Protesto e negativação

Protesto Extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa (CDA)

Quais as dívidas do Município que podem ser protestadas?

Segundo estabelecido no art. 68-A, II, da Lei Complementar 07/73, o Executivo Municipal está autorizado a levar a protesto qualquer valor inscrito em dívida ativa que não esteja com exigibilidade suspensa.

Recebi uma intimação de protesto apresentada pelo Município de Porto Alegre e quero regularizar meu título. Como proceder?

A data limite para o pagamento do título sem protesto é o terceiro dia útil que se seguir à data da intimação do devedor. O Tabelionato, junto à intimação, envia um documento que permite realizar o pagamento integral do título, em qualquer agência da rede bancária, até a data de vencimento nele informada. O pagamento também pode ser feito no Tabelionato, durante o expediente externo, das 9h às 16h. Nesse caso, o devedor não paga o valor da tarifa bancária. Para pagar ou parcelar a dívida após o efetivo protesto, o devedor deverá contatar a prefeitura. O protesto será cancelado pelo Tabelionato mediante a apresentação do comprovante de pagamento e após a quitação dos emolumentos correspondentes.

Quais as consequências de ter uma dívida protestada?

O devedor devidamente protestado, enquanto não quitar sua dívida com o Município de Porto Alegre, constará em certidões de protesto emitidas, assim como poderá ficar negativado em cadastros de proteção ao crédito.

Continuo com um título protestado mesmo após a regularização da dívida. O devo fazer?

O contribuinte que regularizou o débito e continua protestado, deve comparecer ao Tabelionato para providenciar o pagamento dos emolumentos correspondentes.

Como posso saber se o Município de Porto Alegre protestou algum título em meu nome?

A informação será fornecida por certidão, que pode ser obtida por qualquer pessoa no Tabelionato ou na CDT.

a) A Central de Distribuição de Títulos (situada na Rua dos Qndradas,1234 - 4º andar) fornece certidões do 2º e do 3º Tabelionatos de Protestos.
b) Para Certidões do 1º Tabelionato de Protestos, o contribuinte deverá se dirigir à Av. Independência, 925 – 2º andar.
 

Dívida em cobrança judicial pode ser protestada?

Sim. A lei restringe apenas o protesto de dívidas que estejam com exigibilidade suspensa.  

Negativação em Serviços de Proteção ao Crédito

Recebi um comunicado do SCPC com identificação do Município de Porto Alegre como credor e quero regularizar minha dívida. O que faço?

O devedor terá o prazo estipulado na comunicação para regularizar a dívida na Prefeitura de Porto Alegre, caso contrário, o nome será incluído no cadastro do SCPC. Para pagar clique aqui ou para parcelar clique aqui. 
A partir do momento em que o pagamento integral da dívida ou da primeira parcela do parcelamento for confirmado pelo sistema da Prefeitura de Porto Alegre, o registro será baixado em até 05 dias úteis, contados da data do efetivo pagamento.

Quais as consequências de ter meu nome incluído no SCPC?

O devedor que tiver seu nome registrado no SCPC terá dificuldades para comprar a prazo, ser avalista e conseguir financiamento em bancos e instituições financeiras.

Onde consigo consultar meu CPF e obter um extrato com as minhas inadimplências constantes do banco de dados do SCPC?

O atendimento é feito diretamente no SCPC mais próximo. A pessoa interessada deverá comparecer até o balcão do SCPC da sua cidade ou da cidade mais próxima portando o seu CPF original para solicitar uma consulta ou, se preferir, basta acessar o www.consumidorpositivo.com.br ou baixar o app.

Como devo proceder no caso de o Município registrar irregularmente meu nome?

Caso seja verificada irregularidade em qualquer registro de inadimplência promovido pela Prefeitura, é facultado ao consumidor procurar a Prefeitura de Porto Alegre ou o SCPC da sua localidade para solicitar a correção necessária. Para tanto, devem ser fornecidos os documentos que comprovem sua legitimidade e a irregularidade da informação (RGs e CPFs do consumidor e procurador, procuração hábil, documentos comprobatórios da irregularidade, nos termos solicitados pelo SCPC da localidade respectiva).
Para mais informações, acesse o site www.consumidorpositivo.com.br.

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