Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre (CME/POA) é o órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre. Como instância de participação social e controle da polÃtica educacional, atua no acompanhamento, na regulamentação e no aperfeiçoamento da educação no MunicÃpio.
Criado em 1991, o CME/POA integra o Sistema Municipal de Ensino e atua como órgão normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador da educação municipal. Atualmente, sua organização e competências são definidas pela legislação municipal e seu funcionamento é regulamentado pelo Regimento Interno.
O Conselho é composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, constituindo-se como espaço permanente de participação da comunidade na Administração Pública Municipal e de acompanhamento das polÃticas educacionais.
Entre suas atribuições estão a emissão de normas, pareceres, resoluções e indicações; o acompanhamento e a fiscalização das instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino; o acompanhamento do Plano Municipal de Educação; a análise de questões relacionadas à organização e ao funcionamento das instituições de ensino; e a promoção do debate sobre temas e indicadores educacionais.
Saiba mais: para consultar informações atualizadas sobre a composição, estrutura, funcionamento, notÃcias, resoluções, pareceres, indicações, atas e demais documentos do Conselho, acesse o site oficial do Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre (CME/POA).
- Finalidades
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O CME/POA atua para:
- assegurar a participação da sociedade no acompanhamento da polÃtica educacional do MunicÃpio;
- contribuir para a organização e o aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;
- acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
- promover o debate sobre temas, dados e indicadores educacionais;
- contribuir para a formulação e o aperfeiçoamento das polÃticas públicas de educação;
- zelar pelo cumprimento da legislação educacional;
- acompanhar a qualidade da educação ofertada pelas instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
- Competências
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Compete ao CME/POA:
- acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação de Porto Alegre;
- emitir pareceres sobre credenciamento e autorização de funcionamento das instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
- emitir normas educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, observadas as legislações nacional e estadual;
- estabelecer normas relativas à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, à Educação de Jovens e Adultos, à Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, à educação em tempo integral e às demais modalidades previstas na legislação;
- estabelecer normas relacionadas ao credenciamento, à autorização e à renovação de funcionamento das instituições de ensino;
- pronunciar-se sobre currÃculos, Projetos PolÃtico-Pedagógicos, regimentos e referenciais curriculares das instituições do Sistema Municipal de Ensino;
- acompanhar e fiscalizar as instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino quanto ao cumprimento da legislação educacional;
- fiscalizar e promover estratégias para a regularização das instituições de ensino;
- solicitar aos órgãos educacionais informações e esclarecimentos necessários ao exercÃcio de suas competências;
- zelar pelo cumprimento dos princÃpios e da legislação educacional;
- manter intercâmbio e cooperação com outros conselhos e órgãos educacionais;
- promover estudos e debates sobre temas, dados e indicadores educacionais;
- propor medidas para a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;
- acompanhar o cumprimento das normas relativas à aplicação de recursos públicos destinados à educação;
- acompanhar os critérios legais relacionados a bolsas, auxÃlios, subvenções educacionais e parcerias custeadas com recursos públicos;
- pronunciar-se previamente sobre a criação, ampliação ou cessação de estabelecimentos municipais de ensino, conforme a legislação;
- fazer representações à s autoridades competentes e, quando cabÃvel, requisitar sindicâncias nas instituições do Sistema Municipal de Ensino;
- manifestar-se sobre assuntos de natureza pedagógica submetidos ao Conselho pelas autoridades e entidades competentes;
- publicar relatório anual sobre sua atuação;
- elaborar e modificar seu Regimento Interno;
- exercer outras atribuições previstas em lei ou decorrentes da natureza de suas funções.
Composição
O Plenário do CME/POA é composto por 22 membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.
- A composição é paritária:
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- 11 representantes da Administração Pública Municipal;
- 11 representantes da sociedade civil.
- A representação da sociedade civil é formada por:
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- 4 representantes de entidades de trabalhadores da educação, representantes dos professores;
- 2 representantes de entidades representativas das escolas privadas;
- 2 representantes de entidades parceirizadas ligadas à educação;
- 2 representantes de associações de pais e mestres;
- 1 representante de entidades representantes dos estudantes.
Os membros têm mandato de dois anos, permitida uma recondução. A designação dos representantes ocorre por ato do Poder Executivo publicado no Diário Oficial de Porto Alegre.
A composição atual, os nomes dos(as) conselheiros(as), respectivos suplentes, entidades representadas e perÃodos de mandato podem ser consultados no site oficial do CME/POA.
Organização e funcionamento
O CME/POA é organizado por meio do Plenário, das Comissões Permanentes e das Comissões Especiais, conforme previsto em seu Regimento Interno.
