IPTU

Saiba mais

Atenção!

O IPTU de Porto Alegre é totalmente digital. As guias não são enviadas pelos Correios e podem ser obtidas pelo site do IPTU, pelo WhatsApp 156+POA – (51) 3433-0156 ou por e-mail, para quem possui cadastro no sistema.

O pagamento em cota única com desconto pode ser realizado de 5 de janeiro a 9 de fevereiro de 2026.

O que devo informar para consultar o meu IPTU?

A inscrição do imóvel e o CPF/CNPJ do(a) proprietário(a).

Como encontro a inscrição do meu imóvel?

Se você não sabe a inscrição do seu imóvel, é possível consultá-la diretamente na tela de emissão da guia.

Clique aqui ou siga os passos abaixo:

1- Acesse a página Emitir Guia no site do IPTU.

2- Na área “Informe a inscrição do imobiliárioâ€, clique na opção “Não sabe sua inscrição? Clique aquiâ€.
Informe um dos dados solicitados:

3- O CPF ou CNPJ do proprietário e o número do endereço do imóvel, com unidade, se houver.

4- O sistema irá localizar o cadastro do imóvel e informar a inscrição do imobiliário.

5- Com a inscrição em mãos, retorne à tela principal, preencha o campo correspondente e prossiga com a emissão da guia.

Onde posso pagar meu IPTU?

O IPTU pode ser pago por PIX ou por código de barras.

Pagamento via PIX
O pagamento pode ser feito pelo aplicativo de qualquer instituição financeira. Antes de confirmar, verifique sempre o nome do favorecido, que deve ser Município de Porto Alegre.

O QR Code do PIX está disponível para pagamento em cota única com desconto e pagamento das parcelas a partir de março, no caso de vencimento no dia 8 de cada mês.

Pagamento por código de barras
Disponível de forma online ou presencial nos seguintes locais:
Banco do Brasil, Banco Inter, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Sicoob, Sicredi e casas lotéricas*.

*Nas casas lotéricas, o pagamento é permitido apenas para guias de até R$ 5.000. O limite é por documento, não por contribuinte.

Por que o valor "cobrado" do IPTU pode ser diferente do valor "calculado"?

A diferença entre o valor calculado e o valor cobrado do IPTU está relacionada à atualização da Planta Genérica de Valores e à adoção de mecanismos legais para evitar aumentos abruptos do imposto.

A Lei Complementar nº 859/2019 atualizou a Planta Genérica de Valores do município. Muitos imóveis estavam com valores venais desatualizados, o que fez com que o novo cálculo do IPTU resultasse, em diversos casos, em aumentos superiores à capacidade de pagamento dos contribuintes.

Para mitigar esse impacto, a própria lei instituiu limitadores de reajuste, estabelecendo que o valor do IPTU cobrado em cada exercício poderia aumentar apenas até determinados percentuais, sempre tendo como referência o valor efetivamente lançado no ano anterior.

Em 2021, em razão da pandemia da Covid-19 e do cenário econômico enfrentado pela cidade, o Município adotou medidas adicionais para preservar a capacidade de pagamento da população e apoiar a retomada econômica. Nesse contexto, a Lei Complementar nº 912/2021 determinou a manutenção dos valores do IPTU vigentes em 2021, suspendendo novos aumentos reais enquanto não for aprovada uma nova Planta Genérica de Valores.

Desde então, os valores do IPTU vêm sendo atualizados exclusivamente pela correção monetária, representada pela variação da Unidade Financeira Municipal (UFM), conforme previsto na legislação.

Assim, o valor calculado pode ser superior ao valor cobrado, pois o lançamento do IPTU observa os limitadores legais e as regras de atualização vigentes, garantindo previsibilidade, equilíbrio fiscal e proteção ao contribuinte.

Como é feito o cálculo do IPTU?

O cálculo do IPTU é realizado em duas etapas principais: a definição do valor venal do imóvel e a aplicação das alíquotas correspondentes.

Primeiramente, é apurado o valor venal, que representa uma estimativa do valor do imóvel para fins tributários. Esse valor é calculado com base na Planta Genérica de Valores, considerando critérios técnicos definidos em lei, como: localização do imóvel; área do terreno e da construção; tipo e padrão construtivo; ano-base da construção, depreciação física e funcional e estado de conservação; características específicas do terreno, como profundidade, área excessiva ou condições que possam justificar redutores.

