Conteúdos relacionados a: Assistência social

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos  indígenas (Mbyá-Guaraní, Charruas e Kaingang), prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Nome.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Denúncia - 0800 642 0100.

 

Atualizado em
30/11/2021

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica de pessoas LGBT (lésbicas, gays, travestis, transexuais e transgênero), prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Denúncia - 0800 642 0100.

 

Atualizado em
30/11/2021

ACESSE a página do CMDCA de Porto Alegre: consulta a informações legais e eleições ao Conselho Tutelar 2023 

Conselho Tutelar Eleições 2023 H_0.png

ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR PORTO ALEGRE 2023

As eleições diretas para o Conselho Tutelar ocorrem no dia 1º de outubro. Todos os cidadãos que possuem título de eleitor e não têm pendências com a Justiça Eleitoral estão aptos a votar. Cada conselheiro eleito terá um mandato de quatro anos. O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e atuar em situações que envolvam violação desses direitos, tendo um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

 

Saiba onde votar (versão disponível apenas para computador/notebook).

 

Confira os locais de votação para o Conselho Tutelar

 

QR-Code para a Carta de Serviços do Conselho Tutelar

 

Clique nos links abaixo e saiba mais:

Requisitos para os candidatos:

Idoneidade moral (certidões judiciais negativas); 21 anos ou mais; residir na Capital por, no mínimo, dois anos; Ensino médio completo; Histórico de trabalho e engajamento social na defesa dos direitos da criança e do adolescente por, no mínimo, 2 anos; Participação em 120h de cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Pleno gozo de aptidões; Não ter sido penalizado com a perda da função de Conselho Tutelar nos últimos 5 anos; e residir ou ter prestado serviço na microrregião que está se habilitando.

Prazos

  • Período de inscrições: 15/5 a 25/6.
  • Divulgação dos habilitados para a prova: 03/7.
  • Realização da prova para as candidaturas homologadas: 23/7.
  • Eleição: 1º/10.

Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".

Das 18h às 8h o atendimento é realizado no plantão centralizado, Rua Fernando Machado, 657-Centro Histórico. Aos sábados e domingos o serviço será das 8h às 20h e das 20h às 8h, também no plantão centralizado. Os conselheiros atenderão casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual; maus tratos em todo o seu contexto; abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos conselheiros tutelares, pela coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

Em casos de emergência ligar para os telefones (51) 3289-8485 ou 3289-2020.

 

Requisitos / Documentos necessários

Ao se dirigir até o Conselho Tutelar para atendimento, favor levar:

  • Documento de identidade com foto do responsável (RG, CNH, CLT);
  • Certidão de nascimento da(s) criança(s);
  • Comprovante de residência a fim de informar o endereço completo da criança.

Os Conselheiros atenderão:

  • casos emergenciais de suspeita ou confirmação de abuso sexual;
  • maus tratos em todo o seu contexto;
  • abandono de incapaz e toda e qualquer situação que for avaliada como emergencial pelos Conselheiros Tutelares, pela Coordenação destes, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Acolhimento pelo conselheiro.
  • Abertura de expediente interno.
  • Orientações.
  • Encaminhamentos à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
  • Se necessário, visita domiciliar e/ou  busca ativa.
  • Acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

 

Formas de Prestação de Serviço

Procura espontânea pelo serviço.

 

Atualizado em
21/09/2023

Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco e/ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar. Oportuniza oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.

 

Requisitos / Documentos necessários

Idoso em situação de risco e violação de direitos (negligência, isolamento, violência doméstica, situação de rua).

Documentação civil e cadastro único.

 

Principais Etapas do Serviço

O idoso ou familiar deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua região para avaliação inicial.

Endereços e telefones dos CRAS e CREAS (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h)

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável, conforme avaliação do serviço e de acordo com o número de vagas em aberto.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento diurno de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Atende 25 vagas por dia.

 

Atualizado em
27/01/2023

Oferece atendimento especializado para pessoas idosas em situação de risco ou violação de direitos com atendimento de equipe multidisciplinar, oportunizando  oficinas de cultura, lazer, educação física e alimentação balanceada.

 

Requisitos / Documentos necessários

Idoso em situação de risco e violação de direitos (negligência, isolamento, violência doméstica, situação de rua).

Documentação civil e cadastro único.

 

Principais Etapas do Serviço

O idoso ou familiar deverá dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da sua região para avaliação inicial.

Endereços e telefones dos CRAS e CREAS (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h)

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social 

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável, conforme avaliação do serviço e de acordo com o número de vagas em aberto.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento diurno de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Atende 30 vagas por dia.

