Programa de Integridade

Programa de Integridade - Empresas

 

Da competência de avaliar e fiscalizar

Compete à Controladoria-Geral do Município (CGM) avaliar e fiscalizar o Programa de Integridade das Pessoas Jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Municipal nº 12.827/2021. Desta forma, foi elaborada a Instrução Normativa nº 005/2023 com os procedimentos que são adotados para avaliação e fiscalização do Programa de Integridade, quanto aos indicadores e parâmetros mínimos necessários.

Todos os Contratos assinados anteriormente à publicação da Lei nº 13.523, de 30 de junho de 2023, permanecem os procedimentos dispostos na Instrução Normativa CGM nº 003/2021.

 

Lista de Procedimentos - Programa de Integridade (parte Empresa):

1. Termo de Compromisso
2. Relatório de Perfil
3. Relatório de Conformidade
4. Relatório de Conformidade - Somente para Micro e Pequenas empresas

 

Avaliação Programa de Integridade (parte Controladoria-Geral):

1. Avaliação - Para simulação
2. Avaliação Micro e Pequenas empresas - Para simulação

 

Relação de empresas com certificado de apresentação do Programa de Integridade

A lista de empresas que já possuem o Programa de Integridade implementado pode ser consultada clicando aqui.

 

Cronograma de visitas às empresas

A fiscalização do Programa de Integridade é realizada mediante visita às empresas. O cronograma das visitas realizadas e agendadas pode ser consultado clicando aqui.

 

Comitê de Avaliação do Programa de Integridade

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2023 - Dispõe sobre o Comitê de Avaliação de Programa de Integridade.