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Contribuintes devem realizar em setembro opção pelo Simples Nacional
Os contribuintes que pretendem optar pelo regime tributário Simples Nacional têm de 1º a 30 de setembro para solicitar enquadramento através do Portal do programa. A antecipação do calendário acontece devido à Reforma Tributária e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
“É importante fazer o alerta, pois a opção pelo Simples Nacional deixa de ser feita em janeiro e passa para setembro. Quem perder o prazo, precisará aguardar o novo calendário. No mesmo período, as empresas também precisarão definir como vão recolher o IBS e a CBS. Por isso é importante que os contribuintes se informem e avaliem essas escolhas com antecedência”, orienta a secretária da Fazenda, Ana Pellini.
O contribuinte que tiver pendências fiscais ou cadastrais com o Município de Porto Alegre no momento da solicitação será notificado do Termo de Indeferimento diretamente pelo Portal do Simples Nacional. A partir da ciência do termo, terá prazo de até 30 dias corridos para regularizar as pendências e concluir a adesão ao regime.
IBS e CBS poderão ser recolhidos fora do Simples
Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas poderão, entre 1º e 30 de setembro, escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. A opção pelo regime regular significa que os dois tributos serão apurados e recolhidos separadamente, fora da guia única do Simples Nacional.
A escolha será válida de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional nesse período.
A opção pelo regime regular para o IBS e a CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa permanece enquadrada no regime para os demais tributos.
Fazenda vai excluir do Simples Nacional 3,7 mil empresas com débitos
A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre iniciou o processo de exclusão de 3.762 microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) do Simples Nacional por inadimplência com o Município. Os contribuintes têm até 90 dias para negociar os débitos e evitar a exclusão.
Os Termos de Exclusão foram enviados em abril por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A notificação é considerada recebida na data em que o contribuinte acessa o documento ou automaticamente após 45 dias da disponibilização eletrônica, prazo que se encerra nesta semana.
A superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado, destaca que a medida segue uma exigência legal, mas reforça que ainda há tempo para regularização. “Nosso objetivo é oportunizar que as empresas regularizem sua situação e permaneçam no Simples Nacional. Por isso, é importante que os contribuintes consultem seus débitos o quanto antes e busquem a regularização dentro do prazo”, afirma.
O procedimento está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional. Pela legislação, empresas com pendências junto à Fazenda Pública não podem permanecer no regime tributário simplificado. Ao todo, os débitos das empresas notificadas somam cerca de R$ 7 milhões. Estão incluídos valores de ISSQN, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas e outros tributos municipais.
Além de quitar ou parcelar os débitos para permanecer no regime, está assegurado o direto das empresas de apresentar impugnação administrativa em até 30 dias após a ciência do termo.
Caso os débitos não sejam regularizados, os efeitos da exclusão passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Com isso, as empresas deixam o Simples Nacional e passam a recolher impostos por regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem tributação mais complexa e, em muitos casos, custos mais elevados. Além do aumento da carga tributária, a mudança pode gerar mais burocracia, crescimento das obrigações acessórias e aumento dos custos contábeis e previdenciários.
Como consultar e regularizar os débitos
Os contribuintes podem consultar os débitos por meio do Balancete de Dívida disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda. O pagamento ou parcelamento das pendências pode ser realizado de forma online pelo sistema da prefeitura. O Termo de Exclusão pode ser acessado diretamente no Portal do Simples Nacional.
Os contribuintes que desejarem contestar a exclusão podem apresentar impugnação administrativa em até 30 dias após a ciência do termo, por meio do Portal de Serviços da SMF.