Prefeitura obtém mais uma vitória no caso Imesf

19/06/2020 17:07
Cristine Rochol/Arquivo PMPA
Saúde
Objetivo da PGM é unificar a execução do termo de ajustamento de conduta na Justiça Estadual

A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a execução do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2011. Neste TAC, o Município se comprometeu a não contratar, sem a realização de concurso público ou processo seletivo público, profissionais para a área de atenção básica à saúde, incluindo a função de Agente Comunitário de Saúde e demais trabalhadores vinculados à saúde da família. A decisão, do juiz substituto do Trabalho, Tiago dos Santos Pinto da Motta, atendeu embargos à execução interpostos pelo Município. 

A decisão foi embasada em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, bem como eventual nulidade de certame. A matéria já é objeto de ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul na Justiça Estadual.

Além da execução que tramita na Justiça do Trabalho, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, há uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul tramitando na Justiça Estadual e outra ajuizada pelo Ministério Público Federal tramitando na Justiça Federal. Segundo o procurador Helio Fagundes Medeiros, que atua nas ações pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), o objetivo é unificar a execução do TAC na Justiça Estadual.

Entenda o caso - Em 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que declarou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) inconstitucional. A relatora, ministra Rosa Weber foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Luiz Fux no voto. Assim, a lei que criou o instituto deixa de existir e todas as relações jurídicas se tornam irregulares. A partir disso, há necessidade de desligamento dos funcionários, baixa do CNPJ e garantia de continuidade dos serviços.

A ação para extinguir o Imesf se iniciou em 2011 e foi julgada em 2013. Recursos tramitaram no STF desde 2014. Os autores da ação foram 17 entidades, entre sindicatos e associações, como o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Associação dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (ASSMS), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs).

Leia também:

Justiça derruba liminar que impedia demissão de profissionais do Imesf

 

Sandra Denardin

Gilmar Martins