Conteúdos relacionados a: Assistência social
Moradores de Porto Alegre da região Centro do Orçamento Participativo (OP), que inclui 18 bairros (confira a lista abaixo), já podem dar início ao encaminhamento do Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pelo 156 da Prefeitura.
Esse encaminhamento via 156 é necessário somente para quem vive na região Centro do Orçamento Participativo, a única da cidade que possui Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) superior a 0,9. O indicador é calculado com base em três sub-índices: longevidade, educação e renda.
Moradores de todos os outros 76 bairros de Porto Alegre, das demais 16 regiões do OP, estão desde 27 de janeiro automaticamente liberados a solicitar o Saque Calamidade do FGTS diretamente nos canais oficiais da Caixa. Não é necessário, portanto, utilizar o 156.
Bairros da região Centro do OP (onde é necessário encaminhar pedido via 156):
- Auxiliadora
- Azenha
- Bela Vista
- Bom Fim
- Centro Histórico
- Cidade Baixa
- Farroupilha
- Floresta
- Independência
- Jardim Botânico
- Menino Deus
- Moinhos de Vento
- Mont 'Serrat
- Petrópolis
- Praia de Belas
- Rio Branco
- Santa Cecília
- Santana
Requisitos / Documentos necessários
A pessoa deverá fornecer nome, celular e endereço completos, além de relatar os danos sofridos (na residência, imóvel e mobiliário - prejuízos em veículos ou alimentação não são válidos para o benefício).
Formas de Solicitação do Serviço
Através dos canais do 156:
- o portal 156 WEB (clicando na opção Social, ou través do chat);
- o e-mail 156poa@portoalegre.rs.gov.br;
- pelo telefone 156, e digitando em seguida a opção 9 (Demais Serviços).
Principais Etapas do Serviço
Estão aptos a fazer o pedido, na Caixa, todos que têm saldo na conta do FGTS, mas o saque é limitado a R$ 6,22 mil e pode ser feito “por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência”, conforme informação do banco.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Em até 10 dias úteis, se aprovada a solicitação, o morador receberá uma confirmação por WhatsApp, da prefeitura, de que está apto a pedir o Saque Calamidade nos canais oficiais da Caixa (aplicativo FGTS, agências, entre outros).
O prazo máximo para efetuar a solicitação de Saque Calamidade de Porto Alegre, conforme informa o próprio site da Caixa sobre o benefício, é até 18 de abril de 2024. A pessoa pode se dirigir ao banco para pedir o resgate, mas não é necessário. É possível fazer a solicitação por meio do aplicativo de celular FGTS, da Caixa. Mais informações podem ser conferidas no site.
Alerta!
Servidores da prefeitura não pedem dados bancários ou depósitos. Comunique-se apenas pelos canais oficiais da gestão municipal (156) ou da Caixa. Se receber ligações ou mensagens de WhatsApp ou via SMS com solicitações de dados sigilosos ou depósitos bancários, a orientação é de que a pessoa reporte o caso ao disque-denúncia da Polícia Civil - 181.
Perguntas e Respostas
- O que é o Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário?
-
É um programa criado com o objetivo de mitigar danos à população de Porto Alegre que tenha sido afetada por situações de emergência ou calamidade pública.
- Quais são os principais objetivos do Programa?
-
São três objetivos principais:
- Reduzir os impactos de desastres e emergências na vida das pessoas afetadas.
- Garantir condições mínimas à população cujas circunstâncias foram diretamente afetadas por eventos meteorológicos e outras emergências.
- Contribuir para a reparação de perdas causadas por tais eventos.
- Quais são os benefícios temporários oferecidos pelo Programa?
-
Os benefícios incluem auxílio humanitário (para aquisição de bens de utilidade doméstica e da linha branca), estadia solidária (para aqueles cujas moradias foram comprometidas), auxílio à retomada da atividade econômica (para estabelecimentos afetados) e outras finalidades vinculadas ao enfrentamento do desastre.
- Como será determinada a área atingida por desastres?
-
A determinação das áreas atingidas por desastres será estabelecida em relatórios técnicos da Defesa Civil. No caso destes benefícios serão considerados prioritariamente os que estão na área de alagamento definida pela Defesa Civil.
- Quem emitirá o Parecer Técnico Humanitário e quais são os critérios de análise?
