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Prazo para opção pelo Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro
Os contribuintes de Porto Alegre que pretendem optar pelo Simples Nacional para 2027 terão até 15 de outubro de 2026 para realizar a solicitação. O prazo, que inicialmente terminaria em setembro, foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 28.
A opção deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Um dos pontos importantes da nova regra é o prazo para regularização de pendências. Caso a opção seja indeferida, as pendências impeditivas deverão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Assim, quem fizer a solicitação próximo ao fim do prazo não terá necessariamente 30 dias para regularizar a situação: o limite será 30 de outubro, conforme estabelecido pela resolução.
Já o prazo para desistência ocorre de 3 de novembro a 20 de dezembro.
IBS e CBS - Também foi prorrogado para 30 de outubro o prazo para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.
A escolha permite que os dois tributos sejam apurados e recolhidos pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027, fora do Simples Nacional. A opção não representa a saída do Simples, que continuará sendo aplicado aos demais tributos.
Contribuintes devem realizar em setembro opção pelo Simples Nacional
Os contribuintes que pretendem optar pelo regime tributário Simples Nacional têm de 1º a 30 de setembro para solicitar enquadramento através do Portal do programa. A antecipação do calendário acontece devido à Reforma Tributária e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
“É importante fazer o alerta, pois a opção pelo Simples Nacional deixa de ser feita em janeiro e passa para setembro. Quem perder o prazo, precisará aguardar o novo calendário. No mesmo período, as empresas também precisarão definir como vão recolher o IBS e a CBS. Por isso é importante que os contribuintes se informem e avaliem essas escolhas com antecedência”, orienta a secretária da Fazenda, Ana Pellini.
O contribuinte que tiver pendências fiscais ou cadastrais com o Município de Porto Alegre no momento da solicitação será notificado do Termo de Indeferimento diretamente pelo Portal do Simples Nacional. A partir da ciência do termo, terá prazo de até 30 dias corridos para regularizar as pendências e concluir a adesão ao regime.
IBS e CBS poderão ser recolhidos fora do Simples
Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas poderão, entre 1º e 30 de setembro, escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. A opção pelo regime regular significa que os dois tributos serão apurados e recolhidos separadamente, fora da guia única do Simples Nacional.
A escolha será válida de janeiro a junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional nesse período.
A opção pelo regime regular para o IBS e a CBS não significa deixar o Simples Nacional. A empresa permanece enquadrada no regime para os demais tributos.
Fazenda vai excluir do Simples Nacional 3,7 mil empresas com débitos
A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre iniciou o processo de exclusão de 3.762 microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) do Simples Nacional por inadimplência com o Município. Os contribuintes têm até 90 dias para negociar os débitos e evitar a exclusão.
Os Termos de Exclusão foram enviados em abril por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A notificação é considerada recebida na data em que o contribuinte acessa o documento ou automaticamente após 45 dias da disponibilização eletrônica, prazo que se encerra nesta semana.
A superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado, destaca que a medida segue uma exigência legal, mas reforça que ainda há tempo para regularização. “Nosso objetivo é oportunizar que as empresas regularizem sua situação e permaneçam no Simples Nacional. Por isso, é importante que os contribuintes consultem seus débitos o quanto antes e busquem a regularização dentro do prazo”, afirma.
O procedimento está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que regula o Simples Nacional. Pela legislação, empresas com pendências junto à Fazenda Pública não podem permanecer no regime tributário simplificado. Ao todo, os débitos das empresas notificadas somam cerca de R$ 7 milhões. Estão incluídos valores de ISSQN, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas e outros tributos municipais.
Além de quitar ou parcelar os débitos para permanecer no regime, está assegurado o direto das empresas de apresentar impugnação administrativa em até 30 dias após a ciência do termo.
Caso os débitos não sejam regularizados, os efeitos da exclusão passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Com isso, as empresas deixam o Simples Nacional e passam a recolher impostos por regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem tributação mais complexa e, em muitos casos, custos mais elevados. Além do aumento da carga tributária, a mudança pode gerar mais burocracia, crescimento das obrigações acessórias e aumento dos custos contábeis e previdenciários.
Como consultar e regularizar os débitos
Os contribuintes podem consultar os débitos por meio do Balancete de Dívida disponível no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda. O pagamento ou parcelamento das pendências pode ser realizado de forma online pelo sistema da prefeitura. O Termo de Exclusão pode ser acessado diretamente no Portal do Simples Nacional.
Os contribuintes que desejarem contestar a exclusão podem apresentar impugnação administrativa em até 30 dias após a ciência do termo, por meio do Portal de Serviços da SMF.