Perguntas Frequentes (FAQ)

GERAL

1. O que é o PREVIMPA?

O PREVIMPA é o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre. É uma Autarquia Municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

2. O que é o Regime Próprio de Previdência Social?

São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu. Sua finalidade é fazer a gestão da previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.

As gestões dos RPPS são efetuadas, distintamente, pelos próprios entes públicos instituidores.

As normas básicas dos regimes próprios estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98 e nas Portarias do Ministério da Previdência Social N° 402/2008 (diretrizes gerais) e 403 (normas de atuária).

No município de Porto Alegre a autarquia responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social é o PREVIMPA.

3. O que é o Regime Geral de Previdência Social?

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é o modelo que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e, no serviço público, compreende os ocupantes de cargos comissionados e celetistas.

4. O que é o Regime de Previdência Complementar?

O Regime de Previdência Complementar - RPC tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS), conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares nºs. 108 e 109 de 29/05/2001.

No RPC o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribui hoje formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.

O RPC é composto por dois segmentos, cada qual com suas especificidades e características próprias: aberto, operado pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e o fechado, operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

5. O que são os benefícios previdenciários?

São contraprestações devidas aos segurados e seus dependentes, pelo PREVIMPA, previstas em lei. Os benefícios previdenciários pagos hoje são:

  • Aposentadoria, e
  • Pensão.
6. Quem são os segurados do RPPS na PMPA?

São segurados do Regime Próprio de Previdência do Município de Porto Alegre os servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivos da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal e seus respectivos aposentados.

7. O acesso aos benefícios previdenciários é automático?

Não. O segurado ou seus dependentes deverão solicitar o benefício pretendido via protocolização de requerimento.

Canais de Atendimento:
Atendimento online: Portal de serviços PREVIMPA
Atendimento Presencial: Rua General  João Manoel, nº 50 -  3º andar 
Centro Histórico - Porto Alegre, de segunda a sexta, das 9h às 16h, sem fechar ao meio dia.
Telefones: (51) 3289-3530 ou 3289-3538
8. O que é Regime Financeiro?

Os regimes financeiros são métodos de financiamento elaborados para garantir o cumprimento das obrigações assumidas por planos de benefícios de previdência. Ou seja, são ferramentas de distribuição do Custo Atuarial do plano previdenciário, sob a forma de contribuições ao longo do tempo.

O Regime Financeiro (custeio) do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Porto Alegre (RPPS) é constituído de duas formas distintas: Regime de Repartição Simples e o Regime de Capitalização. Todos os segurados e beneficiários do RPPS pertencem a um desses Regimes, dependendo da data de ingresso do servidor.

Os servidores que ingressaram em cargo de provimento efetivo até 09 de setembro de 2001 (data de publicação da lei que instituiu o Fundo Municipal de Previdência) pertencem ao Regime de Repartição Simples os que ingressaram a partir de 10 de setembro de 2001 integram o Regime de Capitalização.

O Regime de Repartição Simples tem como base a chamada solidariedade entre os participantes, ou seja, as contribuições dos integrantes deste regime e da respectiva contribuição “patronal†(Ente), são utilizadas para pagamento de todas as aposentadorias e pensões dos também participantes deste Regime. O Município deverá fazer o aporte financeiro dos valores que faltarem para o pagamento dos benefícios.

No Regime de Capitalização o valor das contribuições previdenciárias dos servidores deste Regime e da respectiva parte “patronal†são aplicados no mercado financeiro, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional. O resultado da soma dos valores aplicados e o rendimento auferido formam um fundo, que visa garantir o pagamento dos benefícios futuros.

Quem são os consignatários?

Consignações são os descontos efetuados na folha de pagamento do servidor por imposição legal ou mandado judicial (Consignação Obrigatória) ou por sua expressa autorização (Consignação Facultativa).

Clique aqui e saiba quem são os consignatários cadastrados no PREVIMPA.


AVERBAÇÃO

1. O que é Averbação de Tempo de Contribuição?

O Servidor detentor de cargo de Provimento Efetivo poderá averbar, tempo de contribuição junto ao PREVIMPA, para fins de Aposentadoria oriundo de outro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou das Forças Armadas.