-
O Parecer Técnico Humanitário será emitido pela SMDS, em parceria com a Defesa Civil, FASC e DEMHAB. Os critérios de análise incluem verificação da residência em área atingida, identificação da vulnerabilidade social agravada pelo desastre e verificação da residência e/ou atividade econômica afetada.
- Qual será o valor e a periodicidade dos auxílios fornecidos?
-
O auxílio humanitário e o auxílio à retomada da atividade econômica serão pagos em parcela única no valor de R$ 3.000,00 por família ou atividade econômica afetada. Já o estadia solidária será pago em até 3 (três) parcelas mensais de R$ 700,00, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.
- Como será identificada a população beneficiária?
-
Será realizada uma identificação dos núcleos familiares desalojados, desabrigados e atingidos em três fases: busca ativa, disponibilização de canais de solicitação de vistoria e disponibilização de contato virtual.
- Quais são os locais e canais de pedido de vistoria?
-
Telefones 3289-2086 ou 3289-2087, no horario das 8h às as 17h
Presencial nos locais listados abaixo:- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Sul
- Endereço: Avenida Guarujá, 190 – Guarujá
- Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - Extremo Sul
- Endereço:Rua Gumercindo Oliveira, 23 - Chapéu do Sol
- Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
- Sub-prefeitura Ilhas Região 17 – Subprefeitura Ilhas
- E-mail: sub.ilhas@portoalegre.rs.gov.br
- Telefones: (51) 3289-8362, (51) 3289-5078
- Endereço: Rua Capitão Coelho (Praça Salomão Pires de Abraão, s/n)
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Sul
- O que ocorre após o pedido de vistoria?
-
O pedido será analisado pelas equipes da SMDS e Defesa Civil para verificar se a área pertence às regiões pré-definidas. O solicitante será contatado e avisado sobre a realização da vistoria. O tempo estimado para resposta é de 10 (dez) dias corridos.
- Como será feito o pagamento desses benefícios e o prazo para utilização?
-
O auxílio humanitário e o auxílio à retomada da atividade econômica serão creditados por meio de cartão magnético específico com prazo para utilização de 24 meses. Já o estadia solidária será através de depósito em conta corrente.
- Como sei que sou beneficiário?
-
A SMDS irá entrar em contato por SMS, WhatsApp ou ligação telefônica para informar sobre o seu cartão. Você pode entrar em contato pelos telefones 3289-2086 ou 3289-2087 para tirar alguma dúvida.
- Qual será o papel do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul no programa?
-
O Banrisul atuará como agente financeiro do Município, sendo responsável por realizar a transferência dos valores destinados aos Cartões Auxílios dos beneficiários.
- Sou beneficiário, tenho cartão, mas estou com problemas na utilização. Qual telefone de contato do banco?
-
32130551 - opção 5.
- Quem será responsável pela gestão e execução do Programa?
-
A gestão do Programa será compartilhada entre a Defesa Civil, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) e o Departamento Municipal de Habitação (Demhab). Além disso, a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) poderá auxiliar no credenciamento e cadastramento das vítimas.
- O beneficiário tem algum compromisso formal ao receber os auxílios?
-
Sim. Os beneficiários deverão firmar um termo de responsabilidade que estabelece o compromisso com o correto uso dos auxílios recebidos.
- O que acontece se um beneficiário receber o auxílio indevidamente?
-
O beneficiário deverá devolver os valores recebidos em situações de descumprimento das normas previstas na Lei e em sua regulamentação. Casos de fraude ou pagamento indevido serão apurados e os responsáveis deverão ressarcir o erário.
- Há algum benefício específico para as vítimas das chuvas de setembro de 2023?
-
Sim, o Município foi autorizado a restabelecer a moradia aos desabrigados vítimas das chuvas ocorridas a partir do dia 12 de setembro de 2023. Há também a concessão de um benefício pecuniário para o fomento à reestruturação de unidades de triagem do sistema de coleta de resíduos sólidos do Município que foram afetadas pelas chuvas.
- Em quais situações o Programa pode ser ativado?
-
A execução do Programa fica vinculada à decretação de emergência ou calamidade pública, exceto no caso do benefício de estadia solidária, que pode ser concedido independentemente.
- O que é o Parecer Técnico Humanitário e quem o emite?