A legislação também prevê ajustes e reduções do valor venal em situações específicas, quando constatado que o valor apurado não reflete adequadamente as características do imóvel, sempre conforme critérios técnicos e regulamentação própria.

Após definido o valor venal, aplica-se a alíquota do IPTU, que é progressiva por faixas de valor. Isso significa que o valor do imóvel é dividido em faixas, e cada faixa recebe a alíquota correspondente, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.

Exemplo prático
No caso de um imóvel com valor venal de R$ 500.000,00, o cálculo ocorre da seguinte forma:

  • Sobre a primeira faixa de valor venal, até R$ 86.253,37, incide alíquota zero.
  • Sobre a segunda faixa, de R$ 86.253,37 a R$ 143.755,61, incide alíquota de 0,40%, resultando em R$ 230,01.
  • Sobre a terceira faixa, de R$ 143.755,61 a R$ 431.261,05, incide alíquota de 0,47%, resultando em R$ 1.351,28.
  • Sobre a quarta faixa, de R$ 431.261,05 a R$ 500.000,00, incide alíquota de 0,55%, resultando em R$ 378,06.

Somando-se os valores apurados em cada faixa, chega-se ao IPTU total de R$ 1.959,35, o que corresponde a uma alíquota efetiva de 0,39%.

Para conferir o cálculo detalhado do seu imóvel, acesse este link.

Quais são as alíquotas do IPTU?

O IPTU é calculado por faixas de valor venal, e as alíquotas variam conforme o tipo de imóvel. O cálculo é progressivo, ou seja, cada faixa de valor recebe a alíquota correspondente.

Imóveis não residenciais

Não residenciais (exceto vagas de estacionamento individualizadas):
Valor venal de até R$ 86.253,37: isento (0,00%)
Valor venal acima de R$ 86.253,37: 0,80%
Vagas de estacionamento individualizadas de uso não residencial em condomínios:
Valor venal de até R$ 14.369,79: isento (0,00%)
Valor venal acima de R$ 14.369,79: 0,80%

Imóveis residenciais

Residenciais (exceto vagas de estacionamento individualizadas):
Até R$ 86.253,37: isento (0,00%)
De R$ 86.253,38 a R$ 143.755,61: 0,40%
De R$ 143.755,62 a R$ 431.261,05: 0,47%
De R$ 431.261,06 a R$ 718.772,27: 0,55%
De R$ 718.772,28 a R$ 1.078.155,53: 0,62%
De R$ 1.078.155,54 a R$ 1.437.538,78: 0,70%
De R$ 1.437.538,79 a R$ 4.312.616,36: 0,77%
Acima de R$ 4.312.616,36: 0,85%

Vagas de estacionamento individualizadas de uso residencial em condomínios:
Até R$ 14.369,79: isento (0,00%)
De R$ 14.369,80 a R$ 143.755,61: 0,40%
De R$ 143.755,62 a R$ 431.261,05: 0,47%
De R$ 431.261,06 a R$ 718.772,27: 0,55%
De R$ 718.772,28 a R$ 1.078.155,53: 0,62%
De R$ 1.078.155,54 a R$ 1.437.538,78: 0,70%
De R$ 1.437.538,79 a R$ 4.312.616,36: 0,77%
Acima de R$ 4.312.616,36: 0,85%

Terrenos

As alíquotas variam conforme a Divisão Fiscal do terreno:

1ª Divisão Fiscal
Até R$ 86.253,37: isento (0,00%)
Acima de R$ 86.253,37: 3,00%

2ª Divisão Fiscal
Até R$ 86.253,37: isento (0,00%)
Acima de R$ 86.253,37: 2,00%

3ª Divisão Fiscal
Até R$ 86.253,37: isento (0,00%)
Acima de R$ 86.253,37: 1,00%

Como é feito o cálculo da Taxa de Coleta de Lixo (TCL)?

A Taxa de Coleta de Lixo (TCL) é calculada com base nos critérios definidos no Anexo I da Lei Complementar nº 366/1996.

Para apuração do valor, são considerados principalmente:

  • se o imóvel é edificado;
  • se o uso é exclusivamente residencial ou não residencial; e
  • a área construída do imóvel, que define a faixa de enquadramento na tabela.

A partir dessas informações, o imóvel é classificado na faixa correspondente do Anexo I, que estabelece o valor da TCL de acordo com o tipo e o porte do imóvel.

Há diferenças entre valor de mercado e valor venal?

