atividade rural

Conteúdos relacionados a: Atividade rural

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV), dentro do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, disponibiliza o Auxilio ao Produtor Rural, que visa a reduzir os danos na produção primária causados pelas intensas chuvas.

Cada produtor receberá um auxílio no valor de R$ 10 mil, de acordo com a Lei 13.778, de 22 de dezembro de 2023.

 

Requisitos/Documentos a serem enviados para habilitação

  • Formulário de Cadastro (clique aqui para preencher e anexar os documentos relacionados abaixo);
  • Comprovante de Residência (em Porto Alegre);
  • Documento de Identificação do Produtor (RG ou CNH);
  • Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

 

Principais Etapas do Serviço

Para se habilitarem a receber o Auxílio, os produtores devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV) o formulário de cadastro preenchido e os documentos comprobatórios devidamente anexados, conforme requisitos acima.

O Auxílio Emergencial aos Produtores Rurais será concedido em 1 (uma) única parcela, somente após a vistoria técnica e mediante ao laudo atestando as perdas da produção.

O envio do formulário devidamente preenchido, com os documentos solicitados, deverá ser feito até às 23h59 do dia 12 de janeiro de 2024.

 

Previsão de Prazo para Concessão do Serviço

O prazo será de acordo com a avaliação técnica. 

 

Formas de Prestação do Serviço

A concessão do Auxílio Emergencial aos Produtores Rurais será por meio de cartão magnético ou outro meio equivalente de pagamento, diretamente aos beneficiários habilitados.

 

Legislação

Lei nº 13.778, de 22 de dezembro de 2023 (Autoriza a concessão de Auxílio Emergencial aos produtores rurais no Município de Porto Alegre).

 

Atualizado em
28/12/2023

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV), disponibiliza aos produtores rurais o serviço da Patrulha Agrícola e o fornecimento de insumos aos agricultores.

O decreto 22.261/2023 normatiza o Artigo 11 da Lei 775/2015 (Restabelecimento da Zona Rural), que cria o Sistema de Gestão da Política de Desenvolvimento Rural, a ser regulamentado por decreto, com finalidade de implementar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Clique aqui para conferir a relação dos serviços que serão oferecidos, mediante ao preenchimento do formulário de cadastro, juntamente com o fornecimento dos documentos exigidos e o atendimento de questões técnicas.

 

Requisitos/Documentos Necessários

  • Formulário de Cadastro (clique aqui para preencher e anexar os documentos relacionados abaixo).
  • Comprovante de Residência.
  • Documento de Identificação do Produtor (RG ou CNH)
  • Declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • Cópia do talão do produtor.
  • PRODUTORES ORGÂNICOS: Certificado de conformidade orgânico atualizado. 

 

Principais Etapas do Serviço

Para se habilitarem a receber os serviços, os produtores devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV) o formulário de cadastro e os documentos comprobatórios, conforme requisitos acima.

O envio da documentação deverá ser por meio eletrônico, pelo formulário informado acima.

O primeiro período para os produtores rurais se cadastrarem e terem prioridade inicia nesta sexta-feira, 15. Eles poderão preencher o cadastro e enviar documentos até às 23h59 do dia 22. A partir do dia 23, inicia o segundo período para manifestações até o dia 15 de janeiro de 2024.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O prazo será de acordo com a avaliação técnica. 

 

Formas de Prestação do Serviço

O serviço será realizado mediante disponibilização orçamentária e avaliação técnica.

 

Legislação

Decreto nº 22.261, de 19 de outubro de 2023 (Regulamenta o art. 11 da Lei Complementar nº 775, de 23 de outubro de 2015, que cria o Sistema de Gestão da Política Municipal de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de implementar a Política de Desenvolvimento Rural por meio de ações de fomento e apoio à Produção Primária no município de Porto Alegre).

Lei nº 775, de 23 de outubro de 2015 (Institui a Zona Rural no Município de Porto Alegre e cria o Sistema de Gestão da Política de Desenvolvimento Rural).

 

Atualizado em
28/12/2023

Realização de tarefas para funcionamento do Horto de plantas medicinais.

Doações mediante solicitação de escolas, entidades e projetos. Atualmente, dispõe de 6 mil unidades de 90 espécies. 
As atividades do Horto consistem em: 

• Horto de plantas medicinais, preparação de substrato a partir de fração de solo, composto do DMLU, casca de arroz carbonizada (orgânico), cama de aviário (orgânico), composto comercial a base de vermiculita (orgânico);

• Casa de vegetação, preparação das bandejas para semear as espécies e bandejas para estaquias, transferir plantas para sacos de 17x23cm e alocação no Horto para completar o desenvolvimento e disponibilização para doação e trabalhos afins;

• Preparação de canteiros, arado, grade, encanteirador, para alocação de plantas no matrizário, como banco de espécies;

• Preparação de solo em áreas destinadas ao cultivo de espécies culturais que possam ser banco de mudas, manivas e outras formas de propagação vegetal para poder atender às necessidades de produtores da zona rural de Porto Alegre;

• Preparação de solo em áreas destinadas ao trabalho científico para observar o desenvolvimento de plantas, como o feijão branco e Crotalária-ochroleuca, destinadas à adubação verde, com diversos tratamento de Tricoderma, Bacilus e Paecilomyces.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Não se aplica.