-
O Parecer Técnico Humanitário é um documento que atesta a situação de vulnerabilidade de uma pessoa ou família após um desastre. Será emitido pela SMDS, em parceria com a Defesa Civil, FASC e DEMHAB.
- Como será definida a relação de estabelecimentos que comercializam bens de utilidade doméstica e da linha branca?
-
Esta relação será definida a partir da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e devem ser estabelecimentos conveniados à rede do Banrisul.
- Como será feito o restabelecimento das moradias aos desabrigados?
-
O Município irá disponibilizar unidades habitacionais de interesse social aos que se enquadrarem no benefício. As unidades serão adquiridas ou construídas em terrenos que não estão em áreas de risco.
Legislação
Lei nº 13.640, de 29 de setembro de 2023 (institui o Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário destinado à mitigação de danos à população afetada por situações de emergência ou calamidade pública, no Município de Porto Alegre.)
Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos indígenas (Mbyá-Guaraní, Charruas e Kaingang), prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Requisitos / Documentos necessários
Nome.
Principais Etapas do Serviço
Acolhimento e informações gerais.
Orientações técnicas.
Encaminhamento para rede de serviços.
Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
Formas de Prestação de Serviço
Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.
Disque Denúncia - 0800 642 0100.
Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica de pessoas LGBT (lésbicas, gays, travestis, transexuais e transgênero), prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Requisitos / Documentos necessários
Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.
Principais Etapas do Serviço
Acolhimento e informações gerais.
Orientações técnicas.
Encaminhamento para rede de serviços.
Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
Formas de Prestação de Serviço
Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.
Disque Denúncia - 0800 642 0100.
ACESSE a página do CMDCA de Porto Alegre: consulta a informações legais e eleições ao Conselho Tutelar 2023
ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR PORTO ALEGRE 2023
As eleições diretas para o Conselho Tutelar ocorrem no dia 1º de outubro. Todos os cidadãos que possuem título de eleitor e não têm pendências com a Justiça Eleitoral estão aptos a votar. Cada conselheiro eleito terá um mandato de quatro anos. O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atuar em situações que envolvam violação desses direitos, tendo um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
Saiba onde votar (disponível apenas para computador vinculado à rede da prefeitura).
Confira os locais de votação para o Conselho Tutelar
- Microrregião 1 - Ilhas / Humaitá / Navegantes
- Microrregião 2 - Norte / Nordeste
- Microrregião 3 - Leste
- Microrregião 4 - Partenon
- Microrregião 5 – Glória / Cruzeiro / Cristal
- Microrregião 6 – Centro-Sul / Sul
- Microrregião 7 – Extremo Sul
- Microrregião 8 – Centro
- Microrregião 9 – Lomba do Pinheiro / Agronomia
- Microrregião 10 – Nordeste / Eixo Baltazar
QR-Code para a Carta de Serviços do Conselho Tutelar
Clique nos links abaixo e saiba mais:
- Edital Eleições CT 2023
- Edital Eleições CT 2023 - errata
- Inscrições de candidatos
- CMDCA - Resolução 092/2023 (páginas 24-25)
- Lista da Numeração dos Candidatos
- Locais de Votação
- Lista de Presidentes, Mesários, Equipe de Apoio e Junta Eleitoral
- Candidatos habilitados
- Edição Extra DOPA (28/09/2023)
- Outras informações podem ser obtidas na página do CMDCA
Requisitos para os candidatos:
Idoneidade moral (certidões judiciais negativas); 21 anos ou mais; residir na Capital por, no mínimo, dois anos; Ensino médio completo; Histórico de trabalho e engajamento social na defesa dos direitos da criança e do adolescente por, no mínimo, 2 anos; Participação em 120h de cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Pleno gozo de aptidões; Não ter sido penalizado com a perda da função de Conselho Tutelar nos últimos 5 anos; e residir ou ter prestado serviço na microrregião que está se habilitando.Prazos
- Período de inscrições: 15/5 a 25/6.
- Divulgação dos habilitados para a prova: 03/7.
- Realização da prova para as candidaturas homologadas: 23/7.
- Eleição: 1º/10.
Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
Das 18h às 8h o atendimento é realizado no plantão centralizado, Rua Fernando Machado, 657-Centro Histórico. Aos sábados e domingos o serviço será das 8h às 20h e das 20h às 8h, também no plantão centralizado. Os conselheiros atenderão casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual; maus tratos em todo o seu contexto; abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos conselheiros tutelares, pela coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Em casos de emergência ligar para os telefones (51) 3289-8485 ou 3289-2020.
Requisitos / Documentos necessários
Ao se dirigir até o Conselho Tutelar para atendimento, favor levar:
- Documento de identidade com foto do responsável (RG, CNH, CLT);
- Certidão de nascimento da(s) criança(s);
- Comprovante de residência a fim de informar o endereço completo da criança.
Os Conselheiros atenderão:
- casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual;
- maus tratos em todo o seu contexto;
- abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos Conselheiros Tutelares, pela Coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Principais Etapas do Serviço
- Acolhimento pelo conselheiro.
- Abertura de expediente interno.
- Orientações.
- Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
- Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa.
- Acompanhamento.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
Formas de Prestação de Serviço
Procura espontânea pelo serviço.
Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco e/ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar. Oportuniza oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.
Requisitos / Documentos necessários
Idoso em situação de risco e violação de direitos (negligência, isolamento, violência doméstica, situação de rua).
Documentação civil e cadastro único.
Principais Etapas do Serviço
O idoso ou familiar deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua região para avaliação inicial.
- Endereços e telefones dos CRAS e CREAS (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h)
-
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazo variável, conforme avaliação do serviço e de acordo com o número de vagas em aberto.
Formas de Prestação de Serviço
Atendimento diurno de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Atende 25 vagas por dia.
Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar, oportunizando oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.
Requisitos / Documentos necessários
Idoso em situação de risco e violação de direitos (negligência, isolamento, violência doméstica, situação de rua).
Documentação civil e cadastro único.
Principais Etapas do Serviço
O idoso ou familiar deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua região para avaliação inicial.
- Endereços e telefones dos CRAS e CREAS (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h)
-
CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazo variável, conforme avaliação do serviço e de acordo com o número de vagas em aberto.
Formas de Prestação de Serviço
Atendimento diurno de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Atende 30 vagas por dia.
Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica da população negra, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Requisitos / Documentos necessários
Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.
Principais Etapas do Serviço
Acolhimento e informações gerais.
Orientações técnicas.
Encaminhamento para rede de serviços.
Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato por demanda espontânea, ou por telefone Disque Direitos Humanos.
Formas de Prestação de Serviço
Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.
Disque Direitos Humanos - 0800 642 0100.
Acolhimento provisório ou de longa permanência para idosos com 60 anos ou mais, independentes ou com algum tipo de dependência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência, negligência, em situação de rua, de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Requisitos / Documentos necessários
O acolhimento deverá ser requisitado pelos serviços da rede de assistência ou saúde.
Relatório Social, Cartão Sistema Único de Saúde (SUS), Número de Inscrição Social (NIS), laudo médico e exames clínicos.
Principais Etapas do Serviço
Acompanhamento do idoso ou de sua família nos serviços da Fundação de Assistência Social (FASC) ou da rede de saúde.
Conforme avaliação técnica, o serviço encaminha a solicitação de vaga para o Núcleo de Acolhimento Idosos da Proteção Social Especial (PSE) da FASC.
Conforme disponibilidade de vaga e complexidade do caso, o idoso será acolhido.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazo variável. Depende da disponibilidade de vagas de acolhimento.
Formas de Prestação de Serviço
Abrigos municipais e conveniados, instituições de longa permanência.
Acolhimento provisório para indivíduos ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Requisitos / Documentos necessários
O indivíduo ou grupo familiar deve acessar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e Albergues.
Não é obrigatório apresentação de documento.
Principais Etapas do Serviço
Atendimento ou acompanhamento do usuário ou família nos serviços da Assistência Social. Conforme avaliação técnica, o serviço encaminha a solicitação de vaga para o Núcleo de Acolhimento Adulto da Proteção Social Especial (PSE) da FASC. Conforme disponibilidade de vaga e a partir dos critérios dos serviços de acolhimento institucional, o indivíduo ou grupo familiar será acolhido.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazo variável, dependendo da disponibilidade de vagas de acolhimento.
Formas de Prestação de Serviço
Abrigos municipais e conveniados.
- Endereços dos CRAS, CREAS, Centros POP e Albergues