2. Quais os documentos necessários e como requerer a Averbação de Tempo de Contribuição?

Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente;

Certidão de Tempo de Contribuição no original ou, com assinatura eletrônica, emitida pelo RGPS/INSS (em caso de emissão eletrônica deverá ser enviada a Certidão com a identificação digital (QRCODE) que possibilite a verificação da autenticidade no site do INSS) ou RPPS (seguindo o modelo da Portaria 154/08 do Ministério da Previdência Social e alterações posteriores), acompanhada da relação das remunerações de contribuição, a partir de julho/1994;

Se Forças Armadas, cópia autenticada de Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Serviço original.

3. Qual é o procedimento para solicitar Certidão de Tempo de Contribuição no INSS dos períodos prestado ao Regime Geral de Previdência Social:

1. Dirigir-se até o RH do seu Departamento ou, se for servidor da Centralizada, dirigir-se à Loja de Atendimento ao Servidor para solicitar a “QUALIFICAÇÃO BÃSICAâ€. É um documento que contém informações funcionais necessárias para obtenção da CTC (como regime jurídico previdenciário, órgão de lotação, cargo e data de ingresso).Atenção à data de solicitação da Qualificação Básica, visto que o prazo de validade para o INSS é de 30 dias;

2. Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição acessando o link: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/outros/certidao-de-tempo-de-contribuicao ou contatar o INSS pelo numero de telefone 135;

3. De posse da Certidão de Tempo de Contribuição e Relação de Salários de Contribuição, caso tenha tempo de contribuição posterior a julho de 1994, poderá requerer a Averbação de Tempo de Contribuição dos períodos desejados , conforme orientação abaixo.

Clique aqui para informações de como requerer a Averbação de Tempo de Contribuição.

4. Qual a diferença entre Certidão de Tempo de CONTRIBUIÇÃO e Certidão de Tempo de SERVIÇO?

A Averbação de Tempo de Contribuição, anexa tempo no PREVIMPA, para fins de Aposentadoria, enquanto a Averbação de Tempo de Serviços, anexa tempo para fins de vantagem de final de carreira - referência imediatamente superior e é analisada pelos órgãos de origem.

5. O que é a Certidão de Tempo de Contribuição?

O ex-servidor detentor de cargo de Provimento Efetivo no Município poderá solicitar Certidão de Tempo de Contribuição junto ao PREVIMPA, para fins de Aposentadoria em outro regime de previdência, a qual será emitida conforme orientações advindas da Portaria 154/08 do Ministério da Previdência Social e alterações posteriores.

OBS: Caso tenha sido solicitada anteriormente, a Certidão de Tempo de Serviço ou de Tempo de Contribuição ao PREVIMPA ou à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, a original deverá ser apresentada, para ser anexada à nova solicitação.

6. Quais os documentos necessários e como requerer a Certidão de Tempo de Contribuição?

1.  Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação o (a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF; e 

2. PIS/PASEP do (a) requerente. 

Clique aqui para informações de como requerer a Averbação de Tempo de Contribuição.


PERÃCIA MÉDICO-PREVIDENCIÃRIA

1. O que é a Perícia Previdenciária?

É um procedimento operacional obrigatório que viabiliza o acesso a benefícios previdenciários a partir da realização de avaliações médico-periciais. O trabalho de verificação das condições de saúde dos segurados é imprescindível aos processos de concessão de benefícios como a aposentadoria por invalidez.

A avaliação médico-pericial garante, àqueles que têm direito, o acesso ao benefício requerido. Contribuindo desta forma para a proteção dos segurados e para a sustentabilidade do regime próprio de previdência dos servidores, no longo prazo.

2. Como é feita a Perícia Previdenciária na PMPA?

Na Prefeitura de Porto Alegre a gestão dos benefícios previdenciários é feita pelo PREVIMPA, que desde 2012 criou em sua estrutura a Unidade Médico-Pericial Previdenciária (UMPP) voltada para a realização das avaliações dos servidores detentores de cargo de provimento efetivo (ativos e aposentados) e seus dependentes.

A UMPP está localizada no andar térreo e mezanino da sede do PREVIMPA, na rua Gen. João Manoel nº 50 - térreo, no Centro Histórico. O atendimento, encaminhado somente por agendamento prévio mediante convocação em processos administrativos, é realizado de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, sem fechar ao meio-dia. O segurado pode buscar informações complementares pelos telefones (51) 3289.4650 ou (51) 3289.4660 ou no guichê de atendimento.

