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O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos tem como objetivo a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.
Requisitos / Documentos necessários
- Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento.
- Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as que possuem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda.
- Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos.
Principais Etapas do Serviço
Acolhida nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), orientação e encaminhamentos.
Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.
Informação, comunicação e defesa de direitos.
Fortalecimento da função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.
Elaboração de relatórios e/ou prontuários.
Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.
- Endereços e Telefones dos CRAS e CREAS
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CRAS - Centro de Referência da Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atividades em dias úteis, em turnos diários de até quatro horas.
Trabalho social com famílias de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Requisitos / Documentos necessários
Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em especial:
- Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
- Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
- Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
- Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
Principais Etapas do Serviço
Acolhida, estudo social, visita domiciliar, orientação e encaminhamentos.
Acompanhamento familiar.
Atividades comunitárias e campanhas socioeducativas.
Promoção ao acesso à documentação pessoal.
Mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio.
Desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a cidadania.
Conhecimento do território.
Cadastramento socioeconômico.
Elaboração de relatórios e prontuários.
Notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social.
Busca ativa.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Serviço contínuo ofertado em todos os dias da semana nos horários de funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Endereços e Telefones dos CRAS
A Coordenação dos Povos Indígenas, Imigrantes, Refugiados e Direitos Difusos (CPIIRDD), é a unidade administrativa responsável pela coordenação, articulação e monitoramento das políticas públicas direcionadas aos povos indígenas (Kaingang, Mybá-Guarani e Charrua) que vivem em Porto Alegre.Em relação aos direitos difusos, a CPIIRDD busca articulação entre os órgãos governamentais, sobretudo municipais, e entidades da sociedade civil organizada para construção e promoção dos direitos humanos para imigrantes, refugiados, vítimas de tráfico de pessoas, apátridas, pescadores profissionais artesanais e egressos do sistema prisional.
Coordenador: Mario Fuentes
Contato: 3289-2071
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de parceria com organizações da sociedade civil, disponibiliza mais de mil refeições gratuitas em dias úteis nos seis restaurantes populares de Porto Alegre.
O público-alvo são pessoas em situação de rua, idosos vulneráveis e famílias em pobreza e extrema pobreza. Aos finais de semana, são servidas mais de 200 refeições por dia no Restaurante do Centro.
Requisitos / Documentos necessários
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Ter Cadastro Único ou fazer diretamente nos locais, com os assistentes sociais.
Formas de Solicitação
Acesso espontâneo e gratuito.
Formas de Prestação
Almoço de segunda a domingo (Centro), e de segunda a sexta-feira (Ilhas, Restinga, Lomba do Pinheiro, Rubem Berta e Cruzeiro), das 11h às 14h30.
Endereços:
- De Segunda-feira a domingo
- CENTRO: Rua Garibaldi, 461 (520 refeições/dia - segunda a sexta ; e 264 refeições/dia- sábados e domingos).
- De segunda-feira a sexta-feira
- VILA CRUZEIRO: Rua Dona Otília, 210 (110 refeições/dia).
- LOMBA DO PINHEIRO: Rua Cacimbas, 159 (110 refeições/dia).
- RESTINGA: Estrada Chácara do Banco, 51 (130 refeições/dia).
- RUBEM BERTA: Rua Caetano Fulginiti, 95 (118 refeições/dia).
- ILHAS - Rua Oscar Shmitt, 67, Ilha da Pintada (236 refeições/dia).
Legislação
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação).
A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), realiza o atendimento e cadastramento de famílias no Sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O Cadastro Único é a Base de Dados que informa requisito para possível acesso a diferentes Programas Sociais, como: Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxilio Gás, Tarifa de Energia Elétrica e outros do Governo Federal. Clique aqui para saber mais.
O que é o serviço?
O Sistema do Cadastro Único é um instrumento de identificação utilizado como base para seleção de diversos programas sociais destinados às famílias de baixa renda em todo o Brasil. Esses dados coletados são registrados em um formulário ou diretamente no sistema online do Governo Federal. As famílias devem procurar atendimento no município de moradia.
Requisitos / Documentos necessários
O Responsável Familiar de apresentar documentos originais:
- CPF ou Título de Eleitor do Responsável Familiar;
- Documento de identificação de todos componentes da família (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento);
- Comprovante de residência (preferencialmente);
- Se houver crianças: apresentar a declaração escolar (preferencialmente).
Onde buscar atendimento?
Para saber o local do Posto de CadÚnico mais próximo, clique aqui.
Atenção: Em ações, são entregues senhas de forma planejada para organizar a previsão de atendimento, conforme a demanda: consulta no Sistema do Cadastro Único, atualização de dados ou novos cadastros.
