem realizados pela prefeitura, conforme previsto no contrato.

Para participar do procedimento, as empresas devem comprovar o atendimento a uma série de requisitos técnicos e financeiros, garantindo que todas as participantes tenham capacidade de atender às metas e exigências do projeto com qualidade.

A empresa vencedora será aquela que, além de atender às exigências técnicas e econômico-financeiras, apresentar o menor valor de contraprestação mensal a ser pago pela prefeitura. Isso permite que a solução mais eficiente seja escolhida, pois a empresa que conseguir gerar mais economia terá condições de oferecer um desconto mais competitivo, mantendo a qualidade e o cumprimento das metas contratadas.

​​​​​​​Como a população se beneficia com essa modalidade de seleção?

Na modalidade de seleção por menor preço, especialmente em um cenário de ampla competição, espera-se que as empresas ofereçam maiores descontos (deságios) sobre os valores de referência dos pagamentos mensais previstos inicialmente no contrato de concessão.

Quanto maior o deságio, menores serão os custos para a prefeitura, permitindo que mais recursos arrecadados pela Taxa de Coleta de Lixo (TCL) sejam destinados a investimentos em melhorias nos serviços de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos. Esses recursos poderão ser utilizados, inclusive, para fortalecer e promover outros agentes envolvidos no manejo de resíduos, beneficiando diretamente a população com um sistema mais eficiente.

​​​​​​​Como será garantida a qualidade dos serviços prestados pela concessionária?

A qualidade será garantida por metas e indicadores de desempenho previstos no contrato. Esses indicadores avaliam critérios como o atendimento da coleta de resíduos, a quantidade de resíduos recicláveis coletada seletivamente, o percentual de materiais desviados do aterro sanitário, a redução de pontos de descarte irregular, e a execução de programas de educação ambiental e inclusão social para catadores. Também monitoram a qualidade do atendimento à população e a regularização ambiental.

Caso a empresa não cumpra as metas contratuais, haverá redução nos pagamentos mensais e aplicação das sanções contratuais previstas, como advertência e multas. Em casos graves, o contrato poderá até ser encerrado.

A fiscalização será realizada pela prefeitura e pela agência reguladora competente, com apoio de um verificador independente.

 

Resumo dos Benefícios

A Parceria Público-Privada (PPP) para o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos em Porto Alegre visa a trazer avanços significativos na qualidade dos serviços prestados à população. Com uma série de melhorias planejadas, a concessão é um passo importante para adequar e modernizar o sistema do Município. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Ampliação de, no mínimo, 30% na área de operação da coleta automatizada;
  • Aumento da frequência da coleta seletiva para, no mínimo, 3 coletas semanais em todo o Município;
  • Implantação de coleta semiautomatizada em, no mínimo, 10% da área da coleta indiferenciada;
  • Substituição gradual dos veículos movidos por fontes convencionais de energia para veículos movidos por fontes alternativas mais limpas, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa;
  • Melhoria da qualidade dos serviços de coleta, com a intensificação da fiscalização e a definição de indicadores de desempenho e metas específicas para monitoramento;
  • Redução do número de pontos de descarte irregular (focos);
  • Investimento de mais de R$ 6 milhões para a reforma para adequação da infraestrutura dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e Unidades de Destino Certo (UDCs), além da implantação de 11 novos PEVs, 4 novas UDCs;
  • Investimento de mais de R$ 92 milhões para reforma das Unidades de Triagem (UTs) existentes, a implantação de uma nova unidade e a aquisição de equipamentos mais modernos e eficientes, para assegurar um ambiente de trabalho seguro e adequado;
  • Investimento de mais de R$ 300 milhões para implantação de 2 Unidades de Tratamento e Valorização de Resíduos (UTVRs), possibilitando a redução do deslocamento dos veículos de coleta e a valorização dos resíduos da coleta convencional;
  • Incremento na quantidade de resíduos recicláveis destinados às unidades de triagem operadas por associações e cooperativas;
  • Redução da quantidade de resíduos enviados ao aterro sanitário (de 94% no início da concessão para pelo menos 35% no final da concessão);
  • Pagamento da concessionária vinculado ao desempenho, incentivando a prestação de serviços de alta qualidade;
  • Implantação de um Centro de Educação e Sustentabilidade, com a realização de visitas guiadas e outras atividades de educação ambiental destinadas à população;
  • Programa contínuo de educação ambiental, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da separação e do descarte correto de resíduos;
  • Ações constantes de comunicação social, para que a sociedade possa acompanhar a PPP de perto.