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Reforma Tributária: Prefeitura passará a recusar notas sem informações de novos tributos

08/07/2026 12:09

A partir da competência de 3 de agosto de 2026, a prefeitura passará a exigir que as notas fiscais eletrônicas emitidas por fornecedores e prestadores de serviços enquadrados no regime regular de tributação – exceto optantes pelo Simples Nacional – contenham os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A determinação está em conformidade com o novo leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e em observância ao disposto no art. 118 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. A medida atende às exigências da implementação da Reforma Tributária do Consumo e busca garantir a adequação dos documentos fiscais ao novo leiaute nacional. 

“Embora em 2026 os valores de IBS e CBS tenham caráter exclusivamente informativo, o preenchimento desses campos passa a ser obrigatório e garantirá que a transição possa acontecer de maneira natural e efetiva”, explica o auditor-fiscal e representante do município na Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e), Fernando Schunck.

A partir desta data, documentos fiscais apresentados sem essas informações não serão aceitos pela Administração Pública e devem ser devolvidos para correção. “Pedimos máxima atenção dos fornecedores e prestadores de serviço, pois a devolução das notas para correção pode gerar atrasos nos processos de liquidação e pagamento”, alerta a superintendente-adjunta do Tesouro Municipal, Adriana Duarte.

Valores contratados - O preenchimento dos campos de IBS e CBS não altera os valores contratados nem os pagamentos devidos pelo Município durante o período de testes de 2026. A mudança diz respeito apenas a novos campos informativos na nota fiscal eletrônica, conforme exigência legal.

Empresas terão até julho para adaptar sistemas para emissão do DANFSe

07/05/2026 09:07

Prestadores de serviços de Porto Alegre e desenvolvedores de sistemas precisarão se adaptar às novas regras para a geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece um padrão nacional para a emissão do documento.

Assim, a partir de 1º de julho de 2026, a atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe será descontinuada. Até esta data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão ser adaptados às novas especificações técnicas.

O DANFSe corresponde à representação gráfica da NFS-e. Com a nova regra, o documento passa a seguir um modelo único em todo o país, com definição de layout, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações.

A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.

Acesse a nota aqui.

Importante: A opção de emissão de DANFSe pelo Emissor Nacional continuará funcionando. O que será descontinuada é a apenas a emissão por API.