Selo Amigo

O Selo Empresa Amiga dos Animais é concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas por pessoas jurídicas, como empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que reconhecidamente realizem ações continuadas em prol da proteção, da defesa e do bem-estar dos animais. 

Para receber o Selo, basta preencher o CADASTRO e apresentar as documentações comprobatórias, de acordo com o Decreto nº21948/23 

Quem pode participar

O reconhecimento público, às ações de responsabilidade social, será entregue para: empresa, entidade, instituição e/ou órgão, privado ou público que tenham realizado atividades contínuas, conforme o Decreto.

Consideram-se ações realizadas em prol dos animais:

  • campanhas educativas contra maus-tratos; palestras,
  • seminários sobre as cinco liberdades dos animais; campanhas de adoção,
  • campanhas publicitárias para incentivar a adoção animais de abrigos ou resgatados de maus tratos ações educativas sobre guarda responsável;
  • campanhas educativas sobre controle populacional;
  • doação de ração;
  • atendimento médico e castração para animais vítimas de abandono ou em vulnerabilidade;
  • adoção de animais;
  • instalação e manutenção de comedouro e bebedouro,
  • assistência à cães comunitários;
  • patrocínio de eventos destinados à causa animal;
  • doações financeiras para o Fundo Municipal dos Direitos dos Animais (FMDA);
  • demais ações voltadas à proteção e defesa dos animais.
Documentos necessários

Para solicitar o selo, é necessário apresentar:

  • Relatório detalhado das ações desenvolvidas nos últimos seis (06) meses.
  • Comprovação de inscrição ativa no CNPJ com sede em Porto Alegre.
  • Certidões negativas atualizadas de: Receita Federal, Estadual, Municipal, Justiça do Trabalho e FGTS.

 

Para mais informações acesse a Carta de Serviços 

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