3. Quais são as avaliações feitas pela Unidade Médico-Pericial Previdenciária do PREVIMPA?

Para os servidores ativos: Aposentadoria por Invalidez.

Para os servidores inativos: Avaliação para Isenção do Imposto de Renda e Avaliação da Reversão para Aposentadoria por Invalidez.

Para os dependentes: Avaliação para determinação de invalidez para fins de concessão de Pensão por Morte.

Para os pensionistas: Avaliação para Isenção de Imposto de Renda e Avaliação para Manutenção de Pensão por Morte.

4. Quais as condições para usufruir da isenção do IRRF?

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88): 

1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)

2) Possuam alguma das seguintes doenças:

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

b) Alienação Mental

c) Cardiopatia Grave

d) Cegueira

e) Contaminação por Radiação

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

g) Doença de Parkinson

h) Esclerose Múltipla

i) Espondiloartrose Anquilosante

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)

k) Hanseníase

l) Nefropatia Grave

m) Hepatopatia Grave

n) Neoplasia Maligna

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante

p) Tuberculose Ativa.

Clique aqui para informações de como requerer a Isenção de Imposto de Renda, por doença grave.

5. Inclusão de Dependente Previdenciário por Invalidez

O dependente inválido - filho ou irmão maior de 21 anos - poderão receber a pensão do segurado, desde que comprovem, que a invalidez já existia na data do óbito.

O dependente inválido - filho ou irmão maior de 21 anos - deverá ser submetido à exame médico na Unidade Médico-Pericial Previdenciária, a fim de comprovar se a invalidez o incapacita de prover o próprio sustento por ocasião do óbito do segurado.

A invalidez ocorrida após à morte do segurado, não dará origem a qualquer direito à pensão.

Além da comprovação da invalidez, anterior ao óbito, o dependente deverá comprovar a dependência econômica, através de documentos que vinculem o falecido como responsável economicamente por ele.

Clique aqui para informações de como requerer a Inclusão de Dependente Previdenciário por invalidez.


APOSENTADORIA

1. Quais as regras de aposentadoria vigentes no Município de Porto Alegre?

REGRAS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÃRIAS – Para servidores que implementaram regra até o dia 30/08/2021.

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA GERAL, (Art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 e Lei Federal nº 10.887/04)

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA POR IDADE - PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA GERAL, (Art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 e Lei Federal nº 10.887/04)

 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA TRANSITÓRIA, (Art.6º da EC nº 41/03, combinado com art. 2º e 5º da EC nº 47/05)

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA TRANSITÓRIA - COM REDUTOR, (Art. 2º da EC nº 41/03, Lei Federal nº 10.887/04)

 APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA TRANSITÓRIA - PEC PARALELA (Art. 3º da EC nº 47/05).

 

REGRAS DE APOSENTADORIAS VOLUNTÃRIAS – Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021 – NOVAS REGRAS.

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA – NOVA REGRA GERAL - Art. 43 da LOMPA.

APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS - Art. 43-A II LOMPA.

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA REGRA ESPECIAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Art. 43-A III LOMPA.

 

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA - Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021– REGRAS DE TRANSIÇÃO POR PONTOS.

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS - Art. 43-B PARAG 8-I COM PARIDADE.

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS - Art. 43-B PARAG 8-II.

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS - Art. 43-B PARAG 8-III.

 

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA - Após a Reforma da Previdência Municipal de 30/08/2021 - REGRAS DE TRANSIÇÃO DO PEDÃGIO.

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÃGIO - Art. 43-C PARAG 2-I COM PARIDADE.

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÃGIO COM REDUTOR - Art. 43-C PARAG 2-I COM PARIDADE.

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÃGIO - Art. 43-C PARAG 2-II. 

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÃGIO COM REDUTOR – Art.43-C PARAG 2-II SEM PARIDADE.

APOSENTADORIA VOLUNTÃRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÃGIO - Art. 43-C PARAG 2-III.

2. Qual a idade para a Aposentadoria Compulsória?

A partir da data de aniversário de 75 anos do servidor o servidor é aposentado compulsoriamente. Não há necessidade de solicitar a Aposentadoria Compulsória. Base legal Constitucional: Art. 40, §§ 1º II, e 3º da CF, com redação dada pelas EC 20/1998 e 88/2015.

Valor do Provento:

Proporcional ao tempo de contribuição em relação à média dos 80% maiores salários de contribuição, limitada à última remuneração do cargo efetivo.

