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Formulário destinado à manifestação de interesse para o fornecimento de adubo e calcário aos produtores rurais de Porto Alegre que estejam inscritos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; e para manifestação de interesse no recebimento de material triturado arbóreo disponÃvel para todos os demais produtores rurais da cidade (acesse o formulário abaixo).
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Requisitos/Documentos Necessários
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• Formulário de Manifestação de Interesse (clique aqui para preencher e enviar o formulário).Â
• O calcário e o adubo orgânico são destinados aos produtores rurais INSCRITOS no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Porto Alegre.
• O triturado arbóreo para cobertura do solo é destinado a TODOS os produtores rurais de Porto Alegre.
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Principais Etapas do Serviço
Para habilitação aos serviços, os produtores devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação PolÃtica (SMGOV) o formulário de manifestação de interesse preenchido, conforme descrito acima.
O envio é feito por meio eletrônico, pelo formulário no link informado acima.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo será de acordo com a avaliação técnica.
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Formas de Prestação do Serviço
O serviço será realizado mediante disponibilização orçamentária e avaliação técnica.
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Legislação
Decreto nº 22.261, de 19 de outubro de 2023 (Regulamenta o art. 11 da Lei Complementar nº 775, de 23 de outubro de 2015, que cria o Sistema de Gestão da PolÃtica Municipal de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de implementar a PolÃtica de Desenvolvimento Rural por meio de ações de fomento e apoio à Produção Primária no municÃpio de Porto Alegre).
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Lei nº 775, de 23 de outubro de 2015 (Institui a Zona Rural no MunicÃpio de Porto Alegre e cria o Sistema de Gestão da PolÃtica de Desenvolvimento Rural).
A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação PolÃtica (SMGOV), dentro do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, disponibiliza o Auxilio ao Produtor Rural, que visa a reduzir os danos na produção primária causados pelas intensas chuvas.
Cada produtor receberá um auxÃlio no valor de R$ 10 mil, de acordo com a Lei 13.778, de 22 de dezembro de 2023.
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Requisitos/Documentos a serem enviados para habilitação
- Formulário de Cadastro (clique aqui para preencher e anexar os documentos relacionados abaixo);
- Comprovante de Residência (em Porto Alegre);
- Documento de Identificação do Produtor (RG ou CNH);
- Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
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Principais Etapas do Serviço
Para se habilitarem a receber o AuxÃlio, os produtores devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação PolÃtica (SMGOV) o formulário de cadastro preenchido e os documentos comprobatórios devidamente anexados, conforme requisitos acima.
O AuxÃlio Emergencial aos Produtores Rurais será concedido em 1 (uma) única parcela, somente após a vistoria técnica e mediante ao laudo atestando as perdas da produção.
O envio do formulário devidamente preenchido, com os documentos solicitados, deverá ser feito até às 23h59 do dia 12 de janeiro de 2024.
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Previsão de Prazo para Concessão do Serviço
O prazo será de acordo com a avaliação técnica.Â
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Formas de Prestação do Serviço
A concessão do AuxÃlio Emergencial aos Produtores Rurais será por meio de cartão magnético ou outro meio equivalente de pagamento, diretamente aos beneficiários habilitados.
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Legislação
Lei nº 13.778, de 22 de dezembro de 2023 (Autoriza a concessão de AuxÃlio Emergencial aos produtores rurais no MunicÃpio de Porto Alegre).
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A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação PolÃtica (SMGOV), disponibiliza aos produtores rurais o serviço da Patrulha AgrÃcola e o fornecimento de insumos aos agricultores.
O decreto 22.261/2023 normatiza o Artigo 11 da Lei 775/2015 (Restabelecimento da Zona Rural), que cria o Sistema de Gestão da PolÃtica de Desenvolvimento Rural, a ser regulamentado por decreto, com finalidade de implementar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Clique aqui para conferir a relação dos serviços que serão oferecidos, mediante ao preenchimento do formulário de cadastro, juntamente com o fornecimento dos documentos exigidos e o atendimento de questões técnicas.
