Sancionada lei que cria gratificação para todos servidores da Secretaria de Educação

06/08/2025 13:57
Alex Rocha/PMPA
EDUCAÇÃO
Ato contou com a presença de servidores no Auditório do Instituto Cultural Brasileiro Norte-Americano

O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta quarta-feira, 6, a lei que cria a Gratificação de Valorização Profissional e Melhoria da Educação (Geduc) para todos os servidores da Secretaria Municipal de Educação (Smed). São previstas gratificações que variam entre R$ 1 mil e R$ 2 mil para as mensais e de até R$ 3 mil para anuais.

A legislação, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal em 14 de julho, e sancionada em ato realizado com a presença de servidores da pasta, no Auditório do Instituto Cultural Brasileiro Norte-Americano.

"Fortalecemos nossas ações voltadas à educação com o aumento de vagas nas creches, revitalização das escolas impactadas pela enchente e buscamos a valorização dos professores com gratificações e a criação de novos cargos de docência. Ainda temos muitos desafios pela frente, mas estamos melhores do que antes. Educação de qualidade é prioridade do nosso governo e compromisso assumido com a população nas urnas" - Prefeito Sebastião Melo.

"Escolhemos esta data simbólica, em que se celebra o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, para sancionar esta lei que marca um importante avanço na valorização dos servidores. Temos clara convicção de que não é possível promover avanços reais na aprendizagem dos estudantes sem a valorização efetiva dos profissionais da educação. Queremos incentivar a atuação qualificada e, por consequência, buscar a melhoria contínua dos indicadores educacionais na nossa rede municipal", garante o secretário de Educação, Leonardo Pascoal. 

Com a sanção, a lei será regulamentada, com previsão de primeiro pagamento na folha de setembro. Só poderão ser beneficiados servidores efetivos e temporários atuando na Smed. A concessão da Geduc será condicionada ao cumprimento de requisitos - ainda em revisão pela Smed - como o atendimento aos critérios mínimos de assiduidade, conduta funcional e desempenho profissional, além de comprovada contribuição para a melhoria dos indicadores de qualidade educacional.

O valor das gratificações deve variar de acordo com a lotação do servidor – se em unidades escolares ou em departamentos administrativos da Smed – e da carga horária exercida (20h, 30h ou 40h semanais). 

Sanções - No ato, também foram sancionadas outras três leis de autoria do Executivo: a que cria 400 novos cargos efetivos para professor da rede municipal de educação; a que institui como definitiva a mudança já implementada pela Smed no último edital de concurso público, que incluiu – pela primeira vez – a prova didática e a avaliação psicológica; e a que corrige a composição do Sistema Municipal de Educação da Capital ao incluir duas escolas próprias que possuem Ensino Médio - Escola Municipal de Educação Básica (Emeb) Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha e a Escola Municipal de Ensino Médio (Emem) Emílio Meyer.

Orlando Moraes

Bianca Dilly