Atenção!
O IPTU de Porto Alegre é totalmente digital. As guias não são enviadas pelos Correios e podem ser obtidas pelo site do IPTU, pelo WhatsApp 156+POA – (51) 3433-0156 ou por e-mail, para quem possui cadastro no sistema.
O pagamento em cota única com desconto pode ser realizado de 5 de janeiro a 9 de fevereiro de 2026.
- O que devo informar para consultar o meu IPTU?
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A inscrição do imóvel e o CPF/CNPJ do(a) proprietário(a).
- Como encontro a inscrição do meu imóvel?
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Se você não sabe a inscrição do seu imóvel, é possÃvel consultá-la diretamente na tela de emissão da guia.
Clique aqui ou siga os passos abaixo:
1- Acesse a página Emitir Guia no site do IPTU.
2- Na área “Informe a inscrição do imobiliárioâ€, clique na opção “Não sabe sua inscrição? Clique aquiâ€.
Informe um dos dados solicitados:3- O CPF ou CNPJ do proprietário e o número do endereço do imóvel, com unidade, se houver.
4- O sistema irá localizar o cadastro do imóvel e informar a inscrição do imobiliário.
5- Com a inscrição em mãos, retorne à tela principal, preencha o campo correspondente e prossiga com a emissão da guia.
- Onde posso pagar meu IPTU?
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O IPTU pode ser pago por PIX ou por código de barras.
Pagamento via PIX
O pagamento pode ser feito pelo aplicativo de qualquer instituição financeira. Antes de confirmar, verifique sempre o nome do favorecido, que deve ser MunicÃpio de Porto Alegre.O QR Code do PIX está disponÃvel para pagamento em cota única com desconto e pagamento das parcelas a partir de março, no caso de vencimento no dia 8 de cada mês.
Pagamento por código de barras
DisponÃvel de forma online ou presencial nos seguintes locais:
Banco do Brasil, Banco Inter, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob, Sicredi e casas lotéricas*.*Nas casas lotéricas, o pagamento é permitido apenas para guias de até R$ 5.000. O limite é por documento, não por contribuinte.
- Por que o valor "cobrado" do IPTU pode ser diferente do valor "calculado"?
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A diferença entre o valor calculado e o valor cobrado do IPTU está relacionada à atualização da Planta Genérica de Valores e à adoção de mecanismos legais para evitar aumentos abruptos do imposto.
A Lei Complementar nº 859/2019 atualizou a Planta Genérica de Valores do municÃpio. Muitos imóveis estavam com valores venais desatualizados, o que fez com que o novo cálculo do IPTU resultasse, em diversos casos, em aumentos superiores à capacidade de pagamento dos contribuintes.
Para mitigar esse impacto, a própria lei instituiu limitadores de reajuste, estabelecendo que o valor do IPTU cobrado em cada exercÃcio poderia aumentar apenas até determinados percentuais, sempre tendo como referência o valor efetivamente lançado no ano anterior.
Em 2021, em razão da pandemia da Covid-19 e do cenário econômico enfrentado pela cidade, o MunicÃpio adotou medidas adicionais para preservar a capacidade de pagamento da população e apoiar a retomada econômica. Nesse contexto, a Lei Complementar nº 912/2021 determinou a manutenção dos valores do IPTU vigentes em 2021, suspendendo novos aumentos reais enquanto não for aprovada uma nova Planta Genérica de Valores.
Desde então, os valores do IPTU vêm sendo atualizados exclusivamente pela correção monetária, representada pela variação da Unidade Financeira Municipal (UFM), conforme previsto na legislação.
Assim, o valor calculado pode ser superior ao valor cobrado, pois o lançamento do IPTU observa os limitadores legais e as regras de atualização vigentes, garantindo previsibilidade, equilÃbrio fiscal e proteção ao contribuinte.
- Como é feito o cálculo do IPTU?
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O cálculo do IPTU é realizado em duas etapas principais: a definição do valor venal do imóvel e a aplicação das alÃquotas correspondentes.
Primeiramente, é apurado o valor venal, que representa uma estimativa do valor do imóvel para fins tributários. Esse valor é calculado com base na Planta Genérica de Valores, considerando critérios técnicos definidos em lei, como: localização do imóvel; área do terreno e da construção; tipo e padrão construtivo; ano-base da construção, depreciação fÃsica e funcional e estado de conservação; caracterÃsticas especÃficas do terreno, como profundidade, área excessiva ou condições que possam justificar redutores.
A legislação também prevê ajustes e reduções do valor venal em situações especÃficas, quando constatado que o valor apurado não reflete adequadamente as caracterÃsticas do imóvel, sempre conforme critérios técnicos e regulamentação própria.
