Conteúdos relacionados a: Auxílio ao servidor

Utilizado para inclusão ou alteração de endereço residencial e/ou e-mail.

 

Requisitos / Documentos Necessários

  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF;
  • Comprovante de Residência (opcional) ATUALIZADO - emitido no máximo 60 dias que antecede o requerimento (preferencialmente água, luz, telefone, cartão de crédito ou contrato de aluguel em que conste a data de emissão ou postagem);
  • Declaração de Endereço (opcional).

 

Principais Etapas do Serviço

Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA 

  • Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permaneça na mesma tela e clique novamente em “Acesso Cidadão”); 
  • Acesse o menu "PREVIMPA" e após “GERAL”;
  • Escolha a opção desejada; 
  • Preencha os dados e inclua a documentação solicitada; 
  • Clique no botão Criar; 
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA; 
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Equipe de Cadastro; 
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada; 
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

5 (cinco) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 (Dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, e disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
13/06/2022

A inclusão ou exclusão de dependente previdenciário é a designação pelo servidor, de dependentes econômicos, para fins de futuro recebimento de pensão por morte, desde que se enquadrem nas condições previstas em lei.

Quem são os Dependentes Previdenciários (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos Necessários

Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 

Principais Etapas do Serviço

Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA ;

  • Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permaneça na mesma tela e clique novamente em “Acesso Cidadão”); 
  • Acesse o menu "PREVIMPA" e após “DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS”; 
  • Escolha a opção desejada;
  • Preencha os dados e incluir a documentação solicitada; 
  • Clique no botão Criar; 
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA; 
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Equipe de Cadastro; 
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada; 
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

5 (cinco) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 (Dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, e disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre).

Decreto Nº 16.988, de 14 de março de 2011 (Regulamenta os artigos 25 a 29, 62 a 80, 84, 85, 116, 118 e 119 da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 631, de 1º de outubro de 2009).


 

Atualizado em
19/02/2024

Declaração que indica se o servidor possui dependente previdenciário.

 

Requisitos / Documentos Necessários

  • Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal;
  • Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF;
  • Certidão de Óbito, no caso de servidor falecido;
  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente;
  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do Servidor falecido (opcional).

 

Principais Etapas do Serviço

Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA ;

  • Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permaneça na mesma tela e clique novamente em “Acesso Cidadão”); 
  • Acesse o menu "PREVIMPA" e após “GERAL”; 
  • Escolha a opção desejada;
  • Preencha os dados e inclua a documentação solicitada;
  • Clique no botão Criar; 
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA; 
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Equipe de Cadastro; 
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada; 
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

5 (cinco) dias úteis.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação 

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 (Dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, e disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre).

Lei Federal nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 (Dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares).

Decreto Federal nº 85.845, de 26 de março de 1981 (Regulamenta a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980).

 

Atualizado em
13/06/2022

Avaliações da capacidade laboral de servidores para o desempenho das atribuições de seus cargos, com fins de readaptação e/ou delimitação de atribuições, realizadas em conjunto entre GSSM / SMS e EPSQV/CDAF/SMAP. Tem como objetivos prevenir o agravamento de doenças entre os servidores, melhorar o aproveitamento da capacidade laboral dos servidores com adoecimento e diminuir os índices de afastamento por licença-saúde e aposentadorias prematuras.

 

Requisitos / Documentos necessários

Laudo médico indicando a patologia e as limitações de saúde apresentadas.

Servidores ativos da Administração Direta.


 Principais Etapas do Serviço

Deve ser solicitado via processo SEI (tipo RH - SAÚDE DO TRABALHADOR - Avaliação de capacidade laboral), anexando o formulário S-829, preenchido e assinado pelo servidor.

Pode ser aberto por demanda dos próprios servidores (nas áreas de pessoal/RHs de cada secretaria), por seus gestores e pela GSSM/SMS.


 Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo de instauração do serviço é imediato. Contudo, não há como estabelecer um prazo para conclusão, dada a especificidade dos casos atendidos.


 Formas de Prestação do Serviço

As avaliações são realizadas presencialmente.


