Justiça nega pedido de escritório de advocacia para manutenção de atividades de forma presencial

22/04/2020 14:41

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) negou efeito suspensivo ao recurso interposto por escritório de advocacia que questionava a legalidade do Decreto Municipal nº 20.534/20, que estabelece medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus na Capital. O escritório solicitava a realização de suas atividades em regime de plantão e de forma presencial. 

Na decisão proferida na quinta-feira, 16, o desembargador relator, Marcelo Bandeira Pereira, ressaltou que, ao contrário do que aponta o agravante, o decreto municipal não colide com as normativas estaduais e federais que foram aditadas após instauração da pandemia e decretação de calamidade pública no país. “Não se pode considerar ilegal o ato do prefeito municipal que determinou o fechamento de estabelecimento prestador de serviço, cuja atividade, embora essencial, pode ser realizada de forma remota, com o que resta preservada a integridade e saúde dos próprios integrantes da sociedade de advogados e de seus colaboradores.” 

Conforme o procurador Eduardo Tedesco, que atua no processo pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), a decisão reafirma a competência do Município para estabelecer regras sobre assuntos de interesse local e principalmente em defesa da saúde pública, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal. “Não obstante a essencialidade dos serviços de advocacia, a atividade pode ser exercida de forma remota inclusive em casos de urgência, como tem feito o próprio Poder Judiciário."

  

 

Denise Righi

Andrea Brasil