Regulamentos

 

Regulamento de Audiências Públicas

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS - SMP, estabelece o presente Regulamento para a realização de Audiências Públicas no âmbito dos projetos de sua competência.

1. Da realização das Audiências Públicas

1.1. As Audiências Públicas deverão ser realizadas nas hipóteses legais cabíveis, à critério da Administração, devendo obedecer ao disposto no art. 21, da Lei 14.133/2021, arts. 8º, V, b, 37 e 38, do Decreto nº 21.859/2023, na Lei Complementar nº 382/1996, e nas demais normas aplicáveis.

1.2. A divulgação da Audiência Pública deverá indicar, com clareza, o seu objeto, a modalidade em que será realizada, o local e data de sua realização, a forma de inscrição, e, quando for o caso, a forma de acesso ao ambiente virtual, bem como seu fundamento legal e principais normas aplicáveis.

 

2. Inscrição e Participação dos Interessados

2.1. A participação será aberta a todos os interessados, presencial ou virtualmente, sujeita à capacidade do local físico e da sala virtual, conforme o caso, e à duração estabelecida para a Audiência Pública.

2.2. Os interessados em participar, virtual ou presencialmente, deverão, obrigatoriamente, realizar inscrição prévia por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Parcerias (https://prefeitura.poa.br/smp).

2.3. Caso o número de inscrições para participação presencial exceda o número de lugares disponíveis no local da realização da Audiência Pública, os últimos inscritos em número excedente receberão, no e-mail disponibilizado no momento da inscrição, link para participação virtual na audiência.

2.4. Durante a Audiência Pública, o sistema de videoconferência manterá os microfones de todos os participantes desativados. Somente será disponibilizada a abertura de microfone ao participante quando for concedido o uso da palavra.

2.5. O uso da palavra fica condicionado à habilitação do vídeo do participante, no caso de participação virtual.

2.6. Caso o interessado não deseje habilitar o vídeo ou fazer uso da palavra, poderá apresentar a sua manifestação por escrito no período de Inscrição para Manifestação, ou no âmbito da consulta pública que esteja em curso, quando for o caso, em link disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Parcerias.

2.7. A solicitação de uso da palavra pressupõe a concordância com a divulgação do uso da imagem e sua publicação no sítio de internet da Audiência Pública/Consulta Pública referente ao projeto.

2.8. Ao iniciar sua pergunta ou manifestação, o participante deverá indicar seu nome completo e o tema específico da pergunta ou manifestação.

2.9. Os questionamentos poderão ser respondidos por um ou mais dos expositores técnicos e participantes da Mesa Diretora ou, diante de sua complexidade de resposta ou do término do tempo previsto para duração da audiência, poderá a resposta ser publicada, por escrito, no sítio eletrônico no âmbito da Audiência Pública/Consulta Pública, à critério da Mesa Diretora.

2.10. As manifestações ou questionamentos orais ficam limitados ao tempo máximo de 3 (três) minutos por pessoa, uma única vez.

2.11. A participação ocorrerá conforme a ordem de Inscrição para Manifestação, a qual poderá ser realizada presencial ou virtualmente, conforme a modalidade de participação, durante a Exposição Técnica do Projeto.

2.12. A Inscrição para Manifestação presencial deverá ser feita no local da realização da Audiência Pública, devendo o participante informar seu nome completo e documento de identificação.

2.13. A Inscrição para Manifestação virtual deverá ser feita por meio do chat da sala virtual em que será realizada, devendo o participante informar seu nome completo e documento de identificação.

2.14. Representantes políticos em exercício de mandato eletivo terão precedência nas suas manifestações e tempo de até 5 (cinco) minutos de fala, devendo informar esta condição no momento da inscrição.

2.15. Não será permitida a entrada de alimentos, bebidas, bandeiras, faixas, instrumentos musicais, objetos perigosos e armas de fogo.

2.16. Não será permitida manifestação oral fora do espaço e tempo designados para essas manifestações.

2.17. As manifestações e perguntas não poderão ter conteúdo ofensivo e deverão limitar-se ao tema da Audiência. O uso indevido da palavra será imediatamente cassado para qualquer participante.

 

3. Procedimentos

3.1. Solenidade de Abertura:

3.1.1. A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa Diretora, presidida e conduzida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Parcerias, e, também, composta por representantes da consultoria contratada, se for o caso, de forma presencial ou virtual, que serão devidamente apresentados na solenidade de abertura, sem prejuízo de convocação de outras autoridades presentes, observado o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 382/1996.

