Decisões sobre enchentes de 2024 reconhecem força maior e afastam responsabilidade do Município

25/02/2026 12:06

A 5ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença de improcedência de pedidos de indenização relacionados aos prejuízos causados pela enchente de 2024. Em três decisões recentes, foi reconhecido que o episódio configurou hipótese de força maior e afastada a responsabilidade do ente público. Quase 4 mil ações com pedidos de indenização por alagamento tramitam na Procuradoria-Geral do Município (PGM). Mais de 3,2 mil são referentes à enchente de 2024.

No julgamento mais recente, em ação na qual a autora pedia ao Município, Estado e União a reparação por danos morais em razão da enchente de 2024, a Turma entendeu que o evento climático teve caráter extraordinário e imprevisível, não sendo possível imputar ao Município a obrigação de reparar os danos alegados. Na decisão, a juíza relatora, Joane Unfer Calderaro, acolheu a tese sustentada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e considerou que a magnitude da enchente extrapolou padrões históricos e operacionais, rompendo o nexo de causalidade necessário para a responsabilização civil do poder público. Atuou nesta ação a procuradora-chefe da Procuradoria de Indenizações (PIND), Juliana Darde.

Eventos extremos - Em dezembro do ano passado, outra decisão judicial atribuiu os alagamentos ocorridos em Porto Alegre a partir de 2020 à ocorrência de eventos climáticos de intensidade excepcional.

 

Sandra Denardin

Andrea Brasil