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O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público e dá ciência aos interessados que fará Chamamento Público (Edital nº 014/2023) para Seleção de Organização da Sociedade Civil para prestação de serviço de moradia protegida e reabilitação de pessoas com transtornos mentais graves e persistentes na modalidade de Serviço Residencial Terapêutico (SRT), visando reintegração à vida social e comunitária no Município de Porto Alegre, com fundamento na Lei nº 8.080/90,Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 19.775/2017, Portaria 3588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação 003 e 006, de 28 de setembro de 2017, Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS – SUS 001/2001, aprovada pela Portaria GM/MS 095, de 26 de janeiro de 2001, Ordem de Serviço Municipal 018/2022, de 02 de setembro de 2022 e demais legislações aplicáveis ao tema.

 

Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.
FERNANDO RITTER , Secretário Municipal de Saúde.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 014/2023 - 
PROCESSO 23.0.000084813-1

EDITAL 014/2023 - CHAMAMENTO PÚBLICO SRTs

  • ANEXO I - MODELO DE PROCURAÇÃO
  • ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO INCOMPATIBILIDADE DE CARGO
  • ANEXO III - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL
  • ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
  • ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
  • ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL
  • ANEXO VII - PLANO DE TRABALHO
  • ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
  • ANEXO IX - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
  • ANEXO X - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
  • ANEXO XI - ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE AMBIENTAÇÃO
  • ANEXO XII - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO E CUIDADOS
  • ANEXO XIII - PLANILHA DE RATEIO DE CUSTOS INDIRETOS
  • ANEXO XIV - MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO

 

 

Atualizado em
19/09/2023

1) Quanto ao prazo: o prazo para interpor defesa de auto de infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após a data de recebimento do auto de infração pelo autuado. (Artigo 75, Inciso I da lei municipal 790/16) .

2) Quanto à forma de defesa: a defesa de Auto de Infração (AI) deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), exclusivamente para o endereço defesasaude@portoalegre.rs.gov.br

3) Quanto ao conteúdo do e-mail de defesa: o email deverá apresentar em seu título:

  1. o assunto: defesa de auto de infração (em caso de de defesa prévia de Auto de Infração - 1ª instância); ou recurso de penalidade (em caso de interpelação da decisão de 2ª instância);

  2. cópia digitalizada do auto de infração (ex: 10320) ou número de processo SEI fornecido pela equipe de fiscalização;

  3. identificação do autuado: comprovante inscrição CNPJ (para pessoa jurídica) ou documento de identificação oficial com foto (pessoa física);

  4. procuração assinada pelo requerente (em caso de defesa/recurso realizada por terceiros);

4) Requerimento padrão: a defesa de Auto de Infração, obrigatoriamente, deverá conter o requerimento padrão, que deverá ser assinado e preenchido integralmente pelo requerente, devendo o mesmo ser apresentado em formato PDF. Acesse aqui o Requerimento Padrão*.

(*) Caso o arquivo acima não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador.

5) Quanto à quantidade de e-mails encaminhados: a defesa deverá ser encaminhada, preferencialmente, em um único e-mail.

6) Quanto ao formato do arquivo para apresentação de defesa de auto de infração: o arquivo de defesa deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, em formato PDF;

7) Quanto à quantidade de arquivos apresentados no e-mail de defesa do auto de infração: a defesa deverá conter, obrigatoriamente, 01 (um) arquivo anexo em formato PDF;

8) Quanto a nomenclatura do arquivo em pdf: a nomenclatura do arquivo deverá apresentar obrigatoriamente:

  • o assunto: “Defesa de Auto de Infração” ou “Defesa AI”; ou “Recurso de Auto de Infração” ou “Recurso AI”

  • o número do AI;

  • o nome da empresa ou pessoa física autuada.