Após definido o valor venal, aplica-se a alÃquota do IPTU, que é progressiva por faixas de valor. Isso significa que o valor do imóvel é dividido em faixas, e cada faixa recebe a alÃquota correspondente, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Exemplo prático
No caso de um imóvel com valor venal de R$ 500.000,00, o cálculo ocorre da seguinte forma:- Sobre a primeira faixa de valor venal, até R$ 86.253,37, incide alÃquota zero.
- Sobre a segunda faixa, de R$ 86.253,37 a R$ 143.755,61, incide alÃquota de 0,40%, resultando em R$ 230,01.
- Sobre a terceira faixa, de R$ 143.755,61 a R$ 431.261,05, incide alÃquota de 0,47%, resultando em R$ 1.351,28.
- Sobre a quarta faixa, de R$ 431.261,05 a R$ 500.000,00, incide alÃquota de 0,55%, resultando em R$ 378,06.
Somando-se os valores apurados em cada faixa, chega-se ao IPTU total de R$ 1.959,35, o que corresponde a uma alÃquota efetiva de 0,39%.
Para conferir o cálculo detalhado do seu imóvel, acesse este link.
- Quais são as alÃquotas do IPTU?
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O IPTU é calculado por faixas de valor venal, e as alÃquotas variam conforme o tipo de imóvel. O cálculo é progressivo, ou seja, cada faixa de valor recebe a alÃquota correspondente.
Imóveis não residenciais
Não residenciais (exceto vagas de estacionamento individualizadas):
Valor venal de até R$ 86.253,37: isento (0,00%)
Valor venal acima de R$ 86.253,37: 0,80%
Vagas de estacionamento individualizadas de uso não residencial em condomÃnios:
Valor venal de até R$ 14.369,79: isento (0,00%)
Valor venal acima de R$ 14.369,79: 0,80%Imóveis residenciais
Residenciais (exceto vagas de estacionamento individualizadas):
Até R$ 86.253,37: isento (0,00%)
De R$ 86.253,38 a R$ 143.755,61: 0,40%
De R$ 143.755,62 a R$ 431.261,05: 0,47%
De R$ 431.261,06 a R$ 718.772,27: 0,55%
De R$ 718.772,28 a R$ 1.078.155,53: 0,62%
De R$ 1.078.155,54 a R$ 1.437.538,78: 0,70%
De R$ 1.437.538,79 a R$ 4.312.616,36: 0,77%
Acima de R$ 4.312.616,36: 0,85%Vagas de estacionamento individualizadas de uso residencial em condomÃnios:
Até R$ 14.369,79: isento (0,00%)
De R$ 14.369,80 a R$ 143.755,61: 0,40%
De R$ 143.755,62 a R$ 431.261,05: 0,47%
De R$ 431.261,06 a R$ 718.772,27: 0,55%
De R$ 718.772,28 a R$ 1.078.155,53: 0,62%
De R$ 1.078.155,54 a R$ 1.437.538,78: 0,70%
De R$ 1.437.538,79 a R$ 4.312.616,36: 0,77%
Acima de R$ 4.312.616,36: 0,85%Terrenos
As alÃquotas variam conforme a Divisão Fiscal do terreno:
1ª Divisão Fiscal
Até R$ 86.253,37: isento (0,00%)
Acima de R$ 86.253,37: 3,00%2ª Divisão Fiscal
Até R$ 86.253,37: isento (0,00%)
Acima de R$ 86.253,37: 2,00%3ª Divisão Fiscal
Até R$ 86.253,37: isento (0,00%)
Acima de R$ 86.253,37: 1,00% - Como é feito o cálculo da Taxa de Coleta de Lixo (TCL)?
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A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) é calculada com base nos critérios definidos no Anexo I da Lei Complementar nº 366/1996.
Para apuração do valor, são considerados principalmente:
- se o imóvel é edificado;
- se o uso é exclusivamente residencial ou não residencial; e
- a área construÃda do imóvel, que define a faixa de enquadramento na tabela.
A partir dessas informações, o imóvel é classificado na faixa correspondente do Anexo I, que estabelece o valor da TCL de acordo com o tipo e o porte do imóvel.
- Há diferenças entre valor de mercado e valor venal?
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Valor de mercado é o preço mais provável pelo qual um imóvel pode ser negociado livremente em determinada data, de acordo com as condições do mercado. Trata-se de um valor dinâmico, que pode variar ao longo do tempo.
