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O sistema DECWEB provê uma interface web para escrituração e entrega da Declaração Eletrônica do ISSQN e impressão da guia para pagamento do imposto. A DECWEB registra, por competência, a escrituração da movimentação fiscal referente a serviços prestados e tomados de terceiros, possibilitando apurar o valor do imposto para a emissão de documento de arrecadação (guia de pagamento) referente à escrituração efetuada.

A DESIF é a declaração eletrônica obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil.

 

DECWEB

Para fazer a solicitação de cadastramento de senha de acesso é necessário que a empresa já possua inscrição municipal (verifique aqui). Caso ainda não tenha a inscrição municipal, primeiro solicite a inscrição aqui.

Após ter a inscrição, esclarecemos que o cadastramento pode ser feito diretamente no site da DECWEB com Certificado Digital (orientações no site da DECWEB > acesse DECWEB > Cadastramento > Cadastramento no Controle de Acesso pela Internet); ou sem Certificado Digital aqui.

Consulte também:

 

DESIF POA

Bem-vindo ao portal do sistema DESIF – Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.

A DESIF substituiu a declaração DECWEB, para Instituições Financeiras, e passou a ser obrigatória a todas as Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil a partir da competência setembro de 2022, dividindo-se entre DESIF e CESTIF.

Para realizar a declaração acesse o Sistema do DESIF.

 

  • DESIF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

O que é a DESIF?

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF é um documento fiscal de existência exclusivamente digital e serve para registrar e apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como registrar as operações das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizarem o Padrão Contábil. Instituído no município de Porto Alegre pelo Decreto n. 21.559, de 8 de julho de 2022.

  • CESTIF - Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras

O que é a CESTIF?

É Controle Eletrônico de Serviços Tomadas por Instituições Financeiras, destinado a colher informações relativas aos serviços tomados pelas Instituições Financeiras. Instituído pelo Decreto n. 21.559 de 8 de julho de 2022.

Deverá ser entregue a declaração Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, cadastrando as Informações dos Contratos de Serviços contratados pela Instituição Financeira, conforme art. 9º do Decreto n. 21.559/2022, referentes aos seguintes serviços:

I - de limpeza, manutenção e conservação de imóveis, incluídos no subitem 7.10 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

II - de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas, incluídos no subitem 11.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

III - de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço, incluídos no subitem 17.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

IV - de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens e valores, incluídos no item 26.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município;

V - outros serviços incluídos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 7, de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, que se mostrarem relevantes ao Fisco Municipal e forem definidos pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Manuais DESIF:

 

Perguntas e Respostas

DESIF/CESTIF  - Questões frequentes

1. Como acessar o ambiente da DESIF e CESTIF?

O ambiente das novas obrigações acessórias pode ser acessado pelo antigo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, em ISSQN-Declaração Mensal-Portal DESIF POA ou através do link: https://desif.portoalegre.rs.gov.br.

Poderá ser efetuado acesso utilizando o certificado digital ou mediante Login Único (acesso via gov.br com cpf e senha, caso haja previamente um cadastro de procuração do CNPJ para um CPF).

2. Como cadastrar procurador via GOV.BR?

Para saber mais como cadastrar uma procuração entre um CNPJ e um CPF via GOV.BR, consulte o link contendo o passo a passo disponibilizado pela gov.br.

3. Como cadastrar procurador via Portal da DESIF?

É possível cadastrar procurações de um CNPJ para determinados CPFs através do portal da DESIF. Para isso, o acesso deverá ser realizado conforme o item 1 utilizando o certificado digital da MATRIZ da Instituição. Após acessar com o certificado da matriz, acessar o menu “Meu Cadastro”.

No quadro “Usuários”, clique na opção "Vincular usuário GOV.BR".

Preencher as informações do utilizador que terá as Outorgas para a utilização do sistema e confirmar.

Após o cadastro, ao utilizar o login GOV.BR com o CPF cadastrado, este terá as autorizações necessárias para a utilização do sistema tanto para a matriz, quanto para as filiais.

4. Quais serviços posso realizar como matriz?

Vale ressaltar que utilizando o Certificado digital da Matriz é possível a visualização dos dados das filiais, realizar as remessas dos arquivos (módulos 1 a 4), informar os serviços tomados e respectivos contratos, bem como a geração das respectivas guias relativas ao imposto próprio e retido.