 Legislação

Artigos 57 e 60 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

 

Atualizado em
13/12/2021

A Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação Funcional (CDAF), inicialmente criada como Gerência de Acompanhamento Funcional em 2005, desde a reforma administrativa (2017) teve um incremento de competências, passando a tratar de outras questões relativas a gestão de pessoas, como a progressão funcional, qualidade de vida, saúde e segurança no trabalho entre outras, ampliando seu escopo de atividades.

A CDAF, localizada na Rua Siqueira Campos, nº 1300, salas 865 e 500, disponibiliza assessoria aos servidores e gestores municipais.

Acompanhamento Funcional é uma modalidade de atendimento ao trabalhador que constitui um espaço de escuta, desenvolvimento, problematização, contextualização e busca conjunta de alternativas para as dificuldades enfrentadas no cotidiano de trabalho. Tem como objetivos estimular o protagonismo do trabalhador, qualificar as relações e a organização do trabalho, viabilizar o acesso à rede de serviços e promover a saúde e segurança no trabalho.

 

Requisitos / Documentos necessários

Assessoria destinada a servidores ativos.


 Formas de Solicitação do Serviço

A solicitação de atendimento pode ser feita por servidores, gestores e áreas de pessoal / RHs através do preenchimento de formulário específico disponível neste link.


 Principais Etapas do Serviço

Técnico da CDAF fará contato para agendamento inicial para análise da demanda.


 Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Retorno da solicitação em até 3 (três) dias úteis.


Formas de Prestação do Serviço

Atendimento presencial ou remoto.


 Legislação

Decreto nº 17.304, de 16 de setembro de 2011 (institui o Acompanhamento Funcional e regulamenta os arts. 93, § 1º, Inc. I; e 95, da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985).

 

Atualizado em
11/08/2023

Averbação de tempo de contribuição é o registro, nos assentamentos funcionais do Servidor detentor de cargo de provimento efetivo, do tempo decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, sejam elas públicas ou privadas, computado para efeito de aposentadoria, desde que este período não tenha sido aproveitado para qualquer benefício (de natureza previdenciária) em outras entidades.

Para que Serve a Averbação (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF;
  • Certidão de Tempo de Contribuição original, ou com assinatura eletrônica, expedida pelo órgão competente da administração federal, estadual, distrital ou municipal (relativamente ao tempo de contribuição de outro Regime Próprio de Previdência Social - RPPS), pelo INSS (quando se tratar de tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social - RGPS), acompanhada da relação das remunerações de contribuição, a partir de julho/1994;
  • Cópia autenticada do certificado de reservista ou certidão de tempo de serviço (original), no caso de tempo prestado as forças armadas ou auxiliares.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA 
  • Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadão”); 
  • Acessar o menu "PREVIMPA" e após “AVERBAÇÃO”; - Escolher a opção desejada; 
  • Preencher os dados e incluir a documentação solicitada; 
  • Clique no botão Criar; 
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA; 
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade de Apuração de Tempo de Contribuição e Registro; 
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada; 
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Média de 35 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Decreto nº 14.330, de 28 de outubro de 2003 (regulamenta o inciso VIII do artigo 17, e os artigos 107, 108, 109 e 110, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõem sobre a averbação de tempo de contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a servidores do Município).

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição).

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias).

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

 

Atualizado em
19/02/2024

Benefício garantido ao servidor municipal que completar os requisitos mínimos determinados pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº478/2002 e suas alterações.

Como Requerer a Aposentadoria (assista ao vídeo aqui)

Planejamento Financeiro (assista ao vídeo aqui)

Previdências e Investimentos (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos necessários

Para todos os servidores:

  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

 

Requisitos

Cada regra de aposentadoria possui requisitos distintos, a saber:

REGRAS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS – Para servidores que implementaram regra até o dia 30/08/2021.

 

REGRAS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS – Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021 – NOVAS REGRAS

 

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021– REGRAS DE TRANSIÇÃO POR PONTOS.

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021 - REGRAS DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO.

