Conteúdos relacionados a: Impostos e taxas
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Solicitação de parcelamento de dÃvidas tributárias (IPTU e ISSQN) e não-tributárias (Ãndice construtivo e multas).
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Requisitos / Documentos necessários
Pessoa FÃsica:
- Documento de identidade (RG).
- Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dÃvida a ser parcelada não estiver com a averbação atualizada.
Pessoa JurÃdica:
- Contrato social, estatuto ou requerimento de empresário.
- Documento de identidade (RG) do representante legal, conforme cláusula de administração.
- Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.
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Principais Etapas do Serviço
Analisar documentação apresentada.
Negociar o parcelamento nas seguintes condições:
É possÃvel parcelar as dÃvidas em até 60 vezes, desde que respeitado o valor mÃnimo da parcela.
Número de parcelas  |         Parcela mÃnima        |
 | Pessoa FÃsica | Pessoa JurÃdica |
Até 6 | R$ 30,00 | R$ 80,00 |
De 7 a 12 Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â | R$ 45,00 | R$ 120,00 |
De 13 a 24 Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â | R$ 60,00 | R$ 150,00 |
De 25 a 48 Â Â Â | R$ 80,00 | R$ 200,00 |
De 49 a 60 Â Â Â Â Â Â Â Â Â | R$ 100,00 | R$ 250,00 |
No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mÃnimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
Lembramos que, se a solicitação de parcelamento não for realizada presencialmente, a negociação estará limitada a 36 vezes, por enquadrar-se na modalidade prevista no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 20.473, de 2020 (parcelamento de ofÃcio).
Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela.
Para sua comodidade, o pagamento das parcelas poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o MunicÃpio. Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista. Para maiores informações, clique aqui.Â
As guias das parcelas serão enviadas para o e-mail indicado no momento da negociação. Se o parcelamento foi realizado e não houve cadastramento de e-mail, encaminhe pedido através do Portal de Serviços.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Realizado no ato, a primeira parcela deve ser paga em até 3 dias úteis da assinatura do termo (parcelamentos não pagos até a data negociada são automaticamente cancelados).
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Formas de Prestação de Serviço
- Presencial, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
- Pelo WhatsApp: (51) 3433.0156 (somente até 36 parcelas por esse canal).
- Pelo Portal da Serviços da SMF.
Para solicitação do envio das guias de parcelamento por e-mail, clique aqui
Para DÃvidas em Execução Fiscal, clique aqui.
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Legislação
Decreto nº 20.473, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005).
Lei Complementar Municipal nº 197/89, art. 18, parágrafo 2º.
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Os imóveis com atividade de exploração econômica agrÃcola ou agroindustrial recebem o benefÃcio fiscal da não incidência do tributo por meio de requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e posterior vistoria com laudo realizado pela Equipe Técnica da Coordenação de Fomento à s Atividades da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação PolÃtica - SMGOV. A avaliação geralmente abrange os últimos 5 (cinco) anos de atividade na propriedade. A isenção pode abranger também a Taxa de Lixo.
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Requisitos / Documentos necessários
- Preencher o requerimento padrão da Secretaria Municipal da Fazenda para não incidência de IPTU (acesse aqui, clique na aba  "Tenho direito a uma isenção fiscal, o que devo fazer para solicita-la?"; e na seção Formulários, em Requerimento Padrão IPTU).
- Cópia dos documentos de Registro de Imóveis ou Contrato de Compra e Venda da Propriedade, Carteira de Identidade e CPF.
- Cópia de Notas Fiscais de Talão de Produtor prioritariamente preenchidas com a identificação dos compradores dos produtos agrÃcolas.
- Planta ou croqui das áreas construÃdas.
- Contrato de arrendamento ou cedência do imóvel, se for o caso.
- Certidão Geral Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa.
- Planta de localização ou situação do imóvel.
Protocolar todos os itens acima na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/nº). Atendimento presencial das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, e pelo telefone: 156 (opção 4).
Clique aqui para mais informações.Â
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Principais Etapas do Serviço
Recebimento na SMGOV de processos oriundos da SMF para mais informações.
Vistoria no imóvel.
Elaboração de laudo técnico.
Reenvio do Processo Eletrônico para a SMF.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Indeterminado.
