Líderes comunitários conhecem proposta para eleição de diretores

18/10/2019 21:40
Adriano Amaral/ SMED PMPA
EDUCAÇÃO
Secretário Adriano Brito explicou o projeto de lei que tramita na Câmara

As mudanças propostas pelo executivo para a eleição de diretores de escolas municipais, que possibilitam maior poder de decisão aos pais dos alunos, foram apresentadas nesta sexta-feira, 18, a conselheiros tutelares, membros dos Centros de Relação Institucional Participativa (Crips) e lideranças comunitárias de Porto Alegre.

O secretário de Educação, Adriano Naves de Brito, explicou o projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores a cerca de 40 representantes de diferentes regiões do Orçamento Participativo da cidade. Destacou que é mais uma das medidas de gestão voltadas à melhoria da aprendizagem, preocupação que, de acordo com o governo, não está plenamente contemplada no modelo atual, instituído em 1993.

“Entendemos que a escolha do diretor e o fortalecimento de sua liderança são uma peça importante para virarmos esse cenário, junto com uma maior participação das famílias, que são quem de fato acompanham o cotidiano da escola.”

De acordo com o projeto enviado à Câmara, o peso do segmento pais na eleição passa a ser de 50% e o de alunos, 20%, conferindo um percentual de 70% para a família e de 30% ao segmento dos professores. No formato corrente, contabilizam-se 50% a pais e alunos e 50% aos professores. A partir da mudança, segundo Brito, a direção tenderá a atender mais o interesse dos pais, já que esse grupo teria maior participação e também respaldo na busca da qualificação do ensino.

Pelo novo projeto, a eleição será somente para o diretor, que após escolherá seu vice, e ambos deverão ter curso de Gestão Escolar. O candidato à função também precisa ser experiente, com um mínimo de nove anos como municipário e de 18 meses na escola que pretende dirigir. O tempo do mandato, atualmente três anos, passaria para quatro, com a opção de duas reconduções, podendo perfazer um total de 12 anos, em vez de nove.

“Projetos educacionais necessitam de mais tempo para alcançarem resultados. Mas, na medida em que propomos mais autonomia ao diretor, propomos também mecanismos para sua avaliação e prestação de contas”, continuou o secretário.

Nas escolas de Ensino Fundamental, o diretor deverá, anualmente, apresentar à comunidade e ao conselho escolar os resultados da instituição quanto à evolução da aprendizagem. Caso a instituição de ensino nao apresente nota sete no Ideb, o período de administração poderá ser abreviado – o que também pode ocorrer se o resultado não for pelo menos 2% maior que o da avaliação da proficiência imediatamente anterior – por meio de referendo pelo colégio eleitoral. Se o mandato do diretor não for referendado pela maioria simples do colégio eleitoral, ou se por duas avaliações oficiais anuais consecutivas realizadas pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) o resultado não for alcançado, o conselho deverá convocar novas eleições em 90 dias.  

 

Cristina Lac

Gilmar Martins