Direito a Paridade?

Não

3. O que é paridade?

Paridade é a concessão de reajuste aos beneficiários em índices idênticos àqueles dados aos servidores ativos e também garante quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade, inclusive aqueles decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

4. Como é calculado o provento pela média dos salários de contribuição?

É realizada a média aritmética simples das 80% maiores remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias aos regimes de previdência que o servidor esteve vinculado desde julho de 1994 ou desde a data do início da contribuição do servidor, se posterior a julho de 1994.

As remunerações consideradas no cálculo terão os seus valores atualizados mês a mês de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social. O valor calculado da aposentadoria não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo nem exceder a última remuneração do servidor.

5. Como obter a Certidão de Regência de Classe ou Certidão de Funções de Magistério?

A aposentadoria especial para professores exige a comprovação do efetivo exercício em funções do magistério, (§ 5°, art. 40, CF/88).

Procedimentos para obtenção das Certidões de funções de magistério:

ESCOLAS MUNICIPAIS: (conforme Ofício Circular da SMED nº 41/07)

1) Solicitar, junto às escolas municipais, as Grades ou Demonstrativos de Exercício do magistério nos quais conste a data de início e fim de suas funções naquela escola, as séries atendidas, as atividades desenvolvidas e área de docência.

2) Com as referidas Grades em mãos, requerer via SEI a emissão da Certidão Comprobatória de Efetivo Exercício das Funções de Magistério no Protocolo Virtual da Prefeitura (https://protocolovirtual.portoalegre.rs.gov.br/), anexando as respectivas grades ou dirigir-se ao Protocolo Central, localizado na Rua 7 de setembro, 1123 – 2º andar, requerendo à SMED a emissão da Certidão Comprobatória de Efetivo Exercício das Funções de Magistério, anexando as respectivas grades. A entrega da referida Certidão à(ao) requerente é de responsabilidade da Equipe de expediente – SMED, que atende no prédio da Centralizada, na Rua dos Andradas, 680, 14º andar.

ESCOLAS ESTADUAIS (somente referente ao tempo averbado na PMPA):

1) Solicitar junto às escolas estaduais, os Atestados ou Demonstrativos de Exercício do magistério no qual conste a data de início a fim de suas funções naquela escola, as séries atendidas, as atividades desenvolvidas e área de docência.

2) Com os referidos Atestados em mãos, dirigir-se à SEC requerendo a emissão da Certidão Comprobatória de Efetivo Exercício das Funções de Magistério, anexando os respectivos atestados.

ESCOLAS PARTICULARES (somente referente ao tempo averbado na PMPA):

1) Solicitar, diretamente nas escolas, a Certidão Comprobatória de Efetivo Exercício das Funções de Magistério, na qual conste as atividades desenvolvidas pelo (a) professor(a), as séries atendidas, os respectivos locais e os períodos de exercício. (Conforme exigência do TCE/RS – inciso V do art. 3º da Resolução nº 688/04).

6. O que devo fazer após a publicação da portaria de aposentadoria?

Se ocorrer algum problema com seu primeiro pagamento como aposentado(a), verificar junto à Caixa Econômica Federal se o pagamento está sendo depositado na conta corrente correta. O PREVIMPA faz o cadastro de uma conta salário e dessa conta o salário do aposentado será transferido para uma conta corrente na Caixa ou em outro banco.

Observar no seu contracheque se estão aparecendo todos os descontos consignados contratados. Caso não apareça algum, verificar diretamente junto aos Consignatários se eles fizeram os ajustes no PROCONSIG (Sistema de Consignação da Prefeitura de Porto Alegre) da nova fonte pagadora (PREVIMPA).

O acesso ao RH 24 Horas continua disponível. A senha e a matrícula são as mesmas.

Para a declaração de IR referente ao ano em que se aposentou, existirão dois comprovantes. Um da sua secretaria de origem e outro do PREVIMPA.

7. O que é o Abono de Permanência?

O Abono de Permanência NÃO é um Benefício Previdenciário.

Esta vantagem é paga ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo que atingir determinadas regras para aposentadoria, mas optar pela continuidade de sua atividade funcional.

O fato do abono de permanência ter sido concedido por uma regra de aposentadoria não significa que o servidor deverá ser aposentado pela mesma regra.

O valor do abono de permanência é equivalente ao valor da contribuição previdenciária e é restituído como uma vantagem no salário.

