Selo Amigo
O Selo Empresa Amiga dos Animais é concedido em reconhecimento público à s ações de responsabilidade social, desenvolvidas por pessoas jurÃdicas, como empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que reconhecidamente realizem ações continuadas em prol da proteção, da defesa e do bem-estar dos animais.Â
Para receber o Selo, basta preencher o CADASTRO e apresentar as documentações comprobatórias, de acordo com o Decreto nº21948/23Â
- Quem pode participar
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O reconhecimento público, à s ações de responsabilidade social, será entregue para: empresa, entidade, instituição e/ou órgão, privado ou público que tenham realizado atividades contÃnuas, conforme o Decreto.
Consideram-se ações realizadas em prol dos animais:
- campanhas educativas contra maus-tratos; palestras,
- seminários sobre as cinco liberdades dos animais; campanhas de adoção,
- campanhas publicitárias para incentivar a adoção animais de abrigos ou resgatados de maus tratos ações educativas sobre guarda responsável;
- campanhas educativas sobre controle populacional;
- doação de ração;
- atendimento médico e castração para animais vÃtimas de abandono ou em vulnerabilidade;
- adoção de animais;
- instalação e manutenção de comedouro e bebedouro,
- assistência à cães comunitários;
- patrocÃnio de eventos destinados à causa animal;
- doações financeiras para o Fundo Municipal dos Direitos dos Animais (FMDA);
- demais ações voltadas à proteção e defesa dos animais.
- Documentos necessários
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Para solicitar o selo, é necessário apresentar:
- Relatório detalhado das ações desenvolvidas nos últimos seis (06) meses.
- Comprovação de inscrição ativa no CNPJ com sede em Porto Alegre.
- Certidões negativas atualizadas de: Receita Federal, Estadual, Municipal, Justiça do Trabalho e FGTS.
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Para mais informações acesse a Carta de ServiçosÂ
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