Para mais informações, contate o setor responsável: (51) 3289- 6713.
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Formas de Prestação de Serviço
Presencial na Loja da Secretaria Municipal da Fazenda.
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O PAF - Posto de Atendimento Fiscal da Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) é o serviço responsável pela regularização de débitos em dÃvida ativa ajuizada (execução fiscal).
Veja, abaixo, os detalhes de como regularizar débitos e ficar em dia com seus tributos.
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Requisitos / Documentos necessários
- RG e CPF.
- Procuração - Caso não seja o próprio contribuinte, é preciso que envie também a procuração e documento de quem assinou a procuração.
- Contrato Social/Ata/Estatuto (no caso de pessoa jurÃdica).
- Termo de inventariante ou cópia do óbito, se for o caso.
O parcelamento deverá ser formalizado pelo contribuinte - se detentor de posse, apresentar documentação.
O requerente do parcelamento deverá apresentar os documentos solicitados pelos servidores do PAF.
Formas e prazos para pagamento (conforme decreto nº 20473/2020):
- À vista
- A guia de pagamento integral será emitida com vencimento para o último dia útil do mês.
- ParceladoÂ
- Em até 6 parcelas: Pessoa FÃsica: R$ 30,00 e Pessoa JurÃdica: R$ 80,00
- De 7 até 12 parcelas: Pessoa FÃsica: R$ 45,00 e Pessoa JurÃdica: R$ 120,00
- De 13 até 24 parcelas: Pessoa FÃsica: R$ 60,00 e Pessoa JurÃdica: R$ 150,00
- De 25 até 48 parcelas: Pessoa FÃsica: R$ 80,00 e Pessoa JurÃdica: R$ 200,00
- De 49 até 60 parcelas: Pessoa FÃsica: R$ 100,00 e Pessoa JurÃdica: R$ 250,00
A guia referente ao pagamento da primeira parcela será emitida com vencimento em 3 dias úteis, devendo ser paga até a data limite para efetivação do acordo.
Em situações de reparcelamento, o valor da entrada deverá ser correspondente a 5% do total da dÃvida.
As duas formas de pagamento podem ser solicitadas em nossos canais de atendimento, presencial e remoto.
   Observações:
- Caso o imóvel não esteja no nome do requerente será necessário atualizar o cadastro na Secretaria Municipal da fazenda (SMF) através do Portal do Contribuinte.
Esta documentação também será juntada no processo judicial.
- Assistência Judiciária Gratuita - AJG (pedido de dispensa de pagamento de honorários e custas judiciais):
Este serviço deve ser requerido na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Endereço: Av. Borges de Medeiros, 1945 - 4º andar
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Contato: (51) 3224-2171 | nucleoadmfc@defensoria.rs.def.br.
É necessário apresentar comprovante de renda (até 3 salários mÃnimos), documento de identificação, comprovante de residência e o número do processo judicial.
- Para acesso ou dúvidas quanto ao processo judicial e seus documentos, procure a 8ª Vara da Fazenda Pública
Endereço: Rua Manoelito de Ornelas, 50 sala 2107
Horário: de segunda a sexta-feira das 12h às 19h.
Telefones: (51) 3210-6916 e 3210-6993 | WhatsApp (51) 99865-0299.
Email: frpoacent8vfaz@tjrs.jus.br.
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Principais Etapas do Serviço
- Atendimento explicativo da DÃvida.
- Apresentação das formas de parcelamento ou emissão da guia à vista.
- Assinatura do Termo de Parcelamento, que pode ser de forma convencional conforme documento de identidade no termo impresso ou de forma digital utilizando certificados, inclusive via Gov.br.
- Pagamento da primeira parcela (em caso de opção pelo parcelamento).
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Se o contribuinte tiver a documentação necessária e disponibilidade para pagamento da entrada, será no momento do atendimento.
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Formas de Prestação do Serviço
Presencial ou remota.
Atendimento presencial:Â
Rua Manoelito de Ornelas, 50 sala 704.
Horário: de segunda a sexta-feira das 12h às 17h.
Para seu conforto, faça aqui o agendamento do seu atendimento (é necessário fazer cadastro e login via Gov.br).
Atendimento remoto:
- WhatsApp (de segunda a sexta-feira das 9h às 17h).