Valor venal é o valor definido pelo Poder Público para fins tributários, conforme critérios objetivos previstos em lei, como localização, área do terreno, tipo e área da construção e idade do imóvel. É sobre o valor venal que incide a alÃquota do IPTU para o cálculo do imposto.
O valor venal somente é alterado por meio de legislação especÃfica. A alteração mais recente é a Lei Complementar nº 859/2019
- O que é Planta Genérica de Valores (PGV) do IPTU?
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A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento utilizado pela Prefeitura para definir o valor venal dos imóveis da cidade, que serve de base para o cálculo do IPTU.
A PGV estabelece os valores do metro quadrado dos terrenos e das construções, levando em conta critérios técnicos previstos em lei, como localização do imóvel, tipo construtivo, área do terreno, área construÃda e idade da edificação. Esses valores são organizados por regiões da cidade e por padrões de construção, garantindo uniformidade e isonomia na tributação.
Com base na PGV, é calculado o valor venal do imóvel, sobre o qual se aplica a alÃquota do IPTU para chegar ao imposto devido. A PGV não representa o valor de mercado, mas sim um valor fiscal definido pelo Poder Público.
A atualização da PGV depende de lei especÃfica aprovada pelo Legislativo e não sofre alterações individuais fora das hipóteses legais previstas.
A alteração mais recente é a Lei Complementar nº 859/2019
- Quais os valores de metro quadrado de terrenos e tipos construtivos?
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- Terrenos vigentes no exercÃcio 2025 (para faces)
- Terrenos vigentes no exercÃcio 2024 (para faces)
- Terrenos vigentes no exercÃcio 2023 (para faces)
- Terrenos vigentes no exercÃcio 2022 (para faces)Â Â Â
- Terrenos vigentes no exercÃcio de 2021 (para faces)
- Terrenos vigentes no exercÃcio de 2020 (para faces)
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- Tipos construtivos vigentes o exercÃcio 2025 (para construções)
- Tipos construtivos vigentes o exercÃcio 2024 (para construções)
- Tipos construtivos vigentes o exercÃcio 2023 (para construções)
- Tipos construtivos vigentes no exercÃcio 2022 (para construções) Â
- Tipos construtivos vigentes no exercÃcio de 2021 (para construções)
- Tipos construtivos vigentes no exercÃcio de 2020 (para construções)
- Não concordo com o valor venal do meu imóvel. O que posso fazer?
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O valor venal utilizado no cálculo do IPTU pode ser consultado na aba “Cálculo†da página do IPTU.
Caso o contribuinte não concorde com o valor atribuÃdo ao imóvel, é possÃvel solicitar a revisão por meio de processo administrativo (impugnação), mediante a apresentação de documentação que comprove a divergência.
A revisão pode ser solicitada, por exemplo, quando:
- o imóvel possui caracterÃsticas particulares que o desvalorizam em relação a outros imóveis semelhantes; ou
- o valor venal fixado pela Prefeitura está acima do valor de mercado.
Com a documentação em mãos, o pedido deve ser protocolado exclusivamente pela internet, no Portal de Serviços, com autenticação pela conta gov.br, seguindo as orientações do sistema.
Importante:
O prazo para impugnação do IPTU/TCL 2026 vai de 05/01/2026 a 04/02/2026. Pedidos apresentados fora desse prazo, se deferidos, produzem efeitos apenas para lançamentos futuros.Caso a impugnação seja indeferida, o contribuinte perde o direito ao desconto por pagamento antecipado, e o valor será acrescido de multa e juros, conforme os arts. 69-A e 69-B da LC nº 7/1973.
O imóvel deve estar averbado corretamente no nome do reclamante para abertura do processo on-line. Para averbação, acesse este link.
Cada processo permite a impugnação de apenas uma inscrição imobiliária.
Os documentos devem ser apresentados, preferencialmente, também em meio digital. Processos com mais de 25 folhas exigem apresentação em meio eletrônico, conforme a Instrução Normativa nº 03/2016.
- Quem tem direito à alÃquota de 0,00%?
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Todos os imóveis (residencial, não-residencial, terreno) terão uma faixa de alÃquota 0,00% até 14.946 UFM. Exceto os espaços de estacionamento individualizado (box de estacionamento), que terão uma faixa de alÃquota 0,00% até 2.490 UFM.
Imóveis avaliados acima desses valores pagarão IPTU apenas sobre o valor que exceder. Portanto, todos os imóveis da capital são beneficiados pela faixa de alÃquota zero.
- Tenho direito a um benefÃcio fiscal (Imunidade, Não Incidência e Outros), o que devo fazer para solicita-lo?
