Decisão autoriza continuidade do empreendimento de habitação popular na Lomba do Pinheiro

11/09/2026 11:47

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) obteve nova decisão favorável na Justiça Federal que permite o prosseguimento das obras do Loteamento Residencial Belvedere II, no bairro Lomba do Pinheiro, Zona Leste de Porto Alegre. Em decisão de quinta-feira, 10, o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reconsiderou decisões anteriores que haviam suspendido as intervenções no local e restabeleceu a autorização para a continuidade do empreendimento.

A decisão foi proferida após pedidos de reconsideração apresentados pelo Município e pela empresa responsável pelo empreendimento. De acordo com o procurador André Marino Alves, que atua na ação, o Município conseguiu comprovar em juízo a inexistência de nascentes no local e a correta metodologia na classificação da vegetação. Em relação às espécies ameaçadas, o magistrado considerou as medidas previstas no licenciamento ambiental, entre elas o resgate e transplante de exemplares, além de ações de preservação e conectividade ecológica. O projeto prevê, ainda, estruturas para passagem de fauna e outras medidas de mitigação ambiental.

“A decisão também considerou o risco decorrente da paralisação das obras e a relevância social do empreendimento. Conseguimos demonstrar, por meio dos estudos e esclarecimentos apresentados, que não há motivos suficientes para manter a suspensão e paralisar uma obra de tamanha repercussão social”, afirma o procurador André Marino Alves.

Entenda o caso - Em maio, a PGM já havia obtido decisão favorável na 9ª Vara Federal de Porto Alegre, com a revogação da liminar que suspendia a licença de instalação do Belvedere II. Na ocasião, o Juízo considerou elementos técnicos sobre a inexistência de nascentes e de supressão de vegetação em estágio avançado, além do caráter social do empreendimento. Posteriormente, a decisão foi revista no âmbito do Agravo de Instrumento interposto pelos autores da ação, e as intervenções no local haviam sido novamente suspensas.

O Belvedere II é destinado à habitação de interesse social e está relacionado ao atendimento de famílias de baixa renda. O empreendimento foi adquirido pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), gerido pela Caixa Econômica Federal, que financia moradias do programa Minha Casa, Minha Vida.

 

Sandra Denardin

Andrea Brasil