DESIF - Questões frequentes

1. O que é a DESIF?

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF) é uma obrigação acessória, instituída pelo Decreto 21559/2022, que permite a entrega de informações fiscais e contábeis, necessárias para a apuração mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de entrega dos Módulos 1, 2, 3 e 4, conforme Modelo Conceitual ABRASF DES-IF versão 2.3 ou 3.1.

2. É possível enviar a Apuração Mensal (módulo 2) com múltiplas agências?

Sim. Ao acessar com o CNPJ da matriz, será possível submeter um arquivo de Apuração Mensal (módulo 2) contendo os registros 0400 de todas dependências do município, bem como os registros 0430 e 0440 das mesmas no mesmo arquivo.

3. Qual a competência e prazo inicial de entrega da DESIF?

A partir da competência 09/2022, com entrega até 10/10/2022.

4. Qual o prazo de entrega das Informações Comuns aos Municípios (módulo 3) da DESIF?

Anualmente até o dia 10 de fevereiro, ou sempre que houver alguma alteração.

5. Qual o prazo de entrega da Apuração Mensal (módulo 2) da DESIF?

O prazo de entrega da apuração mensal (módulo 2) da DESIF é até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração.

6. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo Contábil (módulo 1) da DESIF?

Anualmente, até o dia 30 do mês de Junho do mês subsequente.

7. Qual o prazo de entrega do Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis (módulo 4) da DESIF?

Os lançamentos contábeis (módulo 4) deverão ser entregues quando solicitados e dentro dos prazos definidos pela fiscalização.

8. Qual o tipo de arredondamento utilizado?

O resultado da operação deve possuir somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município, sendo que o adotado é o tipo:

1 – Arredondado.

9. Quais os tipos de consolidação aceitos?

O tipo de consolidação deve ser indicado no campo 12 do registro 0000, Sendo adotado pelo município os seguintes tipos:

3 – Dependência e alíquota, ou 4 – Dependência, alíquota e código de tributação DESIF.

10. Quais os grupos de contas contábeis deverão ser entregues na DESIF?

Deverão ser entregues informações de todas as contas de resultado, sendo relativas a movimentação das contas equivalentes aos códigos COSIF do Grupo 7 (Contas de Resultado Credoras) e Grupo 8 (Contas de Resultado Devedoras).

A pedido da fiscalização, poderão ser exigidas a entrega de informações de todas contas ou todos os grupos COSIF (1 ao 9).

11. É possível realizar a retificação dos módulos da DESIF?

Sim. Quando houver necessidade de retificação dos módulos, deverá ser encaminhado um arquivo retificador completo, contendo todos os registros.

Suporte Técnico: suporte@infisc.com.br.

 

Legislação

Decreto nº 15.059, de 27 de janeiro de 2006 (Normatiza a Escrituração Eletrônica mensal do livro fiscal e a Declaração Eletrônica Anual a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec).

Decreto nº 21.559, de 08 de julho de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).

Lei Complementar nº 956, de 28 de  setembro de 2022 (Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).

Instrução Normativa SMF nº 11/2022 (Aprova o Manual do Contribuinte para DESIF, da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (Manual DESIF) e o Manual de orientação dos serviços tomados por Instituições Financeiras, do Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras (Manual CESTIF), dá orientações e outras providências).

 

Atualizado em
10/02/2023

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF é um documento fiscal de existência exclusivamente digital e serve para registrar e apurar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), assim como registrar as operações das Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizarem o Padrão Contábil. Instituído no município de Porto Alegre pelo Decreto n. 21.559 de 8 de julho de 2022.

O que deve ser entregue durante o período piloto?
Os Contribuintes Pilotos devem entregar os seguintes módulos da DESIF:

  • Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios.
  • Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN (com a emissão da guia para pagamento).

Obs.: A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras adotará o modelo conceitual definido pela Associação Brasileira de Secretários de Finanças das Capitais (ABRASF).

Qual o prazo de entrega dos módulos na fase piloto?

  • Módulo 3 - prazo para entrega até 10/08/2022.
  • Módulo 2:
    • competência julho/2022 prazo para entrega até 10/08/2022 - Lembrando que o pagamento da guia deve ser realizado até 10/08/2022.
    • competência agosto/2022 prazo para entrega até 10/09/2022 - Lembrando que o pagamento da guia deve ser realizado até 10/09/2022.