Exemplo: Recurso AI 10.320 - Casa Silva Ltda

9) Quanto à comunicação do resultado do julgamento, conforme determinação da Súmula administrativa PGM-PGM nº 25, de 07 de dezembro de 2021:

  • O autuado receberá a decisão do julgamento, preferencialmente, por correio eletrônico (e-mail) pelo mesmo endereço fornecido à equipe de fiscalização e/ou cadastro nos sistemas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre

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Atualizado em
25/08/2023

Serviço constituído por diversas práticas que englobam capacitações, palestras, cursos, seminários entre outras práticas educativas com o objetivo de orientar os profissionais da rede SUS, trabalhadores e comunidade sobre a prevenção e promoção da saúde do trabalhador, que inclui a formação de uma rede de assistência, instituição dos protocolos na área e temas relacionados à prevenção e vigilância em saúde.

 

Requisitos / Documentos necessários

Informações sobre o solicitante, caráter da solicitação; número de participantes; tema da atividade.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do e-mail: crst@portoalegre.rs.gov.br, ou pelo telefone: (51) 3289-5235.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Recebimento da demanda;
  • Avaliação da equipe;
  • Constituição da equipe;
  • Planejamento da atividade;
  • Realização da atividade.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 30 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Planejamento, preparação, levantamento de material a ser utilizado, realização da atividade, relatório da atividade.

 

Legislação

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).

Portaria nº 3.120, de 1º de Julho de 1998 (Aprova a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes).

Código Municipal de Saúde.

Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 (Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora).

Portaria N.º 1.748, de 30 de agosto de 2011, (Aprova o Anexo III da Norma Regulamentadora 32 - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes).

 

Atualizado em
08/02/2023

Avaliação de nexo causal, tratamento clínico com médicos do trabalho e terapeuta ocupacional, encaminhamento para outras especialidades médicas e outras modalidades terapêuticas (fisioterapia, acupuntura, equipe de saúde mental), emissão de laudos e pareceres.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para o atendimento ambulatorial, o trabalhador deve ser encaminhado por um serviço de saúde da rede SUS, através do sistema GERCON (especialidade Doenças do Trabalho Geral, CNES: 2264307). Os documentos necessários para o encaminhamento são: comprovante de residência em Porto Alegre, cartão SUS e RG ou CPF. 

 

Formas de Solicitação do Serviço

As Unidades de Saúde fazem a solicitação de atendimento e o agendamento da primeira consulta é programado pela Equipe de Regulação; os demais atendimentos podem ser solicitados diretamente pelos(as) pacientes pelo telefone 3289-5235 do CEREST.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Geralmente até 15 dias para o primeiro atendimento após encaminhamento e até 30 dias se o profissional estiver de férias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento médico ambulatorial eletivo de média complexidade.

 

Legislação

Portaria nº 2.728, de 11 de novembro de 2009 (Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências).

Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 (Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora).

Portaria SMS PoA nº 1.186/2018 (Regulamenta a Política Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora de Porto Alegre).

 

Atualizado em
08/02/2023

A Prefeitura de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde e Gabinete de Inovação busca soluções para contribuir com o entendimento para implantação e operacionalização de telemedicina na área de urgência e emergência.

Para isso o município está lançando processo de chamamento para identificar e convidar Startups e demais interessados para teste em serviços públicos de saúde.

O objetivo é identificar, selecionar e testar soluções inovadoras na área de telemedicina.

O processo irá selecionar soluções inovadoras ligadas a telemedicina, para implantação e operacionalização de pronto atendimento virtual 24 horas com fornecimento de serviços médicos e de enfermagem devidamente habilitados, para atendimento de usuários do SUS.

O chamamento é baseado no Decreto Municipal nº 19.701/2017, que institui a possibilidade de chamamento público procedimento para que startups interessadas apresentem soluções inovadoras.

O município de Porto Alegre possui quatro Prontos de Atendimentos para acolhimento de urgência aos cidadãos. Mais da metade desses atendimentos são casos leves, que demandam somente medicação, atestado e orientação.

Aproximadamente 75% dos pacientes que procuram atendimento em Unidades de Pronto Atendimento são casos leves (de classificação verde e azul)

A grande procura por atendimento, agravada pela pandemia da Covid, causa aumento no tempo de espera, com desgaste dos pacientes e maior frequência de aglomeração, o que incrementa a possibilidade de transmissão de doenças infectocontagiosas.