3.1.2. Para fins do disposto no item anterior, antes do início dos trabalhos, até às 18h45min, serão colhidos os documentos comprobatórios de representação, sendo realizada breve reunião para o atendimento do disposto no § 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 382/1996.

3.2. Exposição Técnica, Questionamentos e Contribuições:

3.2.1. Após a abertura da Audiência Pública e a formação da Mesa Diretora, serão realizadas as considerações iniciais e breve acolhida.

3.2.2. Após as considerações iniciais e breve acolhida, um dos membros da Mesa Diretora dará início à exposição técnica, abrangendo os aspectos relevantes do Projeto apresentado.

3.2.3. Durante a exposição técnica do Projeto, as autoridades presentes e demais interessados poderão:

a. se inscrever para apresentação de manifestação ou questionamento oral; e/ou

b. elaborar e apresentar questionamento por escrito endereçado à Mesa Diretora.

3.2.4. Após a exposição técnica do Projeto serão encerradas as inscrições para manifestação oral e o recebimento de questionamentos por escrito.

3.2.5. A seguir, a Mesa Diretora reunirá e lerá em voz alta todos os questionamentos encaminhados por escrito, a fim de registro em ata, sendo que as perguntas repetidas ou de conteúdo idêntico ou similar serão agrupadas para resposta única.

3.2.6. Após a leitura dos questionamentos por escrito, a Mesa Diretora dará início à colhida das manifestações e questionamentos orais daqueles interessados regularmente inscritos.

3.2.7. A Mesa Diretora poderá, a qualquer momento, responder ou esclarecer as manifestações ou os questionamentos apresentados.

3.2.8. Em razão da necessidade de análise técnica ou de excesso de questões formuladas, bem como da necessidade de se observar o horário previsto para término da Audiência Pública, os questionamentos serão respondidos no Relatório Final da Audiência Pública e da Consulta Pública da PPP.

3.2.9. Todos os depoimentos e exposições serão registrados, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento a que se destina a Audiência Pública.

3.2.10. Serão publicados a Ata de presença e o Relatório Final da Audiência Pública no portal da Prefeitura (https://prefeitura.poa.br/smp).

3.3. Encerramento:

3.3.1. Concluída a discussão das contribuições e questionamentos, o Presidente da Mesa Diretora declarará encerrada a Audiência Pública.

 

4. Outras Informações:

4.1. Quaisquer dúvidas e situações que não estejam previstas no presente Regulamento serão decididas pelo Presidente da Mesa Diretora.

4.2. Em caso de suspensão da Audiência Pública em razão de caso fortuito ou motivo de força maior, a nova data será divulgada mediante Aviso a ser publicado nos mesmos meios de divulgação do Aviso de Audiência Pública.

 

Porto Alegre, 10 de novembro de 2023.

Ana Maria Pellini, Secretária Municipal de Parcerias

 

DOPA - Diário Oficial de Porto Alegre

 

Regulamento para Apresentação de Manifestação de Interesse Privado (MIP)

1. OBJETIVO

1.1. A Secretaria Municipal de Parcerias, na qualidade de Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias (CGP), por este ato, regulamenta os dispositivos do Decreto Municipal n° 19.792/2021que versam sobre a Manifestação de Interesse Privado (MIP).

1.2. A MIP é a apresentação espontânea de propostas, projetos, levantamentos, investigações e estudos, formulados por pessoa física ou jurídica de direito privado, para uso na estruturação e modelagem de empreendimento objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, PPP, arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso.

       Clique aqui para acessar a íntegra do Regulamento para Apresentação de MIP.

 

Regulamento das Reuniões com Particulares



A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS, no intuito de institucionalizar o diálogo entre o poder público e o parceiro privado e de conciliar os respectivos interesses para implementação de sua carteira de Projetos voltados à desestatização de serviços públicos, estabelece forma transversal e sistemática para a prática de reuniões a pedido de partes interessadas, propiciando segurança e integridade nos procedimentos.
 
O presente Regulamento visa dar transparência às ações desenvolvidas no âmbito desta Secretaria, permitindo a interlocução entre os interessados na carteira de Projetos, a fim de qualificar a discussão a respeito dos Projetos de Concessões e Parcerias Público-Privadas, e outros mecanismos de desestatização previstos no seu programa.
Neste contexto, poderão ser realizadas reuniões individuais, abordando os Projetos em carteira, visando ao levantamento dos aspectos fundamentais a serem levados em consideração, tais como principais riscos, pontos críticos, possibilidade de financiamentos, restrições regulatórias, inovações ou alternativas técnicas, bem como viabilidade e capacidade dos setores interessados.
 