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Caso o imóvel ou o contribuinte se enquadre em alguma das hipóteses de benefÃcio fiscal do IPTU, é necessário verificar previamente a documentação exigida para cada tipo de benefÃcio.
Para isso, clique no benefÃcio correspondente na lista abaixo. Após reunir a documentação necessária, a solicitação deve ser protocolada no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, em:
1. BenefÃcios fiscais com regras especÃficas de alÃquota
- BENEFÃCIO FISCAL - IPTU - AlÃquota Especial
- BENEFÃCIO FISCAL - IPTU - Alteração de AlÃquota - Falência do Empreendedor
- BENEFÃCIO FISCAL - IPTU - Loteamento Regular e CondomÃnio Horizontal
2. Não incidência de IPTU
- NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU - Inexistência de pelo menos dois melhoramentos
- NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU - Produção Primária
- NÃO INCIDÊNCIA DE IPTU - Templo Religioso (Imóvel Locado)
3. Imunidade tributária
- IMUNIDADE TRIBUTÃRIA - Autarquias e Fundações  Â
- IMUNIDADE TRIBUTÃRIA - Instituição de Assistência Social Â
- IMUNIDADE TRIBUTÃRIA - Instituição de Educação
- IMUNIDADE TRIBUTÃRIA - Partidos PolÃticos e suas Fundações  Â
- IMUNIDADE TRIBUTÃRIA - Sindicatos de Trabalhadores
- IMUNIDADE TRIBUTÃRIA - Templos de Qualquer Culto
- IMUNIDADE TRIBUTÃRIA - União, Estados e MunicÃpios
- Quem tem direito à isenção?
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Têm direito à isenção do IPTU, conforme o art. 70 da Lei Complementar nº 07/1973:
- Entidades e instituições
- Entidades religiosas ou maçônicas sem fins lucrativos
- Entidades culturais, recreativas e esportivas sem fins lucrativos
- Sindicatos e associações de classe
- Associações comunitárias e clubes de mães
- Entidades educacionais com fins lucrativos que ofereçam 5% das matrÃculas ao municÃpio como bolsas
- Instituições de assistência social sem fins lucrativos cadastradas nos conselhos competentes
- Partidos polÃticos (sedes próprias ou alugadas)
- Comunicação e cultura
- Imóveis usados para editoração, publicação, distribuição e venda de livros
- Empresas editoras de jornais e emissoras de rádio e televisão com atividades permanentes em Porto Alegre
- Pessoas fÃsicas em situação especÃfica
- Viúva ou órfão menor não emancipado em situação de vulnerabilidade
- Pessoa com hansenÃase
- Aposentado incapacitado por doença contraÃda no trabalho
- Pessoa com deficiência ou seu responsável legal
- Ex-combatente da Segunda Guerra Mundial e viúva de ex-combatente
- Aposentados, inativos, pensionistas e pessoas com deficiência com renda de até 3 salários mÃnimos, proprietários de um único imóvel dentro do limite legal de valor venal
- Imóveis com destinação social ou pública
- Imóvel cedido gratuitamente, por prazo mÃnimo de 5 anos, para uso de entidades imunes ou sem fins lucrativos
- Imóvel cedido ao MunicÃpio para funcionamento de ecopontos
- Imóveis da Caixa Econômica Federal e do FAR destinados a programas habitacionais de interesse social (durante a construção)
- Imóveis de cooperativas habitacionais voltados à moradia popular (durante a construção)
- Meio ambiente e patrimônio
- Reservas particulares do patrimônio natural
- Ãreas de preservação permanente e áreas de interesse ambiental preservadas
- Imóveis tombados e preservados pelo patrimônio histórico-cultural
Outras situações
- Terreno sem utilização atingido pelo Plano Diretor ou declarado de utilidade pública para desapropriação
- Imóveis residenciais ou mistos de baixo valor venal
- Imóveis adquiridos por meio do Bônus-Moradia (durante o perÃodo de comprovação)
- Estádios de futebol e áreas associadas utilizados por clubes profissionais sem fins lucrativo
- Tenho direito a uma isenção fiscal, o que devo fazer para solicitá-la?
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Caso se enquadre em alguma das hipóteses de isenção do IPTU, é necessário verificar a documentação exigida para o tipo especÃfico de isenção, clicando no item correspondente abaixo.
Após reunir os documentos, o pedido deve ser protocolado no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.