Principais Etapas do Serviço

  • Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA;
  • Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadão”);
  • Acessar o menu "PREVIMPA" e após “APOSENTADORIA”;
  • Escolher a opção desejada;
  • Preencher os dados e incluir a documentação solicitada;
  • Clique no botão Criar;
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA;
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade de Concessão e Revisão de Aposentadorias;
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada;
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Média de 180 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 18 de agosto de 2021 (altera o art. 43 e inclui arts. 43-A, 43-B, 43-C, 43-D e 43-E na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, dispondo sobre a aposentadoria do servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social).

Decreto nº 16.988, de 14 de março de 2011 e suas alterações (dispõe sobre os dependentes dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores de Porto Alegre).

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 (modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição).

Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do parágrafo 3º do artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).

Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 (altera os artigos 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social).

Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012 (acrescenta o artigo 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional).

Emenda Constitucional nº 88, de 7 de maio de 2015 (altera o artigo 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral).

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

Lei nº 5811, de 8 de dezembro de 1986 e suas alterações (estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre).

Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos da Administração Centralizada do Município).

Lei nº 8986, de 2 de outubro de 2002 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do PREVIMPA).

Lei nº 6203, de 3 de outubro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano Classificado de Cargos dos Funcionários do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE).

Lei nº 6253, de 11 de novembro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU).

Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal).

Lei nº 6310, de 28 de dezembro de 1988 e suas alterações (estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários Públicos do Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB).

Lei nº 4308, de 13 de julho de 1977 e suas alterações (criação da Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC).

Orientação Normativa nº 2, de 31 de março de 2009 e suas alterações (instituição do Regime Próprio de Previdência Social).

Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998 e suas alterações (dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal).

 

Atualizado em
19/02/2024

Pensão por morte é o benefício direcionado aos dependentes previdenciários do segurado falecido, que visa a manutenção da renda familiar.

Consiste em importância mensal paga pelo RPPS do Município de Porto Alegre  aos pensionistas devidamente habilitados junto ao PREVIMPA, observado os requisitos legais vigentes por ocasião do óbito.

O benefício de pensão é rateado entre os pensionistas habilitados em partes iguais, salvo previsão do art. 68 da Lei Complementar nº 478/2002 e estabelecimento de benefício por decisões  judiciais.

Quem são os Dependentes Previdenciários (assista ao vídeo aqui)

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.
  • Documentos para solicitação de pensão na condição de cônjuge - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011;
  • Documentos para solicitação de pensão na condição de companheiro(a) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002;
  • Documentos para solicitação de pensão na condição de filhos não emancipados, menores de 21 anos e equiparados - Art. 5°, inc. II, § 2º do Decreto Municipal 16.988/2011;
  • Documentos para solicitação de pensão na condição de filho e equiparados maiores de 21 anos inválidos - Deve ser comprovada a dependência econômica em relação ao segurado, observado, bem como a existência de invalidez na data do óbito do segurado, pelo órgão de perícia médica municipal - Art. 2º, inc. I, § 7º; Arts. 8, 10, 11, 12 e 12-A do Decreto Municipal 16.988/2011.
  • São equiparados a filho:
    • Documentos para solicitação de pensão na condição de enteado, mediante declaração em vida do segurado e desde que comprovada a dependência econômica – Art. 5, inc. III, § 1° do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, §3° da Lei Complementar 478/2002;
    • Documentos para solicitação de pensão na condição de menor sob guarda, desde que comprovada a dependência econômica na forma da lei - Art. 5º, inc. V do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, § 9° da Lei Complementar 478/2002;
    • Documentos para solicitação de pensão na condição de menor tutelado(a), desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, assim como comprovada a dependência econômica, na forma da Lei – Art. 5º, inc. IV, § 1°, Art. 26, inc. VI e Art. 25, § 9° da LC 478/2002, redação dada pela LC 867/2019.
       