Ainda, visando a higidez do procedimento, e de forma a conferir publicidade às informações veiculadas nas reuniões, tratamento isonômico aos participantes, ademais de promover o estímulo à competitividade e à transparência nos processos licitatórios, atentando para a expectativa dos parceiros públicos, privados e os financiadores, os quais colaboram para assegurar a qualidade e a universalidade do serviço público e o maior proveito da proposta na eventual licitação dos Projetos, estabelece o seguinte procedimento que disciplina o
agendamento de reuniões agendadas por iniciativa de partes interessadas em Projetos voltados à desestatização de serviços estatais em curso na Secretaria Municipal de Parcerias:
 
Art. 1º Reuniões para tratar de cada projeto poderão ser agendadas pelo interessado mediante acesso ao sítio eletrônico da Secretaria com, no mínimo, 07 (sete) dias úteis de antecedência, salvo justificativa e a respectiva anuência do dirigente do órgão.
 
§ 1º Por dirigente entende-se o (a) Secretário(a) e seu Adjunto.
§ 2º O presente Regulamento não se aplica a solicitações de agendamento de outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem como representantes de órgãos de governos estrangeiros e organismos internacionais, desde que desacompanhados de representantes do setor privado.
 
Art. 2º As reuniões terão, no máximo, 45 minutos de duração, salvo anuência dos servidores da Secretaria presentes à reunião.
 
Art. 3º O calendário para agendamento estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria, e deverá ser preenchido na sua integralidade para fins de agendamento, incluindo o projeto ou Projetos de interesse e nome de todas as pessoas que participarão, pelo interessado, e designação dos servidores destacados para acompanhar a reunião.

Art. 4º Cada interessado (ou grupo de interessados) poderá comparecer com até 05 (cinco) membros ou representantes, salvo justificativa e anuência de um dos dirigentes da Secretaria, e as reuniões serão sempre acompanhadas por, no mínimo, 02 servidores.
 
Art. 5º A confirmação do agendamento será enviada ao endereço eletrônico fornecido pelo interessado.
 
Art. 6º As reuniões serão realizadas virtualmente ou presencialmente nas dependências do órgão ou demais instalações da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, conforme discricionariedade da Secretaria.
 
Art. 7º Não serão realizadas reuniões sem prévio agendamento.
 
Art. 8º As reuniões reguladas no presente Instrumento se referem a Projetos do âmbito desta Secretaria, não se aplicando a consultas ao mercado conduzidas pela própria Secretaria ou por consultores, entidades de pesquisa ou organismos nacionais ou internacionais que auxiliem o Município na estruturação de seus Projetos. A aplicação do presente Regulamento deverá ser expressamente indicada nos Projetos e processos nos quais deverá ser observado, em lista que será permanentemente disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria.
 
Art. 9º Somente conteúdos gerados a partir de informações públicas serão apresentados ou discutidos nas reuniões, que poderá ser gravada ou ter seu conteúdo reduzido em ata, cujos arquivos ficarão disponíveis no site para consulta por terceiros.
 
Art. 10 Os conteúdos apresentados nas reuniões, incluindo eventuais esclarecimentos, posicionamentos ou afirmações, não têm força vinculante em relação às partes e, por isto, não se confundem, substituem, criam precedente ou complementam quaisquer aspectos das interações formais entre interessados e Poder Concedente previstas em eventual futuro processo licitatório.
 
Art. 11 Sempre que o interessado, durante a reunião, disponibilizar informações de qualquer teor e natureza à Secretaria, por seus representantes, estará anuindo com sua eventual utilização para fim de estruturação do projeto em questão, não havendo direito de indenização, ressarcimento ou compensação de qualquer natureza por parte do Município ou de outrem.
 
Art. 12 A disponibilizações de informações que sejam entregues em condição de sigilo empresarial devem ser autorizadas pela Secretaria e expressamente indicadas como tal pelo proponente, ficando, entretanto, sempre à disposição dos dirigentes e servidores da Prefeitura Municipal de Porto Alegre envolvidos no respectivo Projeto, de consultores envolvidos na estruturação do mesmo, de órgãos de controle e demais casos legalmente previstos.
Parágrafo Único. Não serão aceitas informações submetidas sob outras formas de sigilo.
 
Art. 13 Os casos não previstos neste Regulamento, bem como situações excepcionais, serão resolvidos por esta Secretaria.
 
Art. 14 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Porto Alegre, 17 de setembro de 2021.
ANA MARIA PELLINI, Secretária Municipal de Parcerias
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