Agendamento Online
Há possibilidade de agendamento online para atendimento em alguns Postos Descentralizados. Acesse e confira no 156 WEB, e pelo Aplicativo 156+POA, em aparelhos iOS e Android.
Perguntas e Respostas
- Consulta Cadastral e Folha Resumo
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Para consultar dados e situação cadastral e impressão do Registro Número de Inscrição Social e demais informações, acesse: cadunico.dataprev.gov.br.
- Previsão NIS
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Depois de realizada a entrevista, as informações são inseridas no sistema informatizado, para que seja gerado o Número de Inscrição Social - NIS. O NIS é gerado pelo Governo Federal.
Estar inserido no Cadastro Único não garante acesso aos benefícios. Os dados familiares devem estar devidamente preenchidos e serão conferidos de forma criteriosa pelo Governo Federal. A Gestão do Sistema do Cadastro Único, Avaliação e Liberação de Benefícios acontece por meio do Governo Federal.
- Atualização Cadastral
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As famílias inseridas no Cadastro Único devem atualizar os dados de dois em dois anos (a cada 24 meses) e/ou caso haja informações novas a serem incluídas no Sistema de Cadastro Único do Governo Federal, como endereço, escola, novo membro familiar e/ou perda de familiar.
- Como solicitar?
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O atendimento para atualização cadastral e/ou primeiro Cadastro Único é presencial em Postos de Cadastro Único Descentralizados. Nos CRAS a prioridade são para famílias acompanhadas em serviços da Rede Socioassistencial e/ou grupos prioritários: idosos, gestantes, e PCDs.
- Para Atualizar os Dados
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Para atualizar dados no Cadastro Único, o responsável familiar deve comparecer em uma das Unidades de Atendimento, portando os documentos do núcleo familiar e comprovantes originais.
- Outras situações
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Independentemente do prazo, a atualização de dados é necessária sempre que houver mudança na situação familiar, como:
- Nascimento de um novo membro da família;
- Morte de um membro da família;
- Mudança de endereço;
- Aumento ou diminuição da renda familiar;
- Troca de unidade escolar das crianças e adolescentes;
- Exclusão de algum membro da família.
- Ações Emergenciais e Mutirões
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Atenção! Os Mutirões do Cadastro Único acontecem em diversas regiões de Porto Alegre. O Calendário de Mutirões é divulgado por meio do Portal de Notícias da Prefeitura de Porto Alegre, mídias sociais da SMAS e grande mídia. Fique atento!
A Diretoria de Direitos Humanos e Outras Identitárias (DDHOI) acolhe, atende e orienta vítimas de violações de direitos humanos de qualquer natureza: preconceito, discriminação, intolerância, desrespeito, abusos, maus tratos, negligência, abandono e violência.
Recebe e encaminha processo administrativo de denúncias de violação previstas no Art. 150 da Lei Orgânica do Município (Lei Complementar 350/95 - Decretos Municipais 11.411/96 e 11.857/97): discriminação racial de gênero, por orientação sexual, étnica ou religiosa em razão de nascimento, de idade, de estado civil, de trabalho rural ou urbano, de filosofia ou convicção política, de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, de cumprimento de pena, de cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição.
Requisitos / Documentos necessários
Dados pessoais (nome e endereço).
Boletim de ocorrência, caso a denúncia esteja enquadrada no Artigo 150 da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Principais Etapas do Serviço
- Atendimento técnico de acolhimento.
- Encaminhado do processo à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
- Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa.
- Acompanhamento técnico ao usuário, se necessário mediante agendamento.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato.
Formas de Prestação de Serviço
O cidadão procura espontaneamente o serviço na unidade de forma presencial, discagem gratuita ou ligação convencional.
A Coordenação dos Direitos da Mulher (CDM) cuida do atendimento interdisciplinar para mulheres em vulnerabilidade, vítimas de violência, cujo objetivo é promover a ruptura da situação de violência e o empoderamento feminino frente à violência de gênero.
Requisitos / Documentos necessários
Nome e endereço.
Principais Etapas do Serviço
- Acolhimento e informações gerais.
- Orientação à mulher em situação de violência.
- Encaminhamento para rede de serviços à mulher.
- Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Imediato por demanda espontânea.
Formas de Prestação de Serviço
Presencial, através de equipe técnica especializada.