O pagamento do Abono de Permanência encerra-se automaticamente no dia de início da Licença Aguardando Aposentadoria - LAA. Em outros afastamentos, como férias e licença-prêmio, continua sendo pago até a publicação em diário oficial do ato de aposentadoria.

Clique aqui para informações de como requerer o Abono de Permanência.

8. O que é e como solicitar a Licença Aguardando Aposentadoria - LAA?

A Licença Aguardando Aposentadoria – LAA é a possibilidade do servidor se afastar do serviço em licença especial após decorridos 30 dias da data do protocolo do requerimento de aposentadoria.

Para entrar em LAA, o servidor deve comunicar a área de recursos humanos de seu órgão ou ente de origem, salvo se antes tiver sido cientificado do indeferimento do pedido de aposentadoria.

No período de LAA o servidor terá direito à totalidade da remuneração, computando-se o tempo de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Durante a LAA, incidirá contribuição previdenciária e ficarão suspensos os pagamentos de vale alimentação, vale transporte e abono permanência.

9. Qual será a alíquota de Contribuição Previdenciária após a aposentadoria?

Após aposentado, o servidor pagará a contribuição previdenciária (14%) sobre o valor que ultrapassar 2,4 salários mínimos nacionais (em JAN/2022, R$ 2.908,80).

Servidores aposentados que recebem até 2,4 salários mínimos nacionais (em JAN/2022, R$ 2.908,80) não pagarão contribuição previdenciária.

A incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de benefício de aposentadoria é decorrente de determinação do Art. 149 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar Municipal nº 915, de 29 de setembro de 2021.

10. Como acessar e quais as informações disponíveis no RH 24 horas?

O RH 24 HORAS é acessível aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre a diversos dados funcionais constantes no sistema informatizado de pessoal da prefeitura.

  • Entre as informações disponíveis temos:
  • Contracheques;
  • Fichas financeiras;
  • Comprovante de rendimentos para o Imposto de Renda;
  • Consignações; ï‚· Previsão de Aposentadoria.

COMO ACESSAR: CLIQUE AQUI PARA ACESSAR DIRETO O RH 24 HORAS.

 

Para o primeiro acesso ao RH 24 HORAS, sem senha cadastrada:

1 – Clicar em “Esqueci a Senhaâ€.

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2 - Preencher os campos solicitados, conforme imagem abaixo:

  • Indicar a MATRÃCULA;
  • Indicar o VÃNCULO;
  • Caso seja pensionista, colocar o número de PENSIONISTA;
  • Banco: 104;
  • Agência: 1851;
  • Indicar um e-mail para envio da senha;
  • Clicar em enviar;
  • Verificar a caixa de entrada do e-mail cadastrado.

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Para acesso de segurados que já têm senha cadastrada:

1 – Preencher os campos solicitados: "MATRÃCULA", "PENSIONISTA" (caso seja pensionista) e "SENHA". A matrícula e número de pensionista (no caso de ser pensionista) constam no canto superior direito do contracheque:

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PROBLEMAS DE ACESSO MAIS COMUNS E POSSÃVEIS SOLUÇÕES:

- Problemas com matrícula, número de pensionista ou senha de acesso ao RH 24 horas:

1 - Acessar o Portal de serviços PREVIMPA

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2 – Preencher o formulário e relatar seu problema em “Descriçãoâ€.

- Nenhuma janela se abre ao clicar no botão:

  • Desative o “bloqueador de pop-ups†do seu navegador ou programa de segurança.

- A janela abre, entretanto, o documento não aparece:

- Impressão faltando partes:

  • Utilize apenas papel A4 (210x297mm)
11. Como acessar a previsão de aposentadoria no RH 24 horas?

Clique aqui para acessar o RH 24 HORAS, faça login com sua matrícula e senha, após siga os seguintes passos:

1 – Clicar em "PREVISÃO DE APOSENTADORIA".

2 – Clicar em "VISUALIZAR";

3 – O sistema gerará um arquivo que pode ser impresso;

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PENSÃO

1. O que é pensão por morte?

Consiste na importância mensal conferida ao conjunto de dependentes previdenciários do segurado, quando de seu falecimento. Havendo mais de um pensionista a pensão será rateada entre todos em partes iguais, revertendo em favor dos demais a parte daqueles cujo direito à pensão cessar.