Outros:

  • Documentos para solicitação de pensão na condição de irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido- Arts. 2º, inc. III; 7º e 8º do Decreto Municipal 16.988/2011;
  • Documentos para solicitação de pensão na condição de pais - Arts. 2°, inc. II; 7° e 8° do Decreto Municipal 16.988/2011;
  • Documentos para solicitação de pensão na condição de pensionista alimentícia (ex cônjuge e ex companheiro (a) desde que comprovada a dependência econômica em relação ao servidor falecido e que não tenha contraído novo casamento, ou passado a constituir união estável ou concubinato, o ex-cônjuge, divorciado, separado ou ex-companheiro (a) que recebia pensão alimentícia faz jus à pensão por morte no mesmo percentual da pensão por alimentos até então percebida.

ATENÇÃO: Para fins previdenciários, a existência de cônjuge, companheiro(a) e filhos (ou equiparados a filhos) como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os pais e irmãos; e a existência de pais como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os irmãos.

 

Principais Etapas do Serviço

Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA ;

  • Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadão”); 
  • Acessar o menu "PREVIMPA" e após “PENSÃO”; 
  • Escolher a opção desejada; 
  • Preencha os dados e incluir a documentação solicitada; 
  • Clique no botão Criar; 
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA; 
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade de Concessão e Revisão de Pensões;
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada;
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Canais de Atendimento:
Portal de Serviços PREVIMPA 


 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Média de 40 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online pelo Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Atualizado em
19/02/2024

Informamos que as provas de vida anuais dos aposentados e pensionistas do PREVIMPA passarão a ser realizadas nas agências da Caixa Econômica Federal de todo o país, dentro do mês de aniversário do respectivo beneficiário.

Os aposentados e pensionistas que tiveram a concessão do benefício no ano recorrente, deverão realizar a prova de vida no próximo ano, no mês de aniversário.

Os documentos que deverão ser apresentados por ocasião da prova de vida são: Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Motorista (CNH), ou Carteira de Identidade Profissional, ou Passaporte válido - documentos originais, em boas condições, expedidos há menos de 10 anos, ou cópias autenticadas em tabelionato.

A Importância do Cadastro Previdenciário (assista ao vídeo aqui)

 

Atenção às orientações:

  • Aposentados e Pensionistas interditados para os atos da vida civil:

Os respectivos Curadores deverão realizar a prova de vida em nome dos beneficiários, apresentando os documentos abaixo citados, ficando dispensada a presença do(a) aposentado(a) ou pensionista. Neste caso, a prova de vida deverá ser realizada na sede do PREVIMPA, obedecendo ao mês de aniversário do(a) aposentado(a) ou pensionista, mediante agendamento prévio pelos telefones da Central de Atendimento ao Público do PREVIMPA, 3289.3530 ou 3289.3538.

Documentação do(a) aposentado(a) ou pensionista: Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Motorista (CNH), ou Carteira de Identidade Profissional, ou Passaporte válido - documentos originais, em boas condições, expedidos há menos de 10 anos, ou cópias autenticadas em tabelionato.

 Documentação do(a) Representante Legal (Curador): Termo de Curatela e Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional, ou Passaporte válido - documentos originais, em boas condições, expedidos há menos de 10 anos, ou cópias autenticadas em tabelionato. 

  • Aposentados e Pensionistas impossibilitados de realizar a Prova de Vida presencial:

Para os aposentados e pensionistas impossibilitados de comparecer presencialmente no local designado, a prova de vida poderá ser efetuada por meio de Declaração, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Neste caso, o(a) aposentado(a) ou pensionista deverá comparecer a um cartório com o formulário de Declaração de prova de vida preenchido, reconhecer por autenticidade a sua assinatura e autenticar, também, cópia de um dos documentos de identidade listados acima.

Acesse aqui o modelo de Declaração de prova de vida.

Se o(a) aposentado(a) ou pensionista estiver impossibilitado de comparecer de forma presencial e de assinar a declaração, a prova de vida poderá ser realizada por Escritura Pública Declaratória ou Ata Notarial que relate o comparecimento do beneficiário no cartório para fins de comprovação de vida. No caso de beneficiário interditado para os atos da vida civil ou pensionista menor de 18 anos, além da Escritura Pública Declaratória, deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal Termo de Responsabilidade e autenticada cópia de um dos documentos de identidade citados no item anterior do beneficiário e do representante legal.