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Requisitos/Documentos Necessários
- Formulário de Cadastro (clique aqui para preencher e anexar os documentos relacionados abaixo).
- Comprovante de Residência.
- Documento de Identificação do Produtor (RG ou CNH)
- Declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- Cópia do talão do produtor.
- PRODUTORES ORGÂNICOS: Certificado de conformidade orgânico atualizado.Â
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Principais Etapas do Serviço
Para se habilitarem a receber os serviços, os produtores devem apresentar à Secretaria de Governança Local e Coordenação PolÃtica (SMGOV) o formulário de cadastro e os documentos comprobatórios, conforme requisitos acima.
O envio da documentação deverá ser por meio eletrônico, pelo formulário informado acima.
O primeiro perÃodo para os produtores rurais se cadastrarem e terem prioridade inicia nesta sexta-feira, 15. Eles poderão preencher o cadastro e enviar documentos até à s 23h59 do dia 22. A partir do dia 23, inicia o segundo perÃodo para manifestações até o dia 15 de janeiro de 2024.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo será de acordo com a avaliação técnica.Â
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Formas de Prestação do Serviço
O serviço será realizado mediante disponibilização orçamentária e avaliação técnica.
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Legislação
Decreto nº 22.261, de 19 de outubro de 2023 (Regulamenta o art. 11 da Lei Complementar nº 775, de 23 de outubro de 2015, que cria o Sistema de Gestão da PolÃtica Municipal de Desenvolvimento Rural, com a finalidade de implementar a PolÃtica de Desenvolvimento Rural por meio de ações de fomento e apoio à Produção Primária no municÃpio de Porto Alegre).
Lei nº 775, de 23 de outubro de 2015 (Institui a Zona Rural no MunicÃpio de Porto Alegre e cria o Sistema de Gestão da PolÃtica de Desenvolvimento Rural).
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Realização de tarefas para funcionamento do Horto de plantas medicinais.
Doações mediante solicitação de escolas, entidades e projetos. Atualmente, dispõe de 6 mil unidades de 90 espécies.Â
As atividades do Horto consistem em:Â
• Horto de plantas medicinais, preparação de substrato a partir de fração de solo, composto do DMLU, casca de arroz carbonizada (orgânico), cama de aviário (orgânico), composto comercial a base de vermiculita (orgânico);
• Casa de vegetação, preparação das bandejas para semear as espécies e bandejas para estaquias, transferir plantas para sacos de 17x23cm e alocação no Horto para completar o desenvolvimento e disponibilização para doação e trabalhos afins;
• Preparação de canteiros, arado, grade, encanteirador, para alocação de plantas no matrizário, como banco de espécies;
• Preparação de solo em áreas destinadas ao cultivo de espécies culturais que possam ser banco de mudas, manivas e outras formas de propagação vegetal para poder atender às necessidades de produtores da zona rural de Porto Alegre;
• Preparação de solo em áreas destinadas ao trabalho cientÃfico para observar o desenvolvimento de plantas, como o feijão branco e Crotalária-ochroleuca, destinadas à adubação verde, com diversos tratamento de Tricoderma, Bacilus e Paecilomyces.
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Requisitos/ Documentos necessários
Não se aplica.
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Principais Etapas do Serviço
Para solicitar uma doação, é preciso entrar em contato pelo telefone (51) 3289-4809 ou por email: plantasmedicinais@portoalegre.rs.gov.br.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Prazo de acordo com a sazonalidade de cada cultura. Retirada conforme disponibilidade informada no telefone.Â
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Formas de Prestação do Serviço
Presencial em todas as atividades ininterruptamente, inclusive finais de semana com atividades diversas, principalmente a rega das plantas.
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A Prefeitura de Porto Alegre é responsável pela organização de oito Feiras Ecológicas em espaços públicos da cidade, além da implementação de novas feiras ecológicas e novos espaços em feiras já existentes dentro de logradouros públicos do municÃpio.
