Justiça acolhe recurso da prefeitura e suspende decisão sobre a Arena

19/12/2023 14:06

A Justiça atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e suspendeu a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública, de junho deste ano, que desobrigava as empresas Karagounis e Albizia de executarem as obras no entorno da Arena do Grêmio.

A prefeitura pediu a reforma parcial da decisão, para que se reconheça a legitimidade ativa do Município, resgatando seu status de credor e não de devedor e, ainda, que a execução das obras prossiga pelo valor inicial, de mais de R$ 193 milhões. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que os requisitos para o efeito suspensivo da decisão se mostraram evidenciados.

De acordo com o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco, a decisão é importante porque “as mitigações e compensações ambientais, por definição legal, cabem ao empreendedor. Os imóveis que foram construídos, e os que ainda serão construídos, impactaram e impactarão uma região muito sensível da cidade. Trata-se de justiça urbanística”, esclarece.

Na decisão, a juíza Eliane Garcia Nogueira destacou que “a partir do momento que o Município questiona isto e que a prova dos autos ampara, pelo menos, a discussão da questão, mostra-se temerário o prosseguimento da execução. Da mesma sorte, ao se responsabilizar, de imediato, apenas o Município de Porto Alegre pelo cumprimento do acordo firmado em 2014, corre-se o risco de se colocar na conta dos cofres públicos o dever que, quiçá, seja dos demais executados”.

O juízo fundamentou a decisão no fato de que “como visto até aqui, que, prima facie, as empresas somente se beneficiaram com a aprovação do Complexo da Arena, construindo apenas o que lhes seria economicamente benéfico, deixando o Município e os porto-alegrenses - sobretudo os moradores do entorno - com os malefícios causados pela construção, cujos males já são de conhecimento de todos nós. (...). O que se busca aqui, portanto, é o cumprimento das inúmeras obrigações assumidas já há mais de uma década”. Acesse aqui a íntegra da decisão.

  

 

Andréa Back

Cristiano Vieira

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