Nota Legal

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica | NFSE

A NFSE pode ser gerada de três formas diferentes e cada uma se ajusta às necessidades do prestador de serviço. São elas: geração online, geração online em lote, geração por meio de webservice (assíncrono ou síncrono).

OBS: para conhecer as formas de substituição/cancelamento da NFSE, acesse o menu Empresa > Nota Fiscal de Serviços Eletrônica > Forma de cancelamento de substituição.


Cabe salientar que o serviço de geração da NFSE depende da infraestrutura e disponibilidade da rede mundial de computadores – Internet. Quando não for possível a geração da NFSE, por diversos motivos (sobrecarga de servidores, falta de conexão do cliente, queda nas operações dos provedores de rede etc), o prestador de serviços fica autorizado a gerar a NFSE no modo assíncrono, devendo converter o Registro da Prestação do Serviço (RPS) em até 2 (dois) dias úteis a partir do momento em que os serviços de geração da NFSE estiverem disponíveis, conforme previsto no § 7º-A do art. 3 da Instrução Normativa SMF n. 09/2014.

    Geração online utilizando o sítio

    Funcionalidade que permite a geração individual de NFSE diretamente no sítio Nota Legal.

    Esta funcionalidade é voltada principalmente para os prestadores de serviços que não geram um grande número de documentos fiscais diariamente.

    Nesta funcionalidade o usuário deverá informar os dados do tomador dos serviços, dos serviços prestados e dos valores envolvidos na transação e gerar sua NFSE de forma autônoma, utilizando somente os recursos do sítio.

    Após a geração da NFSE o sistema permitirá ao prestador dos serviços imprimir o espelho (representação gráfica) da NFSE e/ou fazer o “download” (importação) do arquivo XML do documento para o seu computador.

    Caso você tenha necessidade de salvar a NFSE no formato Portable Document Format (PDF), utilize uma impressora virtual ou use a função nativa do seu navegador para isso.

    A NFSE online poderá ser gerada:

    • Pela própria empresa prestadora dos serviços através do login e senha cadastrada;
    • Por um procurador/outorgado definido pela empresa, com poderes para tanto, através de login e senha cadastrada.

    Atenção:

    • Para a geração de uma NFSE é indispensável que o usuário possua certificação digital no padrão ICP-Brasil;
    • No caso da geração da NFSE pela própria empresa prestadora, a certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada na raiz do CNPJ da mesma;
    • No caso da geração da NFSE por um procurador, a certificação digital a ser utilizada deverá estar registrada no CPF/CNPJ deste procurador;
    • Para a geração da NFSE através do e-CPF de um sócio, ele deverá receber uma procuração da empresa e se autenticar no sistema usando como login seu CPF e a sua senha no sistema Nota Legal Porto Alegre – Geração NFSE.

     

     

       
      Geração através de upload de lotes de RPS (Registro de Prestação de Serviços)

      Funcionalidade que permite a geração de NFSE em lotes de até 500kb e/ou até o máximo de 50 RPS – registro de prestação de serviço – , em cada lote, através de upload no site Nota Legal Porto Alegre.

      Esta funcionalidade está voltada principalmente para as empresas que emitem um grande volume de documentos fiscais diariamente, mas trabalham com datas especificas de faturamento.

      Caso opte por esta modalidade de emissão, o usuário deverá desenvolver um sistema de geração dos lotes. Inicialmente deve-se estudar o Termo de Referência Técnico da NFSE e o Modelo Conceitual, disponíveis no portal da Nota Legal, menu EMPRESA - DOCUMENTAÇÃO.

      Depois deve-se desenvolver um sistema para “extrair” as informações necessárias à geração da NFSE de dentro do sistema de faturamento da empresa e prepará-lo para gerar os arquivos XML no formato definido no material constante nos manuais citados acima.

      Deve-se desenvolver também um sistema visualizador das NFSEs geradas, cuja visualização gráfica (espelho) fica a critério do responsável pela geração do documento, tanto na forma de apresentação como no “desenho” da mesma, e deverá conter os registros da prestação de serviços constantes da NFSE, com o código de verificação em destaque.

