Apresentação

Causa Animal

O Gabinete da Causa Animal (GCA), órgão subordinado à Secretaria Geral de Governo (SMGG), tem como atribuições articular, implementar e gerenciar políticas públicas para cães e gatos, com gestão sobre: 

  • A promoção da saúde, da proteção, da defesa e do bem-estar de cães e gatos no município. O fortalecimento e apoio às ações desenvolvidas pelos munícipes e entidades que atuam em benefício de cães e gatos.
  • Executar e controlar as políticas de adoção de caninos e felinos, coibir maus-tratos aos animais, além de promover a educação ambiental com ênfase ao respeito à vida animal, à guarda responsável e à adoção consciente.

Organograma

A equipe do GCA/SMGG é composta pela por duas estruturas: Coordenação Técnica (CT) e Coordenação Administrativa (CA).

Unidades e Serviços

A equipe técnica da Causa Animal realiza ações itinerantes, orientando os tutores e comunidades, assim como atendendo cães e gatos conforme a demanda. Além disto, as equipes técnicas supervisionam:

  • Uma (01) Unidade de Saúde Animal (acesso espontâneo conforme requisitos)
  • Um Abrigo Municipal com serviços executados por Instituição contratada;
  • Uma (01) Unidade Móvel
  • Três (03) Albergues Credenciados (animais encaminhados por equipe técnica)
  • Oito (08) Clínicas Veterinárias (serviços encaminhados por equipe técnica).

Público

Os serviços disponibilizados pelo GCA são destinados à cães e gatos de tutores que comprovem endereço em Porto Alegre, inscritos no Sistema do Cadastro Único do Governo Federal; animais de rua/comunitários e/ou de tutores em situação de rua.

O primeiro atendimento acontece na Unidade de Saúde Animal e/ou em Ações Itinerantes em regiões da cidade. Depois de avaliação da equipe técnica, os animais podem ser encaminhados para demais serviços.

 

Para saber mais, acesse as informações abaixo:

Onde buscar atendimento

O primeiro atendimento de saúde é realizado na Unidade de Saúde Animal Victória (USAV). A capacidade de atendimento prevê 30 novos cães e gatos, diariamente (25 para tutores e cinco para protetores credenciados). Não há agendamento por telefone.

O atendimento é realizado por ordem de chegada e/ou por demanda emergencial.

Unidade de Saúde Animal Victória (USAV)

Endereço: Estrada Bérico José Bernardes, n. 3489, próximo à parada 19 da Lomba do Pinheiro

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h - (exceto feriados)

Contato via Whatsapp: +55 51 98114 4527
Demais consultas e/ou encaminhamentos para outras Unidades ocorre por meio de avaliação técnica e encaminhamento da equipe profissional.

Orientações:

  1. Animais doentes com tutores: os tutores que preenchem os requisitos, podem buscar o atendimento na Unidade de Saúde Animal Victória (USAV).
  2. Animais doentes sem tutores acompanhados de Protetores Cadastrados: Os cães e gatos doentes sem tutor serão atendidos sob a tutela de protetores cadastrados pelo edital, diretamente na USAV, sem a necessidade de criação de protocolo no 156.
  3. Os animais são avaliados, microchipados, medicados e, se necessário, encaminhados para exames e outros atendimentos.
  4. Animais em situação de rua: ao presenciar animais em situação de rua e ferido, o cidadão deve acionar o Gabinete da Causa Animal por meio do WhatsApp 99575-9873 para orientações, encaminhamentos e registro de demandas (de segunda a sexta-feira entre 9 e 17h).
  5. Em situações de maus tratos e abandono, o GCA atua em ação realizada pela Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG) por meio da área de Fiscalização. complementar com a informação dos canais de denúncia (link carta de serviços).

De acordo com a Lei complementar nº 694/2012, informamos que cada tutor poderá realizar, no máximo, o atendimento veterinário e/ou castração de até cinco (05) animais diferentes por CPF, dentro do período de um (01) ano. Exceto, protetores cadastrados e/ou tutores acompanhados por Projeto de Excesso de Animais do Gabinete da Causa Animal.

Requisitos/Documentos Necessários

Informamos que todos os usuários dos serviços da USAV devem comparecer munidos de documentos originais:

  • Comprovante de residência de Porto Alegre.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cartão do Bolsa Família ou NIS ativos em Porto Alegre 
  • Identificação do usuário: nome, endereço, telefone de contato e documentos comprobatórios.

Caso o tutor não possua comprovante de residência no seu nome, serão aceitos os seguintes documentos:

  • declaração do endereço emitido pelo CRAS
  • comprovante de vinculação emitido pela Unidade de Saúde de referência
  • endereço do registro do tutor no seu aplicativo do CadÚnico idêntico ao comprovante de residência apresentado
  • comprovante de residência do cônjuge acompanhado de certidão de casamento ou certidão de união estável.

 

 

Lei de Políticas de Proteção Animal

Todos os animais atendidos, inclusive nas consultas clínicas, poderão ser microchipados e registrados em nome do tutor (portador do NIS ou protetor cadastrado), o qual poderá ser responsabilizado em caso de abandono ou maus- tratos, conforme lei complementar nº 694/2012, lei federal 9.605/1998 e lei federal 14.064/2020.

A partir da implementação do novo sistema informatizado de atendimento veterinário (SAVE), na USAV, não serão autorizados atendimentos de animais acima do número mencionado no item anterior.

Para mais informações sobre o Programa de Acompanhamento de Tutores com Excesso de Animais e Cadastro de Protetores entre em contato por meio do e-mail: gp.causaanimal@portoalegre.rs.gov.br.