 

Requisitos / Documentos necessários

Para acessar o manual com os requisitos e documentos necessários, clique aqui

 

Principais Etapas do Serviço

A declaração é realizada em uma única etapa, através da declaração até o dia 10 de cada mês.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediata.

 

Formas de Prestação do Serviço

Online.

 

Legislação

Decreto nº 21.559, de de 08 de julho de 2022 (institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras).

Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) nº 008/22. 

 

Atualizado em
05/09/2022

Através do site atualizapessoa.procempa.com.br é possível ajustar endereço, e-mail, telefone e outros dados para facilitar a comunicação da SMF com o contribuinte, seja ele Pessoa Fìsica ou Pessoa Jurídica.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Não é necessária a apresentação de documentos.

 

Principais Etapas do Serviço

Após o acesso ao site deve ser atualizados os campos solicitados.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O cadastro é atualizado de forma imediata.

 

Formas de Prestação do Serviço

O serviço é prestado de forma online.

 

Atualizado em
07/06/2022

Exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da Administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

 

Requisitos/ Documentos necessários

O órgão, dotado de independência técnica, manifesta-se mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua, ainda, na identificação e correção de possíveis irregularidades e tem, entre suas atribuições, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.

 

Principais Etapas do Serviço

Controle preventivo da despesa pública e Auditorias Ordinárias e Especiais.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O processo ocorre ao longo de todo o exercício financeiro.

 

Formas de Prestação do Serviço

Atuação presencial "in loco" e via acesso aos sitemas contábeis, orçamentários, financeiro, patrimoniais, entre outros.

Site da CGM em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smtc/

 

Legislação

A CGM foi criada pela Lei Complementar nº 625 de 2009, no âmbito municipal.

 

Atualizado em
17/06/2022

A consulta à Secretaria Municipal da Fazenda é formulada quando o contribuinte tem alguma dúvida sobre a interpretação da legislação tributária. A consulta pode ser formulada desde que não tenha iniciado a ação fiscal.

 

Requisitos/ Documentos necessários

  • Comprovante de inscrição no CNPJ;
  • Documento de identificação do representante legal e procurador, se for o caso;
  • Documentos societários;
  • Instrumento de procuração, se for o caso;
  • Requerimento com o detalhamento da dúvida; importante anexar toda a documentação relacionada à dúvida, como contratos de prestação de serviço, quando se tratar de dúvida sobre o ISS.

 

Principais Etapas do Serviço

Após a protocolização da Consulta, a mesma é designada para um Auditor-Fiscal da Receita Municipal emitir parecer fiscal sobre a matéria. Emitido o parecer, este é submetido à chefia para aprovação. Em seguida é encaminhado ao interessado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Em torno de 300 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Processo Administrativo aberto por iniciativa do contribuinte.

 

Legislação

Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.

Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações.

 

Atualizado em
06/08/2021

É um canal on-line no qual o contribuinte pode relatar irregularidades sobre os seguintes tributos: IPTU, ISSQN e ITBI. As denúncias podem conter informações como não emissão de notas, fraudes e sonegações em geral, com anonimato garantido.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Não é preciso fornecer dados pessoais, mas apenas alguns dados sobre o denunciado e a infração cometida.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A denúncia é feita instantaneamente.

 

Formas de Prestação do Serviço

A denúncia pode ser feita no Portal de Serviços, escolhendo a opção SMF/Geral/ Denúncias.

 

Taxas

O serviço é disponível gratuitamente.

 

Legislação

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

 

Atualizado em
06/08/2021

A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel. Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente.

 O ITBI tem como fator gerador a transmissão, entre pessoas vivas, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas.
 
A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.
A alíquota é de 3%, exceto nas hipóteses descritas  nos incisos I a IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 197, de 1989 .
 
São contribuintes do ITBI: nas cessões de direitos, o cedente; na permuta, cada um dos permutantes em relação ao imóvel ou ao direito adquirido; e nas demais transmissões, o adquirente do imóvel ou direito transmitido.
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, atribuído pelo Agente Fiscal da Receita Municipal.
Se a aquisição for gratuita (doação ou herança), o imposto a ser pago é o ITCD, de competência do Estado.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Os requisitos e documentos necessários vão depender do tipo de serviço solicitado.