 

Principais Etapas do Serviço

Para solicitar uma doação, é preciso entrar em contato pelo telefone (51) 3289-4809 ou por email: plantasmedicinais@portoalegre.rs.gov.br.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Prazo de acordo com a sazonalidade de cada cultura. Retirada conforme disponibilidade informada no telefone. 

 

Formas de Prestação do Serviço

Presencial em todas as atividades ininterruptamente, inclusive finais de semana com atividades diversas, principalmente a rega das plantas.

 

Atualizado em
01/08/2022

A Prefeitura de Porto Alegre é responsável pela organização de oito Feiras Ecológicas em espaços públicos da cidade, além da implementação de novas feiras ecológicas e novos espaços em feiras já existentes dentro de logradouros públicos do município.

Nessas feiras, são comercializados apenas produtos com Certificado de Conformidade Orgânica, produzidos sem o uso de agrotóxicos, em conformidade com a Resolução 02/2023 e com a legislação federal (Lei 10.831/2023 e Decreto 6.323/2007). 

Os consumidores podem adquirir produtos frescos direto do produtor, como hortaliças, legumes, frutas, flores, ovos, cogumelos e alimentos processados (lanches, biscoitos, pães, bolos, pastas e geleias). 

 

Requisitos/ Documentos necessários

Documentação Processo Titulares:

  1. Requerimento de Autorização para Comércio em Feiras Ecológicas;

  2. RG/CPF;
  3. Comprovante de residência em nome do titular;
  4. Certificado de Conformidade Orgânica  (OPAC, Auditoria ou  Declaração OCS);
  5. Termo de Responsabilidade e Compromisso para Comércio Ambulante;
  6. Para aumento de bancas: Requerimento para Aumento de Bancas em Feiras Ecológicas.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Recebimento do Requerimento de Autorização e documentos solicitados;
  • Abertura do processo no SEI;
  • Análise e emissão da autorização pela SMGOV.

 

Formas de Prestação do Serviço

O serviço é prestado de forma on-line, por meio do preenchimento do Requerimento de Autorização, e envio dos documentos. Também é possível por atendimento presencial, mediante agendamento.

 

Feiras Ecológicas de Porto Alegre

Feira dos Agricultores Ecologistas - FAE
Todos os sábados, das 7h às 13h.
Região Centro: Avenida José Bonifácio, 675 (quadra 1).

Feira Ecológica do Bom Fim
Todos os sábados, das 7h às 13h.
Região Centro: Avenida José Bonifácio, 675 (quadra 2).

Feira Ecológica da Tristeza
Todos os sábados, das 7h às 12h.
Região Sul: Avenida Otto Niemeyer esquina com a Avenida Wenceslau Escobar.

Feira Ecológica Três Figueiras
Todos os sábados, das 7h às 12h30.
Região Leste: Rua Cel. Armando Assis, Praça Desembargador La Hire Guerra.

Feira Ecológica André Forster
Todos os sábados, das 7h às 13h.
Região Centro: Rua Rômulo Telles Pessoa, Praça André Forster.

Feira Ecológica Park Lindóia
Todos os sábados, das 7h à 12h.
Região Noroeste: Rua Eduardo Maurel Muller (atrás do Boulevard Assis Brasil).

Feira Ecológica Auxiliadora
Todas as terças-feiras, das 7h às 12h.
Região Centro: Travessa Lanceiros Negros (passagem de pedestres entre as ruas Mata Bacelar e a Coronel Bordini).

Feira Ecológica do Centro Administrativo Municipal Guilherme Socias Villela
Todas as quintas-feiras, das 7h30 às 11h30.
Região Centro: Rua General João Manoel, 157.

 

Atualizado em
18/04/2024

O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIMPOA) visa assegurar e preservar a saúde pública através da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no Município de Porto Alegre. Ao SIMPOA cabe a prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município.
O SIMPOA é um dos órgãos responsáveis por garantir a segurança dos alimentos e tem como principal objetivo assegurar a inocuidade dos produtos de origem animal que são produzidos nas agroindústrias registradas em nosso município e que chegam até a mesa do consumidor.  O SIMPOA certifica aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênico-sanitária, ao mesmo tempo em que incentiva os produtores a saírem da clandestinidade, transformando-os em empresários, tanto da área urbana quanto da zona rural, valorizando o produto final, ampliando os limites de comercialização, além de garantir produtos de qualidade ao consumidor.