 

Atualizado em
18/01/2023

Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME)

CELME é a nova denominação da Farmácia de Medicamentos Especiais. Desde o dia 12/12/2022, o local funciona na avenida Azenha, 295, das 8h às 17h, e NÃO mais na esquina da avenida Borges de Medeiros com a rua Riachuelo, Centro de Porto Alegre. A mudança concluiu a transferência da gestão do serviço, que passou da Secretaria Estadual da Saúde (SES) para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) podem realizar a primeira solicitação preferencialmente online e presencialmente dos medicamentos especiais no CELME (mediante agendamento). Bem como, a renovação de medicamentos para continuidade do(s) tratamento(s) e certidão negativa. A documentação exigida é diferente para cada medicamento, podendo ser consultada no site farmaciadigital.rs.gov.br  após a solicitação da medicação.

 

Acompanhe o passo a passo para acessar os serviços:

Primeira Solicitação - Abertura de Protocolo
Este procedimento é necessário apenas para primeiro pedido de novo medicamento. Para evitar filas, opte pela abertura on-line ou pelo agendamento para atendimento presencial. No CELME o atendimento será feito, preferencialmente, pelo agendamento.

1 - Abertura de Protocolo.png

Caso a solicitação seja feita por outra pessoa, esta deverá entregar, presencialmente, os documentos obrigatórios referentes ao(s) medicamento(s) solicitados com cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e uma autorização assinada pelo paciente.
O prazo de análise é de 20 a 30 dias, que pode resultar na a provação do processo, na devolução para resolver alguma pendência de informação e/ou exame necessário para avaliação do paciente ou na reprovação, quando o paciente não apresenta os critérios exigidos.

 

Retirada de Medicamentos
Com o protocolo deferido, a retirada do medicamento deve ser feita no CELME (av. Azenha, 295), das 8h às 17h, e pode ser via agendamento prévio ou por demanda espontânea.

2 - Retirada de Medicamentos.png

É possível indicar até 3 representantes para retirada de medicamentos. O representante ainda não cadastrado deverá trazer, além dos documentos seus documentos de identificação, uma declaração autorizadora assinada pelo paciente.

 

Renovação de Tratamento
Se você precisa da renovação do pedido, conforme orientação médica para o seu tratamento, é possível obter o atendimento, preferencialmente, por agendamento. Veja o passo a passo:

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Emissão de Certidão Negativa
Para obter o documento que formaliza que o medicamento não é disponibilizado pelo SUS, siga os passos abaixo:

4 - Emissao de Certidao Negativa.png

 

Legislação

Portaria GM/MS nº 1554, de 30 de julho de 2013 (Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS).

 

Atualizado em
05/02/2024

A Auditoria Técnica em Saúde é o Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria responsável por:

  • Aferir a observância dos padrões estabelecidos de qualidade, quantidade, efetividade, custos e gastos dos serviços de saúde prestados à população;

  • Avaliar os elementos componentes dos processos dos serviços auditados, objetivando a melhoria dos procedimentos por meio da detecção de desvios dos padrões estabelecidos;

  • Produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS;

  • Auditar as ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde;

  • Auditar os serviços de saúde sob gestão municipal, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados;

  • Auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado;

  • Auditar denúncias feitas por demais órgãos de controle (Ministério Público, Defensoria Pública, Ouvidoria, Conselho Municipal de Saúde, entre outros);

  • Auditar contas bloqueadas pelos Sistemas do Ministério da Saúde;

  • Realizar auditoria conjunta com as demais esferas do Sistema Nacional de Auditoria (SNA);

  • Emitir recomendações de ajustes de não conformidades aos prestadores de serviço e também aos setores da Secretaria de Saúde, buscando a melhoria na execução dos contratos e consequente controle do desperdício do recurso público, colaborando também para a transparência e credibilidade da gestão;

  • Emitir recomendações de Ordens de Recolhimento de valores para ressarcimento ao erário nos casos de cobrança de procedimentos incorretos ou não executados pelos prestadores de serviços;

  • Bloquear pagamentos de valores por serviços não executados pelos prestadores de serviço.

 

Requisitos necessários

Registro de demanda junto aos órgãos de controle (Conselho Municipal de Saúde - CMS, Defensoria Pública, etc).

 

Formas de Solicitação do Serviço

Registro de demanda junto aos órgãos de controle através de e-mail, contato telefônico ou presencial.