2. No caso de falecimento do segurado aposentado, quais os procedimentos a serem adotados?

De posse da certidão de óbito original o familiar deve acessar Portal de serviços PREVIMPA para realiza a comunicação do óbito e requerer a pensão por morte. Neste momento, os familiares recebem as informações relativas ao seguro obrigatório.

No caso de requerente na condição de incapaz (por idade ou doença), o requerimento deverá ser preenchido e assinado pelo seu representante legal, Guardião, Tutor ou Curador, conforme o caso.

3. Quando o pensionista falece o que acontece com a pensão?

Caso não exista outro pensionista partilhando o benefício, o pagamento da pensão cessa, porem se o benefício for rateado entre dois pensionistas ou mais, quando um desses falece, a parte deste reverte para os demais.

4. Como é realizado o calculo da pensão?

O valor da pensão por morte corresponderá à remuneração ou proventos do segurado até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência (em JAN/2022, R$ 7.087,22), acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.

5. O pensionista contribui com a previdência social?

Os pensionistas que recebem benefício previdenciário superior a 2,4 salários mínimos nacionais (em JAN/2022, R$ 2.908,80), contribuem com alíquota de 14% sobre o que ultrapassar esse valor.

6. Como fica estabelecida a paridade em relação aos pensionistas?

Todos os benefícios de pensão por morte concedidos até 31/12/2003, possuem paridade com os vencimentos dos servidores ativos, acompanhando as modificações de composição e reajustes que Ihes forem aplicados.

Em relação aos benefícios de pensão por morte, concedidos a contar de 01/01/2004, essa paridade deixou de existir, à exceção das pensões decorrentes de óbitos de servidores aposentados pela regra estabelecida no artigo 3.°, da Emenda Constitucional nº 47/05.

7. Quem pode ser dependente previdenciário do segurado e quais os documentos necessários para a abertura de processo para requerer o benefício de PENSÃO POR MORTE?

Conforme Lei Complementar Municipal nº 478/2002 e Decreto nº 16.988/2011 são dependentes dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social para fins de pensão por morte:

Dependentes preferenciais:

CÔNJUGE - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011

COMPANHEIRO(A) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002;

FILHOS NÃO EMANCIPADOS, MENORES DE 21 ANOS E EQUIPARADOS - Art. 5°, inc. II, § 2º do Decreto Municipal 16.988/2011;

FILHOS E EQUIPARADOS MAIORES DE 21 ANOS INVÃLIDOS - Deve ser comprovada a dependência econômica em relação ao segurado, observado, bem como a existência de invalidez na data do óbito do segurado, pelo órgão de perícia médica municipal - Art. 2º, inc. I, § 7º; Arts. 8, 10, 11, 12 e 12-A do Decreto Municipal 16.988/2011;

São equiparados a filho:

  • ENTEADO, mediante declaração em vida do segurado e desde que comprovada a dependência econômica – Art. 5, inc. III, § 1° do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, §3° da Lei Complementar 478/2002;
  • MENOR SOB GUARDA, desde que comprovada a dependência econômica na forma da lei - Art. 5º, inc. V do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, § 9° da Lei Complementar 478/2002;
  • MENOR TUTELADO (A), desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação, assim como comprovada a dependência econômica, na forma da Lei – Art. 5º, inc. IV, § 1°, Art. 26, inc. VI e Art. 25, § 9° da LC 478/2002, redação dada pela LC 867/2019;

Outros:

IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE OU INVÃLIDO - Arts. 2º, inc. III; 7º e 8º do Decreto Municipal 16.988/2011;

PAIS - Arts. 2°, inc. II; 7° e 8° do Decreto Municipal 16.988/2011

PENSIONISTA ALIMENTÃCIA (EX CONJUGE E EX COMPANHEIRO(A) desde
que comprovada a dependência econômica em relação ao servidor falecido e que não tenha contraído novo casamento, ou passado a constituir união estável ou concubinato, o ex-cônjuge, divorciado, separado ou ex-companheiro (a) que recebia pensão alimentícia faz jus à pensão por morte no mesmo percentual da pensão por alimentos até então percebida.

ATENÇÃO: Para fins previdenciários, a existência de cônjuge, companheiro (a) e filhos como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os pais e irmãos; e a existência de pais como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os irmãos.

Clique aqui para informações sobre a documentação necessária e de como solicitar a Pensão por Morte.

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