Valor de mercado é o preço mais provável pelo qual um imóvel pode ser negociado livremente em determinada data, de acordo com as condições do mercado. Trata-se de um valor dinâmico, que pode variar ao longo do tempo.

Valor venal é o valor definido pelo Poder Público para fins tributários, conforme critérios objetivos previstos em lei, como localização, área do terreno, tipo e área da construção e idade do imóvel. É sobre o valor venal que incide a alíquota do IPTU para o cálculo do imposto.

O valor venal somente é alterado por meio de legislação específica. A alteração mais recente é a Lei Complementar nº 859/2019

O que é Planta Genérica de Valores (PGV) do IPTU?

A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento utilizado pela Prefeitura para definir o valor venal dos imóveis da cidade, que serve de base para o cálculo do IPTU.

A PGV estabelece os valores do metro quadrado dos terrenos e das construções, levando em conta critérios técnicos previstos em lei, como localização do imóvel, tipo construtivo, área do terreno, área construída e idade da edificação. Esses valores são organizados por regiões da cidade e por padrões de construção, garantindo uniformidade e isonomia na tributação.

Com base na PGV, é calculado o valor venal do imóvel, sobre o qual se aplica a alíquota do IPTU para chegar ao imposto devido. A PGV não representa o valor de mercado, mas sim um valor fiscal definido pelo Poder Público.

A atualização da PGV depende de lei específica aprovada pelo Legislativo e não sofre alterações individuais fora das hipóteses legais previstas.

A alteração mais recente é a Lei Complementar nº 859/2019

Quais os valores de metro quadrado de terrenos e tipos construtivos?
Não concordo com o valor venal do meu imóvel. O que posso fazer?

O valor venal utilizado no cálculo do IPTU pode ser consultado na aba “Cálculo†da página do IPTU.

Caso o contribuinte não concorde com o valor atribuído ao imóvel, é possível solicitar a revisão por meio de processo administrativo (impugnação), mediante a apresentação de documentação que comprove a divergência.

A revisão pode ser solicitada, por exemplo, quando:

  • o imóvel possui características particulares que o desvalorizam em relação a outros imóveis semelhantes; ou
  • o valor venal fixado pela Prefeitura está acima do valor de mercado.

Com a documentação em mãos, o pedido deve ser protocolado exclusivamente pela internet, no Portal de Serviços, com autenticação pela conta gov.br, seguindo as orientações do sistema.

Importante:
O prazo para impugnação do IPTU/TCL 2026 vai de 05/01/2026 a 04/02/2026. Pedidos apresentados fora desse prazo, se deferidos, produzem efeitos apenas para lançamentos futuros.

Caso a impugnação seja indeferida, o contribuinte perde o direito ao desconto por pagamento antecipado, e o valor será acrescido de multa e juros, conforme os arts. 69-A e 69-B da LC nº 7/1973.

O imóvel deve estar averbado corretamente no nome do reclamante para abertura do processo on-line. Para averbação, acesse este link.

Cada processo permite a impugnação de apenas uma inscrição imobiliária.

Os documentos devem ser apresentados, preferencialmente, também em meio digital. Processos com mais de 25 folhas exigem apresentação em meio eletrônico, conforme a Instrução Normativa nº 03/2016.

Quem tem direito à alíquota de 0,00%?

Todos os imóveis (residencial, não-residencial, terreno) terão uma faixa de alíquota 0,00% até 14.946 UFM. Exceto os espaços de estacionamento individualizado (box de estacionamento), que terão uma faixa de alíquota 0,00% até 2.490 UFM.

Imóveis avaliados acima desses valores pagarão IPTU apenas sobre o valor que exceder. Portanto, todos os imóveis da capital são beneficiados pela faixa de alíquota zero.

Tenho direito a um benefício fiscal (Imunidade, Não Incidência e Outros), o que devo fazer para solicita-lo?

Caso o imóvel ou o contribuinte se enquadre em alguma das hipóteses de benefício fiscal do IPTU, é necessário verificar previamente a documentação exigida para cada tipo de benefício.

Para isso, clique no benefício correspondente na lista abaixo. Após reunir a documentação necessária, a solicitação deve ser protocolada no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, em:

1. Benefícios fiscais com regras específicas de alíquota

2. Não incidência de IPTU

3. Imunidade tributária

Quem tem direito à isenção?

