PGM obtém decisão unânime em julgamento sobre Conselho do Meio Ambiente
A 3ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça reformou, por unanimidade, decisão liminar de novembro do ano passado que tornou sem efeitos o Decreto 20.458/2020 e determinou novas eleições para o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) num prazo de 30 dias. A Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) já havia conseguido o efeito suspensivo do recurso em novembro de 2024. Isso quer dizer que a decisão de primeiro grau estava suspensa até o julgamento do recurso, que ocorreu na quinta-feira, 24.Â
A liminar cassada determinava que as novas eleições fossem realizadas observando-se as normas de resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente. Em seu voto, o relator Eduardo Delgado acolheu entendimento da PGM e afirmou que a decisão revogada feria a autonomia municipal e consistia em ingerência indevida do Poder Judiciário, contrariando o Tema nº 698 do STF.Â
O magistrado ressaltou que vem sendo recorrente o acionamento da Justiça pelas entidades autoras quando se aproxima o encerramento dos mandatos dos membros do Conselho. A ação foi proposta pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural. Â
Lei Complementar – De acordo com o julgamento, a liminar antecipou condenação do MunicÃpio a adotar resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente para a realização das eleições, desconsiderando a prerrogativa do MunicÃpio em legislar sobre matéria de interesse local. No julgamento, foi ressaltado que o MunicÃpio submeteu a questão ao Legislativo.
O Decreto 20.458/2020 foi revogado em 2023. Em outubro de 2024, o Executivo enviou à Câmara projeto para alteração da composição do Comam que culminou na edição da  Lei Complementar 1039/2025. Decisão liminar em outra ação suspendeu os efeitos do projeto de lei. A PGM pediu reconsideração e aguarda análise do JuÃzo.
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Gilmar Martins