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Prazo para opção pelo Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro

01/10/2026 12:09

Os contribuintes de Porto Alegre que pretendem optar pelo Simples Nacional para 2027 terão até 15 de outubro de 2026 para realizar a solicitação. O prazo, que inicialmente terminaria em setembro, foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 28. 

A opção deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Um dos pontos importantes da nova regra é o prazo para regularização de pendências. Caso a opção seja indeferida, as pendências impeditivas deverão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Assim, quem fizer a solicitação próximo ao fim do prazo não terá necessariamente 30 dias para regularizar a situação: o limite será 30 de outubro, conforme estabelecido pela resolução.

Já o prazo para desistência ocorre de 3 de novembro a 20 de dezembro.

IBS e CBS - Também foi prorrogado para 30 de outubro o prazo para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.

A escolha permite que os dois tributos sejam apurados e recolhidos pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027, fora do Simples Nacional. A opção não representa a saída do Simples, que continuará sendo aplicado aos demais tributos.

Reforma Tributária: Fiscos estadual e municipal criam grupo para operacionalizar imposto federal

31/08/2026 12:09

Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre e da Receita Estadual do Rio Grande do Sul se reuniram na sexta-feira, 28, para discutir a criação de um grupo de cooperação entre as administrações tributárias. O encontro, realizado no Auditório da Receita Estadual, marca o início de uma agenda conjunta de preparação para os desafios trazidos pela Reforma Tributária.

“Aproximar os fiscos, compartilhar conhecimento e construir estratégias em conjunto é fundamental para que possamos oferecer uma atuação cada vez mais eficiente ao contribuinte,” ressalta o superintende-adjunto da Secretaria Municipal da Fazenda, Fabrício Dameda.

Durante a reunião, ficou acordado que os dois entes criarão um modelo cooperado, permitindo que as equipes troquem informações e conhecimentos e atuem em conjunto diante da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. O próximo passo será a criação de um grupo composto pelos dois fiscos e a promoção de um workshops para iniciar os trabalhos.

Contribuintes devem realizar em setembro opção pelo Simples Nacional

10/08/2026 17:00

Os contribuintes que pretendem optar pelo regime tributário Simples Nacional têm de 1º a 30 de setembro para solicitar enquadramento através do Portal do programa. A antecipação do calendário acontece devido à Reforma Tributária e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

“É importante fazer o alerta, pois a opção pelo Simples Nacional deixa de ser feita em janeiro e passa para setembro. Quem perder o prazo, precisará aguardar o novo calendário. No mesmo período, as empresas também precisarão definir como vão recolher o IBS e a CBS. Por isso é importante que os contribuintes se informem e avaliem essas escolhas com antecedência”, orienta a secretária da Fazenda, Ana Pellini.

O contribuinte que tiver pendências fiscais ou cadastrais com o Município de Porto Alegre no momento da solicitação será notificado do Termo de Indeferimento diretamente pelo Portal do Simples Nacional. A partir da ciência do termo, terá prazo de até 30 dias corridos para regularizar as pendências e concluir a adesão ao regime. 

IBS e CBS poderão ser recolhidos fora do Simples

Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas poderão, entre 1º e 30 de setembro, escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. A opção pelo regime regular significa que os dois tributos serão apurados e recolhidos separadamente, fora da guia única do Simples Nacional.

A escolha será válida de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional nesse período.

A opção pelo regime regular para o IBS e a CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa permanece enquadrada no regime para os demais tributos.