Tribunal de Justiça restabelece o cumprimento da carga horária a servidores do HPS

31/03/2020 15:43
Joel Vargas/ Arquivo PMPA
SAÚDE
Servidores do Pronto Socorro prestam importante trabalho à população

Os servidores do Hospital de Pronto Socorro (HPS) irão realizar carga horária de 12 horas de plantão por 36 horas de descanso. A decisão do Tribunal de Justiça ocorreu na noite dessa segunda-feira, 30. A 3ª Câmara Cível do TJ considerou o pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que solicitou a revogação da liminar concedida anteriormente, em ação civil pública movida pela Associação dos Servidores do Hospital de Pronto Socorro (ASHPS), que queria a manutenção da jornada de 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso. A decisão da Justiça levou em consideração a situação de pandemia e a relevância do trabalho prestado pelos servidores neste contexto.

Na decisão, o desembargador Leonel Ohlweiler acolheu o pedido da PGM e suspendeu a liminar. “Ao efeito de revogar a tutela de urgência anteriormente concedida, mantendo os efeitos do decreto nº 20.291/19 e demais atos dele decorrentes." O decreto regulamentou a Lei Complementar 341/95, que dispõe sobre o trabalho em regime de plantão de 12 x 36 horas no município de Porto Alegre.

O Tribunal de Justiça reconheceu os argumentos do município, que alertou sobre o momento de extrema necessidade do serviço prestado pelos servidores do HPS, tendo em vista a pandemia decorrente do novo coronavírus e o impacto negativo na escala de plantões realizada em jornada de 12 x 60 horas ao atendimento da população que busca por cuidados no HPS. Nesse sentido, referiu o desembargador, “destaco que vivenciamos situação muito peculiar e inusitada, o que motiva a presente decisão ao menos enquanto perdurar o estado de emergência sanitária. No atual contexto e devido aos graves efeitos da epidemia sobre a saúde pública, a saúde e vida dos cidadãos, urge adotar o paradigma do cuidado”.

O desembargador relator ressaltou também que “o crucial é que Administração Pública e servidores públicos tenham a capacidade de atender o chamado da população quando vivenciamos a grave crise de saúde pública, a fim de que ao final todos aqueles que precisarem acorrer ao HPS possam ter o devido cuidado."

A diretora-geral do HPS, Tatiana Razzolini Breyer, afirma que “no cenário que o país atravessa, com a pandemia do coronavírus, deixaríamos de ofertar à população 63.954 horas de enfermagem por mês."

O procurador-geral do município, Nelson Marisco, considerou importante decisão do TJ, neste momento em que a prestação dos serviços de saúde são essenciais e fundamentais para o combate da propagação do coronavírus e prevenção da saúde da população. 

O procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário (PPE), Rafael Vincente Ramos, acompanha o processo pela PGM.

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Denise Righi

André Malinoski

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