 

Principais Etapas do Serviço

  1. Recebimento da demanda;
  2. Auditoria analítica (elaboração do plano de trabalho);
  3. Auditoria operativa;
  4. Elaboração do relatório (preliminar e final);
  5. Envio do relatório final ao demandante.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Cada atividade de auditoria pode ter duração de até 120 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Execução das atividades de auditoria conforme demanda.

 

Legislação

SNA, instituído pelo art. 6º da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentado pelo Decreto 1651, de 28 de setembro de 1995, desdobra-se nos três níveis de gestão que compõem o SUS - Federal,
Estadual e Municipal.

Atualizado em
04/10/2021

Capacitação em Suporte Básico de Vida, com aulas teóricas e práticas, direcionadas à identificação da parada cardiorrespiratória (PCR), execução correta das manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP), com ênfase no uso do Desfibrilador Externo Automático (DEA). Carga horária de 4 horas (8:30h às 12:30h) com certificação. O participante habilitado é cadastrado no Sistema de Regulação Médica do SAMU e poderá ser acionado pelo serviço, através do aplicativo, para ser o primeiro respondente nas situações de PCR e realizar as manobras de RCP até o SAMU chegar.

*Serviço sujeito a alterações devido à pandemia do COVID-19.

 

Saiba Mais

Guia rápido: O que fazer em caso de urgência?

Manual de Primeiros Socorros para Leigos

 

Requisitos/ Documentos necessários

Manifestar ao Núcleo de Educação Permanente (NEP)  do SAMU 192 o interesse em participar do treinamento e ser voluntário. Turmas são fechadas com no máximo 25 inscritos e disponibilidade de espaço para esta formação. O SAMU disponibiliza materiais para treinamento.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Enviar e-mail para o NEP: nep.samu@portoalegre.rs.gov.br, que agendará conforme disponibilidade de vagas e fechamento de turmas.

 

Principais Etapas do Serviço

Inscrição e agendamento, para realização da atividade presencial.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atividade semanal.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial.

 

Atualizado em
26/08/2021

Capacitação em Primeiros Socorros e orientações sobre o uso correto do SAMU, realizada mensalmente, na sede administrativa do SAMU POA (Ipiranga, 3501) com aulas teóricas e práticas, direcionadas aos agravos de saúde mais frequentes. Carga horária de 4 horas (8h às 12h), com certificação.

Saiba Mais

Guia rápido: O que fazer em caso de urgência?

Manual de Primeiros Socorros para Leigos

 

Requisitos/ Documentos necessários

Manifestar ao Núcleo de Educação Permanente (NEP) do SAMU 192 o interesse em participar do treinamento. Atividade mensal com agenda fixa na última sexta feira do mês.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Enviar e-mail para o NEP: nep.samu@portoalegre.rs.gov.br, que agendará conforme disponibilidade de vagas. A agenda abre no primeiro dia útil do mês para atividade na última sexta feira do mês.

 

Principais Etapas do Serviço

Inscrição e agendamento, para realização da atividade presencial.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atividade mensal.

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial.

 

Atualizado em
01/12/2023

Capacitação em Primeiros Socorros e orientações sobre o uso correto do SAMU, realizada sob demanda, com aulas teóricas e práticas, direcionadas aos agravos de saúde mais frequentes. Carga horária de 3 a 4 horas.

*Serviço sujeito a alterações devido à pandemia do COVID-19.

 

Saiba Mais

Guia rápido: O que fazer em caso de urgência?

Manual de Primeiros Socorros para Leigos

 

Requisitos/ Documentos necessários

Solicitar agendamento da atividade ao Núcleo de Educação Permanente (NEP) do SAMU 192, descrevendo o público-alvo, local, justificativa da demanda e carga horária disponibilizada. Sugerir data.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Enviar e-mail para o NEP: nep.samu@portoalegre.rs.gov.br, que agendará conforme disponibilidade de instrutores nas datas acordadas.

 

Principais Etapas do Serviço

Agendamento, planejamento e realização da atividade presencial.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Conforme agenda (tratativas do demandante com a disponibilidade da agenda).

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial.

 

Atualizado em
25/08/2021

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