Acesse aqui o modelo de Termo de Responsabilidade.

Na impossibilidade de comparecimento na prova de vida por incapacidade física que restrinja o(a) aposentado(a) ou pensionista ao leito, poderá ser agendada visita domiciliar/clínica/hospitalar, mediante comprovação por meio de atestado médico atualizado e com identificação legível do médico. Neste caso, o familiar ou representante legal deverá comparecer na Unidade de Atendimento ao Público do PREVIMPA, no mês de aniversário do beneficiário, mediante agendamento prévio, com o documento médico e informar o local da visita e telefones para contato. 

  • Aposentados e Pensionistas que se encontram fora do Brasil:

Deverão encaminhar ao PREVIMPA cópia autenticada do documento de identidade e declaração de vida, emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que estiver.

  • Aposentados e Pensionistas que se encontram reclusos:

Para os beneficiários que se encontrarem reclusos em regime fechado, ou internados em comunidade terapêutica, ou para pensionistas em cumprimento de medida socioeducativa, deverá haver a comprovação da respectiva situação por meio de declaração do diretor da instituição ou autoridade competente.

  •  Prova de vida pelo aplicativo Gov.br

Outra alternativa para efetuar a prova de vida é utilizar o aplicativo Gov.br. Para tanto, é obrigatório ter o título de eleitor digital ou a carteira de motorista digital. Ao baixar o aplicativo no celular, habilite o uso da câmera. O próprio app deverá enviar uma notificação autorizando efetuar a prova de vida que necessitará ser realizada até o último dia do mês de aniversário, seguindo os passos indicados após tocar no item da prova de vida no menu de serviços. Para ter certeza que a prova de vida foi efetuada com sucesso, confira no aplicativo se constam no histórico as informações "Porto Alegre" e "Prova de vida concluída".

 

Em caso de dúvidas sobre a prova de vida, entrar em contato pelos telefones da Central de Atendimento ao Público do PREVIMPA: 3289.3530 ou 3289.3538, das 9h às 16h ou pelo e-mail provadevida@previmpa.prefpoa.com.br.

 

 

Atualizado em
19/02/2024

O ex-servidor detentor de cargo de Provimento Efetivo no Município poderá solicitar Certidão de Tempo de Contribuição junto ao PREVIMPA, para fins de Aposentadoria em outro regime de previdência, a qual será emitida conforme orientações advindas da Portaria 154/08 do Ministério da Previdência Social e alterações posteriores.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

Principais Etapas do Serviço

  • Acesse o Portal de Serviços PREVIMPA 
  • Clique no botão "Acesso Cidadão” e faça cadastro com e-mail particular (se ocorrer falha no login, permanecer na mesma tela e clicar novamente em “Acesso Cidadão”); 
  • Acessar o menu "PREVIMPA" e após “AVERBAÇÃO”; 
  • Escolher a opção desejada; 
  • Preencher os dados e incluir a documentação solicitada; 
  • Clique no botão Criar; 
  • Será aberto um Ticket (chamado) o qual será atendido pela Unidade de Atendimento do PREVIMPA; 
  • Será aberto processo eletrônico o qual será atendido pela Unidade de Apuração de Tempo de Contribuição e Registro; 
  • Caso a documentação esteja em desacordo com o solicitado, o requerente será notificado a fim de proceder à correção em até 7 (sete) dias, sob risco de a análise ficar prejudicada; 
  • O número do processo eletrônico será informado, para acompanhamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Média de  60 dias.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento online através do Portal de Serviços PREVIMPA.

 

Legislação

Decreto nº 14.330, de 28 de outubro de 2003 (regulamenta o inciso VIII do artigo 17, e os artigos 107, 108, 109 e 110, da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002, que dispõem sobre a averbação de tempo de contribuição e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição a servidores do Município).

Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações (dispõe sobre o Departamento Municipal dos Servidores Públicos de Porto Alegre e disciplina o regime próprio de Previdência Social).

Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 e suas alterações (disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de Previdência Social).

Lei Federal nº 6.226, de 14 de julho de 1975 (dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria).
 

Atualizado em
07/10/2022

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