Telefones Úteis
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Diretoria de Direitos Humanos – Coordenação dos Direitos da Mulher
CRAM – Centro de Referência e Atendimento à Mulher Márcia Calixto
Local: Avenida João Pessoa, 1105, 103-A, Bairro Farroupilha
Funcionamento: segunda à sexta-feira
Horário: 8h30min às 17h30min
Fone: (51) 3289-5110
Secretaria Municipal de Saúde
Vigilância em saúde, notificações compulsória de violência: 3289-2465; 3289-2494; e-mail evdant@portoalegre.rs.gov.br
Horário: das 8h às 17hs
DENÚNCIA: 180 – Central de atendimento à mulher 24h para todo Brasil – orientações e encaminhamentos
Denúncia 190 – Brigada Militar –flagrante: quando a violência estiver ocorrendo/ Patrulha Maria após deferimento da Medida Liminar - atendimento 24 horas.
Patrulha Maria da Penha – atendimento de Segundas-feiras à Sextas-feiras, mediante encaminhamento do Juizado de Violência Doméstica e Familiar.
- Lomba do Pinheiro - (51) 98585-5765
- Restinga - (51) 98525-5767
- Eixo Baltazar - (51) 98557-1196
- Zona Central - (51) 98585-57-72
- Zona Norte - (51) 98585-0047
- Zona Sul - (51) 99858-5004
Central de Atendimento da POLICIA CIVIL RS
DEAM – Delegacia de Atendimento à Mulher
Local: Palácio da Polícia – Polícia Civil do RS
Rua Professor Freitas e Castro, 701-739- Azenha, CEP 90160-091
Horário: atendimento 24h
Telefone: (51) 3288-2172
(51) 98444-0606 (WhatsApp) – Denúncias com atendimento 24 horas ou pela Delegacia Online.
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJRS
Local: Praça Mal. Deodoro, 55 - Porto Alegre/RS
Horário: de segunda-feira à sexta-feira, das 12h às 19h
Telefones: (51) 3259-4238 e 99540-7589
email: cgj-cmvdf@tjrs.jus.br
Ouvidoria da Mulher do TJRS
Local: Avenida Borges de Medeiros, n° 1565, sala 204, Centro Histórico.
Horário: atendimento presencial de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h
Telefone (51) 3210-6180
formulário on-line: ouvidoriamulher@tjrs.jus.br e, presencialmente, no prédio do TJRS
Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Foro Central de Porto Alegre
Local: Foro Central I, Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 10, Torre B, 3º andar
Horário: atendimento por agendamento, de segunda à sexta-feira, das 12horas às 17horas.
1º Juizado: Telefones (51) 3210-6668 / 99798-8111
e-mail: frpoacent1vdfam@tjrs.jus.br
2º Juizado: Telefones (51) 3210-6650 / 99987-8760
e-mail: frpoacent2vdfamm@tjrs.jus.br
Serviço de Plantão do Foro de Porto Alegre
Local: Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, S/N, sala B - 213, 2º andar – Foro Central – Porto Alegre/RS;
Horário: Fora do expediente normal e em feriados e finais de semana: legre
Telefone: (51) 3210-6574
Defensoria Pública
NUDEM - Núcleo Especializado no Atendimento às Mulheres
Local: Rua 7a de Setembro , 666 – Centro Histórico, Porto Alegre –
Horário: de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30 (presencial)
Telefone: (51) 3225-0777 / 3211-2233
Alô Defensoria: 129 – de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h.
Defensoria Pública de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica no Foro Central
Local: Prédio I, Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 10, Torre A, Sala 215, 2º andar.
Horário: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h.
Telefone: (51) 2136-0048
E-mail: violenciadomestica@defensoria.rs.def.br
Ministério Público/RS
CAO da Mulher: Centro de Apoio da Mulher
Telefone: (51) 3295-1137/ 3295-2125 /3295-1217
Promotorias de Justiça
Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre
Local: Rua Santana, 440, 8 andar, Santana, Porto Alegre.
Horário: Segunda à sexta, das 9h30min às 18h
Telefone: (51) 3295-8585
e-mail: promotoriadamulherpoa@mprs.mp.br
ESCUTA LILÁS – 0800 541-0803: Canal de escuta às mulheres prestando orientação jurídica, psicológica e social. Segunda à sexta, das 8h30min às 18 horas.
PROCURADORIA DA MULHER ALRS – Assembleia Legislativa RS
(51) 3210-1638
A Coordenação de Direitos da Pessoa Idosa (CDI) promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos idosos, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Requisitos / Documentos necessários
Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.
Principais Etapas do Serviço
- Acolhimento e informações gerais.
- Orientações técnicas.
- Encaminhamento para rede de serviços.
- Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Atendimento por ordem de chegada no horário estipulado.
Formas de Prestação de Serviço
Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.
Disque Direitos Humanos - 0800 642 0100.