      Atenção:

      • Especificamente para este procedimento aconselhamos os usuários a utilizar o ambiente de testes para validar os procedimentos da geração e envio de lotes.
      • As dúvidas sobre o sistema Nota Legal Porto Alegre podem ser sanadas utilizando o atendimento dos analistas da Prefeitura de Porto Alegre através do Portal de Atendimento.
      • Ressaltamos que todos os procedimentos adotados no ambiente de teste (cadastramento, credenciamento, procurações, NFSE geradas etc.) não têm nenhum valor jurídico e nem fiscal. Estes procedimentos e documentos têm a única finalidade de permitir testes e acertos entre os usuários e a Prefeitura de Porto Alegre. Portanto, mesmo que o usuário efetue todo o processo no ambiente de testes, posteriormente ele deverá seguir todos os procedimentos novamente no ambiente de produção para que os mesmos tenham validade jurídica e fiscal.
      • O serviço de geração de NFSE a partir do lote de até 50 RPS é um serviço assíncrono, ou seja, não ocorre em "tempo real". O lote a ser processado ocupa uma fila e o seu tempo de resposta pode variar.
      • As informações sobre as atividades e suas alíquotas devem ser obtidas da tabela disponibilizada na seção Empresa - Documentação. Deve-se verificar se uma nova versão desta tabela não foi lançada com atualizações.

      Importante: Porto Alegre adota o RPS como Registro de Prestação de Serviço. O RPS é um documento eletrônico de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, e que possui numeração sequencial crescente, devendo ser convertido em NFSE. Em Porto Alegre, o RPS não pode ser entregue ao tomador do serviço, apenas a NFSE em si (com as informações do código de verificação, número gerado pela Prefeitura e o CNPJ do prestador).

      Geração via webservice

      Funcionalidade que permite a geração de NFSE pela própria empresa, utilizando-se do procedimento de webservice. Esta geração poderá ser síncrona para lotes com até três documentos ou assíncrona para lotes de no máximo 50 documentos ou 500kb.

      Esta modalidade é voltada para empresas que emitem um grande volume de documentos fiscais diariamente ou em datas específicas de faturamento.

      Caso a empresa opte por esta modalidade de geração, deverá desenvolver um aplicativo que, utilizando um serviço (webservice) do portal da Nota Legal, envie um arquivo, em formato XML, com informações de até 3 notas fiscais a serem geradas (para o serviço síncrono) ou de até 50 notas fiscais (para o serviço assincrono), recupere as informações das NFSE's geradas, em formato XML, e gere o espelho da Nota Fiscal a ser entregue para o tomador do serviço. O layout gráfico da Nota Fiscal fica a critério da empresa, mas deverá conter as informações da prestação de serviços constantes da NFSE e o código de verificação em destaque (Veja em Dúvidas da Empresa, pergunta 07).

      Informação técnica: A diferença no acesso ao serviço síncrono (retorno do lote são as NFSEs geradas) ou assíncrono (retorno do lote é um número de protocolo) se dá na chamada da função enviada ao webservice. Deve-se atentar que o serviço assíncrono é organizado por uma fila de lotes de RPS  e que ele possui um tempo de resposta varíavel. Quando há poucas requisições de geração de NFSE, o serviço assíncrono pode dar a impressão de ser síncrono. Caso a empresa opte por gerar a NFSE em "tempo real" através do webservice, recomenda-se a utilização do serviço síncrono.

      Recomendamos a leitura dos Manuais, disponíveis no menu Empresa > Documentação

      Atenção:

      • Especificamente para este procedimento aconselhamos aos usuários a utilizar o ambiente de testes para validar os procedimentos da geração e envio de lotes;
      • Recomendamos que as dúvidas sobre o desenvolvimento de programas sejam expostas no Fórum dos Desenvolvedores da Nota Legal Porto Alegre;
      • As dúvidas sobre o sistema Nota Legal Porto Alegre podem ser sanadas utilizando o atendimento dos analistas da Prefeitura de Porto Alegre através do Portal de Atendimento, acessando a opção "ISSQN" >> "Nota Legal (NFS-e)";
      • Ressaltamos que todos os procedimentos adotados no ambiente de teste (cadastramento, credenciamento, procurações, NFSE geradas etc.) não têm nenhum valor jurídico e nem fiscal. Estes procedimentos e documentos têm a única finalidade de permitir testes e acertos entre os usuários e a Prefeitura de Porto Alegre. Portanto, mesmo que o usuário efetue todo o processo no ambiente de testes, posteriormente ele deverá seguir todos os procedimentos novamente no ambiente de produção para que os mesmos tenham validade jurídica e fiscal.
      • O serviço de geração de NFSE a partir do lote de até 50 RPS é um serviço assíncrono, ou seja, não ocorre em "tempo real". O lote a ser processado ocupa uma fila e o seu tempo de resposta pode variar.
      • As informações sobre as atividades e suas alíquotas devem ser obtidas da tabela disponibilizada na seção Empresa > Documentação. Deve-se verificar se uma nova versão desta tabela não foi lançada com atualizações.