O Plenário é a instância colegiada responsável pelas deliberações do Conselho. As manifestações do CME/POA podem ocorrer por meio de resoluções, pareceres e indicações, observados os procedimentos estabelecidos na legislação e no Regimento Interno.
O Conselho possui quatro Comissões Permanentes:
- Comissão de Educação Infantil (CEI);
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A Comissão de Educação Infantil é responsável por analisar e acompanhar as matérias relacionadas à Educação Infantil, incluindo questões de credenciamento, autorização e renovação de funcionamento das instituições, Projetos PolÃtico-Pedagógicos, regimentos, currÃculos, normas educacionais, qualidade do atendimento e ampliação da oferta de vagas.
- Comissão de Ensino Fundamental (CEF);
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A Comissão de Ensino Fundamental é responsável por analisar e acompanhar as matérias relacionadas ao Ensino Fundamental, incluindo questões de credenciamento, autorização e renovação de funcionamento das instituições, currÃculos, Projetos PolÃtico-Pedagógicos, regimentos, normas educacionais, qualidade do ensino e organização da oferta educacional.
- Comissão de Modalidades da Educação Básica e Normas Gerais (CMENG);
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A Comissão de Modalidades da Educação Básica e Normas Gerais é responsável por analisar e acompanhar matérias relacionadas à Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, educação em tempo integral e outras modalidades da Educação Básica, além de questões relacionadas a normas educacionais, currÃculos, regimentos, formação de professores, inclusão e acesso à educação.
- Comissão de Planejamento, Recursos Públicos e Avaliação (CPRPA).
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A Comissão de Planejamento, Recursos Públicos e Avaliação é responsável por analisar e acompanhar questões relacionadas ao planejamento educacional, ao Plano Municipal de Educação, à aplicação de recursos públicos, à criação, ampliação ou cessação de estabelecimentos de ensino, aos dados e indicadores educacionais e à avaliação da qualidade da educação.
As Comissões Permanentes analisam previamente as matérias relacionadas às suas áreas de atuação e elaboram os atos correspondentes para apreciação do Plenário.
Também podem ser constituÃdas Comissões Especiais para o estudo de temas especÃficos, que são dissolvidas após a conclusão de seus trabalhos.
A presidência e a vice-presidência do Conselho são eleitas entre os membros do Plenário, para mandato de dois anos.
Atuação e diálogo com a sociedade
O CME/POA mantém diálogo com a comunidade e com os diferentes segmentos que integram o Sistema Municipal de Ensino. A participação de representantes do Poder Público, trabalhadores da educação, instituições de ensino, entidades parceirizadas, famÃlias e estudantes permite ao Conselho conhecer diferentes contextos e demandas da educação municipal.
Esse diálogo contribui para a elaboração de resoluções, pareceres, indicações e outras manifestações, além de subsidiar debates e propostas voltadas ao aperfeiçoamento das polÃticas educacionais.
O Conselho também participa de espaços e fóruns relacionados à educação no MunicÃpio, fortalecendo a participação social e o controle das polÃticas públicas educacionais.
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- Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre
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O Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre (SME) reúne os órgãos, instituições e normas responsáveis pela organização da educação municipal.
Integram o Sistema:
- a Secretaria Municipal de Educação (SMED);
- o Conselho Municipal de Educação (CME/POA);
- as escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Básica, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos mantidas pelo Poder Público Municipal;
- as escolas de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.
O CME/POA exerce, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, suas funções normativas, deliberativas, consultivas e fiscalizadoras, respeitadas as competências dos demais órgãos e instituições que integram o Sistema.
- Plano Municipal de Educação
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O acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação (PME) está entre as atribuições do CME/POA.
O Conselho acompanha as metas e estratégias do Plano, promove estudos e debates sobre indicadores educacionais e pode propor medidas relacionadas à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino.
Saiba mais:
- Onde encontrar o Conselho
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O Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre está localizado no prédio da Escola de Formação Continuada da Educação, na Rua General João Manoel, nº 90, 8º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
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Contato:
Telefones: (51) 3289-1976 | (51) 3289-1996 | (51) 3289-1803
E-mail: conselho.me@educar.poa.br | cme@smed.prefpoa.com.br
Site: Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre (CME/POA). - Legislação
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Decreto nº 22.702, de 22 de maio de 2024 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.
Lei Complementar nº 953, de 28 de setembro de 2022 - Reorganiza o Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre (CME/POA).
Lei nº 8.198, de 18 de agosto de 1998 - Cria o Sistema Municipal de Ensino de Porto Alegre.
Atualizado em 20 de setembro de 2026.