Nessas feiras, são comercializados apenas produtos com Certificado de Conformidade Orgânica, produzidos sem o uso de agrotóxicos, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.841/2024, a Resolução 02/2023 e com a legislação federal relacionada ao tema (Lei nº 10.831/2023 e Decreto nº 6.323/2007).Â
Os consumidores podem adquirir produtos frescos direto do produtor, como hortaliças, legumes, frutas, flores, ovos, cogumelos e alimentos processados (lanches, biscoitos, pães, bolos, pastas e geleias, entre outros).Â
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Requisitos/ Documentos necessários
Documentação Processo Titulares:
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Requerimento de Autorização para Comércio em Feiras Ecológicas;
- RG/CPF;
- Comprovante de residência em nome do titular;
- Certificado de Conformidade Orgânica  (OPAC, Auditoria ou  Declaração OCS);
- Para aumento de bancas: Requerimento para Aumento de Bancas em Feiras Ecológicas.
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Principais Etapas do Serviço
- Recebimento do Requerimento de Autorização e documentos solicitados;
- Abertura do processo no SEI;
- Análise e emissão da autorização pela SMGOV.
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Formas de Prestação do Serviço
O serviço é prestado de forma on-line, por meio do preenchimento do Requerimento de Autorização, e envio dos documentos. Também é possÃvel por atendimento presencial, mediante agendamento.
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Feiras Ecológicas de Porto Alegre
Feira dos Agricultores Ecologistas - FAE
Todos os sábados, das 7h às 13h.
Região Centro: Avenida José Bonifácio, 675 (quadra 1).
Feira Ecológica do Bom Fim
Todos os sábados, das 7h às 13h.
Região Centro: Avenida José Bonifácio, 675 (quadra 2).
Feira Ecológica da Tristeza
Todos os sábados, das 7h às 12h.
Região Sul: Avenida Otto Niemeyer esquina com a Avenida Wenceslau Escobar.
Feira Ecológica Três Figueiras
Todos os sábados, das 7h às 12h30.
Região Leste: Rua Cel. Armando Assis, Praça Desembargador La Hire Guerra.
Feira Ecológica André Forster
Todos os sábados, das 7h às 13h.
Região Centro: Rua Rômulo Telles Pessoa, Praça André Forster.
Feira Ecológica Park Lindóia
Todos os sábados, das 7h à 12h.
Região Noroeste: Rua Eduardo Maurel Muller (atrás do Boulevard Assis Brasil).
Feira Ecológica Auxiliadora
Todas as terças-feiras, das 7h às 12h.
Região Centro: Travessa Lanceiros Negros (passagem de pedestres entre as ruas Mata Bacelar e a Coronel Bordini).
Feira Ecológica do Centro Administrativo Municipal Guilherme Socias Villela
Todas as quintas-feiras, das 7h30 Ã s 11h30.
Região Centro: Rua General João Manoel, 157.
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O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIMPOA) visa assegurar e preservar a saúde pública através da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal no MunicÃpio de Porto Alegre. Ao SIMPOA cabe a prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial, de todos os produtos de origem animal, comestÃveis e não comestÃveis, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no municÃpio.
O SIMPOA é um dos órgãos responsáveis por garantir a segurança dos alimentos e tem como principal objetivo assegurar a inocuidade dos produtos de origem animal que são produzidos nas agroindústrias registradas em nosso municÃpio e que chegam até a mesa do consumidor.  O SIMPOA certifica aqueles produtos que foram elaborados com a devida qualidade higiênico-sanitária, ao mesmo tempo em que incentiva os produtores a saÃrem da clandestinidade, transformando-os em empresários, tanto da área urbana quanto da zona rural, valorizando o produto final, ampliando os limites de comercialização, além de garantir produtos de qualidade ao consumidor.