      Importante: Porto Alegre adota o RPS como Registro de Prestação de Serviço. O RPS é um documento eletrônico de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, e que possui numeração sequencial crescente, devendo ser convertido em NFSE. Em Porto Alegre, o RPS não pode ser entregue ao tomador do serviço, apenas a NFSE em si (com as informações do código de verificação, número gerado pela Prefeitura e o CNPJ do prestador).

      Cancelamento/Substituição da NFSE

      Substituição da NFSE emitida com erro

      Esta funcionalidade será usada quando a empresa se equivocou quanto a alguma informação da NFSE e deseja retificá-la.

      Conforme a Instrução Normativa SMF 09/2014, artigo 7º-A, "A substituição da NFSE com erro nos registros de prestação de serviços declarados deverá ser realizada obrigatoriamente por meio da função de substituição constante do aplicativo de geração de NFSE".

      A  SUBSTITUIÇÃO de uma NFSE somente é realizada através do site da Nota Legal Porto Alegre (ou através do webservice ou envio de lote).

      Para realizar este procedimento pelo site da Nota Legal Porto Alegre deve-se acessar https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Geração" , marcar a oção "Substituir uma NFS-e emitida com erro", indicar o número da NFSE a ser substituída e a data da prestação do serviço.

      Para realizar este procedimento através de webservice ou envio de lote veja "Substituição de NFSE via Webservice" abaixo.

      Quando a nova NFSE for gerada, a antiga automaticamente será cancelada e o sistema estabelecerá uma relação entre elas.

      Substituição de NFSE via Webservice

      Informamos que está disponível nova versão da Nota Legal Porto Alegre que permite a substituição de NFSEs através de webservice.

      A informação do RPS a ser substituído deverá ficar entre <Status> e <Servico> conforme demonstrado abaixo.


      <ListaRps>

                  <Rps>

                      <InfRps Id="20170207154846">

                          <IdentificacaoRps>

                              <Numero>20170207154846</Numero>

                              <Serie>U</Serie>

                              <Tipo>1</Tipo>

                          </IdentificacaoRps>

                          <DataEmissao>2015-03-18T14:04:55.605-03:00</DataEmissao>

                          <NaturezaOperacao>1</NaturezaOperacao>

                          <OptanteSimplesNacional>2</OptanteSimplesNacional>

                          <IncentivadorCultural>2</IncentivadorCultural>

                          <Status>1</Status>

                          <RpsSubstituido>

                              <Numero>20170207150000</Numero>

                              <Serie>U</Serie>

                              <Tipo>1</Tipo>

                          </RpsSubstituido>                 


                          <Servico>

                             ...

                          </Servico>


      A NFSE (vinculada ao RPS substituído) será cancelada por "Erro na Emissão" e o sistema  estabelecerá uma relação entre elas (NFSE substituída e NFSE substituidora).

      Recomendamos às empresas que entrem em contato com seus desenvolvedoras de sistemas a fim de implementar a funcionalidade em seus sistemas.

      Cancelamento de NFSE

      Nesta funcionalidade a empresa consegue cancelar uma NFSE cujo serviço não foi concluído.
      Para tanto, deve observar os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Instrução Normativa 09/2014.

      § 1º  Caberá ao prestador de serviço manter sob sua guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da emissão da NFSE, declaração da não execução do serviço, conforme modelo disponível no endereço eletrônico http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br, da rede mundial de computadores, que deverá ser assinada pelo tomador do serviço com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

      § 2º Dependerá de solicitação do emitente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF o cancelamento da NFSE nas seguintes situações:

           I - quando o imposto já tiver sido recolhido e o valor dos serviços na NFSE for superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

           II - quando o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não tiver sido informado na NFSE, inclusive para tomador do exterior.

      O cancelamento é realizado da seguinte forma: acessar https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Cancelamento" , selecionar a NFSE que deseja cancelar, clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e"

       


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