Tipos de isenção:
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Aposentado, Inativo, Pensionista ou Pessoa com Deficiência   Â
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Aposentado (doença contraÃda em local de trabalho) reconhecidamente pobre   Â
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Associação de classe a
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Associações ou Clubes de Mães e Associações Comunitárias
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Bônus Moradia
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Cooperativas Habitacionais Â
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Concessão pública, Concessão de Uso ou instrumento CorrelatoÂ
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Deficiente fÃsico, mental ou responsáveis reconhecidamente pobres
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Ecológico
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Ecoponto
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Entidade Cultural, Recreativa, Esportiva, sem fins lucrativos
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Entidade Educacional com fins lucrativos (5% vagas aos estudantes pobres)
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Entidade Religiosas e Maçônicas (Imóvel Alugado ou cedido)
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Entidade Religiosas e Maçônicas (Imóvel Próprio)
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Ex-combatente (2ª Guerra Mundial)
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Imóveis de propriedade de empresas e editoras de jornais, televisão e rádio
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Imóveis para editoração, distribuição, publicação, divulgação e venda de livros (alugados ou cedidos)
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Imóveis para editoração, distribuição, publicação, divulgação e venda de livros (Imóvel Próprio)
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Imóvel Tombado pela União, Estado ou MunicÃpio
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - InovapoaÂ
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Instituições de Assistência Social S/Fins Lucrativos - Locatário
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Locais Consulares e Residências do Chefe da Repartição Consular
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Órfão menor não emancipado reconhecidamente pobre
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Pessoa Portadora do “Mal de Hansenâ€
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA  - Programas Habitacionais da Caixa Econômica Federal
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Proprietário de imóvel cedido gratuitamente a entidades imunes ou isentos (LC 07/73, Art. 70, Inc. I, II, III e IV)
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Sede de Partidos PolÃticos (Alugadas)
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Sede de Partidos PolÃticos (Próprias)
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Sindicatos
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Terreno cedido à entidade desportiva amadora
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Terreno sem utilização atingido pelo plano diretor ou declarado de utilidade pública para fins de desapropriação
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Viúva de Ex-combatente (2ª Guerra Mundial)
- ISENÇÃO TRIBUTÃRIA - Viúva Reconhecidamente pobre
- Gostaria de solicitar o cancelamento de um benefÃcio fiscal, o que devo fazer?
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Para solicitar o cancelamento de um benefÃcio fiscal, consulte a documentação exigida clicando no Ãcone abaixo. Com os documentos em mãos, acesse o Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda e protocole a solicitação de forma on-line:Â
- Como emito uma certidão do meu imóvel?
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O proprietário pode emitir certidões relacionadas aos dados do imóvel ou à sua situação fiscal junto à Secretaria Municipal da Fazenda:
Certidão de débitos tributários do imóvel
Caso seja necessária uma certidão que considere todo o relacionamento do contribuinte com a Fazenda Municipal, como a existência de mais de um imóvel ou outros tributos, deve ser solicitada a:
Outras certidões devem ser solicitadas no Portal de Serviços a Fazenda.
- Quero solicitar uma alteração/atualização cadastral, o que devo fazer?
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Para solicitar uma alteração cadastral do imóvel, verifique a documentação exigida clicando no tipo de alteração desejado. Com os documentos em mãos, acesse o Portal de Serviços da Fazenda e protocole a solicitação on-line:
Tipos de alteração cadastral:
- Baixa de Ãrea ConstruÃda
- Desmembramento Predial
- Desmembramento Territorial
- Desmembramento Territorial - Loteamento Regular
- Englobamento Predial
- Englobamento Territorial
- Inclusão de Ãrea ConstruÃda de Casa em CondomÃnio Horizontal
- Inclusão de Ãrea ConstruÃda de Casas em Geral
- Inclusão de CondomÃnio Vertical
- Revisão da Numeração do Imóvel
- Revisão de Ãrea ConstruÃda de Apartamento
- Revisão de Ãrea ConstruÃda de Casa em CondomÃnio Horizontal
- Revisão de Ãrea ConstruÃda de Casas em Geral
- Revisão de Ãrea Territorial
- Revisão de Tipo Construtivo do Imóvel
- Revisão do Ano Base da Construção
- Revisão do Uso do Imóvel
- Para onde vai o dinheiro do IPTU?
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Do total dos valores arrecadados do IPTU, pelo menos 25% são destinados à educação e 15% aplicados em saúde, conforme a Constituição, e o restante utilizado em obras e serviços prestados pela Prefeitura à população. A aplicação dos recursos reflete diretamente em melhorias na área social e de infraestrutura e no atendimento aos cidadãos.
- Onde encontro a Ãntegra da lei?
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Veja nos links abaixo as leis que regram o IPTU de Porto Alegre.