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As atividades do SIMPOA compreendem:
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Análise e aprovação de projetos para registro de indústrias que fabricam produtos de origem animal;
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Análise de processos de fabricação e de rotulagem de produtos de origem animal de acordo com a legislação vigente;
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Concessão de registro para estabelecimentos habilitados para a produção de produtos de origem animal;
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Vistorias de rotina nos estabelecimentos registrados no SIMPOA;
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Realização de coleta de água e produtos de origem animal nas indústrias registradas para análises fÃsico-quÃmicas e microbiológicas, tanto para verificação da conformidade do produto em relação à legislação vigente quanto para combate à fraude econômica;
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Atividades de educação sanitária junto à comunidade;
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Combate à clandestinidade através de ações conjuntas com outros órgãos fiscalizadores em locais irregulares.
Confira abaixo a legislação do SIMPOA, as orientações e a documentação necessária para obtenção de registro junto ao Serviço, além dos modelos de formulários.
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Legislação
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Requisitos/ Documentos necessários
O Serviço de Inspeção Municipal para Produtos de Origem Vegetal (SIMVEG) está regulamentado pela Lei 13.053/2022Â
O SIMVEG é um projeto que visa o fomento ao desenvolvimento rural, prioritariamente às pequenas agroindústrias de beneficiamento artesanal de alimentos de origem vegetal. Baseia-se na orientação e acompanhamento dos produtores, bem como na racionalização e simplificação de procedimentos de fiscalização, com foco nas atividades de maior risco e na segurança sanitária de produtos.
Promove cidadania através da inclusão legal dos produtores artesanais de alimentos, garantindo ao consumidor final um produto seguro e de qualidade, sem perder o cunho tradicional da fabricação artesanal.
Publico alvo: pequenas unidades de beneficiamento artesanal (UBAs) que produzem produtos processados de origem vegetal de base agroecológica ou convencional, prioritariamente com a utilização de matéria prima de produção própria ou de parceiros de associação, mão de obra familiar, produzido em pequena escala.
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Requisitos/ Documentos necessários
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Requerimento Padrão GPA (solicitar via e-mail claudia@portoalegre.rs.gov.br);
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Requerimento do SIMVEG (solicitar via e-mail claudia@portoalegre.rs.gov.br);
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Certificado do curso de boas práticas de manipulação no processamento vegetal, com vistas ao registro no SimVegetal.
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Principais Etapas do Serviço
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Requerimento;
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Técnicos visitam a propriedade para avaliação das condições de infraestrutura e tipo de produtos a serem produzidos;
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Realização do curso de boas práticas de manipulação no processamento vegetal, com vistas ao registro no SimVegetal;
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Adequação, caso necessário, da Unidade de Beneficiamento Artesanal;
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Análise da produção, com aprovação dos processos de produção e produtos;
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Registro dos produtos e rótulos.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Depende diretamente do produtor / processador. Sempre que solicitado, é atendido de forma imediata.
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Formas de Prestação do Serviço
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Visitação da propriedade e do espaço para processamento;
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Fornecimento do curso de Boas Práticas no processamento vegetal;
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Acompanhamento técnico do processamento de produção, in loco;
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Análise de rotulagem e se necessário, ajuda na elaboração do layout e da informação nutricional;
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Acompanhamento do produtor em visitas programadas.
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Assistência técnica e orientação aos produtores que trabalham com a olericultura.
Dentre todos os ramos da produção vegetal, a olericultura contribui com o maior número de espécies consumidas pela humanidade, englobando folhas, raÃzes, bulbos, tubérculos, frutos e diversas outras partes comestÃveis de plantas.
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Requisitos/ Documentos necessários
Abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
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Principais Etapas do Serviço
Cadastramento do produtor existente;
Capacitação.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
365 dias.
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Formas de Prestação do Serviço
Atendimento presencial mediante agendamento.
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O projeto de Fruticultura incentiva os produtores rurais a implementarem novos pomares. Também assiste a comercialização direta dos produtores em pontos de feiras e eventos.Â
O objetivo do projeto, além de aumentar a produção da pequena propriedade, é gerar emprego e renda.
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Requisitos / Documentos necessários
Abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
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Principais Etapas do Serviço
Cadastramento do produtor existente e capacitação.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Até 12 meses.
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Formas de Prestação de Serviço
Nos locais de produção e nos pontos ofertados na cidade.
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