Atendimento Superendividados

PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS SUPERENDIVIDADOS 

LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021

CRITÉRIOS:

1- Não ter condições de pagar as despesas básicas correntes tais como: luz, aluguel, alimentação, medicamentos, telefone, educação, pensão – se houver; *Não entra em negociação o financiamento imobiliário.

2- Comprometimento do salário ou extrato do INSS com consignados (consultar o extrato de empréstimo detalhado sobre o Banco e o empréstimo) – Pessoalmente ou por aplicativo Meu INSS;

3- Dívida com juros exorbitantes;

4- Estar ou não com registro no cadastro de inadimplentes;

5- Dívidas vencidas ou vincendas pra renegociar.

6- Se possuir débitos em algum desses serviços: contas de água, luz, telefone, gás, boletos e carnês de consumo; crediários; empréstimo com bancos e financeiras (inclusive cartão de crédito); parcelamentos, pode usufruir da Legislação;

7- Preenchimento do Questionário sócio econômico para o TJRS – enviar solicitação para o e-mail fernandare@portoalegre.rs.gov.br ou cadastro no atendimento eletrônico no Procon Municipal    prefeitura.poa.br/procon/reclamação

 

* Não se trata de perdão das dívidas e sim um programa de prevenção e tratamento extrajudicial / judicial mediante a  revisão e repactuação das dívidas.


* Não envolve a renegociação de financiamento de crédito habitacional, dívidas fiscais (impostos, tributos), pensão alimentícia ou itens de luxo.