Institucional CGM

 

APRESENTAÇÃO

A Controladoria-Geral do Município (CGM) é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno unificado do Poder Executivo e do Legislativo municipal, vinculado à Secretaria Municipal da Transparência e Controle (SMTC), com atribuição de coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno da Administração Pública Municipal.

O órgão, dotado de independência técnica, manifesta-se mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua, ainda, na identificação e correção de possíveis irregularidades e tem, entre suas atribuições, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.

A CGM, criada pela Lei Complementar nº 625 de 2009, no âmbito municipal, exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da Administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

 

CONTATO

E-mail: cgm@portoalegre.rs.gov.br
Endereço: Rua Siqueira Campos 1300 - 10º Andar - Sala 1015
Telefones: (51) 3289-1074 | (51) 3289-1686

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura básica da CGM é constituída pelo Gabinete do Controlador-Geral (GCG), Assessorias de Normas e Orientações Técnicas (ANOT) e de Relacionamento com o Controle Externo (ARCE), bem como pelas Divisões de Auditoria-Geral (DAG), de Prevenção à Corrupção (DPC) e de Controle e Fiscalização (DCF).

 

REGIMENTO INTERNO

O Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município foi estabelecido através do Decreto nº 21.340, de 24 de Janeiro de 2022 e compreende a Sessão IV, arts. 10 ao 32.