Para ser atendido via WhatsApp você pode cadastrar em seu celular o número (51) 3433-0156, ou acessar por este link, ou pelo QR code abaixo.
Escolha a opção Impostos e Tributos e, após, Execução Fiscal.
Participe da pesquisa sobre o atendimento do Posto de Atendimento de Execução Fiscal e ajude a melhorar os nossos serviços. Clique no link a seguir: https://bit.ly/36ot0HK
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Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponÃvel 24 horas por dia, todos os dias da semana.
São contribuintes do ISSQN os prestadores dos serviços sujeitos à incidência do tributo, cujos estabelecimentos estão localizados no municÃpio de Porto Alegre, e os prestadores de serviços de outras localidades que aqui fornecem serviços tributáveis no local da prestação. Como regra geral, para as pessoas jurÃdicas, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, sendo permitidas deduções legais em alguns casos. As sociedades de profissionais e o trabalho pessoal (profissionais liberais e técnicos) são tributados de forma especÃfica, com valores fixados em termos mensais ou anuais.
Para os optantes do Regime Geral as alÃquotas de ISSQN em Porto Alegre variam entre 2% e 5%, dependendo do serviço prestado, e constam do artigo 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.
Já no caso dos optantes do Simples Nacional a alÃquota varia seguindo as faixas de receita definidas na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações (estatuto da Micro e Pequena Empresa). Â
Para saber mais, consulte o Manual de Orientações do ISS.
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Pagamento
A apuração do ISSQN é mensal, considerando-se como competência o mês da prestação do serviço.
O ISSQN devido pelos autônomos e profissionais liberais (pessoa fÃsica) deve ser recolhido até o último dia do mês correspondente. As guias podem ser obtidas aqui.
Autônomo, cadastre seu e-mail para receber as guias do ISS-TP 2024 aqui.
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O imposto referente à s pessoas jurÃdicas obrigadas à Escrituração Eletrônica (DECWEB) deve ser pago:
- Optantes do Regime Geral: até dia 10 do mês seguinte ao de competência. As guias de pagamento devem ser emitidas via DECWEB e pagas diretamente na rede bancária e seus correspondentes.
- Optantes do Simples Nacional: as guias devem ser emitidas por meio do Portal do Simples Nacional ou conforme dispor a Lei Complementar nº 123, de 2006.
- Guia Avulsa (somente com orientação especÃfica da Fiscalização para emissão).
Consulte também:
Formas de Prestação do Serviço
Alteração de Cadastro de ISSQN
Pessoa JurÃdica: Atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a atualização cadastral e o fornecimento de inscrições municipais de forma automática. Clique aqui para verificar se a empresa já se encontra inscrita e/ou se os dados cadastrais já se encontram atualizados. Caso a inscrição ou alteração não seja procedida de forma eletrônica ou a empresa não for registrada na Junta Comercial (for registrada no Cartório ou na OAB), siga as orientações clicando em Inscrição ou Alteração e, depois, faça sua solicitação através do Portal de Serviços da SMF.
Pessoa FÃsica: Siga as Orientações Básicas para Inscrição e Alteração Cadastral (Profissional Autônomo) e, depois, faça sua solicitação através do Portal de Serviços da SMF.
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Baixa de Inscrição no Cadastro Fiscal do ISSQN
Consulte também:
- Creative
- Comprovante de Inscrição de ISSQN
- Confissão de DÃvida
- Consulta Tributária
- Denúncia: As denúncias podem conter informações como não emissão de notas, fraudes e sonegações em geral, com anonimato garantido. Não é preciso fornecer dados pessoais, mas apenas alguns dados sobre o denunciado e a infração cometida.
- DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
- ISS-TP para profissionais liberais e autônomos (Emitir guia, cadastrar e-mail, consultar inscrição e autorizar débito em conta).
- Liberação de Eventos
- Portal do Simples Nacional
- Processos relacionados a ISSQN
- Reativação de Inscrição no ISSQN
- Simples Nacional (Pendências para Opção / Termo de Indeferimento / Impugnação do Termo de Indeferimento / Impugnação à Exclusão de OfÃcio).
Substituição Tributária
- Certidão Cadastral para Fins de Substituição Tributária
- Manual da Substituição Tributária de ISSQN
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Legislação
Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).
Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do MunicÃpio).
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