Decreto disciplina sessões virtuais no Tribunal Administrativo de Recursos Tributários

16/06/2020 09:59
Captura de tela / PMPA
FAZENDA
A partir de agora, as sessões do Tribunal poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual

O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, poderá fazer sessões virtuais. Decreto que disciplina a atividade foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), dessa segunda-feira, 15. Pela determinação legal, assinada pelo chefe do Executivo, fica estabelecida a alteração em artigos dos Decretos nº 20.534, de 31 de março de 2020, e do Decreto nº 15.110, de 24 de fevereiro de 2006, permitindo a realização de sessões virtuais nos colegiados do TART.

A partir de agora, as sessões do Tribunal poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual. As sessões virtuais serão realizadas por meio de videoconferência, seguindo rito similar às reuniões presenciais estabelecido no Regimento Interno do Tribunal, respeitando a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, facultando-se, inclusive, sustentação oral. As sessões virtuais ocorrerão de forma idêntica às realizadas pelos diferentes colegiados administrativos de outros órgãos municipais e pelo poder judiciário brasileiro.

A secretária em exercício da Fazenda, Liziane Baum, frisa que as reuniões virtuais têm se mostrado instrumentos eficazes de trabalho e mesmo após superado o período de pandemia será uma ferramenta que dará maior agilidade e eficiência na prestação dos serviços pela municipalidade.

De acordo com o presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários, Lauro Marino Wollmann, "a crise tende a ser longa e há conselheiros do tribunal que pertencem ao grupo de risco da pandemia, assim como contribuintes e seus representantes, fatos que exigem a realização de sessões não presenciais”.

Sobre o TART - O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários é o órgão com competência para decidir administrativamente, em segunda instância, sobre as questões de natureza tributária envolvendo o Município e seus contribuintes. Integrado por 14 conselheiros, sendo oito servidores municipais e seis representantes de entidades da sociedade, constituindo-se num centro de decisões da correta aplicação da legislação tributária municipal com a participação ativa da sociedade. O Tribunal atua por meio do plenário ou de suas duas câmaras, sendo que compete à primeira câmara os recursos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e à segunda câmara os recursos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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Adriana Ferrás

Taís Dimer Dihl

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