 

Principais Etapas do Serviço

As etapas do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Os prazos para realização do serviço vão depender do tipo de serviço solicitado.

 

Formas de Prestação do Serviço

Pagamentos

A guia para Recolhimento do ITBI deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.

Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, a solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Serviços. Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar no sistema da Secretaria da Fazenda de Porto Alegre para poder solicitar a guia de estimativa.

O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@smf.prefpoa.com.br.

Onde pagar

Casas lotéricas: as agências lotéricas aceitam pagamentos de guias de até R$ 5 mil.

Bancos:  Banco do Brasil, Banco Inter, Banco Original, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob e Sicredi.

Emissão de Guias

Como regra geral, a guia é solicitada no tabelionato ou agente financeiro. Contudo, em casos como leilão ou adjudicação o contribuinte deve protocolar sua solicitação em nosso Portal de Serviços, de acordo com as instruções lá descritas.

Formulários

Consulta

Interpretação de legislação tributária

 

Solicitação de Guia de ITBI

Guia de Arrecadação do ITBI -  Imóvel de condomínio

Guia de Arrecadação do ITBI - Imóvel isolado

Guia de Arrecadação do ITBI – Regularização Lei 918/2021

Guia de Arrecadação do ITBI - Terreno

Guia de Arrecadação do ITBI - Outros

Guia Retificativa do ITBI

 

Exclusão da construção

Construção para Imóvel Isolado

Construção para Incorporação Imobiliária

 

Recursos

Recurso Voluntário ao Tribunal de Recursos Voluntários (TART)

Reclamação Fiscal / Lançamento

Reestimativa Fiscal

Recurso de Reestimativa Fiscal

Revisão da Exclusão da Construção

 

Restituição de valor pago a título de ITBI

Anulação do Ato Jurídico

Exoneração Tributária

Não-realização do Ato Jurídico

Pagamento Considerado Indevido

Redução da Base de Cálculo

 

Solicitação de imunidade para os casos de aquisição de imóveis

Autarquia

Entidade Sindical de Trabalhadores

Fundação de Partido Político

Fundação Pública

Instituição de Assistência Social

Instituição Educacional

Partido Político

Templo

 

Solicitação de imunidade / preponderância

Cisão de Pessoas Jurídicas

Extinção de Pessoa Jurídica

Fusão de Pessoas Jurídicas

Incorporação de Pessoas Jurídicas

Integralização de Capital Social

 

Solicitação de isenção tributária

Casa própria

Conselho ou Ordem Profissional

Realização de Capital em Fundo de Investimento Imobiliário

Terreno destinado à construção da casa própria

Casa Própria Adquirida por Meio de Programa Governamental

Programa de Arrendamento Residencial CEF

Programa Minha Casa Minha Vida - Solicitação de isenção

Inovapoa – Requerimento 

Inovapoa - Memorial descritivo

 

Solicitação de não-incidência tributária

Desincorporação pelo Primitivo Integralizante

Extinção de condomínio

 

Formulário para solicitação de serviços não relacionados nos itens anteriores

Outros assuntos

 

Procurações e Substabelecimento

Procuração (modelo)

Substabelecimento (modelo)

Acesso ao usuário externo (tabelionatos)

Acesso de tabelionatos, clique aqui.

 

Legislação

Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989 e alterações (Institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos).

Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989 (Regulamenta a Lei Complementar nº 197,de 21 de março de 1989).

 

Atualizado em
13/02/2023

A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

É possível colocar em débito em conta o parcelamento anual do ISSQN-TP (autônomos) em até 12 vezes iguais, sem multa e juros. O vencimento da primeira parcela ocorre no último dia útil de janeiro.

O parcelamento de dívida do ISSQN (empresas) pode ser colocado em débito em conta pelo termo de parcelamento, corresponde ao número que consta na coluna termo/parcelamento de sua guia. O débito em conta será cadastrado somente para o parcelamento informado na solicitação.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Formulário impresso pelo site (clique aqui).

 

Principais Etapas do Serviço

Para autorizar o débito automático de um tributo ou parcelamento em conta corrente de um banco conveniado, informe os dados solicitados, imprima o formulário, preencha os seus campos e entregue no banco para que este registre no seu sistema e envie requisição eletrônica dessa operação para a Prefeitura.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A solicitação ao banco deve ser realizada 24 dias úteis antes do vencimento do primeiro débito em conta.

