CPF na nota garante mais descontos
Pessoas físicas, proprietários de imóveis, que aproveitam o benefício de antecipação em cota única tem mais desconto inserindo o CPF nas notas fiscais de serviço.
De sete a 12 notas, o desconto é de 1%; de 13 a 24 notas, 2%; e acima de 24 documentos garante o desconto máximo, de 3%.
São computadas as notas emitidas entre 1º de dezembro e o último dia útil de novembro, garantindo desconto no IPTU do ano seguinte.
O benefício será somado ainda a outros dois:
Desconto automático de 3% apenas por manter o tributo em dia* para pessoa física e 4% para jurídica e o desconto anual de 5%.
* o prazo para negociar as dívidas e garantir o desconto no ano seguinte termina sempre no último dia útil de novembro. Mantenha os tributos em dia e garanta seu desconto.
Onde pedir notas de serviço?
- Academias
- Salões de beleza
- Clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, laboratórios de análises clínicas e de imagens
- Pet-shops
- Escolas, universidades, cursos de idiomas, danças e esportes
- Oficinas mecânicas
- Contratação de projetos, serviços de engenharia, decoração, jardinagem
- Hotéis, cinemas, teatros, shows, feiras casas de festas, congressos, fotografia
- Escritórios contábeis e jurídicos
- Estacionamentos
- Lista completa na TABELA XII da Lei Complementar nº 07/1973.
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Pessoa Jurídica, além do desconto fixo de 5%:
- DESCONTO DE 4% se o imóvel não possuir débito inscrito em dívida ativa ou sua exigibilidade estiver suspensa.
Confira a legislação:
- 2026
- 2025
- 2024
- 2023
- 2022
Para acessar o desconto por CPF/CNPJ, é necessário fazer uso da conta Gov.br. Não possui cadastro na conta gov.br? Obtenha mais informações clicando aqui.