 

As atividades do SIMPOA compreendem:

  • Análise e aprovação de projetos para registro de indústrias que fabricam produtos de origem animal;

  • Análise de processos de fabricação e de rotulagem de produtos de origem animal de acordo com a legislação vigente;

  • Concessão de registro para estabelecimentos habilitados para a produção de produtos de origem animal;

  • Vistorias de rotina nos estabelecimentos registrados no SIMPOA;

  • Realização de coleta de água e produtos de origem animal nas indústrias registradas para análises físico-químicas e microbiológicas, tanto para verificação da conformidade do produto em relação à legislação vigente quanto para combate à fraude econômica;

  • Atividades de educação sanitária junto à comunidade;

  • Combate à clandestinidade através de ações conjuntas com outros órgãos fiscalizadores em locais irregulares.

Confira abaixo a legislação do SIMPOA, as orientações e a documentação necessária para obtenção de registro junto ao Serviço, além dos modelos de formulários.
 

Legislação

 

Requisitos/ Documentos necessários

Atualizado em
16/05/2023

O Serviço de Inspeção Municipal para Produtos de Origem Vegetal (SIMVEG) está regulamentado pela Lei 13.053/2022 

O SIMVEG é um projeto que visa o fomento ao desenvolvimento rural, prioritariamente às pequenas agroindústrias de beneficiamento artesanal de alimentos de origem vegetal. Baseia-se na orientação e acompanhamento dos produtores, bem como na racionalização e simplificação de procedimentos de fiscalização, com foco nas atividades de maior risco e na segurança sanitária de produtos.
Promove cidadania através da inclusão legal dos produtores artesanais de alimentos, garantindo ao consumidor final um produto seguro e de qualidade, sem perder o cunho tradicional da fabricação artesanal.

Publico alvo: pequenas unidades de beneficiamento artesanal (UBAs) que produzem produtos processados de origem vegetal de base agroecológica ou convencional, prioritariamente com a utilização de matéria prima de produção própria ou de parceiros de associação, mão de obra familiar, produzido em pequena escala.

 

Requisitos/ Documentos necessários

  • Requerimento Padrão GPA (solicitar via e-mail claudia@portoalegre.rs.gov.br);

  • Requerimento do SIMVEG (solicitar via e-mail claudia@portoalegre.rs.gov.br);

  • Certificado do curso de boas práticas de manipulação no processamento vegetal, com vistas ao registro no SimVegetal.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Requerimento;

  • Técnicos visitam a propriedade para avaliação das condições de infraestrutura e tipo de produtos a serem produzidos;

  • Realização do curso de boas práticas de manipulação no processamento vegetal, com vistas ao registro no SimVegetal;

  • Adequação, caso necessário, da Unidade de Beneficiamento Artesanal;

  • Análise da produção, com aprovação dos processos de produção e produtos;

  • Registro dos produtos e rótulos.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Depende diretamente do produtor / processador. Sempre que solicitado, é atendido de forma imediata.

 

Formas de Prestação do Serviço

  • Visitação da propriedade e do espaço para processamento;

  • Fornecimento do curso de Boas Práticas no processamento vegetal;

  • Acompanhamento técnico do processamento de produção, in loco;

  • Análise de rotulagem e se necessário, ajuda na elaboração do layout e da informação nutricional;

  • Acompanhamento do produtor em visitas programadas.

 

Atualizado em
15/05/2023

Assistência técnica e orientação aos produtores que trabalham com a olericultura.

Dentre todos os ramos da produção vegetal, a olericultura contribui com o maior número de espécies consumidas pela humanidade, englobando folhas, raízes, bulbos, tubérculos, frutos e diversas outras partes comestíveis de plantas.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Principais Etapas do Serviço

Cadastramento do produtor existente;

Capacitação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

365 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atendimento presencial mediante agendamento.

 

Atualizado em
01/08/2022

O projeto de Fruticultura incentiva os produtores rurais a implementarem novos pomares. Também assiste a comercialização direta dos produtores em pontos de feiras e eventos. 
O objetivo do projeto, além de aumentar a produção da pequena propriedade, é gerar emprego e renda.

 

Requisitos / Documentos necessários

Abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

 

Principais Etapas do Serviço

Cadastramento do produtor existente e capacitação.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Até 12 meses.

 

Formas de Prestação de Serviço

Nos locais de produção e nos pontos ofertados na cidade.

 

Atualizado em
01/08/2022