 

Atualizado em
27/01/2023

Promove acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica da população negra, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais para cadastro no banco de dados e na unidade.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento e informações gerais.

Orientações técnicas.

Encaminhamento para rede de serviços.

Acompanhamento através de atendimento de equipe interdisciplinar.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato por demanda espontânea, ou por telefone Disque Direitos Humanos.

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial no Centro de Referência dos Direitos Humanos.

Disque Direitos Humanos - 0800 642 0100.

 

Atualizado em
30/11/2021

Acolhimento provisório ou de longa permanência para idosos com 60 anos ou mais, independentes ou com algum tipo de dependência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência, negligência, em situação de rua, de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

 

Requisitos / Documentos necessários

O acolhimento deverá ser requisitado pelos serviços da rede de assistência ou saúde.

Relatório Social, Cartão Sistema Único de Saúde (SUS), Número de Inscrição Social (NIS), laudo médico e exames clínicos.

 

Principais Etapas do Serviço

Acompanhamento do idoso ou de sua família nos serviços da Fundação de Assistência Social (FASC) ou da rede de saúde.

Conforme avaliação técnica, o serviço encaminha a solicitação de vaga para o Núcleo de Acolhimento Idosos da Proteção Social Especial (PSE) da FASC.

Conforme disponibilidade de vaga e complexidade do caso, o idoso será acolhido.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável. Depende da disponibilidade de vagas de acolhimento.

 

Formas de Prestação de Serviço

Abrigos municipais e conveniados, instituições de longa permanência.

 

Atualizado em
01/07/2022

Acolhimento provisório para indivíduos ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

 

Requisitos / Documentos necessários

O indivíduo ou grupo familiar deve acessar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e Albergues. 

Não é obrigatório apresentação de documento.

 

Principais Etapas do Serviço

Atendimento ou acompanhamento do usuário ou família nos serviços da Assistência Social. Conforme avaliação técnica, o serviço encaminha a solicitação de vaga para o Núcleo de Acolhimento Adulto da Proteção Social Especial (PSE) da FASC. Conforme disponibilidade de vaga e a partir dos critérios dos serviços de acolhimento institucional, o indivíduo ou grupo familiar será acolhido. 

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo variável, dependendo da disponibilidade de vagas de acolhimento.

 

Formas de Prestação de Serviço

Abrigos municipais e conveniados.

Endereços dos CRAS, CREAS, Centros POP e Albergues

 

Atualizado em
27/01/2023
O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme o artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso.

O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. A Lei e suas atualizações podem ser conferidas aqui.
 
 

Etapas do Acolhimento Institucional

O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar, na integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem, no atendimento personalizado e em pequenos grupos, no desenvolvimento de atividades em regime de coeducação, do não desmembramento de grupos de irmãos, evitando-se, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados, na participação na vida da comunidade local, na preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo. 

 

Atendimento e Acompanhamento

O Acolhimento Institucional é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo. 

Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.

O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido nas seguintes modalidades de acolhimento institucional:

  • Casa Lar
  • Abrigo Residencial
  • Acolhimento Familiar

Atualmente o acolhimento no Município de Porto Alegre conta com 32 Casas Lares e 18 Abrigos Residenciais, além do Programa Família Acolhedora, totalizando 681 vagas para o acolhimento municipal.

 

Atualizado em
01/07/2022

Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário. As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei federal 8069/1990), são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude e cabe a Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), através da Proteção Social Especial (PSE), coordenar e acompanhar a execução das medidas oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento. O atendimento socioeducativo é oferecido nos nove  Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e conta com um técnico referência em cada CREAS, educadores sociais e advogado, conforme orienta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS).

 

Requisitos / Documentos necessários

Os adolescentes são encaminhados para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) pela Justiça da Infância e da Juventude após audiência que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço Comunitário.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento dos adolescentes nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) a partir do agendamento realizado pelo judiciário.

Endereços e Telefones dos CREAS

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

Preenchimento de guia de adesão e plano individual de atendimento.

Acompanhamento  semanal do adolescente em caso de medida de Liberdade Assistida.

Encaminhamento do adolescente para unidade de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

Inserção do adolescente nas políticas de saúde, esporte, educação e programas de aprendizagem, visando a qualificação profissional.

Informação à Justiça da Infância e da Juventude em caso de descumprimento da decisão judicial.

Preenchimento e encaminhamento de relatório conclusivo para a Justiça da Infância e da Juventude, ao ter a medida socioeducativa concluída.
 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Conforme agendado pelo judiciário.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento semanal ao adolescente em caso de medida de liberdade assistida e supervisão quinzenal às unidades de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

 

Atualizado em
27/01/2023