Têm direito à isenção do IPTU, conforme o art. 70 da Lei Complementar nº 07/1973:

  • Entidades e instituições
  • Entidades religiosas ou maçônicas sem fins lucrativos
  • Entidades culturais, recreativas e esportivas sem fins lucrativos
  • Sindicatos e associações de classe
  • Associações comunitárias e clubes de mães
  • Entidades educacionais com fins lucrativos que ofereçam 5% das matrículas ao município como bolsas
  • Instituições de assistência social sem fins lucrativos cadastradas nos conselhos competentes
  • Partidos políticos (sedes próprias ou alugadas)
  • Comunicação e cultura
  • Imóveis usados para editoração, publicação, distribuição e venda de livros
  • Empresas editoras de jornais e emissoras de rádio e televisão com atividades permanentes em Porto Alegre
  • Pessoas físicas em situação específica
  • Viúva ou órfão menor não emancipado em situação de vulnerabilidade
  • Pessoa com hanseníase
  • Aposentado incapacitado por doença contraída no trabalho
  • Pessoa com deficiência ou seu responsável legal
  • Ex-combatente da Segunda Guerra Mundial e viúva de ex-combatente
  • Aposentados, inativos, pensionistas e pessoas com deficiência com renda de até 3 salários mínimos, proprietários de um único imóvel dentro do limite legal de valor venal
  • Imóveis com destinação social ou pública
  • Imóvel cedido gratuitamente, por prazo mínimo de 5 anos, para uso de entidades imunes ou sem fins lucrativos
  • Imóvel cedido ao Município para funcionamento de ecopontos
  • Imóveis da Caixa Econômica Federal e do FAR destinados a programas habitacionais de interesse social (durante a construção)
  • Imóveis de cooperativas habitacionais voltados à moradia popular (durante a construção)
  • Meio ambiente e patrimônio
  • Reservas particulares do patrimônio natural
  • Ãreas de preservação permanente e áreas de interesse ambiental preservadas
  • Imóveis tombados e preservados pelo patrimônio histórico-cultural

Outras situações

  • Terreno sem utilização atingido pelo Plano Diretor ou declarado de utilidade pública para desapropriação
  • Imóveis residenciais ou mistos de baixo valor venal
  • Imóveis adquiridos por meio do Bônus-Moradia (durante o período de comprovação)
  • Estádios de futebol e áreas associadas utilizados por clubes profissionais sem fins lucrativo
Tenho direito a uma isenção fiscal, o que devo fazer para solicitá-la?

Caso se enquadre em alguma das hipóteses de isenção do IPTU, é necessário verificar a documentação exigida para o tipo específico de isenção, clicando no item correspondente abaixo.

Após reunir os documentos, o pedido deve ser protocolado no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.

Tipos de isenção:

Gostaria de solicitar o cancelamento de um benefício fiscal, o que devo fazer?

Para solicitar o cancelamento de um benefício fiscal, consulte a documentação exigida clicando no ícone abaixo. Com os documentos em mãos, acesse o Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda e protocole a solicitação de forma on-line: 

CANCELAMENTO DE BENEFÃCIO FISCAL – Isenção

Como emito uma certidão do meu imóvel?

O proprietário pode emitir certidões relacionadas aos dados do imóvel ou à sua situação fiscal junto à Secretaria Municipal da Fazenda:

Certidão do imobiliário

Certidão de débitos tributários do imóvel

Caso seja necessária uma certidão que considere todo o relacionamento do contribuinte com a Fazenda Municipal, como a existência de mais de um imóvel ou outros tributos, deve ser solicitada a:

Certidão Geral de Débitos

Outras certidões devem ser solicitadas no Portal de Serviços a Fazenda.

Quero solicitar uma alteração/atualização cadastral, o que devo fazer?

Para solicitar uma alteração cadastral do imóvel, verifique a documentação exigida clicando no tipo de alteração desejado. Com os documentos em mãos, acesse o Portal de Serviços da Fazenda e protocole a solicitação on-line:

Tipos de alteração cadastral:

Para onde vai o dinheiro do IPTU?

Do total dos valores arrecadados do IPTU, pelo menos 25% são destinados à educação e 15% aplicados em saúde, conforme a Constituição, e o restante utilizado em obras e serviços prestados pela Prefeitura à população. A aplicação dos recursos reflete diretamente em melhorias na área social e de infraestrutura e no atendimento aos cidadãos.

Onde encontro a íntegra da lei?

Veja nos links abaixo as leis que regram o IPTU de Porto Alegre.

Lei Complementar nº 7/73

Lei Complementar nº 113/84

Lei Complementar nº 912/21 

Lei Complementar nº 859/19