 

Formas de Prestação do Serviço

Lista dos bancos que oferecem o serviço: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicredi e Original.

Portal de Serviços da SMF

Acesso aos serviços online da Secretaria da Fazenda

Legislação

Instrução Normativa SMF nº 04/2019 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais – SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).

Instrução Normativa SMF n° 09/2009 (Altera e inclui dispositivos para o funcionamento do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais - SAREM, integrado pelos estabelecimentos arrecadadores credenciados junto ao Município).

 

Atualizado em
15/03/2022

A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

A apuração do ISSQN é mensal, considerando-se como competência o mês da prestação do serviço. 

O ISSQN devido pelos autônomos deve ser recolhido até o último dia do mês correspondente. As guias podem ser obtidas por meio digital (clique aqui)


O imposto referente às pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Eletrônica (DECWEB) deve ser pago:

Para optantes do Regime Geral até dia 10 do mês seguinte ao de competência. As guias de pagamento devem ser emitidas via DECWEB   e pagas diretamente na rede bancária e seus correspondentes. 

Para optantes do Simples Nacional as guias devem ser emitidas por meio do  Portal do Simples Nacional ou conforme dispor a Lei Complementar nº 123, de 2006. 

Para não obrigados à Escrituração Eletrônica podem ser geradas guias avulsas (clique aqui).

 

Requisitos/ Documentos necessários

Para requisitar pessoalmente as guias, os documentos são os seguintes:

Pessoa Física: apresentar o documento de Identidade (RG) do proprietário.

Pessoa Jurídica: apresentar o contrato social, estatuto, requerimento de empresário e documento de identidade (RG) do representante legal.

Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

Pela internet, basta emitir pelos respectivos links:

 

Principais Etapas do Serviço

Após a emissão da guia de pagamento, o pagamento deve ser realizado junto ao banco credenciado.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

A emissão da guia é realizada no momento da solicitação e o pagamento é processado em 24 horas.

 

Formas de Prestação do Serviço

Para Regime Geral, o ISSQN pode ser pago em casas lotéricas ou nos seguintes bancos, presencialmente ou via Internet: Banrisul, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, HSBC,  Itaú, Santander, Sicredi, Citibank e Banco Original.

Para optantes do Simples nacional: Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo, Banco Santander (Brasil), Banco do Estado do Pará, Banrisul, Banco do Estado de Sergipe, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Safra, Banco Cooperativo do Sicredi e Banco Cooperativo do Brasil.

Casas lotéricas: aceitam pagamentos de guias de até R$ 1 mil. O limite é por documento, não por contribuinte.

 

Legislação

Para o Regime Geral:

Lei Complementar nº 07, de 1973 e alterações (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).

 

Para o Simples Nacional:

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e alterações (Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

 

 

Atualizado em
30/08/2022

A Loja de Atendimento da Fazenda está aberta para atendimento aos contribuintes de forma presencial. Para seu conforto e segurança, também é possível receber o atendimento sem sair de casa através do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

Todas as alterações cadastrais (endereço, razão social, atividade, etc.) da Pessoa Jurídica ou autônomo devem ser devidamente registradas na Junta Comercial e, consequentemente, na Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Atos constitutivos das empresas devidamente registrados na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Especial de Pessoas Jurídicas, ou Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme a natureza jurídica da empresa.
  • CPF e RG dos sócios.
  • Comprovante do CNPJ.

 

Principais Etapas do Serviço

As inscrições e alterações são processadas de forma automática via convênio com a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (JUCERGS). Caso se passe dois dias da data do registro na JUCERGS, pode ser encaminhada por e-mail a documentação  para solicitação de inscrição ou alteração de empresas.

Verifique o resultado na consulta no seguinte link:

Comprovante de Inscrição do ISSQN

Verificar Inscrição

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Processada de forma eletrônica através do convênio com a JUCERGS.

Realização do serviço em até seis dias quando o pedido de inscrição ou alterações cadastrais for protocolado.

 

Formas da Prestação do Serviço

Solicitar através do Portal de Serviços da SMF.

 

Legislação

Lei Complementar nº 07, de 1973 (Institui e disciplina os tributos de competência do Município).

Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 (Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN).

 

Atualizado em
15/03/2022